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vão do ecclesiastico das dioceses, a hypothese é diversa, e a resolução não póde ser a mesma. Muitos actos correm pelo seu expediente, que pedem fé publica, e é preciso, portanto, que o estado faça a nomeação, porque só o poder politico tem a prerogativa eminente de constituir os officiaes publicos, cujo caracter nesta parte o escrivão do ecclesiastico representa. E direito antigo, inalienável, e de que muitos soberanos nossos se mostraram ciosos. O decreto de 5 de agosto n'esta parte veiu confirma lo. Nada mais.

Sejam os escrivães da camara ecclesiastica nomeados pelo rei; mas não se negue por isso ao episcopado a preeminência da apresentação.

E o modo de firmar o accordo entre o espiritual e o temporal ou necessario para a conservação das boas relações; o ouso acrescentar, que por este methodo acabarão os conflictos, não só desagradaveis, mas sempre nocivos o cheios de inquietações.

Pertencendo a nomeação ao governo, e a apresentação ao prelado, ficam respeitadas as liberdades da igreja, e são mantidos os direitos do imperio.

Os bispos querem, com rasão, que o escrivão da camara ecclesiastica mereça a sua confiança; mas em virtude do direito de apresentação a sua voz será consultada, e os seus escrupulos sobre a idoneidade serão attendidos, ao mesmo passo que o estado, "exercendo a prerogativa da nomeação, podendo homologar, ou escusar a proposta, não abdica o seu direito, nem renuncia ao dever, que lhe assiste, de evitar que pessoas hostis, ou politicamente incapazes, exerçam empregos de grande e perigosa influencia, o que é a rasão da prerogativa.

Notou-se uma phrase na moção da ordem, porque terminou o seu discurso, o meu nobre amigo o digno prelado de Vizeu. S. ex.ª lamentou o conflicto! Queriam que o applaudisse? Fez mais. Convidou o governo a occorrer á defficiencia das leis actuaes por meio de propostas da iniciativa do executivo. Se entendeu pedir n'estas palavras a revogação dos decretos do imperador, como se disse, ou se entendeu, não concordo, e votarei contra. Se teve em mente desejar que o preceito do decreto de 5 de agosto de 1833, por exemplo, como regra absoluta fosse regulado quanto á fórma da execução, é tambem a minha idéa.

O sr. Moraes Carvalho, que é insuspeito, concordou, em que havia pontos n'esta legislação, uns que pediam esclarecimentos, outros de mais lata interpretação. A camara mesmo, e não me engano, tem se mostrado assas inclinada a allumiar a execução desses decretos com os desenvolvimentos praticos, que 03 principios inculcam, que 03 conflictos recommendam. Foi o motivo por que apresentei o projecto, que hontem li, e que o digno par o sr. Moraes Carvalho julgou logo pouco amplo. E verdade. Não resolve tudo. Mas redigi-o assim de proposito. Não sou especialista, e só desejei offerecer um texto á sabedoria da commissão de legislação, a qual muito melhor do que eu poderá dar-lhe a extensão que julgar opportuna.

O resultado, que propuz, não será de todo esteril, se assegurar a este longo debate uma conclusão util, e conforme com as doutrinas applicadas em paizes costumados a não invocarem em vão as grandes idéas de 1789.

Vou terminar. Desejo ardentemente, que o conflicto se applaque sem peiores resultados. Hei de votar pela moção do sr. bispo de Vizeu, se s. ex.ª lhe der o sentido que lhe attribuo, porque resume toda a discussão, e porque tanto o digno par, o sr. Moraes Carvalho, como quasi todos 03 oradores, que me precederam, se mostraram convencidos da necessidade de regular, por meio de uma lei, o preceito do decreto de 1833 (apoiados). Voto ainda pela moção de s. ex.ª, porque, se entendo não poder louvar o sr. ministro da justiça, não quero, todavia, concorrer para a sua queda n'esta occasião; e a proposta do sr. bispo de Vizeu não póde ter significação hostil, desde que o illustre prelado com tanta clareza desviou todas as suspeitas n'este sentido. A queda do sr. Gaspar Pereira da Silva diante do banco do episcopado seria um mau exemplo, e uma desgraçada consequencia n'este momento. Voto, pois, a moção se ella significa apenas a expressão de uma necessidade publica; lamento os factos occorridos, e entendo que é urgente restabelecer o accordo entre a igreja e o estado, mantidas as prerogativas da corôa, e as liberdades ecclesiasticas.

(O orador foi comprimentado por s. em.ª o sr. cardeal patriarcha, pelo sr. bispo de Vizeu, e por muitos dignos pares de todos os lados da camara).

O sr. Osorio de Castro: — Sr. presidente, é difficil a posição do orador que tem de tomar a palavra quando elle se acha inscripto depois de terem fallado oradores tão competentes na materia, e sobretudo um tão illustrado e eloquente, como aquelle que acabámos de ouvir e a quem prestámos, como deviamos, uma attenção profunda, e, deixem-me assim dizer, religiosa.

Sr. presidente, eu sei que ás assembléas não se impõe a attenção; pertence isso ao orador, e isso é uma das difficuldades em que me acho, depois de ter ouvido esta camara o brilhante discurso que acaba de pronunciar o meu nobre amigo e collega o sr. Rebello da Silva.

Sr. presidente, só ha um unico fundamento que me possa levar a esperar que a camara me preste attenção; é a benevolencia sempre repetida que tem tido para comigo, e a delicadeza dos caracteres que se sentam ao meu lado, e que se dignam honrar me com o nome de collega, que sou o primeiro a reconhecer que não mereço.

Sr. presidente, peço desculpa á camara de entrar n'esta questão, para que me acho com tão poucas forças; mas amigo, collega e subdito, porque elle é o meu pastor, do sr. bispo de Coimbra, não podia eximir-me de tomar a palavra n'esta questão. Tratando-se de um prelado tão respeitavel em todos os sentidos, por quem professo a maior estima, e de cujas virtudes sou o maior admirador, não podia deixar de aproveitar o ensejo de prestar-lhe este preito á homenagem, eu o ultimo a fallar, e que não me satisfazia em repetir todas quantas demonstrações de consideração e respeito aqui se deram a esse prelado. Foi este motivo que me obrigou a fallar, e é este um dos escabrosos tropeços no caminho que vou encetar, por isso que nem a amisade me ha de fazer esquecer a justiça, nem a justiça me fará esquecer a amisade.

Sr. presidente, quem encetou primeiramente esta questão foi o sr. marquez de Vallada, que sinto não ver presente, não porque receie que me escape alguma palavra que o possa offender, mas porque todas as vezes que tenha necessidade de me dirigir a alguem, desejo ver presente a pessoa a quem me dirijo. Deploro que esta questão fosse trazida a esta casa, e deploro a maneira como tem caminhado ao ponto de attingir tão grande magnitude, uma questão que me parece tão insignificante, e que foi inconvenientemente trazida para aqui. Perdoe-se-me a expressão, pois não quero irrogar de fórma alguma censura a quem a trouxe, nem quero contestar lhe o direito de a trazer, mas muitas vezes entre o direito e a conveniencia ha uma passagem difficil de transpor. Não devemos olhar só para os deveres dos ministros, devemos tambem olhar para os nossos, e devemos tambem ver as difficuldades que podem trazer aos corpos legislativos a inconveniencia de se levantarem certas questões.

Sirva para me livrar de censura, a auctoridade do em.o patriarcha de Lisboa; s. em.ª sabe quanto eu o respeito e estimo, no que aliàs não faço mais do que devo. S. em.ª disse, e disse bem «não vim a este campo trouxeram-me a elle.» Não ha duvida de que os ex.mos bispos foram trazidos a este campo, mas ainda bem que elles vieram, e oxalá que nunca deixassem de vir e estar entre nós, para interesse da igreja e do estado (apoiados repetidos.) A maneira como entram em certas questões, a sua competencia e a auctoridade que imprimem, tudo prova que a sua falta, quando se dá, é muito sensivel.

O sr. Conde da Taipa: — Mas nós somos opposição.

O Orador: — Eu não sei o que sou (riso). Nem mesmo já sei o que hei de continuar a dizer; o que sei é que se V. ex.ª continuar a distrahir-mo não poderei talvez acabar de fallar. Eu não sei se sou opposição; o que sei é que não sou governo.

O sr. Sebastião José de Carvalho: — Então é opposição?

O Orador: — Também não estou muito disposto a ser opposição; vamos a ver como é que hei de saír d'esta difficuldade.

Como eu dizia, sr. presidente, o em.mo sr. cardeal patriarcha, quando fallou n'esta questão, disse que não veiu a ella sem ser trazido; eu tambem digo que sinto que esta questão fosse aqui apresentada, mas ainda mais sentiria se não visse a presença dos venerandos prelados, que são nestes pontos verdadeiras auctoridades.

Eu sinto ver-me obrigado a fallar convencido, como estou, de que não posso levar a questão á altura dos principios que têem sido tambem estabelecidos por uma e outra parte; seria em mim vaidade o querer entrar n'esse campo, nem estudos nem experiencia me auctorisam a tanto; e ainda que auctorisassem era impossivel pôr-me ao lado de tão distinctos oradores, que n'esta questão se apresentaram como verdadeiros athletas da sciencia, e homens proficientes. Mas, sr. presidente, quem estabeleceu verdadeiramente a questão, como ella é, foi o nosso collega o em.mo cardeal patriarcha, porque quanto a mim o digno par o sr. marquez de Vallada, com a sua interpellação involveu tantas questões, tratou de tantos assumptos, fallou em tantas cousas diversas, chamou ao mesmo tempo sobre tantos objectos a responsabilidade dos ministros, que realmente é difficil não escapar alguma cousa; eu sou de opinião que se não póde ao mesmo tempo ligar tanta cousa com a mesma questão. Torno por isso a dizer que o em.mo sr. patriarcha foi quem tratou o verdadeiro ponto sujeito á discussão com a seriedade e circumscripção que merecia, e as conveniencias o pediam para a boa e prompta resolução da questão.

O sr. Marquez de Vallada: — Peço a palavra para responder.

O Orador: — A questão como a apresentou s. em.ª é a do direito da nomeação; s. em.ª sustenta que o direito é dos prelados, e o digno par, o sr. Moraes Carvalho, sustenta que é do governo. Parece pois que é uma questão duvidosa, e eu pela minha parte farei algumas considerações ácerca d'ella, isto é, aquellas que me parece que são necessarias para chegar a uma conclusão.

Se a carta constitucional nos auctorisa a duvida, o decreto de 5 de agosto de 1833 esse é que me parece que de nenhum modo a auctorisa; sobre isto creio que todos estamos de accordo (salvo o parecer de s. em.ª), parece portanto que não estando revogado o decreto de 1833, o sr. ministro não infringiu lei nomeando o escrivão da camara ecclesiastica. Eu creio que nenhum dos oradores que tem tratado a questão negam isto, por consequencia esse ponto para mim está como fóra da discussão, e o conflicto que se dá é lamentado por todos nós, e creio que primeiro o lamenta o mesmo sr. ministro, e não menos o respeitavel bispo de Coimbra, pois como muito bem disse aqui o illustre bispo de Vizeu, foi por uma fatalidade que se deu tão desagradavel occorrencia, pois ao passo que ambas estas pessoas fugiam do conflicto, mais se encaminhavam a elle. Parece porém que desde que o ex.mo bispo de Coimbra deu parte ao governo de que o logar estava vago, parece, digo, que por este facto mesmo reconheceu o direito que o governo tinha de nomear; mas parece tambem que por isso mesmo que o bispo participou e propoz, mais reparado se tornou que recaíndo a nomeação n'outro, elle bispo não fosse consultado (muitos apoiados); emquanto porém á outra questão que tratou o digno par, o sr. Moraes Carvalho, sobre a fórma da proposta, essa questão não a trato eu agora, digo só, que, se se admittisse o principio, devia ser para todos os empregos. Se se queria evitar que houvesse mais concorrentes, isso parece dispensar até certo ponto o ser ouvido.

Mas, sr. presidente, se nós devemos admittir que o governo usou de uma prerogativa sua, está claro que chamando a si o negocio, escolheu como lhe pareceu; não sei se fez bem em avocar a si o negocio, não sei se os fundamentos que decidiram o ministro eram áquelles que deviam guia-lo, e resolver o seu animo; o que eu estou certo é que no animo do ministro não entrou a idéa de desconsideração, estou que nem mesmo presumia que se podessem considerar offendidos os principios de justiça, pela falta da informação, e então o governo entendeu que, usando da sua prerogativa, não fazia mais do que cumprir com a sua obrigação de prover o logar, achando talvez que no ex.mo bispo não haveria inteira conformidade, placidez ou paciencia para estar informando sobre todos os concorrentes, que elle já. sabia antecipadamente que tratavam de ser oppositores ao logar. O que eu vejo em todo o caso é que o governo não pensava que seria arguido como o tem sido, e quando elle avocou a si o negocio, de certo o fez pela convicção que tinha de que não havia lei que o obrigasse mesmo a consultar.

Emquanto aos fundamentos que se apresentam para não ser admittido o candidato ao logar, parece-me que não têem muita procedencia, pelo menos o de não ser presbytero por deverem estes cargos ser dados a ecclesiasticos, não creio que tenha fundamento algum; não tenho duvida de dizer que é esta a minha opinião, pelo menos se temos leis para nos regularem sobre esse ponto, vamos consulta-las; mas eu, propondo me sempre a dizer alguma cousa, peço licença para expor francamente a minha opinião, e os ex.mos prelados e mais pessoas competentes que me ouvem, que me corrijam.

Sr. presidente, se nós recorrermos a todas as constituições dos bispados lá veremos que estes logares é aconselhado que sejam dados a seculares. Em todas as constituições ecclesiasticas, que eu tenho aqui, encontro, tanto na constituição do bispado de Coimbra, como nas constituições dos arcebispados de Evora e de Lisboa, que ha separação do cargo do secretario do bispo, do cargo de secretario ou escrivão da camara do bispo; se hoje se não acham separados estes cargos é que os srs. bispos deviam pedir que se separassem, e procurariam que todos os logares da sua immediata responsabilidade não estivessem juntos com cargos que têem uma responsabilidade determinada por lei e pela constituição do bispado pelas funcções que elles exercem.

Sr. presidente, podia citar as outras constituições ecclesiasticas, a que me referi, mas cito a constituição do arcebispado de Evora, porque é mais explicita na materia, e diz ella o seguinte (leu).

Não diz que seja, mas aconselha, pelo contacto em que está com as cousas ecclesiasticas, porque o perigo que póde haver de simonias faz com que este emprego deva estar antes no secular do que no ecclesiastico; não diz que é por ser mais competente, mas porque é menos perigoso que estejam os seculares do que os ecclesiasticos expostos a este perigo espiritual.

Sr. presidente, mas quer seja ecclesiastico, ou quer seja secular, era todo o caso nós não temos aqui a regular esta questão senão pela lei vigente, que é o decreto de 5 do agosto de 1833. Esta é que é a questão.

Sr. presidente, se o governo admittisse o proposto pelo sr. bispo de Coimbra, o governo abdicava o direito que tinha da nomeação, era a nomeação imposta, o com fundamento inaceitável, e nós haviamos aqui ver um conflicto, igual a este, por ter provido um logar para que havia muita gente habilitada, e que o sr. ministro tinha indicado que não fosse provido aquelle homem mesmo para os outros não concorrerem.

Vozes: — Deu a hora.

O Orador: — Sr. presidente, deu a hora, eu sinto não poder proseguir, e por isso peço a V. ex.ª que tenha a bondade do me reservar a palavra para a sessão seguinte (apoiados).

O sr. Presidente: — A primeira sessão será na segunda feira, a ordem do dia é a continuação da mesma de hoje.

Está levantada a sessão. Eram cinco horas da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 22 de março de 1864

Ex.mos srs.: Conde de Castro; Cardeal Patriarcha; Duque de Palmella (Antonio); Marquezes, de Alvito, de Fronteira, de Niza, do Pombal, de Vallada, de Sabugosa; Condes, das Alcaçovas, de Alva, de Avilez, d'Avila, de Azinhaga, de Fonte Nova, da Louzã, de Mello, de Paraty, de Peniche, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Rezende, do Rio Maior, do Sobral, da Taipa, de Thomar; Bispos, de Lamego, de Vizeu; Viscondes, de Benagazil, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, de Ovar, da Vargem da Ordem, Soares Franco; Barões de S. Pedro, de Foscoa; Mello e Carvalho, Moraes Carvalho, Mello e Saldanha, Augusto Xavier da Silva, Pereira Coutinho, Teixeira de Queiroz, Custodio Rebello de Carvalho, Ferrão, Faustino da Gama, Margiochi, João da Costa Carvalho, João da Silva Carvalho, Aguiar, Soure, Braamcamp, Pinto Basto, Silva Cabral, Reis e Vasconcellos, Izidoro Guedes, Baldy, Eugenio de Almeida, Matoso, Rebello da Silva, Luiz de Castro Guimarães, Vellez Caldeira, Pessanha, Miguel Osorio, Miguel do Canto, Menezes Pita e Sebastião José de Carvalho.