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Publicam-se os seguintes discursos que deviam ter entrado na sessão de 22 de março, publicada no Diario n.º 79, de 11 do corrente.

O sr. S. J. de Carvalho (a pag. 1060, col. 3.ª): — E para mandar para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro da fazenda (leu-a).

Sr. presidente, eu presumo, com toda a rasão, que a camara não quererá deixar de apreciar ainda n'esta sessão o acto mais importante da administração actual, o qual já foi apreciado convenientemente na outra casa do parlamento, mas que ainda se não tratou n'esta camara. Este acto, repito, é o mais grave e importante que foi praticado pelo sr. ministro da fazenda, o por isso a camara não deixará de o querer apreciar, assim como e. ex.ª tambem estou certo não se recusará a vir a esta casa responder por elle. Este assumpto é gravo o momentoso, e por isso não desejava que elle fosse discutido á ultima hora, como quasi sempre costuma succeder com o orçamento do estado.

Pedia tambem a V. ex.ª, sr. presidente, que me dissesse se na mesa consta que o sr. presidente do conselho se desse por habilitado para responder á interpellação que eu annunciei a s. ex.ª sobre a reforma da camara dos pares. Quando eu mandei para a mesa esta nota de interpellação declarei desde logo que era natural que o er. presidente do conselho viesse immediatamente a esta camara responder a ella; e acreditava n'isto, não abonando o meu juizo com os precedentes de s. ex.ª, porque não é muito prompo em vir aqui quando se lhe annuncia uma nota de interpellação, mas porque o sr. ministro da marinha convidou a apresentar a nota de interpellação, e eu em vista d'isso a enviei para a mesa. Espero pois que o governo, compromettido pela asserção do sr. ministro da marinha, virá em breve a esta camara responder á minha interpellação.

O sr. S. J. de Carvalho (pag. 1:061, col. 1.ª): — Sr. presidente, no principio da pastada sessão, aproveitando me da palavra que V. ex.ª me concedera poucos instantes antes de dar a hora, comecei por declarar que, a meu ver, a questão que se debate não podia ser tratada no campo em que o illustre orador que me precedeu a havia collocado.

Insistindo sobre este ponto acrescentei, que o conflicto que se tinha dado por causa da nomeação por parte do governo do escrivão da camara ecclesiastica de Coimbra, sem previa informação do prelado diocesano, não resultava nem poderia nunca ter resultado da deficiencia da lei de 5 de agosto de 1833, e que de facto estando essa lei em vigor desde essa epocha nunca taes conflictos se haviam dado, tendo sido provido em varias dioceses o officio de que se trata, sem contestações entre o governo e 03 differentes prelados dessas dioceses.

De facto eu provarei á camara, ou antes provarão os factos do que lhe vou dar conhecimento, que o conflicto que apreciámos teve uma causa muito differente d'aquella que o digno par, o sr. bispo de Vizeu, lhe accusa.

Sr. presidente, a origem do conflicto entre o sr. bispo de Coimbra e o governo, não foi o decreto de 1833; oxalá que o fosse! Porque eu desejava antes apreciar n'esta camara um conflicto occasionado pela confusa interpretação de uma lei, pouco expressa o clara nas suas disposições, do que apreciar um conflicto provocado apenas pela irreflexão do ministro, que sem rasão plausivel se affastou de todos os principios seguidos por uma praxe constantemente recebida na secretaria, a que preside.

Sr. presidente, o illustre bispo de Vizeu, com a moção que mandou para a mesa na sessão passada, pareceu querer obstar a que de futuro se dessem entre o estado e a igreja quaesquer contestações sobre o provimento dos empregos ecclesiasticos, reformando a lei que s. ex.ª acha pouco expressa e deficiente; por isto conhecerá a camara que a moção de ordem de s. ex.ª se não refere á hypothese presente, mas como ella está sobre a mesa para ser discutida, não deixarei de emittir sobre ella a minha opinião.

Sr. presidente, eu voto pela reforma do decreto de 1833, e desejaria que na lei que o reformasse fosse inserta a disposição pela qual se desse aos prelados diocesanos o direito de apresentar, para todos os logares da dependencia do seu episcopado, os individuos sobre que devesse recaír a nomeação do governo.

Estes principios, que eu não sei, tão confusas e baralhadas estão hoje todas as idéas, se serão considerados como ultramontanos, foram os principios, firmados na concordata celebrada entre a França e a corto de Roma em 1801, concordata que ninguem dirá que fosse feita sob a pressão das idéas ultramontanas, e para isto basta ver a epocha em que foi celebrada.

Sr. presidente, eu quero a reforma d'essa lei, e se já a houvéssemos tentado talvez nos não víssemos a braços no campo da politica com as questões religiosas, que eu desejo sempre ver fóra d'esse campo. Ainda na sessão passada discutimos profusa e diffusamente, na questão geral da resposta ao discurso da corôa, uma questão quasi analoga a esta. Foi a questão que suscitou a observancia do decreto de 2 de janeiro de 1862.

Estou intimamente persuadido que tal questão se não levantaria, nem o meu digno collega o sr. Moraes Carvalho teria referendado tal decreto, se na nossa legislação estivessem precisamente definidos os principios que acabo de apresentar.

Sr. presidente, esses principios que eu desejo ver firmados na nossa legislação, e que sustento que não são os principios ultramontanos, foram já sustentados pelos liberaes de outras epochas, e acham-se consignados em uma disposição do codigo politico de 1821. Diz essa constituição, no § 5.° do artigo 123.°, tratando das attribuições do poder executivo com relação aos empregos ecclesiasticos, o seguinte: (leu).

Accusaram s. em.ª de ter apresentado n'esta casa doutrinas exageradamente ultramontanas; e da mesma accusação talvez seja victima o illustre prelado de Vizeu e todos os que, n'este ponto, nos inclinámos mais a dar rasão ao sr. bispo de Coimbra, offendido nas suas prerogativas, do que ao governo. Pois saiba a camara que o que s. em.ª pede, que o que pedem todos os prelados, o que pedem com elles todos os homens que alcunhados de reaccionários desejam dar á igreja aquillo a que ella tem direito, é o mesmo que a constituição politica de 1821 nos deu; é o que os grandes reaccionários de 1820 proclamaram!

Ora, sr. presidente, eu não sei se os liberaes da escola de hoje se darão por satisfeitos com esta rasão, mas eu é que sinceramente dou mais pelo testemunho d'aquelles liberaes, pela força e firmeza da sua convicção, pelo espirito liberal das suas idéas, do que não dou pelos homens que hoje proclamam a liberdade e que se arreceiam da sua applicação.

O que os liberaes de 1820 fizeram, sabem-o todos, confessam-no os factos, e reza o a historia; plantaram no paiz a arvore da liberdade, e á audacia dos maiores commettimentos correspondia sempre a abnegação dos proprios interesses; mas os liberaes de hoje, sr. presidente, á menor das conveniencias politicas sacrificam todos os principios que proclamam.

Os liberaes de 1820 aboliram a mesa da consciencia e ordens, aboliram a inquisição, aboliram muitos privilegios e muitos monopólios, a energia da iniciativa correspondia á generosidade do pensamento que a inspirava, proclamavam a liberdade, mas traduziam n'a em tactos, ao inverso do que fazem os liberaes de hoje, que em nome da liberdade do pensamento e da liberdade da consciencia sustentam o principio das suspeições politicas e das suspeições moraes, deixando de respeitar na questão que se agita o foro intimo da consciência de um prelado, dando por suspeitas as rasões que determinaram o seu procedimento com a mesma generosidade com que em Villa Real suspeitaram da imparcialidade dos seus adversarios politicos; e com que injuriam os grelados que no exercicio pleno do seu direito pedem hoje aos poderes do estado aquillo que em tempos da maior liberdade pratica lhes foi concedido já.

Notavel coincidencia, sr. presidente, em 1821 vemos deportado para fóra de sua diocese o prelado que recusou prestar juramento ás bases da constituição, cujos principios liberaes outro prelado hoje defende e sustenta no seio da camara a que pertence, custando-lhe essa defeza o epitheto de reaccionário, e quem sabe mesmo se talvez a pena de ostracismo, quando o governo traduzisse em actos as aspirações dos homens que tão grande testemunho dão na linguagem da sua imprensa, de intolerancia politica que os inspira.

Mas voltando á apreciação da proposta apresentada pelo illustre bispo de Vizeu, direi, insistindo sobre a idéa de que com effeito se não refere, nem póde referir á questão que se discute, que isto mesmo se deprehende da declaração que s. ex.ª fez á camara, de que trataria a questão em relação aos tres termos em que ella se apresentava — passado, presente e futuro, apresentando a sua moção em relação ao ultimo termo, ao futuro, pretendendo previnir quaesquer contestações que de novo se dessem entre o estado e a igreja sobre o provimento de quaesquer empregos ecclesiasticos. Em tal caso podia eu, pois, cingindo-me apenas á apreciação do acto que se discute, deixar de considerar a proposta de s. ex.ª, emittindo sobre ella a minha opinião; não o faço porém, por um sentimento de respeito para com s. ex.ª, e mesmo porque não desejo que ninguem supponha que deixo de manifestar francamente as minhas idéas, dever a que está obrigado todo o homem publico, quando d'essa manifestação me podesse resultar qualquer impopularidade, perante a qual não recuo. Diz me a consciencia que tenho cumprido com o que devo ao respeito pelos principios liberaes que professo, e pelas tradicções honrosas do nome que represento n'esta casa (apoiados).

Sr. presidente, a questão, disse eu, é outra, e bem differente d'aquella a que se refere a proposta do sr. bispo de Vizeu; mas tambem força é confessa-lo, é outra e bem differente da que se podia levantar, se por uma diversão, obrigada pelos extensos dominios da historia ecclesiastica, procurássemos saber hoje em que epocha sa manteve mais a liberdade do episcopado portuguez.

Sr. presidente, estou persuadido que para discutir o facto que apreciamos em si, na questão que se debate, não é necessario que cada um dos oradores venha arrastando atraz de si a pesada bagagem de uma erudição volumosa.

O sr. marquez de Vallada fallou em Van Espen, citado tambem pelo meu illustre collega, o sr. Moraes Carvalho, em Ymeiner, e não sei quantos mais auctores de direito ecclesiastico; perdoem me porém ss. ex.a", a auctoridade de taes praxistas não resolve a questão, nem vem a pêlo para a apreciar. Pela minha parte prescindo do testemunho de taes auctoridades, e prefiro discutir com o er. ministro da justiça a tratar a questão no campo da theoria, campo onde poderia encontrar Ymeiner ou Van Espen, mas onde de certo não encontrava s. ex.ª

Sr. presidente, passo a apreciar a questão tal qual ella é, tal qual a definem e apresentam os documentos officiaes que tenho á vista. Sinto deveras não ver presente o illustre ministro da justiça. Sei que uma imperiosa necessidade do serviço publico impede s. ex.ª de assistir á sessão de hoje, mas comquanto sinta ter de fallar na ausencia de s. ex.ª, como se não propoz o adiamento da questão usarei da palavra, apresentando á camara algumas considerações sobre a materia que se discute.

O sr. Presidente: — Sou obrigado a informar a camara que o sr. ministro da justiça está tratando dos perdões da semana santa, e que logo que tenha os trabalhos concluidos comparecerá n'esta camara.

O Orador: — Sr. presidente, o illustre ministro da justiça não commetteu infracção de lei com relação á nomeação do escrivão da camara ecclesiastica da diocese de Coimbra, mas commetteu uma infracção de principios, infringindo os usos recebidos por uma praxe constante na secretaria a que s. ex.ª preside.

Vejamos os factos. Vagando o logar de escrivão da camara ecclesiastica da diocese de Coimbra, o illustre prelado d'aquella diocese officiou ao governo communicando-lhe esse facto e apresentando para aquelle logar um individuo, cujos sentimentos e habilitações o illustre prelado abonou com a sua informação. Esse officio foi dirigido ao sr. ministro da justiça em 8 de outubro de 1862, e para provar que o sr. bipo de Coimbra não contestou ao governo o direito de nomear provendo o officio que se achava vago é que no citado officio diz o seguinte:

«Porque esta especie de provimento era feito em outro tempo por boa escolha dos prelados, peço a V. ex.ª permissão para propor a pessoa que me parece mais idonea.»

Por consequencia o sr. bispo de Coimbra não negou ao governo o direito de nomear, o que queria apenas, e para isso pedia licença ao sr. ministro, era apresentar o individuo que elle julgava mais apto para exercer aquelle logar informando sobre a sua idoneidade.

Passou-se isto em outubro de 1862: o logar esteve vago durante um anno, e no fim d'este espaço de tempo foi nomeado um individuo que não em o proposto, mas note V. ex.ª e a camara a circumstancia aliàs aggravante, de que o illustre bispo de Coimbra não teve conhecimento do despacho, senão quando foi publicado o decreto no Diario de Lisboa, me lhe tendo sido communicado o despacho previamente cimo é de uso constante na secretaria da justiça.

A essa nomeação feita sem informação prévia do reverendo prelado, como era do estylo praticar-se sempre, responde o sr. bispo de Coimbra com um officio dirigido ao sr. ministro da justiça, em que lhe diz com phrases não severas, mas justas, o seguinte:

« Passou-se um anno sem que o governo de Vossa Magestade attendesse, e nem ao menos desse resposta alguma a esta minha proposta, e nos fins de setembro ultimo appa-