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CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO DE 16 DE MARÇO DE 1861

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. VISCONDE DE LABORIM

VICE-PRESIDENTE

Secretarios: os dignos pares Conde de Mello

D. Pedro de Brito do Rio

(Presentes os srs. ministros da guerra, visconde de Sá da Bandeira, e das obras publicas, Thiago Horta.)

Ás tres horas da tarde, achando-se presente numero legal, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da precedente julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Deu-se conta da seguinte correspondencia: Dois officios da presidencia da camara dos srs. deputados enviando duas proposições, a primeira confirmando os decretos pelos quaes foram abertos creditos extraordinarios para auxilio e despezas urgentes das provincias ultramarinas, e para occorrer aos apuros em que eventualmente se achou a povoação do Barreiro; e a segunda auctorisando a camara municipal de Angra a contrahir um emprestimo para applicar o seu producto á conclusão da obra do paço municipal.

A primeira remettida á commissão de fazenda, e a segunda á de administração publica.

Dois ditos do ministerio da fazenda, um remettendo uma relação das pensionistas a quem se tem concedido pensões superiores a 450$000 réis, satisfazendo ao requerimento do digno par visconde d’Athoguia; e outro participando, que pelo ministerio das obras publicas, é que póde ser satisfeita a interpellação do digno par visconde de Gouveia ácerca da concessão de 2:000$000 réis, da dotação do estabelecimento do salva vidas da cidade do Porto ao estabelecimento do conselho de beneficencia da mesma cidade, para o que se havia já expedido a conveniente communicação.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Disse que recebêra, como na ultima sessão dissera, os documentos relativos á inquietação do povo de Beja, os quaes revelam prudencia da parte da auctoridade, assim como do povo d'aquelle districto, e são mesmo de bastante interesse: portanto, para que os dignos pares possam tomar conhecimento d'elles, pedia a s. ex.ª tivesse a bondade de consultar a camara se consente em que sejam publicados no Diario de Lisboa. Se não se imprimirem agora, como provavelmente terá de fazer uma interpellação sobre este negocio, então hão de ser necessariamente impressos; comtudo, para que os dignos pares tomem conhecimento d'elles, é melhor que elles sejam publicados com alguma antecedencia.

O sr. Presidente: — Queira V. ex.ª mandar o seu requerimento por escripto, explicando pouco mais ou menos a materia que contém esses documentos.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: —Leu o seu requerimento, que é do teor seguinte:

«Requeiro que os esclarecimentos remettidos a esta camara sobre os acontecimentos de Beja, e que foram por mim pedidos ao governo, sejam impressos no Diario de Lisboa. = Visconde de Fonte Arcada».

Que pedia agora a s. ex.ª licença para dizer mais duas palavras, e diria que era muito conveniente que fossem agora impressos para que os dignos pares podessem tomar conhecimento d'elles, e estarem habilitados para tratarem d'este negocio, quando elle, orador, n'esta, camara formular a sua interpellação.

O sr. Presidente: — Os dignos pares ouviram o requerimento do sr. visconde de Fonte Arcada, vou pois consultar a camara a este respeito.

Foi approvado.

O sr. D. Carlos de Mascarenhas: — Sr. presidente, devo dizer á camara que por motivo de serviço não tenho podido comparecer a estas ultimas sessões; declaro porém que se estivesse presente no dia em que se approvou a lei da desamortisação dos bens das freiras, te-la-ía rejeitado.

Aproveito a occasião para dirigir uma pergunta á illustre commissão de guerra, e vem a ser que tendo eu apresentado n'esta camara um projecto de lei para abolir a tarifa de 1790, foi elle á commissão, a qual, assim como o sr. ministro da guerra, approvaram sómente uma parte, mas na occasião da discussão do novo projecto apresentei um additamento que por decisão d'esta camara foi á commissão. Desejava saber se os illustres membros da commissão têem tratado o assumpto do referido additamento, e se formaram opinião a seu respeito; porque os documentos precisos já lhe foram presentes, e por elles se conhece que o augmento de despeza é muito insignificante; não passa de 9:000$000 réis.

O sr. Conde do Bomfim: — Sr. presidente, effectivamente já vieram os documentos de que fallou o digno par D. Carlos de Mascarenhas, e immediatamente foram presentes á commissão, e ella tratou de dar o seu parecer, pois que tanto eu como todos os outros membros da commissão desejâmos tanto, como o digno par, promover tudo que seja util ao exercito, reconhecendo alem d'isso que a officialidade tem mui diminutos soldos, especialmente os subalternos; o parecer está prompto, apenas faltava fallar ainda ao sr. ministro da guerra, que poz duvida á approvação do additamento por causa do augmento de despeza, e assim resolveu a commissão, ver se s. ex.ª concordava a final, porém o nobre ministro ainda não póde vir á commissão; e é preciso termos ainda uma reunião para este fim. Hoje mesmo fallei com o sr. ministro para ver se poderiamos concluir este objecto, mas s. ex.ª disse-me que não podia vir hoje á sessão, e pediu-me que assim o fizesse constar na camara.

Em summa, emquanto á primeira parte do projecto o sr. ministro tinha concordado, isto é, sem o additamento, mas com elle poz duvida em o approvar.

O sr. D. Carlos de Mascarenhas: — De certo é um dever das commissões pedirem aos srs. ministros que compareçam n'ellas para darem a sua opinião sobre qualquer objecto, mas não me parece apropriado que, quando o governo não está de accordo com o projecto que se acha na commissão, como por exemplo, este de que fallo, ella deixe de dar o seu parecer. Note-se bem que a commissão foi encarregada pela camara só da redacção d'este projecto, portanto não póde deixar de apresentar o seu trabalho, quer o sr. ministro concorde quer não; porque se s. ex.ª o combater outros o sustentarão, e será o vencedor quem ganhar maior numero de votos.

Peço portanto á illustre commissão que apresente quanto antes o seu trabalho.

O sr. Conde do Bomfim: — Sr. presidente, tanto eu estava na idéa de se tomar uma decisão prompta sobre este objecto, que hoje mesmo, tendo occasião de me encontrar com o sr. ministro da guerra lhe expuz a conveniencia de s. ex.ª comparecer o mais breve possivel na commissão: s. ex.ª porém respondeu-me que não podia hoje vir, e que não havia de ter duvida de emittir a opinião que julgasse mais justa, e assim é esta a rasão por que se tem algum tanto demorado a apresentação do respectivo parecer.

O sr. José Izidoro Guedes: — Pedi a palavra para mandar para a mesa varias representações dos habitantes da freguezia de Sande, no concelho de Lamego contra o projecto que veiu da camara dos srs. deputados, que diz respeito ao commercio dos vinhos;

O sr. Presidente: — Irão á commissão competente.

O sr. Conde da Ponte: — É para manda para a mesa um parecer da commissão de administração publica.

O sr. Presidente: — Ha de ser impresso e distribuido competentemente.

O sr. Conde do Bomfim: — Pedi a palavra para mandar para a mesa um requerimento dos officiaes que serviram nos batalhões nacionaes organisados em Lisboa, quando chegou a esta cidade Sua Magestade Imperial o Senhor D. Pedro IV, duque de Bragança, de saudosa memoria, os quaes desejam que lhes seja extensiva a medida que por decreto de 14 de agosto do anno passado aproveitou aos officiaes que serviram no Porto.

O sr. Presidente: — Vou consultar a camara sobre se annue a que o requerimento apresentado pelo digno par o sr. conde do Bomfim vá á commissão competente, que é a do petições.

A camara annuiu.

O sr. Secretario (Conde de Mello): — Vão-se lêr os requerimentos apresentados na sessão passada pelo sr. conde do Bomfim.

Leu-se na mesa o primeiro requerimento.

O sr. Presidente: — Vou consultar a camara sobre o primeiro requerimento.

A camara approvou-o.

O sr. Presidente: — Passamos ao segundo.

O sr. Visconde de Castro: — Não ouvi bem esta indicação, nem mesmo aquella que a precedeu, mas parece-me que é um requerimento, pedindo esclarecimentos ao governo. Eu entendo que a camara votou este requerimento sem prejuizo de um projecto de lei que está na mesa; ao menos o meu voto foi n'este sentido.

O sr. Conde do Bomfim: — Eu declaro, sem prejuizo de adiamento.

O sr. Presidente: — Vou consultar a camara sobre se annue a que se dê o destino competente a este requerimento. A camara annuiu.

Leu-se o terceiro requerimento que foi igualmente approvado.

ORDEM DO DIA

PARECER N.° 181 SOBRE O PROJECTO DE LEI N.° 158, DO TEOR SEGUINTE

Por proposta do governo approvou a camara dos srs. deputados e remetteu a esta camara o projecto de lei n.º 158, approvando o contrato celebrado entre o governo e a companhia união mercantil, em 5 de janeiro de 1861, que ficará addicional aos anteriores de 5 de maio de 1858 e de 13 de abril de 1860.

Sendo geralmente reconhecida a necessidade e utilidade de communicar, por meio da navegação a vapor, o continente do reino com as ilhas adjacentes e com as nossas possessões na Africa occidental; e propondo-se a companhia união mercantil a emprehender este serviço, o governo, comprehendendo mui louvavelmente a importancia d'esta empreza, não hesitou em approvar a sua instituição e estatutos e a recorrer ao poder legislativo, pedindo e obtendo, pela carta de lei de 12 de março de 1858, auctorisação para a auxiliar, de que resultou o contrato que com ella celebrou em 31 de agosto de 1858, modificado posteriormente pelo de 12 de abril de 1860.

A companhia, assim constituida e auxiliada, começou as contratadas carreiras, e comquanto tenha feito todos os esforços possiveis para as manter, foram tantos e tão difficeis os obstaculos que encontrou, que se viu na necessidade de tornar a recorrer ao governo pedindo novos soccorros, e lhe foram concedidos pelo contrato, que já foi approvado pelo projecto de lei n.º 158, remettido a esta camara pela dos srs. deputados, e que a vossa commissão de fazenda examinou attentamente.

Pelo relatorio que precede a proposta para a approvação d'este novo contrato, consta que o governo averiguou, por meio de um inquerito a que mandou proceder, não só a realidade das difficuldades com que a companhia tinha lutado e que não podia vencer, mas tambem que soccorrida convenientemente podia explorar as contratadas carreiras com regularidade, e com manifesto proveito dos interessados e do publico.

A commissão de fazenda, attendendo ás incalculaveis vantagens que devem provir ao reino e ás possessões ultramarinas da navegação a vapor regularmente emprehendida, vantagens muito superiores aos soccorros estipulados; e considerando que o novo contrato contém provisões sufficientes para habilitar a companhia a que aquellas vantagens sejam uma realidade, é de parecer que se approve o projecto de lei n.º 158 para ser submettido á sancção real e convertido em lei do estado.

Sala da commissão, em 9 de março de 1861. = Visconde de Castro = Visconde de Castellões = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão —Felix Pereira de Magalhães = Visconde de Algés.

PROJECTO DE LEI N.° 158

Artigo 1.° É approvado o contrato celebrado entre o governo e a companhia união mercantil, em 5 de janeiro de 1861, que ficará addicional aos anteriores de 5 de maio»

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de 1858 e de 13 de abril de 1860, o qual vae junto a esta lei e d'ella faz parte, com as seguintes declarações:

1.ª Que a companhia se obrigue igualmente a fazer escala pelo porto de S. Vicente de Cabo Verde, ficando assim declarada a condição 1.ª do contrato.

2.ª Que o governo garanta á companhia, durante a sua existencia e pêlo tempo do exclusivo que lhe é concedido, o minimo do juro de 6 por cento, ficando assim declarada a condição 2.ª

§ unico. A companhia é obrigada a entregar até á quantia de 1:200$000 réis annuaes ao governo, o qual a applicará á fiscalisação com a dita companhia, e dará todas as instrucções convenientes para a regularidade e segurança do serviço da sua escripturação e operações, e cumprimento dos respectivos contratos, ficando assim entendida a condição 3.ª

Art. 2.° A companhia estabelecerá, dentro de tres mezes, a contar da publicação d'esta lei, a carreira regular para o Algarve com dois vapores.. Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 4 de março de 1861. = Custodio Rebello de Carvalho, deputado presidente = José de Mello Gouveia, deputado secretario = Carlos Cyrillo Machado, deputado secretario.

Contrato addicional celebrado entre o governo e a direcção da companhia união mercantil, que faz parte da lei d'esta data

CONDIÇÕES

1.ª A companhia união mercantil obriga-se a que os seus barcos a vapor da carreira de Africa façam escala pelo porto do Funchal (ilha da Madeira), na ida uma vez em cada mez, e na volta uma vez em cada dois mezes, e a levar gratuitamente d'aquella ilha para os portos da escala seis colonos em cada viagem, apresentados pelo governador civil.

§ unico. Para compensar a alteração de derrota, convencionada n'este artigo, serão levados em conta para o computo da duração de cada viagem, na conformidade da condição 11.ª do contrato de Africa, celebrado em 5 de maio de 1858, tres dias em cada viagem de ida ou de volta, tocando no porto do Funchal.

2.ª O governo garante á companhia união mercantil o minimo de juro de 6 por cento ao anno, sobre o capital realisado pelo pagamento das acções já emittidas, e das que de futuro o vierem a ser, por modo que a importancia do juro garantido não exceda nunca a quantia de 54:000$000 réis por anno.

§ 1.° Quando a companhia, na conformidade do artigo 44.° dos seus estatutos, determinar o dividendo annual, e este não chegue a 6 por cento, requisitará do governo, para lho ser paga com previo exame e informação do fiscal, a quantia que faltar para preencher os ditos 6 por cento.

§ 2.° As multas que forem impostas á companhia, na conformidade da condição 18.ª do seu contrato para a navegação de Africa, não serão computadas como perdas para o calculo do minimo do juro.

3.ª O governo terá junto á direcção da companhia um fiscal de sua nomeação, pago pela companhia, com o ordenado que não exceda a 100$000 réis mensaes; e ao mesmo fiscal dará todas as instrucções convenientes para a rigorosa fiscalisação do serviço, da escripturação, operações da mesma companhia, o cumprimento dos respectivos contratos.

4.ª O governo concede á companhia para todos os seus navios a isenção conferida pelo § 2.º da condição 3.ª do contrato para a carreira do Algarve, celebrado em 12 de abril de 1860, por fórma que a companhia, mediante a fiscalisação do governo, fique isenta de pagar direitos dos materiaes para uso e concerto dos seus navios.

5.ª A companhia obriga-se a transportar gratuitamente nos seus barcos, para os portos da sua escala da carreira de Africa occidental, dez condemnados a degredo, e igualmente a transportar, pela terça parte menos do preço estabelecido para os passageiros de terceira classe, oitenta passageiros por conta do estado, ficando assim alterada a condição 15.ª do referido contrato de 5 de maio de 1858.

6.ª A companhia obriga-se tambem a conduzir nos seus barcos, gratuitamente, dois passageiros do governo em cada viagem completa de ida e volta, um de primeira e outro de segunda classe. Todos os outros passageiros que viajarem por conta do governo na primeira e segunda classe pagarão uma quarta parte menos do preço fixado nas tabellas geraes, ficando por este modo alterada a condição 16.ª do respectivo contrato.

7.ª O transporte dos dinheiros publicos será gratuito, e o do material e petrechos de guerra, ou outros quaesquer objectos remettidos pelo governo, será feito por metade do preço que, segundo a tabella, se exigir pelo frete das mercadorias ordinarias, comtanto que similhantes objectos não excedam a sessenta toneladas, e toda a mais carga que for transportada por conta do governo, alem d'esta quantidade, pagará 10 por cento menos do preço que for estipulado para os carregamentos da praça nas tabellas da companhia.

8.ª Ficam em pleno vigor todas as disposições relativas ao contrato celebrado pelo governo para a navegação para a Madeira em virtude da auctorisação que lhe foi concedida pela carta de lei de 18 de abril de 1859, e igualmente todas as disposições dos contratos anteriores, celebrados entre o governo e a companhia união mercantil, que se não achem alteradas pelo presente contrato addicional.

9.ª O governo, por sua propria auctoridade, poderá declarar rescindido o contrato, se a companhia por facto seu ou omissão sua não cumprir qualquer das estipulações dos seus contratos, ou se desviar dos fins da sua instituição.

Palacio das côrtes, em 4 de março de 1861. = Custodio Rebello de Carvalho, deputado presidente = José de Mello Gouveia, deputado secretario = Carlos Cyrillo Machado, deputado secretario.

O sr. Secretario (Conde de Mello): — Depois de o lêr declarou que este era o parecer da commissão de fazenda, e que o da de marinha, que por decisão da camara não foi a imprimir por ser muito simples, se conformava inteiramente com elle, devendo igualmente advertir-se que o parecer da commissão de fazenda já foi approvado pela camara; recahindo unicamente agora a discussão no da de marinha.

O sr. Conde do Bomfim: — Sr. presidente, pedi a palavra mais para uma explicação do que para outra cousa. Trata-se da approvação do parecer da commissão de marinha. Por occasião de ir para a mesa esse parecer, dirigiu-me um digno par que eu muito preso, o sr. visconde de Castro, cujos talentos muito respeito, dirigiu-me digo, uma observação, que eu poderia olhar como uma censura judiciosa, como costumam ser as que s. ex.ª faz, mas fundada n'um principio que não era exactamente aquelle que s. ex.ª suppunha; isto é, s. ex.ª suppunha que tinha sido mandado o projecto, que se mandou para a mesa e não foi lido, com a approvação da commissão de marinha. Eu devo porém dizer para prova da minha lealdade, para fazer com que houvesse maioria de membros da commissão que assignassem o projecto (não estando presentes quatro dos membros propriamente da commissão), pedimos ao digno par visconde de Castellões, que tinha visto a materia, que quizesse assignar o projecto para ir para a mesa, e d'este modo foi o projecto assignado só por quatro membros da commissão, um dos quaes fui eu que assignei vencido.

D'este modo já se vê que propriamente não teve a approvação da maioria da commissão; nem ella nem eu quizemos extorvar o andamento do projecto; tenho comtudo algumas duvidas sobre este objecto, ácerca das quaes direi alguma cousa depois de entrar o projecto em discussão. Por agora nada mais tenho a dizer.

O sr. Visconde de Castellões: — Sr. presidente, eu tive a honra de ser chamado para a discussão d'esse projecto, e vi que todos os membros da commissão estavam concordes, menos o sr. conde do Bomfim. O sr. visconde de Athoguia não assignou por não estar presente. Houve ainda outro digno par que tambem não assignou pelo mesmo motivo. Julgo que o sr. visconde de Athoguia concorda com o parecer da commissão.

O sr. Visconde de Athoguia: — Declarou que não comparecera na commissão por grave incommodo de saude, assim como pelo mesmo motivo não veiu á sessão da camara, e se não fosse tal inconveniente assignaria o parecer. Encarregou comtudo dois dignos pares (não sabe se satisfizeram esse seu pedido) de communicarem á camara, que não podia comparecer n'ella e na commissão, não só para este assumpto como para outros tambem de transcendencia, como por exemplo o que trata do augmento dos soldos dos officiaes de marinha.

O sr. Conde do Bomfim: — Sr. presidente, escusado é referir-me ao que acaba de dizer o digno par, o sr. visconde de Athoguia, que foi um dos membros que não estava presente, e que tinha quasi as mesmas idéas que eu tenho a respeito do contrato com a companhia união mercantil; outro tanto succedia ao digno par o sr. visconde de Fornos, nem estavam presentes os dignos pares os srs. Silva Carvalho e D. Carlos de Mascarenhas, os quaes pensavam pouco mais ou menos como nós a respeito do contrato; do que se vê que a maioria da commissão de marinha e ultramar não o approvava completamente, e foi por isso que eu assignei com declarações. Se bem que não me opponho á approvação do projecto, desejaria que n'elle se fizessem modificações, e, pelo menos, não posso deixar de pedir esclarecimentos para se poder discutir, visto que não estavam presentes alguns membros da commissão, os quaes approvando, como eu, o projecto na generalidade, não concordam comtudo com algumas das suas provisões, e que muito estimaríamos que fossem modificadas.

O sr. Visconde de Athoguia: — Declarou que o sr. conde de Linhares fóra auctorisado a assignar em seu nome o parecer mandado á commissão de marinha sobre o projecto para os planos inclinados; e fazia esta declaração para não haver outra duvida, qual a que havia pouco se apresentára.

O sr. Secretario: — Mandou-se imprimir, e ainda não veiu da imprensa o projecto a que o digno par se refere.

O sr. Presidente —Continua a discussão do parecer relativo á commissão de marinha.

O sr. Conde do Bomfim: — Peço a palavra.

O sr. Presidente: — Tem o digno par a palavra.

O sr. Conde do Bomfim: — Eu assignei o parecer da commissão com declarações, e então sou obrigado a mostrar á camara os motivos que tinha para fazer estas declarações» Em primeiro logar não desejo de certo fazer opposição ao governo quando se trata de fazer um melhoramento qualquer, e em geral sempre que vejo que elle conduz as cousas de modo que póde vir bem ao paiz, mas est modus in rebus e o modo d'isto se fazer, póde ser muitas vezes diverso e importante. Por muitas vezes se têem tratado, como consta d'este relatorio, de ver qual é o modo mais conveniente de ir melhorando este objecto; porque se tem dado um subsidio muito grande a esta companhia, que desgraçadamente principiou com poucos meios, e daqui nasceram muitas das difficuldades para o seu bom andamento. Mas o facto é que a companhia muito poucas vezes tem cumprido com as condições do seu contrato, e eu tenho aqui uma relação que vou lêr para a camara a tomar na consideração que merecer, e na qual se vê o seguinte — que não ha um dia marcado para a saída dos navios em cada mez; que não está marcado o tempo que se devem demorar em cada um dos portos da escala que seguem; que nunca têem saido com regularidade.

A relação que leu, é a seguinte:

Vapores da companhia união mercantil—Linha de Africa

[VER DIÁRIO ORIGINAL]

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Nota dos navios entrados em Lisboa, vindos de Angola, nos ultimos cinco mezes

[VER DIÁRIO ORIGINAL]

O que eu pedirei ao sr. ministro, no caso de se poder alterar o contrato, apesar de haver um terceiro interessado, que é a companhia, é que se não considere que qualquer alteração que se faça venha a fazer ficar completamente annullado o contrato, e portanto pedia a s. ex.ª que declarasse á camara o dia certo em que devia ter logar a partida d'estes vapores, porque não ha paiz nenhum, onde haja carreiras a vapor, em que não esteja fixado o dia e a hora da sua partida. Como mostrei pela leitura d'esta relação, a camara ha de convir que é uma cousa que precisa de remedio prompto, e ainda que não esteja estipulado no contrato, parece-me que a companhia não será tão dura e desarrazoada que não queira annuir, ou vir a um convénio sobre este ponto, lembrando-se que nós por este projecto vamos auxiliar uma companhia que tem faltado a cousas tão importantes, como é chegar ao seu destino no tempo que está determinado. Se fossem cinco ou seis dias de demora, era uma differença já não muito pequena, mas é o duplo, é o tripulo, como acabei de provar pela relação que li á camara, e são setenta ou cincoenta e nove dias. Eu tenho tambem aqui outra relação dos navios de vela que chegaram ali n'essa mesma occasião, e em menos tempo; e se é permittido fazer uma interrupção para ouvir o sr. ministro n'esta parte, porque tenho mais cousas a dizer, eu desejava saber se será compativel com as circumstancias do contrato fazer com que a companhia fixe um dia certo para a saída dos seus barcos de vapor? Eu estimaria muito que s. ex.ª tivesse a bondade de fazer agora esta declaração.

O sr. Ministro de Obras Publicas (Thiago de Horta): — Expoz não ser condição do contrato o dia fixo da saída, estando sómente determinado que haja uma viagem cada mez; no que ha conveniencia não só para a companhia como para o governo. Se fosse fixado um dia certo não se podia executar, porque algumas vezes a companhia tem feito demorar a partida dos seus vapores por insinuação do governo.

O sr. Conde do Bomfim: — Eu, sr. presidente, não desejo cansar a attenção da camara, mas creio que este é um objecto que merece muita attenção, porque as viagens para Africa são muito importantes, por ser uma d'aquellas paragens d'onde podemos esperar grandes melhoramentos para o paiz, principalmente depois do que aconteceu nos Estados Unidos, porque o commercio inglez póde voltar e está voltando todas as suas vistas para a nossa Africa, e concorrer para a maior cultura do algodão. É de crer que, n'este caso, dentro de pouco tempo, o nosso commercio augmente muito, e um dos meios principaes para isso acontecer era ter communicações regulares e rapidas com as nossas colonias. E n'essas circumstancias que o governo vem animar uma companhia que tem estado em má situação, e nos tem posto por mais de uma vez em grande anciedade. Não esqueça o que succedeu quando partiu o vapor Africa com uma expedição para sustentar n'aquelle ponto uma posição tão importante, como era o Ambriz, e essa expedição foi muito desgraçada. Eu não pedi esses esclarecimentos, mas é publico em Lisboa até que o governador geral fez uma representação pintando o mau estado d'aquelle vapor, que gastara muito tempo e correra muitos perigos, porque a companhia tinha poucos meios, ou era mal dirigida a sua navegação. Agora succedeu, ha poucos dias, que vissemos annunciado - nos jornaes que o vapor Estephania já dava muito cuidado, porque não existiam noticias d'elle havia quatro mezes e meio; chegou a Loanda com cincoenta e sete dias de viagem, tendo encontrado um navio inglez, de que recebeu agua e carvão, quando o Estephania tinha só uma pipa de agua e não tinha carvão, estando a bordo mais de duzentas pessoas. Ora, eu entrego á consideração da camara qual a responsabilidade da companhia união mercantil, e qual a d'esta camara, subsidiando com mão larga tão mau serviço, em vista da triste situação d'aquella gente, e se era possivel, tratando eu das cousas do ultramar, e tendo a honra de ser encarregado pelos meus collegas de velar sobre o ultramar e a marinha, deixar de fazer estas observações, vendo o que se faz nas outras nações, e nas companhias inglezas, mesmo para Africa, e direi que quasi n'essa direcção, ha uma companhia ingleza que faz uma carreira subsidiada pelo governo inglez, mas para que? Para levar as malas com regularidade, e para andar com pressa, e não de vagar, como sempre tem feito a que vamos subsidiar; é um grande mal que ha n'este contrato, sem entender comtudo que não seja approvado se o governo julgar que o deve ser; mas é para lamentar, torno a repetir, que, pelas condições do contrato, se possam legalmente demorar cada um dos vapores nos differentes pontos muitos dias, ou o tempo que quizerem, sem que lhe recaia uma penalidade, e n'esses dias, creio eu, que estão esperando para metter carga.

Ora os navios que devem servir para haver communicações promptas com certos pontos das nossas colonias, parece-me que não devem estar subsidiados pelo governo para estarem empregados em receber carga para seu interesse, e esta é uma observação que não posso deixar de fazer, vendo que a companhia de Inglaterra, a que me referi, andando a mesma distancia está tambem subsidiada, mas não é do mesmo modo como aqui se faz, que alem do privilegio se dá um subsidio. Parece-me que se não devia dar o exclusivo por vinte annos, e que se devia fazer em Portugal o mesmo que se faz em Inglaterra, onde se não dá privilegio por mais de oito ou dez annos, e assim fazem todas as outras nações que têem linhas a vapor, inclusivamente a Turquia no procelloso Mar Negro, e que se devia diminuir successivamente em cada anno de duração o subsidio como se faz em Inglaterra, e por isso aquella companhia de que fallo já não recebe nem metade da subvenção com que principiou o contrato, e o privilegio que se lhe deu não foi para navegar a vapor por vinte annos, exclusivamente, e de certo não é nem póde ser da intenção da camara, apesar da obscuridade d'esta disposição, dar só a esta companhia o exclusivo para navegar a vapor, havendo outras pessoas que quizessem fazer esta navegação, podendo entender-se que se não consentia isso, em consequencia do exclusivo que tinha dado a esta companhia, d'onde resultaria que a navegação a vapor ficava prohibida n'aquellas paragens e direcções, e então era melhor dizer-se que o exclusivo é com relação ao subsidio (O sr. Ministro das Obras Publicas: — Está escripto). Está numa parte e outras não, e se V. ex.ª o declarar bom será isso, porque irá para a mesa, e fica o commercio sabendo que não é prohibido navegar a vapor para estes pontos. Mas, torno a dizer, esta companhia ingleza de que fallo faz uma viagem subsidiada e outra sem subsidio, embora o sr. ministro diga que não póde haver companhias sem serem subsidiadas. Mas alem da companhia ingleza a que me refiro ha outras companhias, como a de Nantes, e outras que estão tocando continuamente em Lisboa, nas suas viagens para pontos longiquos, que não são subsidiadas, e por consequencia não póde dizer-se que não poderão fazer esta carreira sem serem subsidiadas. Não me parece que seja conveniente dar-se tão grande subsidio e augmentar-se ainda a uma companhia que tem servido tão mal, e que tão poucos elementos offerece de melhorar. Infelizmente quando se fez este ultimo contrato não houve noticia de que se tratava de melhorar a sorte d'esta companhia, mas embora o governo estivesse auctorisado a faze-lo, ninguem tinha conhecimento de que se havia de fazer um contrato como este, e se elle tivesse sido posto a concurso ter-se-iam visto ou sabido as condições com que esta companhia se propunha a fazer as carreiras, e podia haver alguem que não tivesse duvida de offerecer maiores vantagens, porque me parece indubitavel que havia haver alguma companhia que tivesse bons barcos de vapor, quero dizer, de muito maior força do que os da companhia união mercantil, e que de bom grado se offereceria a fazer a carreira de Africa com maior rapidez, pois que vindo de lá para cá é que os ventos e as correntes das marés fazem demorar as viagens dos barcos da companhia união mercantil, porque têem pouca força, tendo só a força de 100 a 180 cavallos, quando em logar d'isso os vapores inglezes e de outras nações que fazem essas carreiras tem a força de 200 a 400 cavallos, vencendo assim nos prasos determinados para cada viagem os ventos e marés contrarias, chegando sempre mais dia menos dia nos prasos fixados, e nunca chegam como os da companhia união mercantil a muitos mais dias, acontecendo aos da união mercantil chegarem no duplo e no triplo do tempo a que são obrigados o que não póde deixar de ser muito sensivel sempre para o commercio e causar-lhe perdas e transtornos irreparaveis; e lamento que tenhamos de approvar este contrato com uma companhia que tão mal tem cumprido os anteriores, na occasião em que devemos pôr todos os nossos cuidados em melhorar a communicação com a Africa para tirar o proveito que é natural que se possa tirar.

Emquanto ao sr. ministro dizer que está escripto em uma das condições do contrato, que o subsidio é que é o exclusivo, em outra parte diz-se que a navegação a vapor é exclusiva; mas com a declaração de s. ex.ª eu certamente concordo, porque repito que não quero embaraçar ao governo as grandes vantagens que espera tirar d'este contrato; eu estou persuadido que nenhumas se podem tirar emquanto as multas da falta de cumprimento forem sómente pela demora de cada dia; em Inglaterra e nos outros paizes a multa pela falta da chegada nos dias determinados, é um terço, um quarto, e um meio da importancia do subsidio, e se ajuizar do futuro pelo passado, pouco melhoramento podemos esperar.

É verdade que agora diz-se, que a companhia poderá com estas medidas levantar dinheiro; duvido muito quando até aqui se tinha visto obrigada a hypothecar os seus navios para levantar dinheiro, sendo certo que a maior parte dos que tinha são incapazes de navegar, e os que apresenta ao paiz para fazer a carreira, estou persuadido que com uma vistoria seriam condemnados ha muito tempo por não poderem fazer serviço, alem dos dois ultimos que compraram, o D. Antonia e o Zaire; os quaes no intender de um digno par (o sr. conde de Linhares), que eu muito respeito, são muito bons; receio comtudo que, apesar de serem muito bons, não o são para fazerem as viagens de Lisboa a Loanda e de Loanda a Lisboa, por terem a força de menos de duzentos cavallos.

Ha pouco tempo fez-se uma experiencia, e andou um vapor da companhia (creio que era o Africa) com maré e vento quatro milhas e meia por hora, e sem maré nem vento duas e meia.

A velocidade da navegação a vapor dos paquetes de todas as outras nações é termo medio, oito milhas por hora; é por isso que os vapores que vão de Londres a esses pontos, quasi em igual distancia, chegam em vinte e oito a vinte e nove dias, e os nossos custa-lhes a ir em trinta, como se viu pela demonstração que eu acabei de fazer; e alem d'isso, nas vindas d'Africa os outros vem em tempo competente, e não assim os nossos; isto pela differença da força motriz, porque mesmo esse melhor que agora se comprou é da força de cento e sessenta cavallos, emquanto lá fóra empregam para este fim vapores de duzentos, trezentos e quatrocentos cavallos, como já disse. É d'este modo que se vencem as correntes em tempo rasoavel. Eu estimaria muito que a companhia tivesse os meios para obter vapores d'esta força; parece-me comtudo, e receio muito que mesmo d'este modo passe as suas acções. Por ora tem passado apenas um terço, e não é com um terço do capital de 900:000$000 réis, isto é, com trezentos e tantos contos de réis que ella tem podido emittir, que havia de ter um fundo sufficiente para remediar esses males, que receio não se vão remediar com este contrato. Mas eu peço ao sr. ministro, torno a repetir, que não tendo os vapores que actualmente existem a força sufficiente, se empregue ao menos esse dinheiro de modo que seja proficuo á companhia e ao paiz, porque se o não for, nós havemos de perder todos os nossos interesses em Africa, por que as companhias estrangeiras hão de pôr as suas linhas de communicação em maior extensão, e tirar todo o proveito.

Eu poderia dizer muitas outras cousas, mas realmente não desejo contrariar o governo; entretanto, depois de ouvir as explicações do sr. ministro talvez me resolva a pedir outra vez a palavra.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Parece-lhe que se podiam agrupar em duas especies as objecções ou reparos que o digno par, o sr. conde do Bomfim, acabava de fazer com relação ao projecto em discussão.

A s. ex.ª pareceu que as concessões feitas a esta companhia são mais do necessario para se poder obter uma empreza d'esta ordem: n'este intuito adduziu alguns argumentos de comparação com outras companhias que se estabeleceram n'outros paizes. A outra ordem de argumentos que s. ex.ª apresentou foi para provar, pela differença de serviço feito até aqui por esta companhia, que não havia esperança de se tirar melhor resultado para o futuro.

Confessa-se surprehendido com a primeira argumentação do digno par: pois estava mais prevenido para o caso de se apresentarem duvidas de que os meios que se offerecem a esta companhia são ainda insufficientes para ella poder desempenhar o seu contrato.

Temos desgraçadamente alguma experiencia do que são companhias; mas é forçoso reconhecer que as emprezas de vapores para viagens de longo curso são tão difficeis que em toda a parte são subvencionadas. (O sr. Conde do Bomfim: — Eu referi duas ou tres que não tem subsidio e vão por sua conta.) Talvez. Mas se s. ex.ª quizer recorrer á sua reminiscência verá que o governo inglez não tem sido limitado n'essas concessões; e veja-se que só no que diz respeito ás que são empregadas no transporte de malas dá fortes subvenções, porque o que elle quer é estabelecer os meios de communicação rapida entre certos portos para onde ha commercio, no que lucra muito.

As companhias de longo curso a vapor são muito despendiosas, e produzem muito pouco, mesmo pelo carvão que precisam transportar. Tem-se feito a experiencia entre nós, e quasi todas as companhias d'este genero têem morrido.

É a idéa d'elle, orador, que haja poucas companhias, mas essas bem subvencionadas a fim de poderem viver. Esta companhia é o resultado de diversas tentativas, mas todas ellas falharam. O digno par sabe a historia do que ácerca d'ella se tem passado. Os capitalistas d'ella combinaram com o governo a empreza; fizeram todas as diligencias ao seu alcance para mante-la; mas tendo encontrado os mais difficeis obstaculos, vieram depois declarar que não podiam continuar.

Disseram ao governo: «nós vamos liquidar, porque não podemos obter os capitães necessários». Todo o mal de que a companhia se resente é aquelle que o digno par acaba de notar; é por isso que o governo entendeu que devia vir em auxilio da companhia, porque ella não póde obter senão proximamente metade do capital preciso, e por consequencia não tinha o material necessario para fazer as viagens.

Nos primeiros dezoito mezes a irregularidade foi sempre a mesma, porque o digno par sabe que sendo a companhia obrigada a fazer uma viagem redonda por mez, ida e volta, não a póde fazer. Em 1 de março do anno passado terminaram esses dezoito mezes, e começou para a companhia a obrigação de fazer viagens regulares; mas a companhia estava ainda longe de as poder fazer, rasão por que se fez este novo contrato.

Bem deseja elle, orador, que a camara veja as circumstancias em que está a companhia, e se convença de que se ella não cumprir as obrigações contrahidas, o governo por acto seu dá o contrato por acabado,_ como se via das condições que passava a lêr, e que eram sem duvida as mais fortes que se podem impor. (O sr. Conde do Bomfim —É sabido, mas não teve uma multa como ha n'outros paizes, que é um terço do subsidio.) Em todos os paizes ha as multas, mas cá, não havendo lei que a impozesse, não se podia então fazer. Agora lá estão as multas determinadas no contrato. As faltas da companhia tem sido averiguadas, e já no tempo d'elle, orador, foi ella multada, e ainda ha pouco em 150$000 réis, para o que ella tem um deposito.

Expondo a companhia francamente o seu estado, e não tendo o material sufficiente para fazer as viagens regularmente, o governo procurou primeiro saber se ella tinha ra-

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são, e por isso nomeou uma commissão de inquerito. Essa commissão convenceu-se de que as viagens para as costas de Africa podiam ser vantajosas para a companhia, porque apesar da morosidade das primeiras; assim mesmo deram ellas um saldo á companhia, isto é, a companhia não perdeu nas suas viagens. Por isto considerou elle, orador, que se nos primeiros annos da existencia d'esta companhia as suas viagens eram lucrativas, valia a pena auxilia-la para que continuasse; e se o auxilio agora proposto não for sufficiente, o governo não terá duvida em pedir concessão para auxilio maior (apoiados), pois não ha quem deixe de querer que existam communicações regulares entre a metropole e o ultramar (apoiados). E essa a base de quaesquer melhoramentos que se possam fazer em favor das colonias (apoiados). Qual é pois o methodo?... Obrigar esta companhia a liquidar é acabar de provar que somos incompetentes para emprezas d'esta ordem. Quaes os meios?... N'estas. circumstancias, o governo entendeu que era muito mais conveniente levantar o credito da companhia pelo methodo que adoptou. O digno par sabe que a companhia desejando ter capitães, recorreu ao governo para que lhe fizesse um emprestimo de 1.300:000$000 réis em inscripções, era essa a ultima base de qualquer proposta, que o governo devia adoptar. O governo deve auxiliar as companhias, em quanto ellas cumprem as suas obrigações, porque d'este modo a companhia ficava engajada; assim pois, decidiu-se a auxilia-la por meio do minimo de juro, que é o mais seguido, e que se torna n'um subsidio, pela sua totalidade.

O privilegio do exclusivo da companhia, é de vinte annos, esse exclusivo começou a correr ha dois annos e meio, faltam por consequencia dezesete annos e alguns mezes. O digno par desejaria que o privilegio fosse por muito menos tempo.

O sr. Conde de Bomfim: — Em Inglaterra não se dá mais que dez annos.

O Orador: — Aqui o privilegio por dez annos não é sufficiente para chamar os capitães, e havendo n'isso grande difficuldade, é aquelle o meio de levantar o seu credito, e se o governo fosse reduzi-lo á metade, era esse um methodo que conduzia a um resultado diametralmente opposto. - O governo não póde subsidiar outra companhia durante vinte annos, tempo este que está estipulado para exclusivo d'ella, como está escripto no contrato.

Que a companhia é util tem-o dito o parlamento, e ninguem d'isso duvida, porque todos reconhecem a necessidade d'esta via de communicação, e não parece a elle, orador, que sejam exagerados os meios que se pedem, em presença do estado em que ella está.

O sr. Visconde de Athoguia: — Expoz que não pediu a palavra sobre a generalidade do projecto, porque ninguem póde pôr em duvida a necessidade e grande conveniencia que lha da navegação entre Lisboa e as nossas provincias ultramarinas (apoiados). O sr. ministro das obras publicas acabava de dizer, que talvez fosse arguido, não de ter dado muito, mas sim de ter dado pouco. N'estas palavras julga elle, orador, que s. ex.ª se referia a elle, e comtudo é exacto que este projecto é bom, não diz que para este governo, mas para todos quanto vierem; nem é possivel que alguem faça opposição a esta medida. Se se quer sustentar as nossas colonias, é preciso haver communicação com ellas, e visto que se abre esta estrada é tambem necessario que se abram outras, e olhar-se seriamente para isto, porque se não olharmos nós, não deixará de haver quem olhe (apoiados).

Dirá, por esta occasião, ser necessario que a nação se prepare para fazer sacrificios, temporarios sim, mas indispensaveis para se tirar no futuro grande resultado d'elles, porque em as nossas possessões ha ricos productos, dos quaes podemos tirar muitissima utilidade.

Declara portanto que vota por força maior pelo projecto de lei em discussão. Diz força maior, porque é esta uma expressão que tambem se encontra no contrato; mas declara francamente que este não lhe agrada, porque comquanto veja que o governo veiu em auxilio d'esta companhia, e n'isso fez bem, comtudo fê-lo de um modo que não satisfaz ás necessidades da companhia, ou antes não preenche os fins uteis que se querem conseguir d'esta navegação. Os srs. ministros viram que a companhia não tinha o dinheiro preciso para comprar bons barcos a vapor. Isto é uma verdade; porquanto se a companhia tivesse montado logo e posto a navegar bons vapores, então não teriam vindo os males porque ella está passando (apoiados). Hoje porém vem queixar-se ao governo a companhia e diz-lhe: «Vós entendeis que é de alta conveniencia haver communicações a vapor para as possessões ultramarinas, e nós temos tido a infelicidade de não podermos ter cumprido alguns dos compromissos a que nos obrigámos, e uma das rasões que para isso tem concorrido é o não podermos ter emittido as acções precisas para termos assim um capital indispensavel para o movimento, em vista do que pedimos o auxilio de 1.300:000$000 réis». Muito logicamente andou n'isto a companhia, porque reconhecido o mal, é o remedio dar-lhe dinheiro: e elle, orador, entende que o governo andava melhor dando-lhe os 1.300:000$000 réis do que o subsidio, porque deste modo duvida muito que a companhia possa cumprir as obrigações, pois sabido é que estas acções não têem uma saída rapida: e a prova está em que a praça de Lisboa não tem um unico vapor seu, e algum que ahi apparece é subsidiado pelo governo. Ha ainda outra rasão para. que as acções da companhia não tenham procura: e vem a ser, porque os individuos que têem capital para empregar, vão procurar com preferencia os papeis de credito, e vendo que estes lhes dão um dividendo maior.

Repete portanto, que pelo modo que acabava de indicar, tiravam-se melhores resultados do que pelo methodo proposto pelo governo, porque então a companhia podia satisfazer ás condições a que se obrigou.

Foram estas as rasões porque eu disse que era por força maior que votava pelo projecto de lei; e acrescentarei tambem que se tivesse assento na outra casa do parlamento, faria todo o possivel porque se fizesse um contrato tal, que d'elle se tirasse o desejado resultado.

Se o governo teve em vista as desgraças que acompanharam esta companhia, devia ter visto logo desde a origem que todo o mal provinha da falta de dinheiro, e, elle orador, não presume que desta vez, comquanto venha a ser mais auxiliada pelo governo possa ella haver todo o dinheiro que precisa. Observa-se que a companhia teve ganho nas primeiras viagens, mas não é isso o que se diz geralmente. Todos sabem que estas companhias gastam immenso dinheiro, o carvão consome-lhes muito, e portanto ainda se admira que nas circumstancias em que ella estava podesse durar tanto como tem durado, pois lhe consta que os navios estão hypothecados á alguns dos directores ou bancos! Isto porém não é culpa da companhia, e provém de não acharem accionistas que dessem dinheiro sufficiente para comprar embarcações. Em frente de todos estes inconvenientes e obstaculos a uma companhia aliás tão desejada, o remedio era dar-lhe meios para levantar dinheiro.

Eis-aqui a opinião d'elle, orador. Votava com muita satisfação, mas não o projecto como elle está; e comtudo nas alturas em que se acha o negocio não ha de ser elle que lhe opponha embaraços, fazendo votos para que se tirem os melhores resultados, e que dentro de pouco tempo se mostre que a companhia entra em estado florescente, embora, eu seja depois considerado como mau profeta. E um voto sincero que faz para que se diga: um membro da camara, alta, em tal epocha, muito se enganou quando disse que não tinha esperança de que esta companhia fosse duradoura, e podesse satisfazer a todas as obrigações a que se ligava pelo seu contrato.

Desejava que o sr. ministro lhe dissesse se com effeito não se impede que qualquer outra embarcação a vapor saia d'aqui para os portos de Africa, e como entende a condição em que se diz que é garantido á companhia o exclusivo de navegações regulares. (O sr. Ministro das Obras Publicas: — São as carreiras certas e determinadas.) Era o que, elle orador, desejava saber. O governo quiz dar essa vantagem á companhia, se bem que se entende que ella não tem direito a oppor-se que outra qualquer embarcação a vapor vá aos Açores, como por exemplo o vapor Lusitania (do Porto) for fretado por alguns curiosos da capital, e mesmo meter a bordo algum carregamento, ali se dirija, com tanto que não seja como navegação regular. E isto o que necessariamente se deve entender da palavra regular, que não podia ser posta no projecto sem bastante significação.

Com as explicações pois que deu o sr. ministro, as quaes o satisfazem completamente, não entrará nas observações que fez o digno par o sr. conde do Bomfim, as quaes comtudo é forçoso reconhecer que tem muito peso. As comparações que s. ex.ª faz com o que acontece lá fóra, não tem contrariedade, mas o que tambem é verdade é que s. ex.ª está comparando essas companhias com a nossa que já morreu, e agora trata-se de companhia nova, que tem outro modo de vida. Se elle, orador, suspeitasse que a companhia ia agora d'esta vez ter a mesma vida pouca regular, votava contra decididamente; mas é de esperar que assim não seja, e que portanto fique elle, orador, tido por mau, propheta, mesmo quando acha que a companhia pelo modo como foi soccorrida pelo governo, não obtivera melhor meio de poder prosperar.

O sr. Conde do Bomfim: — Eu começarei dizendo que desejo muito ver estabelecida a navegação, a vapor, de modo regular e que seja proveitoso; de certo que é isso muito conveniente, mas est modus in rebus, como já tive occasião de dizer. Escusado é repetir as rasões que já dei, e outras que foram dadas pelo digno par o sr. visconde de Athouguia, mas não se fallou ainda de algumas provisões que ha no contrato e que precisam ser remediadas, pois que por assim dizer, estão annulladas de facto, comquanto o. não estejam de direito.

Havia uma obrigação da companhia estabelecer uma communicação a vapor entre as ilhas de Cabo Verde e a costa de Guiné, para isso devia ter um subsidio, esse subsidio porém nunca chegou a conceder-se porque a companhia pedia muito e o resultado foi que não se estabeleceu tal communicação; é com tudo uma. das condições que a haja, o eu lembro ao sr. ministro, lembro ao governo que se tal condição se tornar uma realidade, hão d'ahi resultar grandes vantagens para o archipelago, de Cabo Verde, assim como para a costa de Guiné. Seria triste que por esta occasião não lembrasse isto, mas eu estou persuadido de que não esquecerá, e que o governo ha de considerar isto do mesmo modo que eu o considero e que finalmente essas vantagens hão de vir.

Em quanto a dar a companhia 1:200$000 réis para a sua fiscalisação, o governo, a meu ver, alterou isso agora muito bem; realmente não parecia cousa muito decente que se dissesse no contrato que a companhia pagaria a quem a fiscalisava, e assim mesmo eu estimaria que a redacção fosse de outra maneira, isto é, que se abatesse no subsidio, e que em logar de se dizer =, que receberia a companhia réis 58:000$000= se dissesse = que receberia 50:800$000 réis = para o governo que tem de dar o subsidio não ficar na dependencia de receber da companhia 200$000 réis, mesmo porque não recebendo por qualquer circumstancia, teria que a demandar, se bem que esse não seja o maior inconveniente, visto que o governo sempre tem na sua mão os meios de se pagar.

E demais, sr. presidente, eu tambem desejava ainda que a fiscalisação fosse feita pelas pessoas mais proprias, pois tratando-se de fiscalisação sobre uma navegação a vapor, nada tão natural como procurar-se as qualidades de quem ha de fiscalisar, e que estas se designassem na lei, para cortar arbitrios e colher bom resultado, e parece que deveria o governo, a quem com mais acerto é commettida agora a fiscalisação, ser o primeiro interessado em que na lei se designassem as circumstancias de quem deve fazer a fiscalisação, e que em todo o caso se deverão procurar pessoas idoneas do corpo da armada; pois que são estas as que parecei que deverão ter conhecimento mais proprio para tratar da materia. Se o sr. ministro não tivesse duvida em declarar quaes são as condições, que tenciona procurar nas pessoas encarregadas da fiscalisação, seria isso muito conveniente, segundo me parece......

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Peço a palavra.

O Orador: — Limitarei a isto as minhas observações e votarei, como disse o sr. visconde de Athoguia, por motivo de força maior, caso que a camara approve o, projecto.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Leu a condição 8.ª do contrato que se discute, e d'ella deduz que se melhoraram as condições, e um d'estes melhoramentos foi o da navegação para as ilhas de Cabo Verde. O digno par é muito justo, e que não quiz ver só as condições desfavoraveis, havia de observar que se melhoraram muito n'este projecto as obrigações da companhia, porque se até agora tocavam; os vapores em S. Vicente, era por terem ali o deposito de carvão, mas se por qualquer circumstancia mudarem d'ahi o seu deposito, são obrigados comtudo a lá ir. O contrato anterior estatuía o modo por que haviam de ser transportados um certo numero de prezos, de colonos, etc...; e agora esse numero augmentou-se muito mais. Por consequencia o governo, mesmo na occasião em que era necessario ir em auxilio da companhia, não se esqueceu de melhorar o contrato.

Com relação á fiscalisação, diz que ella se deve exercer por diversos modos. A technica pertence aos officiaes da armada, e é muito necessaria; mas tambem ha outra indispensavel, quando os governos dão, subsidio, como succede n'este contrato, que é a fiscalisação dos livros e da contabilidade. Para qualquer d'estas duas fiscalisações faz-se necessario conhecimentos especiaes e actividade. Entende por consequencia, que deve ser feita destes dois modos, e por empregados do governo, sendo gratificados á custa da companhia, a qual se não satisfizesse a este compromisso, tinha o governo o meio de a compelir a isso, porque tendo de lho dar dinheiro póde descontar-lhe a importancia dessas gratificações aos fiscaes.

O sr. Conde do Bomfim: — Por este novo contrato, como s. ex.ª acaba de dizer, os navios da companhia são obrigados a ir a S. Vicente, e concede-se que possam demorar-se tres dias na Madeira e tres em S. Vicente; isto vae alterar o periodo das viagens se não houver bastante actividade em evitar a demora nos portos; eu peço portanto a s. ex.ª que tenha isto na maior consideração, e que se recommende á companhia, como se faz nas outras nações, que os vapores se demorem o menos possivel em cada porto.

Estamos vendo aqui em Lisboa carreiras de vapores que vão a grandes distancias, e os navios demoram-se doze ou quando muito vinte e quatro horas; porém aos da companhia união mercantil não succede assim, como já mostrei é um escandalo continuo, demoram-se a seu bel-prazer, isso realmente é uma desgraça gue vae augmentar-se com a concessão de se demorarem em outros portos mais tres dias; se por um lado é vantajoso que vão tocar na Madeira e S. Vicente, por outro lado vem d'ahi um grande mal se se demorarem n'estes portos na porpoção do que tem feito até agora. Em vista do que acabo de expor, espero que o governo recommende á companhia, como cousa muito necessaria, que haja a menor demora possivel nos portos aonde os vapores hão de tocar, porque esta é uma circumstancia que merece ser muito attendida, e assim darei por concluidas as observações que tenho a fazer.

O sr. Presidente: — Como mais ninguem tem a palavra vou pôr á votação o artigo com as suas duas provisões e O seu §. unico.

Posto á votação, foi approvado

Seguiu-se o artigo 2.°, que foi approvado sem discussão, assim como o artigo 3.º, e a mesma redacção.

O sr. Conde de Thomar (sobre a ordem): — Mandou para a mesa um parecer da commissão de administração publica, auctorisando a camara municipal de Angra a contrahir um emprestimo para conclusão do obras do municipio..

O sr. Visconde de Castro: — Sr. presidente, peço a V. ex.ª que dê para a ordem do dia da proxima sessão os pareceres que se acham distribuidos, e que são os n.ºs 40, 41, 42, 43 e 45.

O sr. Presidente: — Entra em discussão o. parecer n.º 132, sobre o projecto de lei n.º 137, que é do teor seguinte:

PARECER N.° 132

A commissão, de guerra examinou com a devida attenção o projecto de lei n.º 157, vindo da camara dos srs. deputados, que tem por fim melhorar a reforma no posto de, tenente general ao marechal de campo reformado barão da Portella, sem que por isso se julgue com direito a quaesquer vencimentos anteriores que porventura possa reclamar em virtude desta reforma; a commissão, reconhecendo o longo serviço prestado por este official superior, não póde deixar de dar o seu assentimento ao referido projecto e propôr a esta camara a sua adopção.

Sala da commissão de guerra, em 11 de março de 1861. = Conde do Bomfim = Barão de Pernes = Conde de Santa Maria = Visconde da Luz = D. Antonio José de Mello e Saldanha.

PROJECTO DE LEI N.° 157

Artigo 1.° E o governo auctorisado a melhorar a reforma no posto de tenente general ao marechal de campo reformado barão da Portella, sem que por isso se julgue este

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com direito a quaesquer vencimentos anteriores que porventura possa reclamar em virtude d'esta reforma.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. Palacio das côrtes, em 5 de março de 1861. = Custodio Rebello de Carvalho, deputado presidente = José de Mello Gouveia, deputado secretario = Carlos Cyrillo Machado, deputado secretario. ' Não havendo quem pedisse a palavra, foi approvado sem discussão.

Seguiu-se o parecer n.º 133, sobre o projecto de lei n.º 164, que é do teor seguinte:

PARECER N.° 133

A commissão de guerra examinou, como lhe cumpria, o projecto de lei n.º 164, vindo da camara dos srs. deputados, que tem por fim melhorar a reforma no posto de marechal de campo ao brigadeiro graduado Alexandre da Costa Leite, continuando na posição em que se acha; e tendo em attenção os relevantes serviços prestados por este official, e o que se acha mesmo exarado no parecer da commissão de guerra da camara dos srs. deputados, não póde a vossa commissão deixar de ser de opinião que este projecto deve ser approvado por esta camara.

Sala da commissão de guerra, 11 de março de 1861. = = Conde do Bomfim = Conde de Santa Maria— Barão de Pernes = Visconde da Luz = D. Antonio José de Mello e Saldanha = Tem voto do digno par D. Carlos de Mascarenhas. PROJECTO DE LEI N.° 164

Artigo 1.° E o governo auctorisado a melhorar a reforma no posto de marechal de campo ao brigadeiro graduado Alexandre da Costa Leite, continuando na posição em que se acha.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 6 de março de 1861. = Custodio Rebello de Carvalho, deputado presidente = José de Mello Gouveia, deputado secretario = Carlos Cyrillo Machado, deputado secretario.

Foi igualmente approvado sem discussão.

Propoz-se o parecer n.º 136 sobre o projecto de lei n.º 159, que foi approvado sem discussão, e é do teor seguinte:

PARECER N.° 136

A commissão de guerra pesou devidamente as allegações apresentadas pela commissão de guerra da camara dos srs. deputados, e pelas quaes aquella camara approvou o seu parecer, concedendo que Francisco José Gomes de Mattos Brazil fosse reintegrado no posto de alferes, ficando addido á companhia de veteranos dos Açores: a vossa commissão não póde deixar de approvar o projecto de lei n.º 159, não só pelas rasões adduzidas, como porque igual beneficio aquelle que se concede por esta lei tem sido concedido a muitos outros em iguaes e inferiores circumstancias.

Sala da commissão, em 13 de março de 1861. = Conde do Bomfim = Conde de Santa Maria = Barão de Pernes = Visconde da Luz = D. Antonio José de Mello e Saldanha.

PROJECTO DE LEI N.° 159

Artigo 1.° É o governo auctorisado a reintegrar no posto de alferes de infanteria a Francisco José Gomes de Mattos Brazil.

Art. 2.° Este official ficará addido á companhia de veteranos dos Açores, sem direito a accesso ou quaesquer vencimentos pelo tempo que esteve demittido..

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 5 de março de 1861. = Custodio Rebello de Carvalho, deputado, presidente = José de Mello Gouveia, deputado, secretario = Carlos Cyrillo Machado, deputado, secretario.

Seguiu-se o parecer n.º 137 sobre o projecto de lei n.º 163, que é do teor seguinte:

PARECER N.° 137

A commissão de guerra d'esta camada, a que foi presente o projecto de lei n.º 163, vindo da camara dos srs. deputados, pelo qual é melhorada a reforma do tenente graduado, addido ao primeiro batalhão de veteranos, Bem-vindo Antonio Teixeira de Lemos, no posto de capitão, com o vencimento correspondente, é de parecer que seja approvado e convertido em lei.

Os serviços prestados por este official, já durante a guerra peninsular, já posteriormente durante a campanha da liberdade, e a circumstancia de que se este official não estivesse preso e perseguido durante o governo do principe proscripto, elle na epocha em que foi reformado estaria já no posto de capitão; por todas estas considerações é que a commissão tem a honra de propôr a approvação do projecto de lei.

Sala da commissão, 13 de março de 1861. = Conde do Bomfim = Conde de Santa Maria = Barão de Pernes = Visconde da Luz = D. Antonio José de Mello e Saldanha.

PROJECTO DE LEI N.° 163

Artigo 1.° É o governo auctorisado a melhorar a reforma no posto de capitão, com o vencimento correspondente a este posto, ao tenente graduado reformado, addido ao primeiro batalhão de veteranos, Bemvindo Antonio Teixeira de Lemos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 6 de março de 1861. — Custodio Rebello de Carvalho, deputado presidente = José de Mello Gouveia, deputado secretario = Carlos Cyrillo Machado, deputado secretario.

Não havendo quem pedisse a palavra foi approvado sem discussão.

Passou-se aos pareceres n.ºs 138 e 139, que são do teor seguinte:

PARECER N.° 138

A commissão de fazenda, sendo ouvida pela illustre commissão de guerra sobre o projecto de lei n.º 129, apresentado n'esta camara pelo digno par visconde de Athoguia, que tem por fim auctorisar o governo a reintegrar nos postos que tiveram no exercito, e mandar addir a veteranos os officiaes que, tendo servido no mesmo exercito, pediram a sua demissão e que se acham nas circumstancias especificadas no mencionado projecto, entende que a proposta medida é em geral justa e por isso adoptavel; porém considera que a sua disposição devia limitar-se ao conteudo nos artigos 1.° e 3.° do projecto, eliminando se o 2.º, porque contém doutrinas menos fundadas, e em tal generalidade, pela facilidade das provas que exige, que não offerecem a segurança ide poder com justiça applicar-se a sua prescripção. Com esta modificação é a commissão de parecer que seja approvado o dito projecto de lei, o envia á illustre commissão de guerra para que, se combinar com a sua opinião, altere o seu parecer ou offereça as duas opiniões das com missões.

Sala da commissão, 12 de março de 1861. = Visconde de Castro = Felix Pereira de Magalhães—Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão = Francisco Simões Margiochi = Visconde de Algés.

PARECER N.° 139

A commissão de guerra, tendo prestado a maior attenção ás considerações judiciosas offerecidas pela illustre commissão de fazenda ácerca do projecto de lei n.º 129, apresentado n'esta camara pelo digno par visconde de Athoguia, que tem por fim auctorisar o governo a reintegrar nos postos que tiveram no exercito, e mandar addir a veteranos os officiaes que, tendo servido no mesmo exercito, pediram a sua demissão, não póde deixar de partilhar da opinião emittida pela illustre commissão de fazenda, da suppressão do artigo 2.° do projecto, passando a ser adoptado n'esta conformidade, para o que vem/a commissão de guerra propôr que o indicado projecto seja approvado por esta camara como se segue.

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.º E o governo auctorisado a reintegrar nos postos que tiveram no exercito e mandar addir a veteranos os individuos que, tendo servido no mesmo exercito, pediram as suas demissões logo que terminaram as campanhas da liberdade, ou ainda posteriormente, comtanto que provem ter recebido ferimento grave em combate.

Art. 2.° Os individuos que forem contemplados no beneficio da presente lei não têem direito a vencimentos que deixaram de receber, nem a indemnisação de postos.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, 13 de março de 1861. = Conde do Bomfim = Conde de Santa Maria = Visconde da Luz = D. Antonio José de Mello e Saldanha.

O sr. Visconde de Athoguia: — Pede á camara que tome como uma lição este projecto. Elle, orador, sempre tem clamado para que no fim das sessões se não siga o systema de votar, quasi que se póde dizer desapercebidamente, os projectos que vêem da outra camara. Este, por exemplo, d'ella veiu tambem no fim da sessão, muito mais amplo, e teria passado de certo se não viesse um artigo que, por falta da devida explicação, levou a commissão a duvidar sobre elle. Tal é o motivo por que já declarou que oito dias antes de se fechar a camara não irá as commissões tratar dos projectos propostos, se o governo não declarar que esses sejam urgentes e necessarios.

Pelo projecto que veiu da outra camara na sessão passada dava-se muito mais do que n'este agora proposto, por isso elle orador se comprometteu, como membro da commissão de guerra que era, a apresentar o que está em discussão, sem comtudo ter sido adoptado na commissão o artigo 2.° do seu projecto, em consequencia da observação dos dignos membros della sobre a difficuldade da devida fiscalisação.

Conclue dizendo que por este projecto se evita um grande numero de outros que apparecem no fim das sessões, com o inconveniente do modo que se tem seguido de se votarem quasi que sem conhecimento d'elles, nem attenção ao augmento de despeza que trazem comsigo, como ainda no fim da sessão passada em que se votaram alguns contos de réis sobre propostas vindas da outra casa do parlamento.

O sr. Visconde de Castro: — Parece-me que o digno par foi um pouco exagerado no que acaba de dizer, porque se a camara votasse contos de réis sem saber para que, já não devia celebrar as suas sessões. (O sr. Visconde de Athoguia: — Queria dizer centos de mil réis.) A camara o que votou foram pensões, e havia muitos annos que se não votavam.

Peço desculpa ao digno par de lhe fazer estas observações, mas o que s. ex.ª disse podia prejudicar o credito d'esta camara, e s. ex.ª é de certo o primeiro a querer que elle se mantenha incolume, como deve ser e ella merece, pela sensatez e moderação que preside ás suas deliberações.

O sr. Conde de Thomar: — Pedia que este projecto não fosse votado agora, porque a camara está em muito pouco numero, e a materia não é tão simples como parece. Não julga que se deva applicar o beneficio d'esta lei unicamente aos officiaes que foram feridos; porque se o ser ferido no campo da batalha é digno de contemplação, não deixa tam, bem de acontecer que muitas vezes no campo se fazem serviços importantes sem ser ferido, correndo-se comtudo ao maior perigo.

Se porventura existirem individuos que tenham prestado bons serviços, e que tenham boas informações do governo, julga que por não terem sido feridos não devem ser. privados d'este beneficio. Portanto parece-lhe que a camara não perde nada em adiar o projecto para a sessão seguinte.

O sr. D. Carlos de Mascarenhas: — Eu dou toda a rasão ao digno par o sr. conde de Thomar; e o projecto que assignei na commissão não foi este, pois continha tambem a clausula que s. ex.ª diz. Vinham os feridos e todos os que tinham feito serviços extraordinarios, e não sei qual foi a rasão por que se alterou o projecto apresentado pelo digno par o sr. visconde de Athoguia. Eu tinha assignado o outro projecto, e acho n'este uma alta injustiça, porque, apesar de entender que os feridos devem ser considerados, succede muitas vezes que o militar seja ferido achando-se mais longe do que aquelles que estão expostos ao imminente perigo, e eu podia contar muitos exemplos a este respeito, como ser ferido um official que estava na retaguarda, em quanto que aquelle que se achava na frente não o foi, e que comtudo fez muitos serviços, e decidiu até do resultado d'essa batalha (apoiados).

É facto que o projecto que assignei não foi este, e não sei quem o alterou. (Uma voz: — Foi a commissão de fazenda.) Não sabia isso; mas agora o que pedia á camara é que votasse este projecto para beneficiar os que já estão mencionados, e depois apresentarei a outra parte que se eliminou, tomando eu a iniciativa d'ella (apoiados).

O sr. Visconde de Castro: — Eu conformo-me completamente com o que o sr. D. Carlos de Mascarenhas acabou de dizer. A commissão de fazenda viu no modo como estava redigido o artigo 2.° do projecto primitivo uma latitude extraordinaria dada ao governo, quando limitando-se este negocio aos feridos não ha tanto receio de que se faça mau uso d'esta auctorisação. Portanto a commissão de fazenda não se oppoz a que subsistisse o artigo 2.°, mas para elle subsistir era necessario que o governo desse informações; informações que não vieram, e se acaso a camara resolver que se vote este projecto como está parece-me, que alguma cousa se faz em beneficio de quem tem muito direito para o receber, e depois o digno par já se comprometteu a apresentar outro projecto nos limites convenientes, e a respeito do qual não se offerecerá a mesma duvida precedendo as necessarias informações do governo.

O sr. Presidente: — -Parece-me que a primeira cousa sobre que tenho que consultar a camara, é se effectivamente a discussão sobre este projecto se ha de ou não adiar para a proxima sessão...

Vozes: — Votos, votos.

O sr. Conde de Thomar: — Não desejando privar de maneira alguma os individuos, a quem diz respeito este projecto, das vantagens que lhes são concedidas; e visto que o o sr. D. Carlos de Mascarenhas, se comprometteu a tomar a iniciativa de um projecto a tal respeito, elle, orador, não tem duvida em votar pela proposição qual se acha,

Não havendo quem mais pedisse a palavra foi proposto o projecto á votação, e approvado.

O sr. Presidente: — Teremos sessão segunda-feira, e será a ordem do dia os pareceres n.ºs 134, 140, 141, 142 e 143. Está fechada a sessão.

Passava das cinco horas.

Relação dos dignos pares, que estiveram presentes na sessão do dia 16 de março de 1861

Os srs. visconde de Laborim; marquezes de Ficalho, de Fronteira, das Minas, de Ponte de Lima, de Vallada, de Vianna; condes de Alva, do Bomfim, de Mello, de Peniche, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Thomar; viscondes de Algés, de Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, de Campanhã, de Castellões, de Castro, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, de Gouveia, da Luz, de Ovar; barões da Arruda, de Porto de Moz, da Vargem da Ordem; Mello e Saldanha, Pereira Coutinho, D. Carlos de Mascarenhas, Sequeira Pinto, F. P. de Magalhães, Ferrão, Larcher, Izidoro Guedes e Brito do Rio.

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