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230 DIARIO DA CAMARA

O Sr. MARQUEAS DE LOULE: - Eu só quer a lembrar ao Digno par que ja hontem disse que o meu Projecto não tem por fim destruir a roda da repartição do sal de Setubal, nem affectar os empregados naquele trafico. O meu Requerimento consta de tres partes, e unicamente a primeira é que apresenta alguma modificação do Regimento actualmente em vigor, mas não tem nada com a roda, absolutamente nada, em quanto ás outras duas, eu não terei duvida (se me convencer da necessidade de o fazer) em admittir algumas modificações; mas quanto á terceira, para todos os navios Portuguezes serem admittidos ao Porto de Setubal, do mesmo modo que os de Sines e Cozimbra, hei de insistir nella, por que acho ser uma injustiça que se pratica com os outros navios, e muito prejudicial mesmo ao commercio do sal.

A representação apresentada pela Sr. Trigueiros passou a Secção de Fazenda.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - É para uma explicação. – A representação que eu apresente hontem pareceu-me ser differente da que o Sr. Trigueiros apresentou hoje; a que eu apresentei limitava-se a conservação da roda, em quanto que a Proposta do Sr. Marquez de Loulé abrange outros objectos.

O SR. VISCONDE DE GRACIOSA: - Só quero dizer duas palavras – Vejo que o Sr. Ministro da Fazenda reconheceu que eu tinha razão, e fico certo de que S. Exa. vae dar as providencias necessarias para que de uma vez acabe tão escandalosa desigualdade nos pagamentos dos Empregados Publicos; e só sinto que S. Exa. não se dignasse responder a ultima parte do meu discurso.

O SR. MINISTRO DA FAZENDA: - A respeito do Porto, já tinha respondido ao Digno Par — que em consequencia da mudança dos Contadores para Thesoureiros Pagadores, e das ordens terem ido áquelles, é que houve este attrazo, que está sanado com a applicação da decima para o seu pagamento.

O SR. VISCONDE DE GRACIOSA: — Bem: estou satisfeito.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Eu tinha, pedido a palavra antes da Ordem do dia.

O SR. VICE-PRESIDENTE: — Parece-me que V. Exa. a pediu para quando estivesse presente o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: —É verdade que a explicação que eu desejava só m’a pode dar o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, mas como se acham presentes todos os seus Collegas, pedirei a SS. Exas. queiram ter a bondade de transmitir a minha peegunta ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros.

Corre nesta Cidade, como facto certo, que as negociações entre Portugal e Inglaterra, a respeito da conclusão do Tractado de Commercio, se acham interrompidas:: não sei se o facto é verdadeiro; o que sei e que este Tractado esta ha um anno, assustando a industria e o commercio, e dando falsas esperanças á agricultura. Eu não sou partidista de Tractado: mas, no estado em que se acham as couzas a respeito deste, persiste-me mais conveniente concluir alguma couza, os direi que se não faz nada: é necessario não ter idéa nenhuma do estado do Paiz para deixar de conhecer o damno e a inquietação produxidos por este estado de duvida. -. Eu sei, visto tractar-se de negociações ainda pendentes, que o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros não é obrigado a responder-me, e por tanto o que peço agora a SS. Exas. É que tomem isto em consideração, e que não desprezem o estado de anxiedade em que se acha o Paiz.

O SR. MINISTRO DOS NEGOCIOS DO REINO: — Ainda que este objecto não pertença á minha Repartição, nem as dos meus Collegas presentes, copmtudo é de natureza tal que não póde deixar de ter merecido a attenção de todos os Ministros: respondendo pois ao Digno Par, direi que essas negociações se não acham interrompidas, e que não se acha longe o prazo em que se deve chegar a uma conclusão.

Passou-se á Ordem do dia, continuando a discussão do Parecer, da respectiva Commissão, dado ácêrca do Projecto de Lei, da Camara dos Srs. Srs. Deputados, sobre ser o Governo relevado do uso que fez das faculdades legislativas §c. . (V. pag. 133, col. l..ª)

Como lhe tocasse fallar, disse

O SR. SERPA MACHADO: — Sr. Presidente, levanto-me não para sustentar o Parecer da Commissão, por que os illustres progenitores desse Parecer tem capacidade, bastante para o fazer; tambem não sustentarei a Proposta do Governo, por que intendo igualmente que o Governo não precisa de auxilio alheio para justificar as suas medidas; e menos me collocarei debaixo das bandeiras da opposição, por que me não conformo com alguns dos seus principios: respeito as convicções dos Membros da Camara que nella tomam parte (entre os quaes conto amigos do antigos tempos), mas espero que elles tolerem as minhas opiniões, como eu tolero as suas, pois que a isso temos igual direito. Em materia tão importante, cumpre que eu dê o meu voto, e as razões em que elle se funda.

Não tractarei de analyzar, e corrigir as expressões que se encontram na Proposto do Governo, por que, como ella se acha convertida em Projecto de Lei, e a linguagem deste é claro, não me farei cargo das criticas que se fizeram á Proposta primitiva: mas em verdade, nas nossas discussões parlamentares tem-se introduzido, e adoptado um certo numero de expressões pouco Portuguezas, como — Jury (que é palavra estrangeira, e esta até andam nas Leis): peço a palavra; interpelleio &c. &c.: - por tanto, ainda que na Proposta, com alguma impropriedade, ou excesso de liberdade, se acham as palavras bill de indemnidade, bem se intende o que se quer dizer. Prescindirei pois dessas considerações secundarias e passarei ao principal da materia, por que realmente o assumpto não é daquelles em que devam misturar questões grammaticaes.

O Projecto tem dous pontos muito distinctos; mas, apezar de o serem, as materias de ambos apresentam uma tal ligação que, sendo possivel votar sobre, cadaum delles em separado, não é possivel discutir cadauma das proposições distinctamente, nem entrar na discussão destes dous objectos sem dizer couzas que são communs a ambos.

Diz a primeira parte: (Leu o Artigo 1.º do Projecto.) E na segunda parte – que estas Leis ficarão tendo uma execução permanente. – A discussão prévia da incompetencia fôr rejeitada como questão prelimiar, parece-me comtudo que, sem alterar a ordem da discussão, posso responder ás duvidas que se tem suscitado sobre este objecto da incompeten-