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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 5 DE MARÇO DE 1858.

Presidencia do ex.mo Sr. Visconde de Laborim,

vice-presidente.

Secretarios, os Srs. Conde de Mello

Visconde de Balsemão.

(Assistiam os Srs. Ministros, da Justiça, Fazenda, Obras Publicas, e Marinha.)

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado que havia na Camara o numero legal, declarou o Ex.ma Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamarão.

O Sr. Secretario Conde de Mello deu conta da seguinte correspondencia:

Um officio da Camara dos Srs. Deputados, remettendo uma proposição sobre a abolição do cargo de Commandante em Chefe do Exercito, e modo de regular o serviço da Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra e repartições de sua dependencia.

- do Ministerio das Obras Publicas, remettendo copia da resposta dada pelo Fiscal do caminho de ferro de Leste á Portaria que sobre o objecto sujeito lhe fóra expedida em 10 de Outubro do anno passado, e da cópia do officio datado de 27 do mez passado, em que o Administrador geral do caminho de ferro de Leste responde ao objecto da Portaria do lo de Setembro do anno passado, e cópia de dois officios ácerca deste assumpto dirigidos aos ditos funccionarios pelos engenheiros encarregados das obras do mesmo caminho.

- do Ministerio da Fazenda, remettendo o autographo do Decreto das Côrtes Geraes de 8 de Fevereiro ultimo, em virtude do qual se passou a Carta de Lei de 27 do mesmo mez, que concede o convento de Santo Antonio d'Angra do Heroismo á irmandade de Nossa Senhora do Livramento.

- do mesmo Ministerio, remettendo o autographo do Decreto das Côrtes Geraes de 3 de Fevereiro ultimo, em virtude do qual se passou a Carta de Lei de 27 do mesmo mez, que augmenta, segundo o Decreto de 20 de Junho de 1834, as prestações dos Egressos que completarem 60 annos.

O Sr. Aguiar — Pedi a palavra para dizer, que já n'uma das sessões passadas mostrou um Digno Par os grandes inconvenientes que tinha a redacção das actas, feita pela fórma porque então a fazia o Sr. Secretario, isto é, consignando nellas, por extracto, a opinião de cada um dos membros da Camara que tomavam parte nos debates. Então a Camara reconhecendo esses inconvenientes, resolveu que as actas se limitassem a consignar o resultado das votações, contendo além disso os nomes dos oradores que tomassem parte na discussão. Mas, Sr. Presidente, pela leitura da acta da ultima sessão vejo eu, que a deliberação da Camara não foi observada pela Mesa, porque na acta, cuja leitura acaba de ser feita, continua-se a mesma pratica reprovada pela Camara.

Eu não quero que a acta contenha tudo quanto eu aqui disse, porque isso seria mesmo impossivel: mas tenho direito para querer que nella se não faça menção, por extracto, do que eu disse; porque póde ser que o que se omitte seja o que determine o sentido, em que eu fallei. O que digo a meu respeito applico-o aos outros Dignos Pares (apoiados). Peço portanto á Mesa, que attenda ao que acabo de ponderar, para que as actas sejam redigidas como o eram n'outro tempo, e como a Camara entendeu que o deviam ser. Em quanto á acta que se leu hoje, não a posso approvar do modo porque se acha redigida (apoiados).

O Sr. Presidente — Permitta o Digno Par que eu lhe observe, que a Mesa não tem nada com as actas, isso é attribuição propria do Sr. Secretario, S. Ex.ª responderá.

O Sr. Visconde de Balsemão—É verdade que ha dias o Digno Par o Sr. Conde de Thomar, fez algumas observações sobre o modo como a acta estava redigida, e no mesmo sentido em que acaba de fallar o Digno Par o Sr. Aguiar; mas é facto que passados poucos dias, o Digno Par o Sr. Marquez de Vallada, disse aqui que não intendia que a observarão do Digno Par o Sr. Conde de Thomar, se devesse applicar a todos os casos, porque discussões podia haver de tal importancia, e tão delicadas, a respeito das quaes a acta devia extensamente conter o que com relação a ellas se passasse na Camara. Eu pois suppuz que esta questão era uma dessas, e por isso redigi a acta consignando nella a opinião motivada, ainda que em extracto, dos Dignos Pares que usaram da palavra.

Agora direi ao Digno Par o Sr. Aguiar, que posso fazer vêr a S. Ex.ª muitas actas desta Camara de tempos passados, redigidas pelo modo porque está esta; e direi tambem a S. Ex.ª, que nas palavras que nella se lêem, e que têem referencia ao Digno Par, não ha alteração da verdade, está alli consignada a sua opinião sobre o assumpto que se discutia: é verdade que n'um extracto muito resumido; mas o Digno Par sabe que um Secretario não póde tomar notas de tudo, isso só póde fazel-o a tachygraphia.

N'outro tempo, a começar de quando foi Presidente desta Camara o nobre Duque de Palmella, era encarregado de escrever as actas um empregado desta casa, ao qual se dava uma gratificação por esse trabalho: parece-me que isto deve continuar a fazer-se. Pelo que respeita porém á acta que hoje foi lida, estou prompto a fazer-lhe as alterações que se entenderem precisas.

O Sr. Aguiar—Eu não me queixo de que o Sr.