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CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO DE 16 DE MARÇO DE 1861

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. VISCONDE DE LABORIM

VICE-PRESIDENTE

Secretarios: os dignos pares Conde de Mello

D. Pedro de Brito do Rio

(Presentes os srs. ministros da guerra, visconde de Sá da Bandeira, e das obras publicas, Thiago Horta.)

Ás tres horas da tarde, achando-se presente numero legal, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da precedente julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Deu-se conta da seguinte correspondencia: Dois officios da presidencia da camara dos srs. deputados enviando duas proposições, a primeira confirmando os decretos pelos quaes foram abertos creditos extraordinarios para auxilio e despezas urgentes das provincias ultramarinas, e para occorrer aos apuros em que eventualmente se achou a povoação do Barreiro; e a segunda auctorisando a camara municipal de Angra a contrahir um emprestimo para applicar o seu producto á conclusão da obra do paço municipal.

A primeira remettida á commissão de fazenda, e a segunda á de administração publica.

Dois ditos do ministerio da fazenda, um remettendo uma relação das pensionistas a quem se tem concedido pensões superiores a 450$000 réis, satisfazendo ao requerimento do digno par visconde d’Athoguia; e outro participando, que pelo ministerio das obras publicas, é que póde ser satisfeita a interpellação do digno par visconde de Gouveia ácerca da concessão de 2:000$000 réis, da dotação do estabelecimento do salva vidas da cidade do Porto ao estabelecimento do conselho de beneficencia da mesma cidade, para o que se havia já expedido a conveniente communicação.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Disse que recebêra, como na ultima sessão dissera, os documentos relativos á inquietação do povo de Beja, os quaes revelam prudencia da parte da auctoridade, assim como do povo d'aquelle districto, e são mesmo de bastante interesse: portanto, para que os dignos pares possam tomar conhecimento d'elles, pedia a s. ex.ª tivesse a bondade de consultar a camara se consente em que sejam publicados no Diario de Lisboa. Se não se imprimirem agora, como provavelmente terá de fazer uma interpellação sobre este negocio, então hão de ser necessariamente impressos; comtudo, para que os dignos pares tomem conhecimento d'elles, é melhor que elles sejam publicados com alguma antecedencia.

O sr. Presidente: — Queira V. ex.ª mandar o seu requerimento por escripto, explicando pouco mais ou menos a materia que contém esses documentos.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: —Leu o seu requerimento, que é do teor seguinte:

«Requeiro que os esclarecimentos remettidos a esta camara sobre os acontecimentos de Beja, e que foram por mim pedidos ao governo, sejam impressos no Diario de Lisboa. = Visconde de Fonte Arcada».

Que pedia agora a s. ex.ª licença para dizer mais duas palavras, e diria que era muito conveniente que fossem agora impressos para que os dignos pares podessem tomar conhecimento d'elles, e estarem habilitados para tratarem d'este negocio, quando elle, orador, n'esta, camara formular a sua interpellação.

O sr. Presidente: — Os dignos pares ouviram o requerimento do sr. visconde de Fonte Arcada, vou pois consultar a camara a este respeito.

Foi approvado.

O sr. D. Carlos de Mascarenhas: — Sr. presidente, devo dizer á camara que por motivo de serviço não tenho podido comparecer a estas ultimas sessões; declaro porém que se estivesse presente no dia em que se approvou a lei da desamortisação dos bens das freiras, te-la-ía rejeitado.

Aproveito a occasião para dirigir uma pergunta á illustre commissão de guerra, e vem a ser que tendo eu apresentado n'esta camara um projecto de lei para abolir a tarifa de 1790, foi elle á commissão, a qual, assim como o sr. ministro da guerra, approvaram sómente uma parte, mas na occasião da discussão do novo projecto apresentei um additamento que por decisão d'esta camara foi á commissão. Desejava saber se os illustres membros da commissão têem tratado o assumpto do referido additamento, e se formaram opinião a seu respeito; porque os documentos precisos já lhe foram presentes, e por elles se conhece que o augmento de despeza é muito insignificante; não passa de 9:000$000 réis.

O sr. Conde do Bomfim: — Sr. presidente, effectivamente já vieram os documentos de que fallou o digno par D. Carlos de Mascarenhas, e immediatamente foram presentes á commissão, e ella tratou de dar o seu parecer, pois que tanto eu como todos os outros membros da commissão desejâmos tanto, como o digno par, promover tudo que seja util ao exercito, reconhecendo alem d'isso que a officialidade tem mui diminutos soldos, especialmente os subalternos; o parecer está prompto, apenas faltava fallar ainda ao sr. ministro da guerra, que poz duvida á approvação do additamento por causa do augmento de despeza, e assim resolveu a commissão, ver se s. ex.ª concordava a final, porém o nobre ministro ainda não póde vir á commissão; e é preciso termos ainda uma reunião para este fim. Hoje mesmo fallei com o sr. ministro para ver se poderiamos concluir este objecto, mas s. ex.ª disse-me que não podia vir hoje á sessão, e pediu-me que assim o fizesse constar na camara.

Em summa, emquanto á primeira parte do projecto o sr. ministro tinha concordado, isto é, sem o additamento, mas com elle poz duvida em o approvar.

O sr. D. Carlos de Mascarenhas: — De certo é um dever das commissões pedirem aos srs. ministros que compareçam n'ellas para darem a sua opinião sobre qualquer objecto, mas não me parece apropriado que, quando o governo não está de accordo com o projecto que se acha na commissão, como por exemplo, este de que fallo, ella deixe de dar o seu parecer. Note-se bem que a commissão foi encarregada pela camara só da redacção d'este projecto, portanto não póde deixar de apresentar o seu trabalho, quer o sr. ministro concorde quer não; porque se s. ex.ª o combater outros o sustentarão, e será o vencedor quem ganhar maior numero de votos.

Peço portanto á illustre commissão que apresente quanto antes o seu trabalho.

O sr. Conde do Bomfim: — Sr. presidente, tanto eu estava na idéa de se tomar uma decisão prompta sobre este objecto, que hoje mesmo, tendo occasião de me encontrar com o sr. ministro da guerra lhe expuz a conveniencia de s. ex.ª comparecer o mais breve possivel na commissão: s. ex.ª porém respondeu-me que não podia hoje vir, e que não havia de ter duvida de emittir a opinião que julgasse mais justa, e assim é esta a rasão por que se tem algum tanto demorado a apresentação do respectivo parecer.

O sr. José Izidoro Guedes: — Pedi a palavra para mandar para a mesa varias representações dos habitantes da freguezia de Sande, no concelho de Lamego contra o projecto que veiu da camara dos srs. deputados, que diz respeito ao commercio dos vinhos;

O sr. Presidente: — Irão á commissão competente.

O sr. Conde da Ponte: — É para manda para a mesa um parecer da commissão de administração publica.

O sr. Presidente: — Ha de ser impresso e distribuido competentemente.

O sr. Conde do Bomfim: — Pedi a palavra para mandar para a mesa um requerimento dos officiaes que serviram nos batalhões nacionaes organisados em Lisboa, quando chegou a esta cidade Sua Magestade Imperial o Senhor D. Pedro IV, duque de Bragança, de saudosa memoria, os quaes desejam que lhes seja extensiva a medida que por decreto de 14 de agosto do anno passado aproveitou aos officiaes que serviram no Porto.

O sr. Presidente: — Vou consultar a camara sobre se annue a que o requerimento apresentado pelo digno par o sr. conde do Bomfim vá á commissão competente, que é a do petições.

A camara annuiu.

O sr. Secretario (Conde de Mello): — Vão-se lêr os requerimentos apresentados na sessão passada pelo sr. conde do Bomfim.

Leu-se na mesa o primeiro requerimento.

O sr. Presidente: — Vou consultar a camara sobre o primeiro requerimento.

A camara approvou-o.

O sr. Presidente: — Passamos ao segundo.

O sr. Visconde de Castro: — Não ouvi bem esta indicação, nem mesmo aquella que a precedeu, mas parece-me que é um requerimento, pedindo esclarecimentos ao governo. Eu entendo que a camara votou este requerimento sem prejuizo de um projecto de lei que está na mesa; ao menos o meu voto foi n'este sentido.

O sr. Conde do Bomfim: — Eu declaro, sem prejuizo de adiamento.

O sr. Presidente: — Vou consultar a camara sobre se annue a que se dê o destino competente a este requerimento. A camara annuiu.

Leu-se o terceiro requerimento que foi igualmente approvado.

ORDEM DO DIA

PARECER N.° 181 SOBRE O PROJECTO DE LEI N.° 158, DO TEOR SEGUINTE

Por proposta do governo approvou a camara dos srs. deputados e remetteu a esta camara o projecto de lei n.º 158, approvando o contrato celebrado entre o governo e a companhia união mercantil, em 5 de janeiro de 1861, que ficará addicional aos anteriores de 5 de maio de 1858 e de 13 de abril de 1860.

Sendo geralmente reconhecida a necessidade e utilidade de communicar, por meio da navegação a vapor, o continente do reino com as ilhas adjacentes e com as nossas possessões na Africa occidental; e propondo-se a companhia união mercantil a emprehender este serviço, o governo, comprehendendo mui louvavelmente a importancia d'esta empreza, não hesitou em approvar a sua instituição e estatutos e a recorrer ao poder legislativo, pedindo e obtendo, pela carta de lei de 12 de março de 1858, auctorisação para a auxiliar, de que resultou o contrato que com ella celebrou em 31 de agosto de 1858, modificado posteriormente pelo de 12 de abril de 1860.

A companhia, assim constituida e auxiliada, começou as contratadas carreiras, e comquanto tenha feito todos os esforços possiveis para as manter, foram tantos e tão difficeis os obstaculos que encontrou, que se viu na necessidade de tornar a recorrer ao governo pedindo novos soccorros, e lhe foram concedidos pelo contrato, que já foi approvado pelo projecto de lei n.º 158, remettido a esta camara pela dos srs. deputados, e que a vossa commissão de fazenda examinou attentamente.

Pelo relatorio que precede a proposta para a approvação d'este novo contrato, consta que o governo averiguou, por meio de um inquerito a que mandou proceder, não só a realidade das difficuldades com que a companhia tinha lutado e que não podia vencer, mas tambem que soccorrida convenientemente podia explorar as contratadas carreiras com regularidade, e com manifesto proveito dos interessados e do publico.

A commissão de fazenda, attendendo ás incalculaveis vantagens que devem provir ao reino e ás possessões ultramarinas da navegação a vapor regularmente emprehendida, vantagens muito superiores aos soccorros estipulados; e considerando que o novo contrato contém provisões sufficientes para habilitar a companhia a que aquellas vantagens sejam uma realidade, é de parecer que se approve o projecto de lei n.º 158 para ser submettido á sancção real e convertido em lei do estado.

Sala da commissão, em 9 de março de 1861. = Visconde de Castro = Visconde de Castellões = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão —Felix Pereira de Magalhães = Visconde de Algés.

PROJECTO DE LEI N.° 158

Artigo 1.° É approvado o contrato celebrado entre o governo e a companhia união mercantil, em 5 de janeiro de 1861, que ficará addicional aos anteriores de 5 de maio»