O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

XX.

Ptrties Contar Unta t

«liR«Uo«

ir»**/

387

ABTOQ XX.

O presente Tratado será rttiflêâdo pelat Altas Partes Contradanles, e i£ ratifleações serão tro-3* em Berlim no espaço de três anãos depois da assignatura, ou antes se fur possivtl. E'« testemunha do que §s Pfíjrfpeietteíaritís respectivos o assignararn e firmaram com Qfello du

á Btrlw te onze Février míl-huil-ceiit tin-sr-sBh. í*íri« SUM *rnw*.

/, u . u J* quiMBii-Cíoq. pciltl m Bírlira , aos w»ie de I-erereira de mil oitocentos e quarenta e cinco.

(L. h.J flmAtfV.^fU S.) HfoenUdn. -U h.; jR«dii(f«.==(L. S.) Híwmf«n.

e r.tSt^aSof^od!/ ULm!00 rP*Uia<_ kiraa='kiraa' f='f' _6c1='_6c1' k='k' íprif='íprif' ft='ft' _='_'> ^« *i%to» rfHMHÍew.:,i, e wmiiwuto p,T Mm. t«4* qn* n«il« » contém , IVndu ouvido o Ctwwliw d^stadn, n Balifico Limito e umnri hiiWM.Ti í "r"" 1" *"" f lM*uU* ^ ^'^H' '^ * ' Fla l*"' «^ " »»!« P'* fl"»- * «»• i- J*' * l-»»«-' ^ F^«ir » ^« J« Ha enTeite; Pnoirttfwle «m Fé «• Pitara Rfal ralado»m o Sei ia"rrnnH. i ^"i' " í ^^ * "bsW4r ^ V«»í'l«('l> modí> ^ue P*»^ ^- Hw if-Uemiinh» dn HW. f hi mt-w do »bri»di(o. F» pa»ar a preicnte Carta por Mira «i««B«l4

LTnB0 do fliscimél, dt N«« c u % °fns.e n-feffmlada pdu Meu <_..Ihriio ímosso='ímosso' de='de' no='no' _-.-jnn='_-.-jnn' deoy='deoy' nu='nu' do='do' tfoairt='tfoairt' ue='ue' mil='mil' sós='sós' dada='dada' tím='tím' i.uarda='i.uarda' ownh='ownh' dias='dias' uucimcnto='uucimcnto' aitocentos='aitocentos' mer='mer' sr.rr.-liria='sr.rr.-liria' muuwr='muuwr' unstu='unstu' _='_' awdk.='awdk.' n11a='n11a' ahaivu='ahaivu' e='e' draoito='draoito' jesu='jesu' cfro.='cfro.' rfc='rfc' p='p' quarenta='quarenta' r='r' _-cm='_-cm' u='u' marro='marro' w.-='w.-' w='w' belém='belém' palácio='palácio' enbor='enbor'>

nador Civil, antes de dar destino ao dito Titulo,

®o Tassoumo

Reparliçw.

Sn Magestade a lUisiu Manda, pelo Tribunal do Tha»ourt) Publico , remetter ao Gnver-»wtor Civil do Disirkty de Àv«in» i Tituío de Renda vitalícia, constante d*i Relação janta 18 » a fim de que , aocusando logo a reer-

io delia , procc-da a mpvito da ««a fa á pessoa a quem legítínwHtPttUi pertencer, m conformidade do que* di^poect as fmlrucrúes « nwit Ordens que a iimilfaaníe respeito lhe Um sido expedida! r Ordena oulmim a Mv&ma Au~

gasta Senhora qttg o rpf.-H&* Tribunal , anb-i de dar destino au dil*» Titulo t feça verificar ptltB AUii>'it »}»*• «ih*4<_ p='p' _.4='_.4' í-h-='í-h-'>

htmai , u

qu«?

trrá p*V in

o i i

rno

Tribunal de

r«» d*t n ' !' -r s! {*•*»

Inscripçãu mi

1 fie

\bril S-w. t

-~ Para o

Di4rt,-l'j de

m Gwfmadar

títerttn

rf*f Dutncla de

^ l »

§104 Subsidio

/ttttfia.

e dam .

2.9 AnUmio Joaqnim Dttfao, snbd4ia«J9. ^E^te Título qae fui runtempbdo na Hel^jn N,°Í7, rf«>s qni-rata rcmt-tUdtH K»fft DiWelo de

Tbesoam PubHío, 3 de abril de

ri« £oni

Tfnrírn

Si 4 MflResUdf* a lUrnu Mandtt, prlo Trtbwnal do 'Hs»-s*j«r« Putttiru, rfioitl^r ao i;*iv Civil do Fltstrirt» ,k* Leiria 3 THulos rf« vitaliew, eonstaírfcs t» ro^ a siwithafrie r«6{»eiUj lhe icvta «d Ordena mtrmlrn a Mesma Augura

u." Í3 , a -Sa delli-K,

a

Civ{l, awtís d* ihr destino , fiç» twili«*íir pilw A**™ to s <_ p='p' fu-='fu-'>

i4i%lc á rtitregít, «!« que nn r^o p pôr nu c

o numin* d->

. IriborMl dolbfwtirf» publica, 3 de Abri! de islft. ~-?~ JrsS Attbmiv ííitiu ^f Abtrwi .tzeretlit^Hftntla HaAittjnf* Perfira 1'pjras, ? s Para o(it}V^rtutd(Ar(Itvii d*j DutrícU» de Leiria.

So <_. p='p' _13='_13'>

rfe

de

t w emfm-mifíadc

nn Gftvfrnad»r Cwtt An btttnelu d*

m mesma

an» sún

*

í*or>7

Atirnlammt» «e TArtwre,

X.8 A*.»

í*t)/*

f «{«UM. Cío4tnh«,

q ««

|ifírtri-, iío dia ,*í

K,* Virote d« Carmo, Fgrpsw, ptrit«i i^wailo»

dm f ,B de Í!í"/{*iitím/ dito. í K •v^nrmi4>nlt»s sfrí

r«*s foram-íbe dfifítrildíl&s PJM ídPíitítisanw «!** sní-

do qof íio mU-rwddy M luib,» Iifjuifj.nl'> em dH*iífi

prHvpiriVtitp d«' dtlTfrrn* J de atinnt* cw»o lííiUeariii

dcj Hmpitol df; Leíríj) ........ ..... ........ ... 7'J JÍW>

6JOOO Í6!000

PaWíco, 3 de Abril de ÍS4a.™/os/ Jfaw de Lura, Jmwr.

Terceira

i Magestad* n ti*i?íti-i Manda, pHo Tribujn.il do TJffstíHrfi Piíblic», remetlfr an Gt>vertwdor do IlBlríctõ de Leiria i Titnlo dp Rend»» •vitalícia de eonsideração, constante da Rclti;iíj jitBla n.* li. a fira de qtíe, accusundo It/go a rc-eepçiío delle, proceda a rfspeíti? da soa ^ntrcp i possua a quem IpgitíraaiHPttlfi perten-r«r, nn conformidade do que dbpwm a§ ín-*trttpçiM'S e m«ís Ordens qop o «mUtiante res-pvild IHc tem «ido «pedidas; Ordena eutrofim a Mesma Augusta Senhora, que o rcfrrido Gorcr-

nadnrCnH , iate» á» djr destino ao dito Titulo, f.iÇa verificar |wí«5 Aisentus í Iiacriproes r«s-peelUas», 51* tfrá oeewrrido algama eireumslan-pía , qne ubsle á pBtrrpa deite, do qus* dará bgo conta peto referias Tribunal; iw easo parem de s i» não eflVreeer duvida, fará por na compflpQle Inscri}*ção aã AsjM-oUmjeBt^ o oumtn> do re&pcctiiij Tstnlo. Trtbttti.il doTfapSfmro Publico , 4 de Abril de IHtfi. =-. Jui^ .ííttenio Maria de SnimAseeednssz Flonilti Uttdn^ci p$-rrírn Ferras, f^, Para o GcrverBador Civil do Dií-triclo de Leiria.

KetsçZo N.9 14 do Titula de rtnâa, vitolifia, passado na ronfitrmidade rf« Dfrreti de 13 de tíaío de favor da tndividw de Ctowfi inaftivot, comprehendido na mesma reterão, ftt* e remei-na Govtrnadur Civil th Di$tricto de fsirfa.

Assentamento no Thesouro.

Nome t eía«w.

«0§8

13.° Mtnoel de Freitas, Egresso, prestacionado. {Édoscom-prehetididos no §. I.B artigo 3.* das InslrueçiVs maiHÍadfts observar por Decreta de 9 de Julho de

Renda Amuai. Menml.

Tbtáontô Peblíco, 4 de Abril d« 1846.

Reptirtiçao.

SOA Magestade a RAINHA Manda, pelo Tribunal do Th escuro PuíiHeo r reot^ltec m Governador Civil do Distrielo dfi Aveiro t Tltttlo de Renda tHalicía de con.sider.içíío, eoDsUute da Relação janta n.s 19, a fim de que, accnsando U>go a recepção delk, proeeda a respeito da ma entrega á pessoa a quem legitimamente pprtwj-cer, na conformidade do q«e difpocru a* In-itrucções e mab Ordens f que a similbaote rés» p«Ho"lhe lêem sido exjwdídas; Ordena outro-«im a Mesma Auguita Senhora qaê o referido Go-

í Maria de Lara Jantar,

vernador Civil. antes de dar destino ao dilo Titulo, faca verificar pHk>s Assentos e ln»crí-ret-pectivas se lerá occwndo alguma cir-que obnt^ á entrega , do que dirá logo conta pelo referido Tribunal; no caso porém de se não uífm-cer du\ida, fará pôr na competente Inscriprao ou Assentamento o numero do respectivo Titulo. Tribunal do TbeMwro Publico, 4 de Abril da 18Í6, &ssjo$é ÁnUmo María de Sousa Azevedo —^ Florido Rudríijwi Pi' retra íVrTo?*»3Para o Governador Civil doDis-trielo de Aveiro.

õo N." 19 do Titulo de rmd& vttulicfa, pastado na confrrmitladt do Decreta fa 15 de Maiu 4t 184S, o, favor do indivídw de Ctaues inactiva?, enmprehendida «a w^imfl relação f que ê femettido ao Governador Civil do fíMrítlQ d» Aveiro.

Asêentamfnto

no Thesouro. Nme e clítsstt

L? N.9

Prestações 1." Narcisa do Cirrao do Caricie de JCSDS, proslacionada . . ............. .

Renda

r^ Amuai,

Meneai, 10^740

PnWico, 4 de Abril de 18f6.=&/«^ Xarfa de Lara Júnior.

Terceira

f a

Mmds^ pdo Tribunal

\iíjfíii'j d**

t-i dL* Viz«'tí l íiíuK* de ftenda -iiJriar'» • , t-tiM^jatt» da

juntt u,* á.t . a ÍKJI d

aveu*»d«d*i

sua

tuiuiú u |H-3-*n u t'»fr. t' i riít-f"! *3iiI Mr »»*•;««"; i* rtur* fí \tvtí. i l j-1 tr (•« i i Íef

do

di^|í«*t"»rii JS In-

rrs-

Ord»tn

\u.,'tiiU >e ih^ra qut* u rLÍeiidu li

f«ipa verificar pelog awcntof e Insrrip^yes resj>e-ctnas ^e terá wrorrído alguma rireumstanaa obiíe n entrega, do que dará logo canta rffvrido Tribunal; na caso porém de »c náo offerecer duvida, fará pôr na competente bueriprão ou Anjeaiamento o numero do respectivo Titulo. Tribunal do Thesouro Publico, 4 de Abril de IHlfi. = José Ânttmin Maria de Sarna AxerfdJtz-FforiJt Ridnynes Pereira, Ferras. =s Para o Governador Civil do Distrícto do Vi«u.

da&v A'.' 'J5 •/ í si s, u f'>->r

( ítti

'siuln de tfH-M iUtihcía, ftuttatki na cmffírmidads do Decreto de í o df Mitft As wbíitittJ d f f/rnw* iiofíiras ctmprehcndido na mestAa rdafàti, gue é ~....."J'J~

Ki?fU.

n» l.

e elatte,

fítxda.

I»r.:U,.*, â fJ.° Jítímrl S^iru Pernra C.ibral, E^re«so, prpslaeionadft. 'í' das cnuíprolu-ndidos n» .%• í.' do artigu íí.9 daâ I-Mtrurruf-i mandadas crb-scrvar por Decreto di» 0 de Ju!b-> de 18:5) ............ , .............

4/eníoí.

73JOOO fi^OOO

PulMÍco, 4 de Abril de

Maria de Lura Juntur.

fiffííf ííftl» rf«* Ptujmos A«

tttf» i.° €, l,*, í«i arííf» 2.° g. 1.* cti ('«ria dí /^i «í*1 H «!*' Jtiitffti df 1-Hll. "«n eaitiprijrjfii!»» da rcfrnda Carta di* Lei se ^ annurifcia que vau andar em prai;a por e^pt-fu de 30 dm a ntiiUr dii dia l H de Abril em diante*. «vpri«prit.'iÍAdi"t abáixfiden'ííítadas, p«ira *e prucedfT ptrrahif H«iíiwv«'riiadoresCiYt5 abauu cs-,\ sti* ani*fliat.içafi pflu maior lanço j»» otVi n-rer, d^v^ndw a sru .e S*»ga nosCwfrpsrt^prflnu'

: um It-rro «n dtnhfirn, um trrço em paprl^ c um irmt PMI EsfripU»* das Trrs (jp^-rjçi»t'i; e qutndu ptefiram A Wrma de pjgamen-to estabelecida «o artifíu 'J.* S- Í-" da citada í'dfí,i JP L*-11, satisfarão pé 14 nitineir* scgumte • o n» ter»|o em dtnNMtH, !*»£,*» di*p

I.ISTA 219.*

Jmma/affío perante os tínvfrnadfíftsÇwis dns

Irírtas df fianwt, Portal f gr f t Viseu, e Eiora.

NO DIA 18 DE MAIO DE 1816.

(Pagamento pela 1.* forma.)

DIS1R1CTO DE VIAXNA.

LOSCEU10 DE VÍAJWA,

Casa situada ua rua de (J onça Io Affonso: confronta pelo iwrtecow alargo da Carreira, nascente c«tn a dita rn» , sul e poente com qainlal da casa de Manoel Coelho da Rocha . . .

D1STHÍCTÍ) DE PORTALEGRE.

tQJtCELBO DE rt,VM§.

Prttprws fiacwnaei,

94^0 Um casarão derrubado, janto á muralha da Cidade de Eivas : confronta pelo sal com a raesma muralha, e pelo norte com casa derrubada que pertenceu ao exlmclo Juiso da Vedoria de Artilharia , .................... l 3000

9Í11 L'uia casa na rua d? S. Pedro da ("idade de Eivas, que serviu de eavallarrra ; confronta com casas dos herdem* do Padre Luiz Jacinto de AlmHda, e CHHJ as do Doutor Mauuel Joaquim Adelino Gonçalves .................. 90

Copellti tnstttuída jiflo DiMt-jr José da Silva

9|3â Casas sibs na rua de Âlcannin n.' 60, que partem peln lado de híiKo com as casas n.e tíí dos herdeiros de Dntjfo lopcs Cdpole, t» pelo de cima com an de ti." 5 'J da MOTA da Manoel Fernandes Arpuil ; e eoustdu de Ires casas al-t39 e duas balias, livres do furo a que eram obrigadas ................... 192^000

DIS1KICK) DE VISEU.

DE FRAbOAS.

Bfnt dti Covmfntltt, de Vtlla Cova.

9433 Casa lerre» cm ruma, qno serviu de tu-Iha, flíla no Lojfar c Fregneiia de Queíroga 80JOOO

UiUt Casj qne serviu de recolher os d m mus, sita oa mesma Freguczia e I,ogar ....... 7J300

D»>CELHO DÊ S4MIN

Ejlineto Afnítetro- de S. Jnãn da Pendurada, da (frdeiíi dm llenlof.

9435 Casa no sitio da Garrida, Freguesia de Nospreira : confruiila por tudus o§ lados com a casa e quiotil de José Coelbo, do Mosteiro 120JOQO

CON^BLQO DE SttRNAMrElHI!.

Execução feita a Mananno de Lemos.

9436 Metade de umas casas silas no Logar do Seixo : partem de uma bauda com herdeiros de D, Maria Cândida, da Cidade de Viseu, e da outra com herdeiros de José Ant." Rodrigues 80^000

9Í37 líma regada no sitio de Fevaros • parte com a ribeira publica, e com quem deva partir ............................... 71^200

Ui38 Um lameiro no sito da Estrada : parte de uma banda com os herdeiros de D. Maria Cândida , e com o caminho publico ......... 40^000

9139 l'ma regada chamada â regada d» rih*i-ri de Chtirendrj: parte de um e outro lado com António CabNl, de Ferrarim..........Hl SK^KI

9 HO Tma lapida th,tunda, a d« Am»iro: parte de uma band.i com Miguel da Costa , « dj uutra ccim Francisco Manoel, da Mrda.. 7ií>í

D Hl Uma regada no ^iíio de Moura : parte C(Hii Anlouiu Beco, da ttetelga , e com a rilt^ira pnMiri.........................40JMK»

9í4tí l*ma Upuda. no sítio do Carril; parta C'»m us herdeiros de D. Maria Cândida , e eom o

ramittUu publifo....................GOjtMíO

DISItriGTO DE ÉVORA.

MWtino DK M«STK aóa o sovo.

fwirrnfo da TretnsfiyuraçS® da (irdem

ffaí Pref/tidvres, em Mvora.

9f 13 Quinhão de renda atui tia l de vinte e oito alqueirct de triga, imposto na herdade deno-raiiíada dys (>>ttde^, sita iw termo de Villa de Pavia , e se etjmp&c de casíi de habitição, o cavallarira, horta e poço de agua nativa, terras limpas, e roças com seu montado dê assí-

nh«............................ISO^OOO

Erccu.f5o feita a Antmtt) Jitsé Rsbotho.

9tH Tma propriedade de caJ3ã, qtie consta

de Ires baixos, e um alto, quintal e poço, que

partem eeiai casas de Narciso Coxo, chio de José

Mosíriho, e com a rua dt> Bandeira .... 30^000

Exeeução feita aos herdeiros de Sebastião

Valente do Valle.

944B Uma propriedade de casas, que consta do três altos e quatro baixos, e um poço: confronta com casas de Silvestre, rendeiro que foi da Vil-la, norte e sul com casas de Antonia Maria de

Miranda____...................... 90£OQO

Sommatn as avaliares....... R.» 1:176;$200

Repartição doa Próprios Nacionaes, l de Abril de 1846. x= Jotê Maria de Lara Júnior.

PARTE MO OFFItm,

CAMARÁ DOS MGXOS PARES.

DE 30 DE MARÇO HE 1846.

(Presidiu o Sr. D. de Palmella.}

F i aberta a sessão pela uma hora e meia da Urde : estiveram presentes 't'i Dignns Pares , entre os qnaes o Sr. Ministro dos Xegotiu* Estrangeiros.

O Sr. Secretario C. DE Priasficrja leu a acta da sessão preefdenltí, que Ocou approvada.

O Sr. §pcretario PiMrTTFi. FBEIBE deu conta do um Oflirio dá Presidência da Camará dos Sr." Dppulfldos , acompanhando um projecto de Lei stibre a designarão do Regente durante n menoridade do Herdeiro da Coroa , no easo da falta , que Deus não permitia , da RAINHA a Senhora D. MARIA H.

O Sr. PaEMinc>rK diste que este projecto era muito ímporlaule , e que por isso talvez a ('amara quizesse que fossa nomeada ama Cimircmsào especial para o examinar , ainda que pela sua natureza parecia dever remelter-se á de Legislação. — Consultada logo, decidiu a Camará que passasse a esta ultima Cammissão.

O Sr. CorruE DE lava ADIO , allpndendo á gravidado do assumpto, pediu que, além do Parecer que a Commissio apresentasse, e do rcspeclno projecto (que era do costume imprimirem-se) , fosse lambem impresso o Relatório do Governo , assim como o Parecer da Commissão da outra Casa (apoiados).

O Sr. PRESIDENTE observou que consultaria a Camará quando se apresentasse aquelle Parecer.

O Sr. Secretario referido disse que tinha chegado á Mesa uma representação da Camará Municipal daVilIa de Guimarães, pedindo que fosse emmendado o projecto de Lei sobre Collegiadas , já approvado na Camará dos Sr." Deputados , em quanto ú daqueila Villa.