O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

398

Ministerio, quando me pareceram que eram uteis; e até algumas mais especiaes, como foi a da Presidencia do Conselho de Ministros sem pasta. Respeito pois muito os actuaes Srs. Ministros, reconheço as suas capacidades, não serei eu quem voluntariamente concorra para os lançar fóra das cadeiras que occupam, antes muito desejo que Deos ahi os conserve por muito tempo; mas este desejo é subordinado a que SS. Ex.ª apresentem boas providencias, e quanto ao objecto desta discussão, a que se lembrem de algum alvitre adoptavel, que concilie com a dignidade desta Camara e do Ministerio. Mas por em quanto não vejo meio de isto se conseguir, e o decoro desta Camara é um dever pelo qual todos nós devemos pugnar (apoiados).

O Sr. Visconde de Balsemão—Confesso ingenuamente que nunca me vi n'uma situação mais embaraçosa e mais difficil tendo de entrar na discussão no momento actua], quando me cabe a palavra depois de terem fallado os mais eximios oradores desta Camara, e os nossos mais habeis jurisconsultos, e melhores entendedores da materia em discussão, comtudo espero que a Camara não tachará de ousado o meu procedimento por tomar parte n'esta discussão, e faça-o por differentes motivos, o primeiro, é o ter-se feito allusão n'esta Camara ao que se tinha passado em uma reunião particular entre os Dignos Pares, e a que eu assisti assim como os Srs. Ministros, onde eu emitti algumas idéas sobre esta questão, o segundo motivo foi, por que me pareceu que devia justificar a contradicção no voto que dei na occasião em que se votou esta questão e no que tenciono dar agora.

Sr. Presidente, se eu deixasse de fallar depois que se fez allusão aquella reunião, talvez que merecesse menos conceito aos Dignos Pares, e se persuadissem que não tinha a coragem de manifestar publicamente as minhas opiniões como posso e entendo, e por isso vou entrar hoje nesta discussão, e mesmo porque callando-me, pareceria que estava convencido das rasões que se apresentaram, e ainda que respeite muito as dos Dignos Pares como principaes ornamentos deste paiz, entendo que não ha tribunaes infalliveis, e é mais uma razão porque entro novamente na discussão.

Entrarei pois na discussão, principiando pelo exame do proprio regulamento do Conselho de Estado, e apresentarei diversas considerações para mostrar que este Conselho de Estado é no meu entender o mesmo que declara a carta no artigo respectivo. Quero mostrar que não houve em vista quando se fez o regulamento senão a idéa de regular o serviço daquella repartição, porque a carta lhe dava attribuições administrativas, mas não determinava a maneira porque haviam de ter logar, e tanto esse regulamento dizia respeito ao Conselho de Estado de que falla a carta, que vou apresentar as referencias que a elle faz amiudadas vezes (leu.)

E seria longo estar a citar os artigos do regulamento aonde se faz referencia acarta. Mas, dizem os Dignos Pares que a carta não podia prever que haveria um Conselho de Estado Administrativo: previa, porque lá diz que será ouvido em todos os negocios de publica administração, por consequencia, no regulamento assignado pelo Sr. Conde de Thomar não se faz mais do que regular a maneira de ser ouvido e consultado, e vigorando as opiniões do Digno Par o Sr. Visconde de Algés, não seria um, mas seriam dois conselhos de estado. Diz S. Ex.ª que lhe parece que não se poderá saír do conflicto em que a Camara está, por isso que tomou uma resolução, mas eu difiro do Digno Par, porque esta Camara póde interpretar a Lei conjuctamente com a outra Camara, e por isso se póde fazer o projecto de lei, que S. Ex.ª entende que se não póde fazer. Eu tambem me não oppunha a que se desse uma intelligencia apenas doutrinal a este artigo da carta, mas era quando essa intelligencia não attacasse o direito a outras individualidades d'onde resulte conflicto, e a prova que elle existe, é que os poderes politicos differentes deste entendem a lei de outro modo, e obriga os Ministros a virem a esta Camara pedir os Conselheiros de Estado que são Pares do Reino, o que d'antes não acontecia, isto é, vae obrigar o executivo a cousas a que não era obrigado. Assim é mais que intelligencia doutrinal.

Sr. Presidente, a interpretação authentica depende de uma Lei, e esta não se póde fazer sem o concurso das duas Camaras.

Agora pergunto eu, se a questão era tão pequena que os Dignos Pares não hesitaram treze annos em deixar funccionar os Conselheiros de Estados que eram membros do Parlamento sem licença das respectivas Camaras, qual é a razão por que hoje tomam uma resolução diversa por meio de um parecer de commissão? Foi porque se não considerou tão simples que não precisasse de um parecer.

Eu votei, nem podia deixar de votar a favor do parecer da commissão, pelo modo porque ella o apresentou, não podia deixar de dar um voto de confiança aos primeiros Jurisconsultos desta Camara; mas note-se que se votou de passagem, sem haver discussão nem impressão, e dei esse voto por que reputava esses homens habilitados; porém, apenas li o artigo da Carta que diz respeito a este assumpto, e vi o regulamento do Conselho de Estado, assentei immediatamente que era uma questão delicada, e que não era tão simples como se tinha apresentado, e se me tinha affigurado.

Foi esta a razão por que usei da palavra, visto que tinha emittido estas poucas idéas na conferencia que teve logar.

O Sr. Marquez de Ficalho—Não tinha tenção de fallar nesta questão, porém quando o Sr. Conde da Taipa declarou que isto era uma questão de opposição, pedi então a palavra, por que quero fazer a declaração de que não acceito esta questão como de opposição. Esta questão é a mais grave e mais séria que tem havido no Parlamento portuguez, diria eu se fosse estranho aos acontecimentos.

Acaso se tracta aqui de alguma alteração essencial da Constituição da Monarchia? Estamos pondo em duvida a legitimidade da Dynastia? São preceitos graves que pomos ao Ministerio sobre a administração deste reino, pondo-a em relação com a superficie e população, por exemplo, oito Governos civis, cem municipios? Tracta-se por ventura de votar um grande emprestimo para elevar as nossas colonias aquelle gráo de progresso que ellas merecem, ou vamos entrega-las a uma Companhia poderosa? Vamos remediar o excesso da população no norte remediando a escacez do sul? Vamos lançar um imposto para melhorar o estado das nossas finanças? Vamos dar uma rasoavel liberdade ao commercio? Não é nada disto; tracta-se unicamente de saber se os Conselheiros de Estado que exercem funcções legislativas, podem accumular ou não com licença ou sem ella. Qual é o beneficio que posso fazer ao Governo e á Camara? É simplificar a questão; e farei isto, narrando os acontecimentos com verdade, como se passaram, e não repetirei o que já disseram oradores muito distinctos, e contarei simplesmente a historia em cinco minutos.

Os Dignos Pares tiveram um escrupulo sobre um preceito de Lei, apresentam-o á Camara, estavam no seu direito; nessa occasião não appareceu a menor objecção, e a Camara tomou na devida consideração o escrupulo aqui apresentado, e remetteu-o á commissão de legislação, que é composta dos primeiros Jurisconsultos do paiz, e que não formam parte desta Camara por herança, mas sim pelos seus serviços e capacidade como Jurisconsultos, e intenderam que deviam interpretar assim doutrinalmente o preceito da Lei neste sentido; e eu não estava presente nessa occasião, e faço agora o contrario do que disse o Sr. Visconde de Balsemão; S. Ex.ª depois de pensar bem vota contra o parecer, e eu todavia por elle; se estivesse presente até tinha votado pela auctoridade dos membros que compunham a commissão de legislação, fazia-o sem escrupulo porque eu estou aqui vindo por outro caminho differente do que elles vieram, eu vim por herança, não se me exigiram habilitações, masque tivesse consciencia, que ouvisse os homens competentes e que lhe desse sempre attenção. Os homens mais competentes para isto são os grandes Jurisconsultos de que se compõe a commissão de legislação. Que fez esta? Interpretou um artigo da Lei, e eu depois meditando e applicando simplesmente a boa razão o que vejo de resultado? Vejo uma interpretação doutrinal para a nossa economia domestica (apoiados) cousa que não tem nenhuma complicação com os outros poderes.

Aqui tractou-se de definir o que era o Conselho de Estado administrativo: entendemos que é um tribunal como qualquer outro, donde resulta a necessidade de se pedir á Camara a dispensa para a accumulação, porque a Camara é que é o juiz das suas necessidades. O Governo póde pedir seis, sete ou oito membros desta Camara para exercerem certas funcções fóra o aqui, a Camara póde negar a licença se entender que ha prejuizo para o seu serviço, que é aquelle a que a Carta manda dar de preferencia, mas a Camara póde dar licença, e depois temos um tribunal superior que é o Digno Par que tem o querer: a faculdade do quero ou não quero é synonimo da responsabilidade que se impõe ao requisitado (apoiados). É uma liberdade plena muito bem entendida para eu declarar segundo a minha consciencia se posso ou não accumular (apoiados). Eu achava portanto que tal interpretação em nada podia alterar a harmonia dos differentes poderes do Estado, mas qual foi o meu espanto quando passados oito dias se diz—oh! grave acontecimento na Camara dos Pares, soccorram-nos, venham em nosso auxilio, reunam-se comnosco os Dignos Pares; e já que se fallou nessa reunião, que nunca seria eu o primeiro a fallar nella, direi, que lá procuraram-se todos os meios de harmonia para se chegar a um resultado, conservando cada um a sua dignidade, e nessa occasião disse-se muito bem: a duvida não está na Camara, está no Governo; então quem não duvida é que ha de ir tirar a duvida?! A Camara ainda hoje está da mesma opinião. Quem tem a duvida é o Governo, tire-a. Apresente a Lei na Camara dos Srs. Deputados: pois o remedio para uma duvidosa interpretação doutrinal não será a authentica doutrinal? É a interpretação authentica (apoiados). Esta Camara não se oppõe á interpretação authentica, não a pede porque ella não duvida, o Governo que duvida que a peça. Póde ser que depois da discussão na outra Camara, ouvindo-se jurisconsultos novos, na flor da idade, se produzam taes argumentos que nos convençam de que é erronea a nossa interpretação. Nesse caso a Camara dos Dignos Pares não ha de ser teimosa, então confessaremos o nosso erro, mas com dignidade, vindo o negocio pelos tramites por onde deve vir.

Eu concluo agora aqui conclui como na reunião: eu disse — eu faço o papel de padrinho de duelo, que é procurar a harmonia entre as duas partes; essa harmonia porém vê-se que é impossivel: a Camara dos Dignos Pares mantem a sua decisão, o Governo entende que deve conservar-se no seu posto, portanto, que tem de fazer o padrinho? diz: peguem nas suas armas, e batam-se para se saír deste conflicto (apoiados).

O Sr. Ministro da Marinha—Isso mesmo é que é preciso (riso).

O Sr. Visconde de Algés—Para uma breve explicação que me parece que deve agora ter logar.

O Sr. Presidente—Tem a palavra.

O Sr. Visconde de Algés diz, que na reunião que houve tomou a iniciativa do alvitre que parece mais rasoavel; foi por consequencia antes da possibilidade de se realizar o conflicto. Lembra que todos estarão certos de que foi elle que lembrou aos Srs. Ministros, que apresentassem immediatamente um projecto na outra Camara. SS. Ex.ª é que não quizeram acceitar o alvitre (apoiados).

O Sr. Presidente—Tem agora a palavra o Sr. Conde de Thomar.

O Sr. Conde de Thomar começou dizendo que tambem podia ceder da palavra, não tanto pelas razões, que expendeu o Digno Par que o precedeu, como por se achar incommodado de saude, e não podér desenvolver todas as suas idéas, como era mister, em uma questão, que tem tomado tão altas proporções. Que a questão fóra completamente elucidada pelo seu nobre collega e amigo o Sr. Visconde de Algés, seguindo-se-lhe no mesmo campo o Sr. Marquez de Ficalho, que, á força dos seus argumentos, reuniu a maneira graciosa com que tractou a questão. Que a posição delle orador era muito especial nesta questão, porque um dos Srs. Ministros se occupára na ultima sessão em responder exclusivamente a elle orador, tractando-o desabridamente, porque expendera com sinceridade as convicções que tinha sobre o ponto em discussão. Que tão grande azedume era injustificavel, principalmente da parte de um Ministro da Corôa. Que, por taes motivos, não podia prescindir da palavra, e tractaria a questão, conforme lh'o permittissem as suas forças.

Que fóra o Sr. Conde da Taipa quem hoje, por parte do Ministerio, tomára a palavra, e que era forçoso confessar, que nunca S. Ex.ª mostrára melhor o sentimento da benevolencia, que nutre pelo Srs. Ministros, do que na presente occasião, pois que aproveitara o ensejo de lhe dar um conselho, que, se fóra adoptado, tiraria o Governo do precipicio, em que brevemente se ha de encontrar.

Que não pense o Sr. Conde da Taipa, que elle orador fallou no seu ministerialismo para lhe dirigir uma offensa, porque já em outra occasião havia reconhecido a independencia do Digno Par, mesmo quando apoia qualquer Ministerio. Que tendo S. Ex.ª dito em uma das sessões da Camara, que apoiava o Ministerio, porque era composto dos individuos, que elle chamava, se fosse encarregado deformar um Gabinete, S. Ex.ª veria, na pertinácia com que os Srs. Ministros sustentam a sua opinião contra a decisão unanime da Camara dos Pares, declarando que resistirão á dita decisão por ella tomada á unanimidade, e na nenhuma adherencia de SS. Ex.ª ao conselho do Digno Par, que elles não correspondem ao conceito aliás muito favoravel do Sr. Conde da Taipa, e que pelo menos é S. Ex.ª obrigado a reconhecer, que é um Gabinete caprichoso (riso).

O orador sente que a presente questão, segundo o provam os factos, seja mais de um Sr. Ministro, do que do Gabinete, porque nem o Sr. Presidente do Conselho, e Ministro do Reino, a cuja repartição pertence mais particularmente a questão, tem tomado a palavra, não se tendo mesmo dignado comparecer na Camara durante a discussão, como era do seu rigoroso dever, dando assim a entender que não está muito de accôrdo com as doutrinas sustentadas pelo seu collega; nem os outros Srs. Ministros teem fallado, ou pedido sequer a palavra, e comtudo deveriam ter procedido de outra fórma, para não dar logar ás suspeitas de que a discussão, que vai tomando tão grandes proporções, é unicamente devida ao capricho do Sr. Ministro da Fazenda, que até por não ser o Ministro da repartição competente, e por não ser membro desta casa, não era seguramente o mais proprio para atacar a Camara pelo motivo de haver tomado uma resolução em negocio, que é da sua privativa competencia (apoiados). Não crê o Sr. Conde, que o Sr. Ministro da Fazenda procedesse bem, em quanto accusou a Camara de haver tomado uma resolução violadora da Constituição, dos direitos, e attribuições do executivo, e tambem das prerogativas e attribuições da outra Camara (apoiados). O Sr. Ministro, pondo-se em conflicto com esta casa, tracta de estabelecer igualmente o conflicto da Camara dos Pares com a Camara dos Deputados. Parece ao orador que, a par da incompetencia do nobre Ministro, vai a imprudencia com que se envolveu em uma questão tão melindrosa (apoiados).

Em vista do que se está passando tambem poderá inferir-se que os Srs. Ministros julgaram que o seu collega na Repartição da Fazenda era o athleta ou campeão, que deviam oppôr a toda a Camara dos Pares, como o unico capaz de fazer revogar a sua decisão, e com effeito alguma cousa conseguiram já, porque o Digno Par o Sr. Visconde de Balsemão acaba de mostrar-se convencido, já reconsiderou, tal foi a influencia das razões do Sr. Ministro da Fazenda no animo de S. Ex.ª!... O Digno Par, com a franqueza que lhe é propria, não teve duvida em declarar, que se votara no sentido da resolução da Camara, foi porque confiara na alta capacidade e saber dos membros da commissão de legislação, que por serem dos mais habeis jurisconsultos do paiz, são tambem os mais competentes para avaliar o objecto de que se tracta; S. Ex.ª accrescentou que não tinha lido o Regulamento do Conselho de Estado, mas que depois da sua leitura rapida se convencera do erro em que caíra. É na verdade para sentir, que uma explicação similhante seja a sentença dada contra a capacidade, e alta intelligencia dos habeis jurisconsultos, que compõem a commissão de legislação! Vejam como o Digno Par, que não é jurisconsulto, pela rapida leitura do Regulamento do Conselho de Estado, se convenceu logo do erro, em que aquella commissão o induziu, e tambem induziu a Camara para votar, como votou (riso)! A commissão de legislação que lhe agradeça.

A questão, que se agita, era simplicissima no seu principio, reduzia-se a uma pergunta simples dirigida ao Governo por um Digno Par do outro lado da Camara. Consistia ella em perguntar ao Governo «se era verdade que o Conselho de Estado administrativo funccionava para resolver «os importantes negocios delle dependentes, e se «não funccionava porque motivo, e que remedio «pertendia o Governo dar para evitar os grandes «transtornos que d'ahi resultavam ao serviço publico?» Esta pergunta, toda sobre materia de facto, devia ser respondida nos mesmos termos simples, em que fóra concebida (apoiados). Um Ministro, que avaliasse bem a sua posição em presença desta Camara, e em vista da resolução por ella adoptada á unanimidade, nada mais responderia senão, que era verdade não funccionar, mas que o Governo se occupava deste objecto para evitar que o serviço publico soffresse. Em logar disso o Sr. Ministro da Fazenda respondeu que o Conselho de Estado administrativo havia funccionar, independentemente dos Conselheiros, a quem dizia respeito a decisão tomada por esta Camara. Se o Governo estava seguro de que tinha os meios de conseguir que o Conselho de Estado administrativo funccionasse, porque tem deixado de funccionar? Se tinha taes meios, porque os não empregou sem fazer allusão á decisão da Camara, declarando logo que a não tinha como legal, e como conforme á Constituição? Quem não vê que ao menos houve precipitação, e grande imprudencia em responder por tal fórma a uma pergunta simples, complicando por consequencia a questão, porque não era possivel que a Camara se conservasse silenciosa, em vista da accusação que lhe dirigiu um Ministro da Corôa? Como poderia a Camara deixar de rebater uma tão inconveniente como injusta accusação, que tendia a fazer dobrar diante da intelligencia de um Sr. Ministro, a intelligencia de toda a Camara?! (Apoiados.) — O Sr. Ministro póde ser uma grande intelligencia, póde ser um grande talento (e assim o reconhece o orador), mas não lhe suppõe a infallibilidade, e deve antes suppôr-se que a razão e a justiça estão do lado da Camara, que possue aliás altas capacidades e intelligencias, que em nada cedem ao Sr. Ministro (apoiados). Note-se, que o Sr. Ministro está em desaccordo, em uma questão de direito, com os membros desta Camara, que merecem, e com razão, o titulo dos mais habeis jurisconsultos do paiz (apoiados).

O que se está passando confirma o sentimento do orador, quando lhe constou, como constára tambem a outros Dignos Pares, que o Sr. Ministro não obrava nesta questão guiado pela sua cabeça, mas que gemia debaixo de uma certa pressão estranha, cujo fim é desafiar por todas as formas o conflicto e desharmonia entre esta Camara e o Governo para se conseguir uma fornada de Pares (apoiados).

Estes ditos, que ganharam vulto, quando se observou que os amigos mais particulares do Sr. Ministro da Fazenda proclamavam por toda a parte a necessidade de introduzir sangue novo nesta Camara decrépita, parece são confirmados pelo que se está presenciando (apoiados).

Quando o Sr. Ministro respondeu ao que elle orador expendera em tal sentido, fez uma allusão em termos pouco claros, e que precisa por isso ser esclarecida para o salvar de um certo odioso em que incorreria, se tal allusão podesse ter a interpretação que alguem lhe déra. Que a vai referir, e que o Sr. Ministro terá a bondade de corrigir a elle orador, se por ventura não fôr exacto.

Dissera o Sr. Ministro da Fazenda «que nunca obrava debaixo da pressão de ninguem, e que elle Digno Par tinha em si proprio a experiencia.» Que quer isto dizer, pergunta o orador? Será, como alguem entendeu, que elle orador pertendera em alguma occasião exercer essa pressão sobre o animo, consciencia, e intelligencia do Sr. Ministro? Espera a resposta de S. Ex.ª, e em quanto ella não chega, declara sem receio de ser contrariado, que, nem jamais exercera pressão alguma sobre os seus collegas, nem pertendera exercel-a (O Sr. Ministro da Fazenda — apoiado). Nunca fóra elle orador homem a exercer essa pressão, antes tivera sempre a fortuna de viver na melhor harmonia e intelligencia com todos os seus collegas, estimando muito que o Sr. Ministro da Fazenda em um áparte, e pelo seu apoiado confirmasse o que o orador dizia. Bem longe de haver exercido essa pressão, elle havia procedido de uma maneira a mais franca para com o Sr. Ministro, porque confiando inteiramente nos seus talentos e elevada capacidade, ainda no Ministerio de 18 de Junho, de que elle orador tivera a honra de ser Presidente, declarára que dava pleno voto de confiança a S. Ex.ª nos negocios da Fazenda, cuja Secretaria estava a cargo do Sr. Ministro. Que a Camara estará lembrada da declaração por elle orador feita já em muitas occasiões, isto é, que não tinha duvida, na qualidade de Presidente do Conselho, de responder por todos os actos dos seus collegas, mas que devia declarar tambem que, se alguma gloria podia resultar da gerencia financeira daquella época, ella pertencia toda ao actual Sr. Ministro da Fazenda, porque os seus collegas se tinham sempre conformado com a sua Opinião, e com as medidas por elle propostas.

Que não tem elle orador culpa de haver a questão tomado similhantes proporções, e em ser obrigado a fallar como falla — cabe ao Sr. Ministro a responsabilidade de haver referido na Camara o que se tinha passado na conferencia particular, a que o Ministerio convidou a mesma Camara. Se o Digno Par interpellante se não havia referido ao que se passár em tal conferencia, e creio que nem a ella assistiu (O Sr. Aguiar—É verdade), para que veio S. Ex.ª embrenhar-se em uma rede de que ha de saír com difficuldade?

Que chegando as cousas ao estado a que teem chegado, é conveniente definir a posição politica de cada um — e parece que assim o entendeu o Sr. Ministro da Fazenda, quando aproveitou esta occasião para gloriar-se dos seus novos amigos, chamando falsos amigos aquelles que, outrora unidos a S. Ex.ª hoje o não querem acompanhar!.. Que o nobre Ministro acha bem compensada a perda desses falsos amigos com a sua união aos homens probos e honestos, que formam o Ministerio, e que lhe dão apoio em ambas as Camaras (O Sr. Ministro da Fazenda — apoiado). Muito bem: quem pôz em duvida a probabilidade e honestidade dos cavalheiros que estão no Ministerio, e do partido que sustenta o Sr. Ministro da Fazenda? Se taes expressões foram preferidas por S. Ex.ª para fazer a antithese com a corrupção de outros homens, e de outro partido, no qual o nobre Ministro militara, durante tantos annos, então é forçoso reconhecer que praticou uma