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Camara dos Dignos Pares
Extracto da sessão de 25 de fevereiro.
Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha. Secretarios os Sr.s Margiochi,
V. de Gouvêa. depois das duas horas da tarde, verificada a presença de 33 DD. Pares, declarou o Em.mo Sr. Presidente aberta a Sessão.
Leu-se a Acta da Sessão antecedente contra a qual não houve reclamação. s
(Assistiam os Srs. Ministros da Marinha, Justiça, e da Fazenda).
Deu-se conta da seguinte correspondencia: Um Officio do Sr. Deputado Antonio Vicente Peixoto, remettendo os exemplares de uma representação feita á Camara dos Srs. Deputados pela Associação Mercantil da Cidade de Ponta Delgada, reclamando contra o Projecto de Instrucções Preliminares, para a reforma da Pauta Geral das Alfandegas do Reino e Ilhas.
Foram distribuidos. O Sr. V. de SÁ da Bandeira — Em primeiro logar vou apresentar um requerimento para pedir, certos dados estatisticos ao Ministerio da Guerra (Leu-o). Agora visto estar presente o Sr. Ministro da Marinha, pergunto a S. Ex.ª quando tenciona mandar varios esclarecimentos que lhe foram pedidos pela Camara, em consequencia de requerimento roeu: alguns exigiam tempo, como eram os que diziam respeito ao modo de executar o Decreto de 10 de Dezembro de 1836, sobre a repressão do tráfico da escravatura, pois reconheço que demanda trabalho a redacção das informações pedidas; ha porém outros esclarecimentos que era possivel que tivessem vindo dentro de vinte e quatro horas: desejo pois saber quando S. Ex.ª tenciona agora mandar esses papeis.
Por esta occasião farei ainda outra pergunta ao mesmo Sr. Ministro. Em 1831 o Governo portuguez mandou partir do territorio de Rios de Sena uma expedição, que fez a viagem ao chamado imperio do Cazembe, paiz situado na parte central da Africa austral. Esta viagem foi feita á custa do Estado, durou mais de um anno, até que regressou a Tete. Existe o Diario dessa expedição, feito pelo segundo Commandante da mesma, o Major Gamitto. No tempo em que o Sr. Pestana era Ministro da Marinha, sabendo Sua Magestade El-Rei que existia este Diario na mão do dito segundo Commandante, e que este Official estava na India, recommendou aquelle Ministro para o fazer voltar a Lisboa, a fim de se imprimir o Diario. Elle com effeito voltou; está aqui ha sete ou oito annos, mas o Diario ainda não está impresso. É uma obra que contém noticias especiaes sobre aquella parte da Africa, antes não descripta, porque o Dr. Lacerda, que sendo Governador de Rios de Sena, foi tambem ao Cazembe, por ordem do Governo, em 1799 no Diario que redigiu pouco diz a respeito do paiz, refere-se particularmente ao que aconteceu á expedição, e ás observações astronomicas que fez durante a viagem, que são importantes; por consequencia a descripção daquelle paiz, propriamente dita, ainda não existe publicada. Estando o Diario do Major Gamitto ha mais de um anno na mão do Sr. Ministro da Marinha, desejo saber se S. Ex.ª tem tenção de o publicar com brevidade. É conveniente e importante a publicação de obras desta natureza, porque, pelo menos, servem para mostrar á Europa scientifica, que
em Portugal alguma cousa se faz ainda, para o adiantamento dos conhecimentos geographicos. Ainda ha pouco vi nos jornaes estrangeiros, que os missionarios methodistas, estabelecidos na Africa austral, descobriram um lago chamado Naomi, situado na latitude de vinte grãos sul, e uns vinte e tres gráos de longitude oriental de Greenwich. Esta descoberta foi feita em 1849. Este lago, não apparecia descripto nas cartas publicadas desde o geographo Danielle, o qual julgou dever supprimi-lo por não achar bem authenticada a sua existencia, entretanto que elle achava-se nas cartas portuguezas antigas, mas tambem é verdade que se tinha perdido a memoria dos descobridores. Vê-se pois quanto é conveniente que se façam publicações similhantes, especialmente quando outras nações da Europa se occupam com grande interesse nas descobertas da Africa central; ainda ha pouco tempo um vigario apostolico residente na Núbia, na cidade de Cartum, fez uma viagem, subindo um dos ramos do Nilo, até a uma latitude de perto de quatro gráos ao norte da linha, e ainda nesse logar era o rio navegavel com mais de duzentos metros de largura, e suppõe o mesmo vigario apostolico que o rio vem do sul da equinocial. Mr. Abadie na sua recente viagem á Abyssinia não menciona esta circumstancia. Esta descoberta é muito importante no mundo scientifico; e tambem para o commercio. O vigario apostolico, que é austriaco, voltou o anno passado á Europa, e achava-se ha pouco em Vienna: veio prover-se de instrumentos, e outros objectos para poder progredir na sua investigação do mesmo rio. Seria vergonhoso que nós, para não gastarmos 200 ou 300$000 réis, nem ao menos publiquemos as descobertas feitas por portuguezes, quando os estrangeiros fazem esforços para engrandecer a sua gloria, e augmentar os conhecimentos scientificos. Espero as respostas do Sr. Ministro. O Sr. Ministro da Marinha — Respondendo á primeira perguntei do Par, direi que as suas requisições estão cumpridas, pelo que respeita a Angola e Cabo Verde, lendo já os mappas promptos, e que explicam qual tem sido a execução da Lei de 10 de Dezembro nestas Provincias; mas não acontece o mesmo pelo que respeita a Moçambique; e como esses esclarecimentos são talvez os que o D. Par mais deseja, já encarreguei alguns Officiaes da Secretaria de examinarem a-correspondencia que houvesse sobre este objecto, a fim de se conhecer o cumprimento que a mesma Lei tem tido nesta Provincia; o que fiz em consequencia da grave malacia que tem soffrido o Chefe desta Repartição que o impediu de concluir estes trabalhos; mas espero consegui-los brevemente em resultado das medidas que adoptei; no entretanto, se o D. Par quer que lhe mande os trabalhos que já estão feitos, nenhuma duvida tenho em os remetter.
Tambem deseja o D. Par que eu declare se tenho tenção de mandar imprimir a viagem feita ao Cazembe? por alguns Officiaes que em outro tempo alli foram mandados. A este respeito já disse ao D. Par que não tinha duvida de mandar proceder á impressão dessa obra, se ella estivesse escripta em estado de se poder imprimir; e tendo-a examinado, e achando que com quanto seja curiosa, está escripta n'uma linguagem que carecia de correcção, encarreguei pessoa competente deste trabalho, que se acha bastante adiantado, e espero que era breve tempo esteja concluido para poder ser impresso, logo que acabe de o ser outra memoria sobre Macau, e antes disto não me é possivel faze-lo por não ter meios bastantes para poder sobrecarregar a Imprensa com mais objectos da minha Repartição.
O Sr. V. de SÁ da Bandeira — Não posso deixar de dizer, que por agora estou satisfeito com a resposta do Sr. Ministro; mas recommendo que essa revisão que se está fazendo não seja como se diz de corta traducção de Telémaco que no seculo passado se fez, a qual tão castigada era que ficou este Telémaco tendo um nome que eu agora não repito. Será bom que, se não vá publicar as opiniões do editor em logar das opiniões do andor, como succede ás vezes. Convém que as memorias das viagens sejam publicadas, contendo todas as impressões dos homens que as escreveram, ainda quando a linguagem não seja castiça, é isto melhor do que fazer-lhe correcções tas que as alterem; embora sejam feitas em bel la linguagem.
O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente, pessoa fidedigna entregou-me uma nota que tenho presente, na qual se referem oito assassinatos commettidos no espaço de quatro mezes em uma só comarca judicial. Estes crimes são acompanhados de circumstancias aggravantes, porque são indigitadas como cumplices algumas das authoridades da crisma comarca; em tudo, ainda que esta nota me foi dada por pessoa fidedigna, como não veio acompanhada com documentos, não me parece conveniente lê la em alta voz nesta Camara. Por tanto vou remette-la para a Mesa, pedindo a V. Em.ª que mande tirar duas cópias para uma dellas ser remettida ao Sr. Ministro do Reino, e outra ao Sr. Ministro da Justiça; devo porém fazer uma observação. Quasi no desta nota acha-se uma expressão a respeito de um dos Srs. Ministros, que me parece inconveniente, o por isso requeiro que ella seja ommittida nas cópias que forem remettidas aos dois Srs. Ministros.
O Sr. Presidente — Seria talvez melhor S. Ex.ª aspar isso que lhe parece inconveniente.
O Sr. C. de Lavradio — Assim o vou fazer.
Posta esta proposta á votação foi approvada.
O Sr. Silva Carvalho — Leu e mandou para a Mesa um Parecer da Commissão de Legislação sobre a Proposta do D. Par o Sr. C. de Lavradio relativa á execução do art. 15.º §. 13.º da Carta Constitucional.
Mandou-se imprimir.
O Sr. C. de Lavradio — Parecendo-lhe conveniente que se imprima ao mesmo tempo o contracto que foi remettido á Commissão; propõe que com o parecer da Commissão de Legislação se imprima tambem o contracto do arrendamento do Alfeite.
O Sr. C. de Lavradio — Creio que o Sr. Ministro da Fazenda veio a esta Camara em consequencia de ter sido prevenido de uma interpellação que pretendo fazer a S. Ex.ª?...
O Sr. Ministro da Fazenda — Não recebi participação alguma, mas talvez esteja habilitado a responder.
O Sr. C. de Lavradio — Como eu tinha annunciado que queria fazer uma interpellação a V. Ex.ª, e a Camara tinha approvado que esta resolução lhe fosse communicada. julguei que V. Ex.ª já Havia sido prevenido... O Sr. Ministro da Fazenda — Não fui. Então vou prevenir a V. Ex.ª do objecto da minha interpellação, sem comtudo querer constrange-lo de modo algum a que me responda desde já.
Constou-me ha dias que alguns contribuintes tinham sido mandados executar para pagarem decimas que já estavam pagas: hoje fui informado por um desses mesmos individuos que se lha havia suspendido a execução, em consequencia das provas de pagamento que tinha Apresentado; comtudo, como estes factos se tem repetido por muitas vezes, julguei dever chamar sobre elles a séria attenção de V. Ex.ª, para que quanto antes desse as providencias necessarias para que similhantes vexações se não repetissem, porque eu não posso imaginar que haja uma vexação maior do a de constranger o contribuinte a pagar duas vezes o mesmo imposto.
Agora, Sr. Presidente, peço a V. E; n.° que para o futuro os Srs. Ministros sejam immediatamente prevenidos das resoluções tomadas pela Camara. (Apoiados.) Na Sessão de antes de hontem resolveu a Camara que íe communicasse ao Sr. Ministro da Fazenda o objecto da minha interpellação, estamos portanto na terceira Sessão e S. Ex.ª não estava ainda prevenido, quanto eu julgava que o Sr. Ministro se apresentava nesta Camara para responder á minha interpellação.
O Sr. Ministro da Fazenda — Que era muito possivel que o aviso da interpellação estivesse na Secretaria, porém, que affirmava que não o tinha visto.
Que, entretanto podia asseverar á Camara que se tivesse sido informado dos abusos mencionados pelo Sr. C. de Lavradio teria immediatamente providenciado, mandando suspender as execuções. Portanto podia o D. Par estar certo de que ainda não tinha recebido informação ou queixa alguma a tal respeito, e que quando a tivesse providenciaria.
O Sr. Secretario V. de Gouvêa — Informa que o uso é mandar-se o aviso da interpellação depois de approvada a Acta; e que então só hontem é que o aviso fóra remettido a S. Ex.ª; e por isso a Camara conviria que tinha sido expedido em tempo competente.
Terminado este incidente passou-se á primeira Parte da
ordem do dia.
A continuação da Discussão especial do Projecto n.º 108, e das alterações propostas pela Commissão.
O Sr. C. de Porto Côvo — Não impugna o artigo, mas não póde deixar de fazer algumas reflexões a seu respeito.
Que a Commissão julgára muito acertado que a administração e fiscalisação destas obras se entregassem a uma Junta que deve ser composta de quatro Vogaes e dous supplentes; mas na ultima parte do artigo se dizia que o Escrivão da Camara Municipal, será o da Junta. Que todos sabiam que os Escrivães das Camaras Municipaes tem marcadas as suas attribuições no Código Administrativo, e que em geral o seu serviço é quasi quotidianamente exercido perante as mesmas Camaras, ena ausencia dellas; no seu Archivo. Que pelas disposições deste Projecto se impõem varias obrigações aos Escrivães -da Camara de Vianna, que sem dúvida lhe serão difficeis de desempenhar. No artigo 4.º determina-se que o Escrivão seja um dos claviculários do cofre, em que tom de ser arrecadados os impostos applicados a estas obras, e pelo que sae dispõem no artigo 9.º, é sem dúvida ao mesmo Escrivão que pertence a contabilidade da receita e despeza, respectiva á entrada e sahida do cofre, cujas contas se devem publicar de tres em tres mezes. Ora, alem do ser difficil o desempenho desta obrigação, acha-se alguma incompatibilidade no exercicio destas funcções; porque, o Escrivão tem de assistir não só na Camara, mas na Alfandega, onde se hão de escriturar os impostos applicados para estas obras, e alem disso tem d» assistir á abertura do cofre, quando se houver de tirar delle qualquer quantia para por isso que é um dos claviculários; e sobre tudo e delle que fica dependente toda a escripturação a este respeito: portanto julga que talvez fosse mais conveniente que a Junta fosse authorisada a nomear um escripturario para este fim, tanto mais que ao Escrivão se iam accumular novos trabalhos, sem que por isso se lhe marcasse recompensa, ordenado, ou gratificação alguma.
Que todavia não impugnava o artigo, pois tambem era do opinião que a administração destas obras não fossa entregue á Camara Municipal, por isso que, sendo a sua existencia biennal não se entregaria com a conveniente efficacia ao progresso da obra; o que por isso convinha mais ser entregue a sua direcção a uma corporação permanente.
O Sr. V. de SÁ — Eu tenho que fazer algumas observações sobre ss reflexões que hontem fez o Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães a respeito deste objecto, e as exporei agora se a Camara o permittir, ou então peço a V. Em.ª que me reserve a palavra para uma explicação....
O Sr. Presidente — O D. Par tem a palavra, e póde filiar uma vez que seja breve (Apoiados).
O Orador — O D. Par não avaliou convenientemente a Substituição que eu tinha apresentado, porque julgou que tendia a retardar as obras da
barra de Vianna; e pôr outro lado pareceu-me que julgava que eu duvidava da sciencia dos nossos Engenheiros.
O D. Par não foi exacto em nenhuma destas observações, porque na minha propostas e estabelecia, que o Governo admittisse uma das duas alternativas que eu propunha. A primeira, de engajar um Engenheiro de reputação em obras hydraulicas, que tivesse construido obras desta natureza, cem bom resultado; e a segunda que mandasse alguns dos nossos Engenheiros, que tivessem mais theoria, visitar as obras de similhante natureza que se tem feito em outros paizes, e consultar os homens eminentes que ha neste ramo de sciencia applicada.
Hoje as viagens podem fazer-se com tal rapidez, que dentro em poucos meses podiam estar do volta a Portugal os Engenheiros mandados, isto é, muito antes de poderem começar as obras determinadas no Projecto; ainda mesmo que ellas começassem este anno, poderiam elles ir á Hollanda, á França, e á Inglaterra, ver, fallar, o ouvir os conselhos dos homens eminentes nesta materia.
Quanto a engajar um Engenheiro estrangeiro, tambem se podia fazer ainda era menos tempo. Agora que disto podesse provir descredito para os nossos Engenheiros. Não sou dessa opinião, porque as sciencias não são partilha de uma nação especial; pertencera a todos: são cosmopolitas. Os paizes que estão mais atrazados devem era necessidade recorrer aquelles onde ellas estão mais adiantadas; e isto é o que continuamente se está praticando.
Nos Estados-Unidos as obras de fortificação mais importantes, que hoje defendem os seus portos, foram construidas por um francez, o General Bernard, que nem mesmo pertencia ao excellente corpo dos engenheiros americanos. Nos mesmos Estados os trabalhos geodesicos foram começados e continuados por um suisso Mr... e ainda ha poucos annos, a França, tendo tantos homens illustres em quasi todos os ramos, das sciencias e das artes, quando tractou de fazer construir um mausoléu a Napoleão incumbo desta obra a um italiano, Mr. Marochelli: e o Imperador da Russia encarregou a um hespanhol o Central Bettencourt a reorganisação da sua artilharia. Não póde haver duvida que a sciencia applicada das construcções hydraulicas é penso ser importada era Portugal, porque nós não temos trabalhos publicos hydraulicos que possam ter servido de instrucção aos Engenheiros: estes tem a theoria, mas não tem a pratica, e s theoria destituida de pratica, em taes trabalhos, não basta. Mesmo pelo lado da economia é necessaria a união destas duas circumstancias, sendo provavel que se um Engenheiro de grande saber, mas sem pratica, dirigir uma obra hydraulica, elle, para que esta lhe não falhe, ha-de dar-lhe ás vezes tal solidez que traria comsigo uma despeza de fundos que poderiam servir para adiantar a mesma obra. Em til caso, por exemplo, elle com uma dada somma em logar de fixar cem braças de dique, fará apenas cincoenta braças; porque por falta de pratica quererá dar-lhe maior solidez.
Direi ainda a respeito de sciencias, que quando em País frequentei um curso de chimica applicado ás artes, fui condiscípulo de Mr. Biot o celebre author da Astronomia Physica e do tractado do Physica Experimental de quem eu ao mesmo tempo era discipulo. Entrando na aula disse, diante de todos os discipulos, que ia estudar com Mr. Clement Desormes a theoria do vapor e da construcção das machinas, porque era o homem que em França conhecia melhor esta parte da sciencia, o que ia ouvir as suas lições para aproveitar dellas o que lha conviesse inserir na nova edição que estava preparando da sua Physica Experimental — Mr. Francoso um dos mais sabios professores de mathematica da Universidade, era outro ouvinte na mesma aula. Estes homens eminentes, não tinham vergonha de ir aprender com outro que sabia mais do que elles n'um ramo especial da sciencia.
O Sr. Ministro da Justiça — Sr. Presidente, no unico do artigo 2.º, que está em discussão, diz-se o seguinte (leu).
O Sr. Fonseca Magalhães — Peço a palavra.
O Orador — Esta expressão — exoneração justificada — é um pouco confusa, e poderá dar logar a duvidas, que embarrassem o Governo na execução da Lei; porque é necessario saber se esta justificação ha-de ser a informação administrativa, ou se será preciso um processo judicial para exonerar qualquer destes Membros, porque os effeitos destas justificações são muito diversos. Portanto, eu pedia ao illustre Relator da Commissão que explicasse em que sentido foram empregadas estas palavras — exoneração justificada.
O Sr. Fonseca Magalhães — Diz que a Commissão se lembrara de crear a Junta pelos mesmos motivos que o Sr. C. de Porto Côvo a approva; mas não querendo que a Camara Municipal de Vianna do Castello fosse era certo modo desconsiderada na opinião de alguem, porque nenhum dos seus Membros tomava parto nos trabalhos administrativos de uma obra toda patriotica, e até certo ponto do municipio, chamou o Secretario da mesma Camara para exercer as funcções importantes de Escrivão da Junta Administrativa. Era este o unico funccionario da mesma Camara, cujo exercicio é permanente e vitalicio, se alguma cousa ha vitalícia entro nós (Muitos apoiados), mas era certo que o Secretario, ou Escrivão da Camara, não podia ser demittido sem sentença. Que a Commissão, considerando isto, chamára para a Junta um homem já conhecido o prático do serviço. Não lhe augmenta o ordenado que tem, porque todos os Membros da Junta servem gratuitamente. As funcções que elle deve exercer estão marcadas nesta Lei. São graves sem duvida; mas pareceu á Commissão que por ellas seria improprio dar lucros pecuniarios a nenhum dos empregados na administração e fiscalisação; porque todos os meios que se podessem obter deviam ser empregados na feitura da obra. Estes meios eram
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pagos por contribuições extraordinarias e voluntarias; e o publico devia conhecer que nenhum desvio do seu producto se fazia em proveito pessoal de quem servia patrioticamente.
Não queria com isto dizer que o serviço deste empregado, e dos demais ficasse sem recompensa. Bem sabe o Orador, que o Governo tem meios de remunerar honrosamente taes serviços, para premiar os quaes existe o thesouro das graças. E parece-lhe que quando elle se abre para taes fins, resulta muita honra a quem os recebe, e muito louvor merece quem os faz (Apoiados).
Deseja muito satisfazer o D Par; mas os motivos que a Commissão teve para redigir o artigo já S. Ex.ª os ouviu; com tudo se os seus illustres collegas quizerem fazer alguma alteração nelle, conformar-se-ha com essa opinião.
Em quanto ás observações do D. Par o Sr. V. de Sá toda a Camara viu que S. Ex.ª esteve um pouco fóra da ordem, sem o saber; mas ainda fóra da ordem as suas considerações são muito attendiveis; nem o Governo as devia despresar; porque não fica inhibido por esta Lei de chamar um homem pratico de construcções hydraulicas, se se intender que elle é necessario. O Projecto não se oppõe a isso. Que elle Orador desejava como S. Ex.ª, que os nossos engenheiros e todos os empregados portuguezes adquirissem a maxima instrucção; que para a obter nada se deve poupar.
Que o Sr. Ministro da Justiça perguntara como a Commissão intendia uma expressão que vem 410 §. unico do artigo (leu). Que elle Orador intendia que a palavra justificada, não podia significar a necessidade de formar um processo civil para a exoneração de qualquer Vogal da Junta; que essa exoneração era uma medida administrativa; nem de outro modo se poderia intender; ha-de-se proceder pois administrativamente, obtidas as informações das Authoridades locaes, ouvida a parte, sobre qualquer imputação que lhe tenha sido feita. A Commissão reprova que se exonere qualquer dos ditos membros por simples acto arbitrario; e crê que o serviço que elles prestam vale a garantia que aqui se lhes dá. Esta é a intelligencia que a Commissão quiz que tivesse a palavra justificada.
O Sr. Ministro da Justiça — Sr. Presidente, eu não esperava menos do D. Par illustre Relator da Commissão, porque eu tambem intendo que esta palavra justificada não podia ter outra significação senão aquella que lhe deu o D. Par, isto é, que essa exoneração só póde ter logar depois de obtidas prévias informações das Authoridades locaes respectivas, e nem o Governo jamais teria dado uma exoneração tal sem que primeiramente tivesse procedido desse modo; todavia eu pedi esta explicação da parte do D. Par, não porque eu pozesse em duvida a significação da palavra — justificada —, mas porque alguem poderia duvidar do seu verdadeiro sentido, julgando esses Membros da Junta Empregados vitalicios, que não poderiam ser exonerados sem que se lhe instaurasse um processo, e depois tivessem uma sentença; o proprio D. Par que primeiro tocou desta materia, mostrou ter uma tal ou qual duvida a este respeito. Pediria, pois, que se lançasse na Acta, que estas palavras — exoneração justificada. — quer dizer que deverão haver prévias informações das Authoridades locaes (O Sr. Presidente — Para se lançar na Acta é necessario que S. Ex.ª mande a sua proposta por escripto); por conseguinte neste sentido estamos de acordo. Ora o D. Par que abriu esta discussão, tocou de passagem no seu discurso um ponto que precisa ser rectificado. S. Ex.ª fallando do Escrivão da Camara, a quem se ia commetter o cargo de Secretario da Junta, disse que este Empregado exercia um logar do qual não podia ser privado sem que a isso o condenasse uma sentença; mas isto não está determinado na nossa Legislação, porque a Carta Constitucional só marca dois cargos de que senão póde ser privado sem uma sentença, que são os Juizes, e os Conselheiros de Estado, e mais nenhum outro funccionario publico, alem dos Officiaes militares e os Professores por disposições de Leis posteriores, porque a palavra vitalicio, de que se usa nas mercês dos officios dos Escrivães, não quer dizer que elles não possam ser privados de seus empregos, sem uma sentença; e tanto é isto assim, que a pratica constantemente seguida desde 1833 bem o comprova.
O Sr. V. de Algés — Não julga que seja esta a occasião opportuna de discutir o objecto sobre que filiou o Sr. Ministro da Justiça, isto é, quaes são os logares de que os Funccionarios publicos só em virtude de uma sentença poisam ser privados; por ser um assumpto grave e muito importante, que levaria muito longe os Oradores que quizessem considera-la profundamente: comtudo sempre quiz dizer, ainda que de passagem, que está persuadido que a verdadeira sentença é a prudencia com que o Poder Executivo deve lançar mão do direito demissório, e o pouco uso que delle deve fazer qualquer Governo, e assim mesmo só quando estiver bem certo de que tem motivos justificados para o fazer (Apoiados). Como não foi para isto que pediu a palavra, e sim por que foi chamado á authoria pelo D. Par o Sr. Fonseca Magalhães, nada mais quiz accrescentar ao que fica dito: e quanto ao convite que lhe fez aquelle D. Par quando, dirigindo-se aos Membros da Commissão, disse que se elles anuíssem a algumas das alterações propostas pelo Sr. C. de Porto Côvo, tambem por sua parte as acceitava; declarou o N. Orador que não tem duvida em annuir a todas aquella» alterações que se julgarem necessarias; mas que sempre diria que não julga que os Secretarios das Camaras Municipaes tenham muito que fazer pelos seus officios, especialmente fóra de Lisboa e Porto assim como está convencido que onde tiverem muito que fazer, gosam da commodidade de poderem ser substituidos em alguns de seus trabalhos pelos empregados das respectivas Secretarias, que farão as suas vezes sempre que os Secretarios tenham de exercer funcções
extraordinarias, ou taes que não possam exercer outras, ou sómente com grande sacrificio de suas forças, e faculdades. Que contra esta conveniencia do serviço havia a considerar, que a idéa do Sr. C. de Porto Côvo trazia a necessidade de estabelecer-se alguma gratificação, pois não sabe S. Ex.ª como se possa obrigar alguem a preencher funcções gratuitamente sem serem adjuntas a algum emprego que já exercesse, o que já é onus, mas justificavel.
Quanto á segunda parte observa S. Ex.ª que já estão removidas todas as duvidas com as explicações que se deram, pois realmente as palavras exoneração justificada não podiam querer dizer que fosse necessario ser mettido em processo o Membro daquella Junta, que fosse exonerado, e aqui pediu S. Ex.ª licença ao Sr. Ministro da Justiça para lhe observar que a Commissão de Administração Publica, nas alterações que fez, tomou as disposições do Projecto mais favoraveis ao Governo ou fiscaes, do que o eram as do Projecto vindo da Camara dos Srs. Deputados; por quanto por esse Projecto não podia o Governo tocar em nenhum dos Membros da Junta, que era a Camara Municipal; visto que o Governo tem authoridade para dissolver uma Camara Municipal, mas não para dimittir um ou outro de seus Membros.
O N. Orador tambem não acha muito regular que se pretenda lançar na Acta a declaração do Sr. Relator da Commissão, nem lhe parece que seja isso necessario, porque as Sessões desta Camara são publicadas, e ahi ha desapparecer a explicação do Sr. Relator da Commissão, e a significação que se deu ás palavras exoneração justificada, a idéa tocada pelo Sr. Ministro da Justiça, e até a opinião delle Orador; e tambem porque, se houvessem de inserir-se na Acta quantas explicações e declarações aqui se fazem, seria necessario que as Actas tomassem proporções monstruosas.
O Sr. Ministro da Justiça — Eu pedi a palavra quando o D. Par, que acaba de fallar, disse que as alterações feitas pela Commissão desta Camara eram mais favoraveis ao Governo do que o Projecto vindo da outra Casa do Parlamento: primeiramente declaro que este Projecto não é do Governo, porque o Governo só o que quer é que a obra se faça, e que se faça o melhor possivel, e com mais brevidade. Em segundo logar como o D. Par reconheceu que o Governo tinha o direito de dissolver as Camaras Municipaes, estou satisfeito, porque já se vê que o direito de dissolver uma Camara é maior que o de poder dimittir os Membros da Junta de que se tracta: dissolvida a Camara, privados ficavam os Membros della de administrar as obras.
O Sr. V. de Algés — Ainda que elle Orador disse que o Governo tinha o direito de dissolver as Camaras Municipaes, com o que ficou satisfeito, como o confessou, o Sr. Ministro da Justiça; não é menos certo que, por ter o Governo esse direito, não se segue que o Projecto vindo da outra Camara não tis esse o inconveniente que a Commissão removeu com as suas alterações; porque por este Projecto póde o Governo exonerar qualquer Membro da Junta, que não convenha conservar alli, e isto faz sem nenhum inconveniente; mas se passasse o Projecto vindo da outra Camara, para o Governo exonerar um unico Membro da Junta era necessario que dissolvesse toda a Camara Municipal (Apoiados), perdendo-se assim uma eleição, e annullando-se o direito dos Cidadãos que a tinham eleito (Apoiados).
O Sr. Ministro da Justiça—: Sr. Presidente, quando eu pedi a palavra foi ao ouvir dizer ao D. Par que o Governo não tinha acção sobre as Camaras Municipaes, mas logo que S. Ex.ª depois declarou que o Governo as podia dissolver, eu disse que me dava por satisfeito, o que devia Satisfazer a S. Ex.ª, se me tivesse entendido.
O Sr. C. de Linhares — Sr. Presidente, eu não tinha tenção de fallar sobre esse projecto de lei, no entanto vendo que o artigo 2.° do projecto é preferirei ao que a Commissão desta Camara propõem como emenda, passo a dizer algumas palavras sobre a mesma convicção. — Não vejo motivo algum que justifique a exclusão do corpo municipal neste caso, da administração desta obra, que tem todo o caracter municipal; porque ella é executada com dinheiros que saem do municipio, visto que os impostos votados pelo Corpo Legislativo, devem particular e exclusivamente ser pagos por elle. Nem se pretenda dizer que a administração desta obra, que provavelmente se estenderá por annos, não póde, por esse motivo, ser exercida por um corpo que tem uma duração de dois annos, sendo renovado nesse periodo, pois administrar não é aqui dirigir os trabalhos, que estão confiados, sobre um plano dado, a um engenheiro que tem de os executar; administrar é pois nesse caso fiscalisar as despezas; e o progresso da obra. — Ora se a Camara Municipal é boa para administrar o municipio, e as suas obras particulares, que sempre estão em toda a parte a seu cargo, não vejo porque o não será tambem nesse caso, em tudo similhante; e até me parece uma falta de confiança no corpo municipal, que sendo eleito no districto, tem a seu favor a probabilidade de comprehender a pessoas as mais consideradas, e conceituadas na localidade. E se procurassemos o exemplo geralmente adoptado entre todas as nações, veríamos que as obras desta natureza sempre são administradas pelos corpos municipaes. — As obras que se executam sobre tributos geraes, levantados em todo o paiz; é que estão a cargo do estado, e nesse caso a administração é provida especialmente.
Agora, caso seja adoptada a emenda que propõe a Commissão, notarei de passagem como objecto de redacção, que as palavras — metade de uns, e outros commerciantes de grosso trato — não é muito clara, pois não se entende bem a meu vêr, quem são os uns, e se os outros não são vogaes.
Posto á votação o artigo 2.º e a seu §. unico foram approvados conforme o Parecer da Commissão, e successivamente foram tambem approvados conforme o mesmo Parecer os artigos 3.°, 4.º, 5.º, 6.°, 7.° e 8.°, seu §. E depois de breves reflexões foi tambem o 9.', salva a redacção. Em seguida e sem discussão foram tambem approvados os artigos 10.*, 11.*, 12.° e 13.º
'O Sr. Fonseca Magalhães — Disse, que a tabella era cópia da original que existe com as assignaturas dos membros do Corpo do Commercio, e da Camara Municipal da Cidade de Vianna do Castello; e que faz alguma alteração na que acompanhou o Projecto vindo á outra Camara: a Commissão a adoptou não só por ter sido o resultado do accôrdo entre o Corpo do Commercio, e a Camara Municipal da dita Cidade, mas tambem porque é mais productiva do que a primeira.
Que devia apresentar aqui uma observação que fóra produzida na Commissão: que esta Camara não tomava a iniciativa sobre este objecto; apenas adoptara as alterações nelle feitas, porque não houve tempo de serem examinadas pela Camara dos Srs. Deputados.
Deste modo intendia a Commissão que a Camara dos Pares não poderia com razão ser tachada de ultrapassar as suas attribuições, tomando a iniciativa que não tomou em materia de impôs tos. Esta a havia competentemente tomado a outra Camara.
Posta a votos a Tabella foi igualmente approvada. segunda parte da ordem do dia.
Entrou em discussão o Parecer n.º 283 relativo á Proposição de Lei n.º 202, o qual foi approvado sem discussão; bem como o foram successivamente tambem sem discussão os artigos 2.º 3.º; assim como a Tabella a que se refere o artigo 1.° da referida Proposição.
O Sr. Presidente — Deu para Ordem do dia da Sessão de 28 o Parecer n.º 286 da Commissão de Legislação, sobre a Proposição de Lei n.º 16; e a do Parecer n.º 285 da mesma Commissão sobre o requerimento de João Galvão Mexia de Sousa Mascarenhas; e levantou a presente, pelas quatro horas da tarde. _
Relação dos D. Pares presentes na Sessão de 25 do corrente. Os Srs. Cardeal Patriarcha, Cardeal Arcebispo Primaz, D. de Saldanha, D. da Terceira, M. de Castello Melhor, M. de Fronteira, M. de Loulé, M. de Ponte de Lima, Arcebispo de Evora, C. das Alcaçovas, C. das Antas, C. do Bomfim, C. da Cunha, C. do Farrobo, C. de Ferreira, C. de Lavradio, C. de Porto Côvo de Bandeira, C. de Rio Maior, C. de Semodães, Bispo de Beja, Bispo de Lamego, Bispo de Vizeu, V. de Algés, V. de Benagazil, V. de Castellões, V. de Castro, V. de Fonte Arcada, V. de Fonte Nova, V. de Gouvêa V. da Granja, V. de Oliveira, V. de Ovar, V. de Sá da Bandeira, B. de Monte Pedral, B. da Vargem da Ordem, Pereira de Magalhães, Silva Carvalho, Albergaria Freire, Duarte Leitão, Serpa Machado, Fonseca Magalhães, e Mello Breyner.