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Discurso na sessão de 24 de fevereiro, que devia ter logar a pag. 597, 3.ª col., n.º 88.

O sr. Ministro da Justiça (por parte do governo): — Sr. presidente, quando o governo tomou a resolução que deu origem á discussão que tem havido nas duas casas do parlamento, julgou que se não tratava, de satisfazer ás exigencias d'este ou d'aquelle grupo partidario, o mote d'esta ou d'aquella bandeira politica, mas de cumprir um dever de lealdade e de honra de nação para nação.

Sr. presidente, eu creio que nas questões que envolvem deveres internacionaes, em toda a parte, se lhe tira a significação de luta de partido para serem consideradas questões de todos, questões de patriotismo. E ainda bem, que a maior parte dos illustres oradores que têem tomado parte no debate a tem assim considerado, e digo ainda bem, por amor aos principios, porque de resto o governo já declarou na outra casa do parlamento, que, qualquer que fosse a physionomia que tomasse, ou o modo porque se estabelecesse a questão, seguro da sua consciencia não recuava, não hesitava, não declinava a responsabilidade dos seus actos, antes lhe aceitava as legitimas consequencias.

Sr. presidente, trata-se de uma questão de direito internacional. V. ex.ª e a camara não podem levar a mal que eu exponha algumas idéas para fazer depois applicação dellas á hypothese sujeita.

Todos os estados regulares têem o direito de não admissão e o da expulsão dos estrangeiros. Era parte alguma foram estes equiparados aos nacionaes, apesar dos progressos da civilisação, da idea de que a humanidade fórma uma só familia, e do principio da solidariedade humana, porque os estrangeiros não estão presos pela mesma communidade de interesses, nem ligados pelos mesmos affectos e dedicação. Estas ideas porém não tolhem que os povos cultos se apressem a dar hospitalidade aos refugiados; e comtudo sempre, se entendeu que ella importa restricções: é como um contrato bilateral que obriga as duas partes, o governo a dar hospitalidade aos emigrados, e estes a cumprirem as leis, e a não perturbarem, pela sua conducta, a tranquillidade do paiz que os asylou. São estes os principios consignados na lei de 21 de abril de 1832 em França, lei que tem sido successivamente prorogada, e na de 22 de setembro de 1835 na Belgica, cujas bases são ainda hoje reguladoras d'este assumpto.

Estes principios não estão só consignados na lei franceza e na lei belga; regulam tambem outros paizes, e são a doutrina exposta em todas as obras de direito internacional, desde Vatel e Silvestre Pinheiro até Hefter e Foelix. São accordes todos em considerar a expulsão dos estrangeiros, em circumstancias extraordinarias, como medida de alta policia e providencia de ordem publica de que os governos podem e devem lançar mão.

Sr. presidente, de que é accusado o governo? De quebrar as leis de hospitalidade? Mas não deu o governo ordens terminantes a todas as suas auctoridades para receberem os emigrados hespanhoes com a benevolencia devida á sua posição, sem comtudo faltarem ás conveniencias que cumpre guardar para com uma nação vizinha e amiga? Não confessou o proprio general no seu manifesto que foi recebido em Portugal official e particularmente com carinho? Por ventura não se elogiou o governo por esse facto, e não nos congratulámos nós de que Portugal possa ser asylo de todos os opprimidos, a patria de todos os proscriptos?

Acaso consta que o governo mandasse expulsar outros officiaes distinctos que aqui se acham asylados, ou que desse ordens para fazer sair do territorio portuguez os soldados que acompanharam o general no momento do infortunio? Os soldados, sr. presidente, que no exilio eu respeito tanto como os seus chefes. Fieis na adversidade, não têem iguaes compensações na hora da fortuna, porque os seus serviços são quasi sempre ineditos; não são para elles as corôas da victoria nem o renome da posteridade!

E a todos o governo assegura a mesma protecção e mantem igual hospitalidade. Qual é pois a rasão da excepção?

Sr. presidente, o general no seu manifesto declara cathegorica, explicita e terminantemente que está aproveitando uma breve tregua, que a sua missão não acabou, que a insurreição não está terminada, e que elle é incapaz de faltar ao seu posto de honra. Todas estas phrases significam que o illustre general está resolvido a quebrar a hospitalidade (apoiados), e o governo depois d'esta declaração não é obrigado a manter-lh'a. Ainda ha mais alguma cousa no manifesto (apoiados). O illustre general proclama a revolta em Hespanha, e disse o digno par que acabou de fallar, que fez um brilhante discurso, como costuma fazer sempre, que o governo se regulou por intenções ou tendencias! O digno par não ignora de certo que n'aquellas phrases do illustre general está uma proclamação á revolta, o que não é uma tendencia, mas sim um crime em todos os paizes, um acto de manifesta hostilidade para com uma nação vizinha e amiga. Se o governo ficasse silencioso cruzasse os braços ante este acto, era o mesmo que aceitar a connivencia e complicidade d'elle (apoiados.)

Sr. presidente, eu não posso entrar na intimidade do pensamento dos iniciadores do movimento em Hespanha. Não conheço os seus intuitos, mas seja-me permittido dizer que quaesquer que elles fossem, se hoje ou ámanhã se levantar um grito iberico em Hespanha, esse grito não ha de encontrar echo no coração d'este paiz, pois desde o primeiro até ao ultimo cidadão, nos particulares como n'aquelles que estão investidos de funcções publicas, não ha ninguem que tenha o ousado pensamento de conspirar, por qualquer fórma que seja, contra a independencia da nossa terra.

Sr. presidente, eu não quero fazer censuras ao general Prim. Respeito-o como militar valente e como homem de distincto merecimento, e bastava a sua posição de emigra-