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DOS PARES. 227

tureza, não reconheça o Diario do Governo como orgão competente, posto que o seja para a publicação das Leis, visto estar hoje, até ceito ponto, supprindo (desgraçadamente muito mal) a Chancellaria Mór do Reino; mas, torno a repetir, nunca o reconhecerei orgão competente para fazer communicações a esta Camara, o que pertence ao Sr. Presidente, e isto e o que sempre se tem praticado entre nós desde a origem da Camara dos Pares.

O SR. PRESIDENTE: - A Ordem do dia para; ámanhan é a continuação desta discussão. - Está fechada a Sessão.

Eram quatro horas e um quarto.

N.º 27. Sessão de 21 de Fevereiro. 1843.

(PRESIDIU O SR. VISCONDE DE SOBRAL.)

TRES quartos depois da uma hora da tarde foi aberta a Sessão, e estiveram presentes 36 Dignos Pares - os Srs. Duque da Terceira, Marquezes de Abrantes, de Fronteira, de Loulé, de Ponte de Lima, e de Santa Iria, Condes do Bomfim, da Cunha, do Farrobo, de Lavradio, de Lumiares, de Paraty, de Rio Maior, de Semodães, e de Villa Real, Viscondes do Fonte Arcada, da Graciosa, de Laborim, de Oliveira, de Sá da Bandeira, da Serra do Pilar, de Sobral, e de Villarmho de S. Romão, Barão do Tojal, Miranda, Ribafria, Gambôa e Liz, Margiochi, Pessanha, Giraldes, Cotta Falcão, Silva Carvalho, Vasconcellos e Souza, Serpa Machado, Polycarpo José Machado, e Trigueiros. - Tambem esteve presente o Ministerio.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - O Sr. Presidente paiticipou-me que estava muito inconmodado, e que por isso sentia não lhe sei possivel assistir á Sessão.

Foi lida a Acta da Sessão antecedente, e ficou approvada.

O SR. VlSCONDE DE SÁ DA BANDEIRA: - Pedi a palavra para mandar para a Mesa um manuscripto de um General Portuguez, um dos mais distinctos Officiacs da Arma de Engenharia, qual foi o Brigadeiro José Maria Neves Costa; o objecto da obra é o ensino da maneira de representar o relevo dos terrenos: (leu.} Esta obra é muito importante, e por isso, sabendo eu que ella estava para se vender, achei que devia convidar o Governo a comprala para mandar para as Escholas d'Instrucção, afim de se não perder esta obra de um Portuguez tão distincto: acho que o Governo não deve deixar perder trabalhos sobre objectos de tal natureza; e por esse motivo mando-o para a Mesa para que seja enviado ao Governo.

Aproveitarei esta occasião para informar ao Sr. Ministio da Guerra que pretendo solicitar a opinião da Camara sobre uma pratica ha muito tempo introduzida no Exercito, mas pelo que não quero censurar o Sr. Ministro da Guerra actual, nem os seus antecessores; refiro-me ao castigo de chibata. Quando em 1838 estive no Ministerio da Guerra, mandei redigir uma Portaria a esse respeito, mas que senão expediu poi alguma circumstancia de que me não recordo. - O Regulamento Militar determina que o soldado não possa ser punido com mais de cincoenta pranchadas; mas no tempo da Regencia foi isto mais modificado, substituindo-se o castigo de varadas, como menos nocivo á saude do soldado; depois introduziram-se os abusos. Eu não quero agora entrar nesta materia, por que se o Governo determinar que as couzas entrem no estado legal, está acabada a questão, mas se não houver essa determinação, chamarei era outra occasião a attenção da Camara.

Isto é simplesmente o que tenho a dizer ao Sr. Ministro da Guerra; depois terei de dizer alguma couza ao Sr. Ministro da Marinha, e aproveitarei tambem a occasião para me dirigir ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros se estiver presente.

O SR. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS: - Em quanto á primeira parte da observação que o Digno Par fez, ou, para melhor dizer, da recommendação que fez da compra dessa obra, posso responder já á Camara que este mesmo manuscripto me foi apresentado, e eu tenho tenção de o comprar, por que e muito bom: (Aipoiados.) e então o Digno Par póde ficar na certeza de que, por assim dizer, o Governo tinha prevenido o seu desejo.

Agora, em quanto ao outro objecto relativo ás chibatadas, direi que é verdade que o Regulamento Militar determina que se não dêem mais de cincoenta pranchadas; entretanto não sei que haja abusos, mas, como Ministro da Guerra, farei toda a diligencia para que se acabem, e taes castigos de modo algum tenham logar arbitrariamente; posso affirmar á Camara que hei de empregar todos os esforços que poder para que a Lei se não altere a este respeito, e para que só se castigue como ella manda.

O SR. VISCONDE DE SÁ DA BANDEIRA: - Fico satisfeito. - Agora vou mandar para a Mesa um passaporte de um Governador da Colonia de Quelimane passado em 1839, que tem todos os caracteristicos de ser um passaporte concedido para se fazer o trafico da escravatura; e peço que seja remettido ao Governo, para que elle combine este passaporte com os Decretos de 10 de Dezembro de 1836 e de 16 de Janeiro de 1837, que definiram o que são navios Portuguezes, e as Portarias, tanto do Ministerio da Marinha como dos Estrangeiros, expedidas aos Consules Portuguezes em paizes estrangeiros bem como aos Governadores das Colonias, que prohibiam o concederem passaportes. - Desejarei que depois desta combinação o Governo proceda na conformidade da Lei. - Eu neste passaporte puz a data da sua apresentação nesta Camara, para em tempo competente perguntar o andamento que tem tido este negocio.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - O pedido do Digno Par, o Sr. Visconde de Sá, consiste em se comprar uma obra feita pelo celebre Engenheiro José Maria das Neves Costa, e para isso quer que seja enviada ao Sr. Ministro da Guerra, afim de ser tomado em connsideração pelo Governo este seu pedido; no entre-