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XX.

Ptrties Contar Unta t

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ir»**/

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ABTOQ XX.

O presente Tratado será rttiflêâdo pelat Altas Partes Contradanles, e i£ ratifleações serão tro-3* em Berlim no espaço de três anãos depois da assignatura, ou antes se fur possivtl. E'« testemunha do que §s Pfíjrfpeietteíaritís respectivos o assignararn e firmaram com Qfello du

á Btrlw te onze Février míl-huil-ceiit tin-sr-sBh. í*íri« SUM *rnw*.

/, u . u J* quiMBii-Cíoq. pciltl m Bírlira , aos w»ie de I-erereira de mil oitocentos e quarenta e cinco.

(L. h.J flmAtfV.^fU S.) HfoenUdn. -U h.; jR«dii(f«.==(L. S.) Híwmf«n.

e r.tSt^aSof^od!/ ULm!00 rP*Uia<_ kiraa='kiraa' f='f' _6c1='_6c1' k='k' íprif='íprif' ft='ft' _='_'> ^« *i%to» rfHMHÍew.:,i, e wmiiwuto p,T Mm. t«4* qn* n«il« » contém , IVndu ouvido o Ctwwliw d^stadn, n Balifico Limito e umnri hiiWM.Ti í "r"" 1" *"" f lM*uU* ^ ^'^H' '^ * ' Fla l*"' «^ " »»!« P'* fl"»- * «»• i- J*' * l-»»«-' ^ F^«ir » ^« J« Ha enTeite; Pnoirttfwle «m Fé «• Pitara Rfal ralado»m o Sei ia"rrnnH. i ^"i' " í ^^ * "bsW4r ^ V«»í'l«('l> modí> ^ue P*»^ ^- Hw if-Uemiinh» dn HW. f hi mt-w do »bri»di(o. F» pa»ar a preicnte Carta por Mira «i««B«l4

LTnB0 do fliscimél, dt N«« c u % °fns.e n-feffmlada pdu Meu <_..Ihriio ímosso='ímosso' de='de' no='no' _-.-jnn='_-.-jnn' deoy='deoy' nu='nu' do='do' tfoairt='tfoairt' ue='ue' mil='mil' sós='sós' dada='dada' tím='tím' i.uarda='i.uarda' ownh='ownh' dias='dias' uucimcnto='uucimcnto' aitocentos='aitocentos' mer='mer' sr.rr.-liria='sr.rr.-liria' muuwr='muuwr' unstu='unstu' _='_' awdk.='awdk.' n11a='n11a' ahaivu='ahaivu' e='e' draoito='draoito' jesu='jesu' cfro.='cfro.' rfc='rfc' p='p' quarenta='quarenta' r='r' _-cm='_-cm' u='u' marro='marro' w.-='w.-' w='w' belém='belém' palácio='palácio' enbor='enbor'>

nador Civil, antes de dar destino ao dito Titulo,

®o Tassoumo

Reparliçw.

Sn Magestade a lUisiu Manda, pelo Tribunal do Tha»ourt) Publico , remetter ao Gnver-»wtor Civil do Disirkty de Àv«in» i Tituío de Renda vitalícia, constante d*i Relação janta 18 » a fim de que , aocusando logo a reer-

io delia , procc-da a mpvito da ««a fa á pessoa a quem legítínwHtPttUi pertencer, m conformidade do que* di^poect as fmlrucrúes « nwit Ordens que a iimilfaaníe respeito lhe Um sido expedida! r Ordena oulmim a Mv&ma Au~

gasta Senhora qttg o rpf.-H&* Tribunal , anb-i de dar destino au dil*» Titulo t feça verificar ptltB AUii>'it »}»*• «ih*4<_ p='p' _.4='_.4' í-h-='í-h-'>

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Di4rt,-l'j de

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§104 Subsidio

/ttttfia.

e dam .

2.9 AnUmio Joaqnim Dttfao, snbd4ia«J9. ^E^te Título qae fui runtempbdo na Hel^jn N,°Í7, rf«>s qni-rata rcmt-tUdtH K»fft DiWelo de

Tbesoam PubHío, 3 de abril de

ri« £oni

Tfnrírn

Si 4 MflResUdf* a lUrnu Mandtt, prlo Trtbwnal do 'Hs»-s*j«r« Putttiru, rfioitl^r ao i;*iv Civil do Fltstrirt» ,k* Leiria 3 THulos rf« vitaliew, eonstaírfcs t» ro^ a siwithafrie r«6{»eiUj lhe icvta «d Ordena mtrmlrn a Mesma Augura

u." Í3 , a -Sa delli-K,

a

Civ{l, awtís d* ihr destino , fiç» twili«*íir pilw A**™ to s <_ p='p' fu-='fu-'>

i4i%lc á rtitregít, «!« que nn r^o p pôr nu c

o numin* d->

. IriborMl dolbfwtirf» publica, 3 de Abri! de islft. ~-?~ JrsS Attbmiv ííitiu ^f Abtrwi .tzeretlit^Hftntla HaAittjnf* Perfira 1'pjras, ? s Para o(it}V^rtutd(Ar(Itvii d*j DutrícU» de Leiria.

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K,* Virote d« Carmo, Fgrpsw, ptrit«i i^wailo»

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r«*s foram-íbe dfifítrildíl&s PJM ídPíitítisanw «!** sní-

do qof íio mU-rwddy M luib,» Iifjuifj.nl'> em dH*iífi

prHvpiriVtitp d«' dtlTfrrn* J de atinnt* cw»o lííiUeariii

dcj Hmpitol df; Leíríj) ........ ..... ........ ... 7'J JÍW>

6JOOO Í6!000

PaWíco, 3 de Abril de ÍS4a.™/os/ Jfaw de Lura, Jmwr.

Terceira

i Magestad* n ti*i?íti-i Manda, pHo Tribujn.il do TJffstíHrfi Piíblic», remetlfr an Gt>vertwdor do IlBlríctõ de Leiria i Titnlo dp Rend»» •vitalícia de eonsideração, constante da Rclti;iíj jitBla n.* li. a fira de qtíe, accusundo It/go a rc-eepçiío delle, proceda a rfspeíti? da soa ^ntrcp i possua a quem IpgitíraaiHPttlfi perten-r«r, nn conformidade do que dbpwm a§ ín-*trttpçiM'S e m«ís Ordens qop o «mUtiante res-pvild IHc tem «ido «pedidas; Ordena eutrofim a Mesma Augusta Senhora, que o rcfrrido Gorcr-

nadnrCnH , iate» á» djr destino ao dito Titulo, f.iÇa verificar |wí«5 Aisentus í Iiacriproes r«s-peelUas», 51* tfrá oeewrrido algama eireumslan-pía , qne ubsle á pBtrrpa deite, do qus* dará bgo conta peto referias Tribunal; iw easo parem de s i» não eflVreeer duvida, fará por na compflpQle Inscri}*ção aã AsjM-oUmjeBt^ o oumtn> do re&pcctiiij Tstnlo. Trtbttti.il doTfapSfmro Publico , 4 de Abril de IHtfi. =-. Jui^ .ííttenio Maria de SnimAseeednssz Flonilti Uttdn^ci p$-rrírn Ferras, f^, Para o GcrverBador Civil do Dií-triclo de Leiria.

KetsçZo N.9 14 do Titula de rtnâa, vitolifia, passado na ronfitrmidade rf« Dfrreti de 13 de tíaío de favor da tndividw de Ctowfi inaftivot, comprehendido na mesma reterão, ftt* e remei-na Govtrnadur Civil th Di$tricto de fsirfa.

Assentamento no Thesouro.

Nome t eía«w.

«0§8

13.° Mtnoel de Freitas, Egresso, prestacionado. {Édoscom-prehetididos no §. I.B artigo 3.* das InslrueçiVs maiHÍadfts observar por Decreta de 9 de Julho de

Renda Amuai. Menml.

Tbtáontô Peblíco, 4 de Abril d« 1846.

Reptirtiçao.

SOA Magestade a RAINHA Manda, pelo Tribunal do Th escuro PuíiHeo r reot^ltec m Governador Civil do Distrielo dfi Aveiro t Tltttlo de Renda tHalicía de con.sider.içíío, eoDsUute da Relação janta n.s 19, a fim de que, accnsando U>go a recepção delk, proeeda a respeito da ma entrega á pessoa a quem legitimamente pprtwj-cer, na conformidade do q«e difpocru a* In-itrucções e mab Ordens f que a similbaote rés» p«Ho"lhe lêem sido exjwdídas; Ordena outro-«im a Mesma Auguita Senhora qaê o referido Go-

í Maria de Lara Jantar,

vernador Civil. antes de dar destino ao dilo Titulo, faca verificar pHk>s Assentos e ln»crí-ret-pectivas se lerá occwndo alguma cir-que obnt^ á entrega , do que dirá logo conta pelo referido Tribunal; no caso porém de se não uífm-cer du\ida, fará pôr na competente Inscriprao ou Assentamento o numero do respectivo Titulo. Tribunal do TbeMwro Publico, 4 de Abril da 18Í6, &ssjo$é ÁnUmo María de Sousa Azevedo —^ Florido Rudríijwi Pi' retra íVrTo?*»3Para o Governador Civil doDis-trielo de Aveiro.

õo N." 19 do Titulo de rmd& vttulicfa, pastado na confrrmitladt do Decreta fa 15 de Maiu 4t 184S, o, favor do indivídw de Ctaues inactiva?, enmprehendida «a w^imfl relação f que ê femettido ao Governador Civil do fíMrítlQ d» Aveiro.

Asêentamfnto

no Thesouro. Nme e clítsstt

L? N.9

Prestações 1." Narcisa do Cirrao do Caricie de JCSDS, proslacionada . . ............. .

Renda

r^ Amuai,

Meneai, 10^740

PnWico, 4 de Abril de 18f6.=&/«^ Xarfa de Lara Júnior.

Terceira

f a

Mmds^ pdo Tribunal

\iíjfíii'j d**

t-i dL* Viz«'tí l íiíuK* de ftenda -iiJriar'» • , t-tiM^jatt» da

juntt u,* á.t . a ÍKJI d

aveu*»d«d*i

sua

tuiuiú u |H-3-*n u t'»fr. t' i riít-f"! *3iiI Mr »»*•;««"; i* rtur* fí \tvtí. i l j-1 tr (•« i i Íef

do

di^|í«*t"»rii JS In-

rrs-

Ord»tn

\u.,'tiiU >e ih^ra qut* u rLÍeiidu li

f«ipa verificar pelog awcntof e Insrrip^yes resj>e-ctnas ^e terá wrorrído alguma rireumstanaa obiíe n entrega, do que dará logo canta rffvrido Tribunal; na caso porém de »c náo offerecer duvida, fará pôr na competente bueriprão ou Anjeaiamento o numero do respectivo Titulo. Tribunal do Thesouro Publico, 4 de Abril de IHlfi. = José Ânttmin Maria de Sarna AxerfdJtz-FforiJt Ridnynes Pereira, Ferras. =s Para o Governador Civil do Distrícto do Vi«u.

da&v A'.' 'J5 •/ í si s, u f'>->r

( ítti

'siuln de tfH-M iUtihcía, ftuttatki na cmffírmidads do Decreto de í o df Mitft As wbíitittJ d f f/rnw* iiofíiras ctmprehcndido na mestAa rdafàti, gue é ~....."J'J~

Ki?fU.

n» l.

e elatte,

fítxda.

I»r.:U,.*, â fJ.° Jítímrl S^iru Pernra C.ibral, E^re«so, prpslaeionadft. 'í' das cnuíprolu-ndidos n» .%• í.' do artigu íí.9 daâ I-Mtrurruf-i mandadas crb-scrvar por Decreto di» 0 de Ju!b-> de 18:5) ............ , .............

4/eníoí.

73JOOO fi^OOO

PulMÍco, 4 de Abril de

Maria de Lura Juntur.

fiffííf ííftl» rf«* Ptujmos A«

tttf» i.° €, l,*, í«i arííf» 2.° g. 1.* cti ('«ria dí /^i «í*1 H «!*' Jtiitffti df 1-Hll. "«n eaitiprijrjfii!»» da rcfrnda Carta di* Lei se ^ annurifcia que vau andar em prai;a por e^pt-fu de 30 dm a ntiiUr dii dia l H de Abril em diante*. «vpri«prit.'iÍAdi"t abáixfiden'ííítadas, p«ira *e prucedfT ptrrahif H«iíiwv«'riiadoresCiYt5 abauu cs-,\ sti* ani*fliat.içafi pflu maior lanço j»» otVi n-rer, d^v^ndw a sru .e S*»ga nosCwfrpsrt^prflnu'

: um It-rro «n dtnhfirn, um trrço em paprl^ c um irmt PMI EsfripU»* das Trrs (jp^-rjçi»t'i; e qutndu ptefiram A Wrma de pjgamen-to estabelecida «o artifíu 'J.* S- Í-" da citada í'dfí,i JP L*-11, satisfarão pé 14 nitineir* scgumte • o n» ter»|o em dtnNMtH, !*»£,*» di*p

I.ISTA 219.*

Jmma/affío perante os tínvfrnadfíftsÇwis dns

Irírtas df fianwt, Portal f gr f t Viseu, e Eiora.

NO DIA 18 DE MAIO DE 1816.

(Pagamento pela 1.* forma.)

DIS1R1CTO DE VIAXNA.

LOSCEU10 DE VÍAJWA,

Casa situada ua rua de (J onça Io Affonso: confronta pelo iwrtecow alargo da Carreira, nascente c«tn a dita rn» , sul e poente com qainlal da casa de Manoel Coelho da Rocha . . .

D1STHÍCTÍ) DE PORTALEGRE.

tQJtCELBO DE rt,VM§.

Prttprws fiacwnaei,

94^0 Um casarão derrubado, janto á muralha da Cidade de Eivas : confronta pelo sal com a raesma muralha, e pelo norte com casa derrubada que pertenceu ao exlmclo Juiso da Vedoria de Artilharia , .................... l 3000

9Í11 L'uia casa na rua d? S. Pedro da ("idade de Eivas, que serviu de eavallarrra ; confronta com casas dos herdem* do Padre Luiz Jacinto de AlmHda, e CHHJ as do Doutor Mauuel Joaquim Adelino Gonçalves .................. 90

Copellti tnstttuída jiflo DiMt-jr José da Silva

9|3â Casas sibs na rua de Âlcannin n.' 60, que partem peln lado de híiKo com as casas n.e tíí dos herdeiros de Dntjfo lopcs Cdpole, t» pelo de cima com an de ti." 5 'J da MOTA da Manoel Fernandes Arpuil ; e eoustdu de Ires casas al-t39 e duas balias, livres do furo a que eram obrigadas ................... 192^000

DIS1KICK) DE VISEU.

DE FRAbOAS.

Bfnt dti Covmfntltt, de Vtlla Cova.

9433 Casa lerre» cm ruma, qno serviu de tu-Iha, flíla no Lojfar c Fregneiia de Queíroga 80JOOO

UiUt Casj qne serviu de recolher os d m mus, sita oa mesma Freguczia e I,ogar ....... 7J300

D»>CELHO DÊ S4MIN

Ejlineto Afnítetro- de S. Jnãn da Pendurada, da (frdeiíi dm llenlof.

9435 Casa no sitio da Garrida, Freguesia de Nospreira : confruiila por tudus o§ lados com a casa e quiotil de José Coelbo, do Mosteiro 120JOQO

CON^BLQO DE SttRNAMrElHI!.

Execução feita a Mananno de Lemos.

9436 Metade de umas casas silas no Logar do Seixo : partem de uma bauda com herdeiros de D, Maria Cândida, da Cidade de Viseu, e da outra com herdeiros de José Ant." Rodrigues 80^000

9Í37 líma regada no sitio de Fevaros • parte com a ribeira publica, e com quem deva partir ............................... 71^200

Ui38 Um lameiro no sito da Estrada : parte de uma banda com os herdeiros de D. Maria Cândida , e com o caminho publico ......... 40^000

9139 l'ma regada chamada â regada d» rih*i-ri de Chtirendrj: parte de um e outro lado com António CabNl, de Ferrarim..........Hl SK^KI

9 HO Tma lapida th,tunda, a d« Am»iro: parte de uma band.i com Miguel da Costa , « dj uutra ccim Francisco Manoel, da Mrda.. 7ií>í

D Hl Uma regada no ^iíio de Moura : parte C(Hii Anlouiu Beco, da ttetelga , e com a rilt^ira pnMiri.........................40JMK»

9í4tí l*ma Upuda. no sítio do Carril; parta C'»m us herdeiros de D. Maria Cândida , e eom o

ramittUu publifo....................GOjtMíO

DISItriGTO DE ÉVORA.

MWtino DK M«STK aóa o sovo.

fwirrnfo da TretnsfiyuraçS® da (irdem

ffaí Pref/tidvres, em Mvora.

9f 13 Quinhão de renda atui tia l de vinte e oito alqueirct de triga, imposto na herdade deno-raiiíada dys (>>ttde^, sita iw termo de Villa de Pavia , e se etjmp&c de casíi de habitição, o cavallarira, horta e poço de agua nativa, terras limpas, e roças com seu montado dê assí-

nh«............................ISO^OOO

Erccu.f5o feita a Antmtt) Jitsé Rsbotho.

9tH Tma propriedade de caJ3ã, qtie consta

de Ires baixos, e um alto, quintal e poço, que

partem eeiai casas de Narciso Coxo, chio de José

Mosíriho, e com a rua dt> Bandeira .... 30^000

Exeeução feita aos herdeiros de Sebastião

Valente do Valle.

944B Uma propriedade de casas, que consta do três altos e quatro baixos, e um poço: confronta com casas de Silvestre, rendeiro que foi da Vil-la, norte e sul com casas de Antonia Maria de

Miranda____...................... 90£OQO

Sommatn as avaliares....... R.» 1:176;$200

Repartição doa Próprios Nacionaes, l de Abril de 1846. x= Jotê Maria de Lara Júnior.

PARTE MO OFFItm,

CAMARÁ DOS MGXOS PARES.

DE 30 DE MARÇO HE 1846.

(Presidiu o Sr. D. de Palmella.}

F i aberta a sessão pela uma hora e meia da Urde : estiveram presentes 't'i Dignns Pares , entre os qnaes o Sr. Ministro dos Xegotiu* Estrangeiros.

O Sr. Secretario C. DE Priasficrja leu a acta da sessão preefdenltí, que Ocou approvada.

O Sr. §pcretario PiMrTTFi. FBEIBE deu conta do um Oflirio dá Presidência da Camará dos Sr." Dppulfldos , acompanhando um projecto de Lei stibre a designarão do Regente durante n menoridade do Herdeiro da Coroa , no easo da falta , que Deus não permitia , da RAINHA a Senhora D. MARIA H.

O Sr. PaEMinc>rK diste que este projecto era muito ímporlaule , e que por isso talvez a ('amara quizesse que fossa nomeada ama Cimircmsào especial para o examinar , ainda que pela sua natureza parecia dever remelter-se á de Legislação. — Consultada logo, decidiu a Camará que passasse a esta ultima Cammissão.

O Sr. CorruE DE lava ADIO , allpndendo á gravidado do assumpto, pediu que, além do Parecer que a Commissio apresentasse, e do rcspeclno projecto (que era do costume imprimirem-se) , fosse lambem impresso o Relatório do Governo , assim como o Parecer da Commissão da outra Casa (apoiados).

O Sr. PRESIDENTE observou que consultaria a Camará quando se apresentasse aquelle Parecer.

O Sr. Secretario referido disse que tinha chegado á Mesa uma representação da Camará Municipal daVilIa de Guimarães, pedindo que fosse emmendado o projecto de Lei sobre Collegiadas , já approvado na Camará dos Sr." Deputados , em quanto ú daqueila Villa.

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meitessc á Commissão onde parava o mesmo pró-j«lo; e assim se decidiu.

Tere segunda leitura a Proposta do Sr, C. do Lumiares sobre imprimir-se a Lei da succeiiío do panalo no formato do Regimento InLerao. (V. Jiumo N." 78.)

O Sr. CONDE DE LAVRADIO disse quo se reâfr-vava propor algum addiciimamento a ehln imprea-são quando se promulgasse a Lei relativa á Camará formada em Tribunal de Justiça,

O Sr. VacQjiDE DE LABOKISI lembrou que eon-viria mandar imprimir as alterações que sã tivessem feito ao Regimento.

O Sr. PRESIDENTE declarou que para nada disto se carecia de votação da Camará» e que a Mesa ficava inteirada do desejo dos Dignos Pares.

(Pauâa.)

O Sr. PRESIDENTE disse que , não obstante haver dado para ordem do dia Pareceres de Coru-rnissões, como nenhum se apresentava , talvez a Camará quizesse hoje occupar-ae do projecto sobre as Cornmissões Mixlas (apoiadas)*

O Sr. VISCONDE DE LàBcmra manifestou que não vinha preparado para a discussão deste projecto, por isso mesmo que não havia sido indicado para ordem do dia , e por tanto propunha que cila se transferisse para amanhã,

——Consultada a Camará, não apprâVQQ esta proposta.

Leu-se por tanto o seguinte

Parecer (N." 10).

A ConusiMão de Legislação, a quem foi presente o projecto de Lei regulamentar dasCommU-sões Mistas , facultadas pelo artigo 5Í.° da Carla Constitucional, e apresentado a esta Camará pulo Digno Par o Sr. Serpa Machado (*}, ó de pare-cor, que elle seja approvado com uaaa, uaica a4-teração; e vem a ser : no artigo 3.B depois das palavras = (?»í ambas eu Camarás = aecrescenlar est'oulras= COIMO se fosse em (não wma nora Pro-poá/a— supprimmdo-se as demais até ao fina do

artigo.

4 razão desta alteração está no mesmo artigo; porque determinando se ahi, que sã Coraroi&sío Mista se podessem introduzir na Propostassrfis-posifões novas rclahtas a& meítnft objc?ta = era

Artigo l.Q 4Camará , que não liver approvado as emendas , ou addun>3 da outra, passará a deliberar se apesar desta desaprovação julga o projecto vantajoso, e resolvendo-se afirmativamente , o respectivo Presidente dará para ordem do dia de algtwna das lassões isunedialas a nomeação por escrutínio de doze membros que hão de fazer parte da Commis&ão Mula , e fará constar ao Presidenta da outra Camará esla resolução para que alll se proceda opportunam.e&l& á no» meação da igual a u roer o de membros , que hão de completar a refertda Comumsão.

Art. â.° O Presidenta da Camará dos Papes, que ficará sendo o Presidente da Com missão Alista v fará constar cm ambas as Camarás & dia e hora da primeira reunião desta CoaoussSu, que terá logar tw S^la das Conferencias da Camará dos Pares, aonde £0 nu me a rã o um ou doui Heb-lorcs, um ou doo* Secretariai, segunda parecer á Comunssão, os qoaes rautuanaeuip s@ auxiliarão nus trabalhos 4eH», e se deliberará â plaral idade de votos se as reuniíes da Cnmnms.To eoriti-uuaraa a s«r na referida £ala das CoofrrttieíaB ou em outro logar. Na resolução íiaal terá o Presidente, simples rolo R« for membro da CftBatws-sSo, e não terá voto s» o não for , e o cabule do votes equivalerá á rejeição do projecto.

Àrt. 3.° O projecto adoptado peU poderá ter por matéria alguma das do projecte primitivo ou das H»& erarinlíM o» ad bções, ou outras disposições nucas, ri'Utiva

Sala da Coojmissão de Legislação, cm 2í de Março de \8Z6.~Vwmde de Oliveira. ~A. liar-reto Ferras. = José da Silva Cs>*itt//to. — Bm-ão de Poria tte Mós, Relator. = Barão ág 6'. Jodo d1 Áreas.

O Sr. SEBPA MACHADO: — Sr. Presidente, a Proposta de Lei orgânica que offereci d cuimdf" ração da Camará, ainda que tem osteusivatnouLe o nu-u nome, não é só minha , mas da a m bus os lados da Cansara ; foi feita em a sessão do annn passado de accôrdo com o Digno Par oSr.Cfinde de Lavradio , e instaurada na sessão actual com o m&smo accôrdo. Ás Commissões quo em difíe-renlf-s occasiões tem emiltido o seu Parecer sobre este assumpto debaixo de variadas vistas , consideraram algumas delias a intelligeocia . e a pratica que se devia seguir em cumprimento do artigo 5i.8 da Carta Ião corrente e clara, que não carecia decommenlano nem de explicações, e agora acabámos de ver , pelo Parecer da C&m-missão de legislação , objecto desla discussão, que as provisõts da mmba Proposta são adopta-das até pelas mesmas palavras, cora a àuppressão de algnmas delias no artigo 3.°, suppreasio com que eu me cooforcjo.

Neste pffjeclo ha uma proposição principal e assas importaflie, a« njsis são secundarias e como que derivam delia .^ e vem a 6er, que a ee-sobcão- qus defifltlivamenle tomar a Cominissão Mixla deve ser considerada corao simples proposta , ou Projecto de Lei, que tem de ser discutida emambas as Camarás para depois sersaac-cionada pelo R*i, reforraaisdo-se a pratica , menos bem seguida, de offerceer aquella reguln^ãfl, anlís das subsequentes dutus^ões çta a^bas as Caoaaras , á Real Sanrcão. Passarei como do projecto, a jtialiíkar a na portam fo deHe

(*) Este prujeclo acha-sa estampado a&DtaH»*N.8 a pi «43.

soa generalidade, e asmões piincipaes qiin abocara a proposição essencial do projecto, e aã suas Drovbões espcciacs que daqueila diroanam.

Um dos grandes defeitos dat modernaí Consli-luicõf?, diz um Publicista aerediladn e nosso coal^mporanen, é o faltarem-lhes opportUDarrmHe as Leia orgânicas dos seus. artigos, e eu accrcá-ctMilo, que ó o não serem estas Leis regulamentares bem syslemalicas, e conformes aos princípios geracs das mesmas Constituições oa Carta»; e por isso sendo esta uma das Leis orgânicas da Carta, indispensável para a execução do artigo ò'í-.Q da mesma Carla , fica evidente a necessidade de uma lal Lei, e fora da diuida a approvacão do projecto na sua generalidade.

Em quanto ás razões qua demostram a sentença dello expressada no artigo B." d« projecto, podem encontrar-so nos diíTerenles artífíns do Capitulo 4." dolít. 4." da Carla Conslilununal, nos princípios do Direito Publico universal , no sys-ttnna de Direito Político adoptado pela Carla , e na pratica do Parlamento da Ííram-Brelanha , que é a fonle certa donde foi tirado o artigo 5i.9 da Carta Constitucional, po*to quo houvesse o intermédio da Coo&tiluirãa do Brasil, que lambera teve a mesma origem commuin. À cimibmaçío do, artigo ol.° em questão com o artigo òíi.s, põem ííquelle ua maior evidencia , por quanto , ordenando-se no referido artigo 55." que os projectos appmvados em ambas as Camarás sejam convertidos em Decretos para serem oííerecidos á Sanccão Real e passarem como Lei , usa de muita diíTprente lingua^m no artigo 5í-.°, porque diz que as resoluções da Cnmmibsáo Riiicta f>Qrãi> havidas como Proposta de Lei, e se o Legislador assun não pensasse teria uniformado as expressões d

Se consultarmos o< priftcipjoj ds Direito Pn* bhc» universal não achámos ma quarto ramo do Poder LpfíHaíiío,, qual leria de ser atjueHe que era esereKÍo peU Cotami*sSi> Mixia, e qtn* de moda alguuj podiit equivaler a cada uma das Gamaras, pur constituir 9 rataoria rfe cada uma delias, além do absurdo político da que uma riurn-raa parle livessc mais valor que u IIKÍO, liem C4V-mo é um paradoxo tia [ihyiret que a parlo qfja raaior dt> qn& o UkltK

O íMreita Publico fH>«iíiro p«taHt»leeido as Carla VBI de aeeôfdtj e^a a iwsva intclbgfacii, (!<_ mistas='mistas' cammisiões='cammisiões' aas='aas' pmlcr='pmlcr' pt='pt' um='um' não='não' crear='crear'>-litico anumalo ; e tiasla Irazer entre inilros artigos á memória o artigo 13.9 da Cafla* que muito Inr-minanloimnto decirl» (|nd o PwlLT L^^iilalivo eampptê ás Cwtes cuw a Haneção do HPÍ ; «ira Bittguera dirá q,ao ai Coniaíissãc» Mistas mo C«k-tes, e menos delegações delia?, e rw coiwí-qtífH-çta oã» podem towne p^rte no Podec Lí^ísUtuo, líni fim a pratica da Paríaaseato aoodfl tnm uri gfíin as CornmiKúes MisN», a< qua^ alli l"cm um elTí'ilo consultiva, e as suas rpB

Aííora pelo qu^ ^rtenca aoa mai§ pontos secundários do mesmo Projecto, e quo derivam da-queile principil, ellcs são raais susceptíveis de variedade de opmiões, a minha é qua as discussões nejU Cotnmissão Mista são mais proveitosas em particular, cora tanto que depois se dó ec-nheçiBienlo ao PuMieo do resultado dos seus tra-balljoi, hem corao costumam fazer as outras Com-missões de cada um dos Corpos Legislativos, qas como esla preparam os trabalhos para serem discutidos na respectiva Camará ; entretanto a Com-missão mesmo decidirá, segundo a índole c n -turcza da matéria, se eai casos espcciaes convirá o ser publica a Commissão Mixta nas suas discussões. Em fim confornio-roe com o Parecer da Comraissâo em a única alteração que fez ao Projecto primitivo. O meu fim era evitar uma serie interminável de Comtmssões Mistas, mas subscrevo a esta alteração, segundo aquelle principio, que o que abunda não prejudica

Algumas emendas ie poderão fazer de redacção, mais ou menos importastes, qus não escaparão á sadedona desla Gamara, e eu lembro desde já uma, para suppnr um lapso de penua, e ó B» arligo 3,° aonde diz == discutida —se deve dizer-^ para ser discutida = se bcai que lambem pude Gear deferida para a ultima redacção.

— K5o batendo quem pedisse a palâvraF ap-provou-se o Projecto da Comnmsão aã saã ralidade.

Lido o artigo 1 °, disso U Sn VMCUNDE DE LABORIS :—Sr. Pres poslo que eu tenha a honra de p^toncw á G«»-missão que deu estó Par^eer, petes niiabas

possibilidades physicas não pude assistir Ás suas dtirn«iò>s, e é essa a razão porque a meu IIOBW ahi se não acha; todavia direi, Sr. Pre-wienttj, qua eu approvu a matéria^ e poderia deixar da fallar drpois qun ouvi soar iu Camará as exprcs-cões = Mlva aJrcJacção? Não. = Direi pois alguma couta '-obro »« principio do SIMI primeiro artigo w ^ostrj a necessidade de uma doutrina que lho MH a de compro, G que lhe dê o caracter de Lei ; por quanl** «li* assim (leu). Toda s pessoa, tomo a repelir, que olhar cora at-tenelo para ellt', formará logo idéa de que alguma cousa devia preccdcr-lh-. Primeiramente diz • Â /'amara; mas que Camará? Entendo uno seria ocioso o accresrenlar legislativa l o psrvce-me que se devia allcnder ao que egtá consignado no artigo 54." da torta, que ó o seguinte : — Se o Camará dos Deputadas não approvar as emendas, ou addições da do» Pares, ou vice versa, « todavia a C.irmra rc-eusanle julgar quo o Projecto é vantajoso, ele. — Principiando por esta disposição, poderia hcar o artigo do Projecto com esta redacção (leu). Não poiso lambem deixar de notar unia outra imperfeição, qua mo parece encontrar-se, salvo o respeito devido aos dignos Membros da Comraissão, a qual involve urn conlrjsen-so, porque diz assim .... pausara a ddiberar se apaar fada deltbtimfão julga o Projecto vantajoso. , . Vantajoso o julgou a Ca m ura, porque foi auclora do Projecto, e é eviMenle que se cila o não julgasse vajiiajow, não o apresentaria , e em tal caso, para evitar este defeito, eu o redigiria da forma seguinte (leu). Além destas oulras mais imperfeições encontro eu na redact.lo desta Lei tudana como 10 venceu o pensamento delia, c ha ile ir n íiornttiissão de rtídaccão pjra opn-scnti-r uma mais perfeita, se esla julgar que deve adaptar as minh-íS observações, e oulras que eu farei, porque tenho a honra de ser seu Membro, parece-ma então que poderá apresentar se uma Lei ra.iH hiím redigida.

O Sr. SEBP\ MACHADO : — Em quanto ás observações que? acaba do fazer o Digno Par, o Sr. Visconde de Laborim. ni parte em que entende se devem eliminar, uu substituir as expressões aftiQ ajtt!gar a Camará recumnle qua o Projecto é vantiajítsQ, fSlfis paUvra? são do artigo Si." da Carla, que contém cm si as mesmas expressões qu« se t«'em ut) Projecto ; 'e a Conimissão, e ca meátao auclor da Proposta, adoptando as expres-£0&u i^-is lhe fará a melhor ndacção que entender.

í) Sr, TAV\Rr*< DE Ai-iUstíiâ :- — Aiiuia que eo pertenço â Coiumissão de LreQci.i. Hr Pre^jcnie, a seti-lenca do Projecto é, em quanto a mira, aquillo mfsmo que ralava consignado na Cfle\"õcs, porque e|-U é na verdade ju«la. Km quanto |mrém ao modo por que está enunciada no Projecto, parece-me que o poderá *er de uma maneira mais clara e mais concisa, porque tenho para mutt que é muito melhor a redacção qoe se acha na dita Constituição, e por 15*0 entenda qae ella s® devia adoptar.

Sr. Presidontf, Cifuaideramln Indo o Projecto, ronfesio que algumas cousas vi nelle que me não pareceram adooUveh, e rgiienlinameuítí lancei alguns apontamentos u* um papel sobre cite. assumpto, peh qual dou uma outra redacção a esla maleiia- esse, papfl está d unte de mira, e não tenho duvida da o ler se a Gamara para isso me dé^sc licença ( ajwiwlot ) . Ê um,i substituição do Projecto, de mataria etn parle, c n'uulra é uma substituição regulamentar, eu diria pois assim.

Arligo t.° No caso do artigo Í5i.° da Carla Constitucional, quando a Camará, era que teve origem o projecto, não approvar as emendas ou adJiçõcs da outra Gamara, e todavia permanecer convencida que o mesmo projecto é vantajoso, deverá este srr examinado por ama Comraissão omla dê doze Pares e doze Deputados.

Ari. 2..° O Presidente da Camata recusante dará para ordem do dia a nomeação, por escrutínio, dos doze membros da dita Commissão, e far.i conslar ao Presidente dn outra Camará esta resolução, para que alh se proceda a igual eleição.

Ari, 3.° O Presidente da Camará dos Pares é membro nato e Presidente da Coramusão míxta, a qual escolherá do seu seio um oa dous Secre-lanos O logar da reunião será a Casa das Sessões da Camnra dos Pares, ou a Sah das suas conferencias, segundo o Presidente designar.

Ârt. í.° áqnillo em que a Curamissão accor-dar será considerado como um novo projecto de lei, para ser approvado o» rejeitado por cada uma das Gamaras, e a sui discussão começará na Camará em que teve origem o primeiro.'

Art. 5.° Se por segumia vez esta Camará não poder conforEar-se com as emendas e alterações feitas pela o«tra, o projecto fiea rejeHad<_ p='p' aquella='aquella' durante='durante' sessão='sessão' da='da' legisluluia.='legisluluia.'>

Art.^G.0 Fica por este modo regalado o artigo 54,° da Carta Consliincional, erevoçada qualquer lei ou pratica en contrario, — Camará dos Pares, 30de Março de 18*6. = tíauuln Proença.

Em quanto n sentença (proseguiu o orador) adoptei precisamente o artigo da Conslitaieao de

1898, que vem a ser o «eguinte (leu). arttfti relativamente ao Presidente, ú jecto faz íiawfr espectador, erefu|»rfor quaodo eu «itffiirtlft que o Presidente deve Io na GomimasSo, e eatrar abi com o eoutí da sua iHustracJHi. l*eia nimba substituição e« co o Presidente como membro nato da são, e parece ser eon v emente que na reutjfl»: ambas as Camarás, « Pretidôtite seja o tf» da Gamara dos Pifei; «as a5o vejti com» «'lie collocado aiti, tião possa ter volo na u (apoiadosJ - Ka pois foço-a membro oalo, c lhe voto. — Digo também quo fique a irbftrí Presidente da Coramissão o escolher qual dês* s^H o logar da reunião d#Ufr? porque pode caso rie que o objecto a tractar seja de fc teza, que convenha ser ventilado na Sala, ferencias; o outros haverá que devam sêf tfí lidos aqui era publico, é por este motivo acho conveniente o deixar ao arbítrio tte dento a designação do logar dâreaniio. —H é meramente deredncção; mas seja-ffle Itêíte zer que acho a do projecto ura poeco da, pouco corrente, pouco lúcida. É motivos que eu ofiereço a miaha substituição consideração da Gamara, e fará deíla-tí merecer. -*j

O Sr. V. DE LABonni — (Sobre a ordaat^: sobsUtuição que acaba de ler o Digno partieuldr amigo, o Sr. Proença, é digna dei a consideração; aa&* parece-me que discutida boje, e julgo n propósito fjtfe tiíaj Commissão, e que esta considerando-», parecer definitivo sobre o neçoeio, para pois, tendo a Gamara uma base mais fixa g u r a sobre a matéria, discuta eutão este i porquq na verdade, Sr. Presidente, posto substituição não altere o seu pensamento, tudo apresenta idéas tanto a propósito, uma oifensa ao Digno Par o eoasidera*!» de to. Por tanto peço a V. Ex.a queira pergunta Camará, se a substituição, depois de admít deve ser remeltida á Coramissão.

•=—Sendo a substituição 4o Sr.Tâtare* 1 meida admiltida á dísoossão, disse

O Sr. B. DE POSTO «£ Moz: —-!f$o mt cem destituídas de razão as reflexões feitas Sr, Tavares de Almeida, u ora que importam to «orno acaba do dizer o Sr. Viseoade d* rim. Este Digno Paf deu o projecto sei» basei, disse que, para que a Camará a tivesse discussão, se devia adoptar o raetbodo da sul tuíção, indo para isso á Commissão: mas perdt me S. Ex,% a tass e^íisie sempre a mesma/ ao projeoiu, quer na sabstitiiiçlo; o Sr, de Vlraeida uso se affiisla da sentença projecto, faz apenas algumas alterações sobrei sãs menohcssnieiaes, comoelle mesmoconf porém isto não me parece motivo suffieienle a Conimisfã.) ser obrigada a considerar novai te o projecto, interrompendo-se a discussão quo ella apreícrile um untro parecer. Sr, dfifile, o papp| que leu o Digno Par é uma vetéiRJl deira substituição, que Dão tem outra dado mais do que dar uma nova redacção s projecto, was Iodai as outras alterações que lho fiígcm p^iem sec ofierecidas ao passo que sã for tlistulimio ; por quanto o que aqui ha importância é a scHiimça, a qual, tanto no cto da Commissão, comn na substituição d o Digno | Par, são iguac^. Ora eu sou o relator da Commlâ-são, e tunfeaso que só fiz ao projecto, apresenta*^! do pelo Sr. Serçw Machado, uma utuca altera-*! cão, a qual não chamarei de pouca monta, ou pouca importância, como Ihechamon oDíguoPaq íiulhor doprojecLo primitivo, pftrqae importa á Gamara recusajttc n Uberdadp de discutir aot propostas novas, ao que se oppanha o mesmo [ jecio. Kão vou longe das reflexões que fez 9 Tavares de Almeida^ relativamente ao Presidi da Commissão, porque ellas se casam cora o l modo de pensar. Mr lauto todas emendas que forem propriamente defcdacfifl vem ficar sim. consignadas na di&cnsMft áarf jecto, mas consignadas para irem á C0í cujo mister épuramenle redigir. — PortaírtíHÍ entendo que, a pretexto de dar melhor forma mais adequada redacção ao projecto, se de*A da esla vez protdar a questão, por. que nf» rece a pena . vá pois o Digno Par oflereeeala suas emendas no debate dos artigos em couberem ; as que forem (e creio que _ serão) de doutrina, podrm ficar dicídidâs í _ das provisões respectivas, e as que forem-df:4 dacção (que me parece o serão qaasi pertence, em ulUma analyse, tomar couhccíi delias a Commissão que da a ultima redacção *j projectos de lei, e é ella quem asdevei

O Sr. V. DE LABORIM: — Eu pedi ff para observar , que o digno Par , qtíe s« fallar, fez uma observação menos disse qne o projecto da Coramissão. tava base alguma ; c cot&o poderia ett •em conlradicção conhecida , depois âe feasado que o projecto apresentava o ro pensamealo? O que ca disse foi, recia qne a substituição do Digno Par fr Sfí J vares de Almcrda devia ir á CoasisissEo par*' esta, depois apresentasse um projecte, tp»•/' se uma base mais fíxa-: —ora, qae« xá, não quer com isso dize*, q;we base. Permitta-me pertanto ò Digne lhe diga qae gfr eqtfffeewi. ^

O Sr. SEBPA MACHADO -—Q fae m eM*fi«>-lo é que a Camará reconheça a certeza ás] pio e da proposição geral, e direi qu esseaeiali»e4ite ttêeeTOrfo patt se ftpr , pensamento* 4e*le pwjeoto f i redacção d«ítf~*tò geral é minha, e ainda que eu tivesse a vi t dN) pmtwBjí1 que 4tta-êf «^ maito boa, j

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a qo«lqtier outra , porque o meu &í pas«e eom ã maior flaresa , r tHtlbot redacção pusfível. Era quanio porém »s çtpwKías T^gatarofrõtarcfS nprc-itutadas IH | , Dí-^w> Pa^ fl ®r. Tarares de Almeida , de?u Ti? f««t a rat»« perque não dd af áeftã €»m«ro , ^ue » ba dr- ^r da Hl«tóf »gucH« firenídade r|u,. „ Df tpie Hte st«|a eemferída í fui por»; n» f«r«ar «?JH o espírito da Cart,i fÃrt poif elt» ^termina que a C de moal numoro de is o Presídt-írt^ da ru da

ia-

jVr Jw ,Jtuí cotí.

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«lês mrmbros

pfTSÍdind*» srra t»r voto , e lambrm [mr ou-rasào, p»J-a qnt- nãtr f,»SH'tn<_.í com='com' tu='tu' ritmui='ritmui' depois='depois' lp='lp' í5o='í5o' emenda='emenda' coro='coro' qu-='qu-' quwalq='quwalq' do='do' pubjjro='pubjjro' im-ftrwcsa.='im-ftrwcsa.' _._='_._' prípfiifjf='prípfiifjf' das='das' xae='xae' thittfi.='thittfi.' cmmua5a='cmmua5a' plía='plía' oppr.nbo='oppr.nbo' em='em' objcrvareí='objcrvareí' corpu='corpu' iu='iu' cotniuin='cotniuin' outra='outra' _.='_.' rã='rã' pôde='pôde' flftw='flftw' qde='qde' na='na' erer='erer' iíitr='iíitr' rn='rn' chcbrar-se='chcbrar-se' vu='vu' que='que' l-='l-' jl='jl' entender='entender' assentar='assentar' cárter='cárter' ppi-desta='ppi-desta' ntiw='ntiw' airn='airn' quo='quo' fr='fr' ríção='ríção' we='we' qo-='qo-' logar='logar' reiwiio='reiwiio' se='se' fa-='fa-' pt-i='pt-i' oatlsj='oatlsj' m-rt.='m-rt.' _-ztr='_-ztr' deve='deve' sal='sal' _='_' á='á' ser='ser' a='a' unto='unto' embora='embora' c='c' rnr1t='rnr1t' d='d' f='f' g='g' qut-='qut-' i='i' é='é' j='j' disenlida='disenlida' faça-sc='faça-sc' prujrrto='prujrrto' n='n' u-udo='u-udo' o='o' todo='todo' p='p' _-iu='_-iu' ellc='ellc' ttífa='ttífa' r='r' otíi='otíi' fwrqu.='fwrqu.' qujtiiw='qujtiiw' _-i='_-i' cflra='cflra'>

rWpt-íi fr? o Sr. Ta varro de AlR^ída, pira «e m-c tem depois que voltar outra vn ,H C«na» sonde a matéria de^c reçtrrctarnpDte «ser tra-íi em pablico. Todavia eu não me oppcnho , neía debo de convir em todas essas mas » que PU desejo é que a lei saia ittiíHÍf para «e cortar URI f*rro (ao uwu CIB ftte st* teto c&lddo até «gora da t-xtcurãy de§-ft artigo S*.9 da Carta.

0-Kr TAVIIIKI n k ÂIMEIUÍ : — Ku pprjso ql)t põf uma rápida leitura du qualquer papel senão pede Erf«er verdadeiro jui?<_ dei-e='dei-e' a='a' miuritr='miuritr' _.obrp='_.obrp'> » projpt* to da C«mmitóão fui pr^ a todits w Dignos Parca, mas o que eu offen-u ã COHÍSÍ-^tfatão da Carníira não foi aindri et-minado , c por i«o n.w pod*tn SS. Ks." avãíiar o ronícslo e reda«r«w dclfp ; tónbo maj-, uma pmva dhto u« que dis&e um Digno P.ir , e men aratffo , que o nau t*lhott CírtB cxairlidãu, (í Sr, llarío de furto d« Mn* disse q«e t» wt^u projecto fc lutuUva mérainHite á rfdacrSo, ma-s e*ti ubvcr \arfi a h. Eu.* que 'ú'» « *n a Hst»; ffitrH^Mu, cuiíerdtn-dg mí-ãino qHt» o fowe , não i«í c«m'» df-ntr» dj Ciamara, e rttirawt8* mn» dtwuísl'/, j,e |PI%^I fj«pr a metbur reí,H^'ãtí 4*- qu^ííiiitr pri*|irín, Lurtw mai* w le íiltftidrr a q«p HIHJ fcd rfn'h; par quanto a rcdacrà» é a Pui»Kttt%&i da um |u n* sarneoto, ttu, p»r owlrí»l & pjrte príftcípil da In é n redai't*S0. Sr, ProifteflU'., eo Bz í-sse pt^tieiio iF^balhe, (jui* ftfírp&eflt^i, «K» ewrrH- «f,i pinna, e alguém qne mu e<_0á cli='cli' df='df' pr='pr' telwhrrêít='telwhrrêít' é='é' úvín='úvín' o='o' nutintio='nutintio' p='p' estar='estar' íwcrfito='íwcrfito' isa='isa' erçegaiwecle='erçegaiwecle' _='_'>

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ra f irmt r qa^' de fiffn nã^i b,i de st-r o «iii« ift , porque ds^wH a f>rtiwbi>5s> «íe red*cHo aínd* qf!f «jar Huitrf < n mfarrrtr j n\i\ • íi . • «t» IEPH jr^r^fffi-s s,»4 r t* BOI |irtijrfji-

eu, *,!> p »r i^ro l «no nw açíw qu,j si» f,.-

e^írfliíj o «-r^ííi t{ m ,< g th^ntif» s, O ir p. r-r.nt^i .,,-rtra n dimn>j-«%^'» iltf l,«gi*!at wttMo 4t» Or^tfi» Í4if , otH IPW ftíg.ir ftl^uo trísf-irriirJavíf HM *íirp,jl« r t Ke.-jnrMt , p .iit , Sr. Pre^fW^tjf - , 5«e í «, ,«

é a de rutiu;-'n , P S, Kt,* frtisví-fa . que

ma r i» si '«a.

í/ íjTfíJ r ' — f,j *.m ri»íf.« f:'tp ^ t- (íí* |, d >t-f.lx ii MI p sl' n ' » i .'-í ^í , ,i,. f r-^ni , -;M , P (.e í HP ít-%íj a^-^.» ".- "i ' > s H r-.»M\i Hh,»' que n w-jâ) , se Círtiírfa ttiíili-tu Miivi t risufía qae i.s relativa* ? Fn disse qiif na cnb^íitHi^ã^ havia jttmra fittuii er« reh<_2o que='que' a='a' ierhdídi='ierhdídi' import='import' píoii='píoii' fhíva='fhíva' inncam='inncam' aqui='aqui' mkij='mkij' prn='prn' aquístiu='aquístiu' pfi-rq-ne='pfi-rq-ne' tag0:_='_4:_' as='as' p-qut='p-qut' to='to' ntaferu='ntaferu' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_4'>riprfl é VP et^ Í!'»mmi9^}{?f toís-lai bio «ie fjêff ura tr.tb.ifho dt»ti,jílito , eu f,v utjif.irnf»:»!*! prep;«ritturmBi!5!Mrt dt- Le^isld-cio BÍO í* a Onjirmsí^io f!t« rHjerãn ; e n»»-» ?t?-^rm kabfmms , e*ia M é w Regimento , ort-le se a « lia prevenido o iHwesrHsj 4t*stte irichleale , moit»

o lU' Sr, Pw ila*ras. O

o reqncrísíientu «Io Hr, Vis^».. Ic ris- ! rír» , Hlo e , *P a suh>>lritf ç^n b «h< íi5 nu r bgrffl. E lisiíti ^ i|ti?t jtie» tn. hibr» «

o pntpjr q.r.t»»b ífí^ pjrr,;i , p f*-fúr o filado d« i|H< ,lj.», *|u,> bff s qn«! M* disrwl' *t4t« ,-* f^» tttins-^Vi, f r«i i n t»hn-£u!<_ cu-i='cu-i' à='à' tt='tt' n.='n.' htfsít.='htfsít.' st='st' a='a' pr='pr' _.t='_.t' il--ítj='il--ítj' nlçnítt='nlçnítt' _.='_.' p='p' t='t' ivrrs='ivrrs' feita='feita' e4i='e4i' ie='ie' _='-'>

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lrprji»;,i p w a

isso Etpw», K. t PI» », PH-I. f.4tnar.i anima a qu-* « f-ríijet"» i»*JlP A f, JUM, w,iti h4 ttí*i4 ui- f **-'t ; i

rum e fortí^c^1, Kfi Bi, l'6fMrMí d f -Vlmeb

qw1 ne at hsa» HO ft* que c»4j st» d p-*r do t» , r d«"4 ãtt ef«»íi «mi t gere» l a toJa t» pruj^rí», tua-» ?í?:i r^mt

n e*.i,i nt» dos ftrtn

qm-, j m? poii .1 Cam.tr*

qee eu rij

*, e Uittto

» roim sa

gfii», purque burr»

fazer

O Sr, FIÍYA QBVjLUior- — TPBWS IIGI nM»tit« ae^tr projiTlo , qu« wc parfc* «e âpprowr. O perecer cm (itsruuão , quprsj « prtgecto primitivo rwn a ct»píi4-i prapo*!* pr«ia Commísiiiii , ffti «pprtAaffo na sn.t grnor«lnL*de , e passou-se á discussão d«tísp4:ialniadp; quando stiestava neUe deb*íe, ¥t'í« o.^r, I com orna

O Sr* V, wt L\mmi» ; — Eii bfore o

si*: feqtia frsAfíwí?!, JH§ aqu! na» se tr«-

cíi oV eapf tV|fHi>, tf4»*tí-íiÉ ile aeèrtt»; é pruris» pon qo-e a CiB»f,$-levita |tr^«íle a Hshrrb da

y «Sr. Í««t.r6i Prttwt^i (Bí'o ellc se Itr.Ui T t»íff» m trrt*t»fsÍM,»if' ; r r<íft p='p' b4='b4' qííe='qííe' tmrj----='tmrj----' sj='sj' lífíitc='lífíitc' t-='t-' s.='s.' et='et' _='_'>

ff Hr. F* t %HIS n K

V substituição,

pH.cH.in á mtssffi3 doutrina e a nw;ttia «n-

tudo uma unta e«l,t uaieameate Jeiia ?utar-se a

tr»t;t do parecer, deu !h inga?m,)«;M, P fífrao j dití n-i reiktf.ío, pir^itMae t|ue míntu pr pt»*la.

O Sr, li. i»fc Pi-BTrt BK MM: — Não §t»i doude nticiria nta r^Slexity. Ea declara que arecilo o tjfK hn Jc alteração ta subslttaiijlo para OCH||O-car n t (ir£i,'iif curr*"j|*

um j r|»*^ií allt-r ctíes, P«r esetaplu, diz j Com* rrifCn» no artigy tí.'' rfue s Prf^wd^tite da ('amara d ns Porei o seti nu r.&ítnttts»5u Mrs.ta, ra^s qn« IH í tt rã tftt'"> si» mu f'id(» membro delia, e o .^r. TrivjFf--» dt* \!ni{*ti}j ífoer qne o Preíi-d^it' (ifíU (lawtra tpulw alli M«a»pre totó; pois venta o ÍMfítíi f.ir cura imw en»tt«lA par.í ente fi*:i, q-ie en l*j'.r aert-rtjrpi. Oeiiu mol«» ir-se-ba «ipprmju4u a mtít-iia ifj «abulituieãti IMI arlíjo» íl» p^.jcrio ri j f|»^ ffh ptisvi etítrar, v nií > lt.i r-bj«t'f") - a ij-í" u dl*»- «i» '«o i*'í4lttMr fle^i' rígido. li f»', ÍAVàBf« b í Ai^JMfti; -— Ea pfij«> 3 lei» ífir.t «Írf n1 tu u J " J i *-tiI*TÍitnr;í*'. f

», i- a drf rtrba «sã h* t*' W; 10 , ^il IM Mrimi dt-

unf"«ifcí •— Pa l et* -«oc ttH.l rft« ¥í f^ » dj

w. «|«o e « %»,t&r n afligi »1 1 t ift* ífHfj- o (ji> pr }í«t'í. — — L l-tíoá?i'lt» Ittiío *!.íti% tpFí)?i>H a Cainara

!"• i «(M IkJftjt n «r(iu|» â. ' dtf pftijt eUí e & 3.9 t|á

O Hf, l'ijMf»LMK : — Ka pt-ro liwnts» pira íli-«t*r «Ria {aía\fa fcú-re e- 1? artigo. A Camará oo-viu a dilT^rença t|OP K-t « alr*1 o fefti^o do ctn, ç o dj su*» tttuK;"so. IMj tttb^tttairao » S*r e> iJrnlf metubr>> n,iio d.i Cotatniisâu rtra a m»»n {'^rete-ia,1 qne lu^eria algfin tfe rfe^orn se o Presidente de aaa CunimtKiio iww tÍ¥i-4s« lot» nella, yu (ftj«* scrb tríslissiuio qae elie f,j«e uaifaroente UBI mero regulador doitra-baSlan de?iar,(*«jmi?.-j=j f aim.miit§ ; , mas par otí-íra p(iFte pruferu ubviar-sa este inemiTifiiieníe, vt z qm» se declarasse qae, quando saeee-- mn H- r o Preíi-leot» tíe»U C*ni*ra metabro iaireí'»!», elía f'rSM fí?epidiiâ por um dos Pares rtniaiMd^ pira » roesraa CimRiissiri, f\h> r, pt!o m^i% aníiçtí, ott par aqcrelte que

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a de forçar os oradores ao ertndo dai quei-lõ^s, porque ninguém quer em publico ftear raal, e ítn-t!-», ser mifj espreí aitor : o partido ewitra-río , i*to é , a efliifert-tieia sigíbst, ãlétn de ata-rar aquelle príneipw, dá ÍOjjar ao descaído, á preçuirB, a que se fiem uns» aos «juírw, Gaal-Hienle, a qtHt w fdlle de improviso, e sn tem de b»3i o deitarem-» euriTfoeer uai mais fiefl-raeute das opiníõe» d«§ «oíros; na presença dtes-tas n-fleiõci, qot* eti pés?» e avalio pwmo melinti-rue ao princípio tia publicidade, dt

|irec«iíeulM recebidos cata feral aceeita-

%. Presidente , agora tnels-ft? d« saber w o Presidente da Camará dos Pares deve ser awra-bro rntu da Cotumis^So : eu dí^o qae SITO» e doa ss rrfífjps em que me fimdu. .Se o resultado des-it rwiferetíria fusse ama í,*»i , dep«r§ de obtida a Sim rio , não Cairia eu wrmlhautê opinião , porque então qneivria qne não boavfsse o pmgu dn 1'resideute ler sido de voto rrmlrario «o que ni Câmara se tinha veueído , isto e, jolpava jos-l« qae as duas fracções não contivessem nw s<_5 que='que' parecia-me='parecia-me' de='de' nof='nof' ftléqi='ftléqi' coawquetietd='coawquetietd' duvida='duvida' prejuiio='prejuiio' fica='fica' desta='desta' tí-nhi='tí-nhi' então='então' qae='qae' cuminís43='cuminís43' limites='limites' sempre='sempre' nem='nem' um='um' dãquillo='dãquillo' utilidade='utilidade' discutido='discutido' jmtidp='jmtidp' presidente='presidente' _='_' uão='uão' reumko='reumko' a='a' gê='gê' deservpasse='deservpasse' in='in' mero='mero' membro='membro' em='em' porém='porém' tnmbfo='tnmbfo' haver='haver' er='er' n='n' o='o' partrer='partrer' te='te' s='s' tirará='tirará' da='da' assentado='assentado'>, porque aqui nin se trjcla de decidir, traeta-«;í» de eselareeer i verdade , tr^eía-sç do que melhor condem, e era Li! i,as>f ífratkle vantagem -.e colhera do principio, porque, q n em ban-rá mais capjz do qne o Presidem^ pm Ut*s eircufmtafiri49i (não me re-ftro .t V. ÍA.1! fmque recrão offender a «m,i ro«-di'*lM , âppzar drt eunhecer efue isto lho quadra em Ma 4 evleu«ãfí' queíjt ttáverú , (urna a repe-Ur, mais Inbil do que o Presidente? .NMo é elle a P»»ÍMÍ;I que *>fTert'te roais rapacidade , tnais in-iM ; nau é e!fp ijartn , a»sí%lindo, i* dí-«a intuídos , U*fu mais M r 40 para entrar nu fundo daí raitma* que ílz .in^lystr, que rr-copt-hm , hfialfaeíiíí' , que lotou só çr.io «If tmla a ÍM^* «*w>ia ílu\i»la : p«itaiílu , vi^tu qnt» w;lo Sfl tratta da nraa !>i , mas bitn de rim mero parecer, *tH«j a favor «I* opinião do Sr.Tavjres Profii-Ç4 tífila pjrle, r di^iru-mi* dflks «% dj r.ommii-*.»*!, ff« quwrt-» ú p«hlit MriJe , pH* qutl roto.

C) ÍT. MiR^r w i>« l.nrrf r — Pur^ee-me rtwp-i>HBÍí' t|'if , anlps dt* dpfirJir a questln «ubrn a

il* Uittu iíe deuít.í t >n=. fttl«â » ra rãs-» ,

nn

v tr «ria -se c rf^^sstí o fiotíti e-.*íin€iiil t tuturrM tlrlSíts, qo^Tit diior, w o rf^Hltado rt*i lia de wr BT»» pmpi»5ta qne ain-|H>r *ml»w «s Cambras, ©n se <_ jrercu='jrercu' como='como' tttrt='tttrt'> d«* ls"i qiw tt' « }>jttcr,«n Rraí : no primei- d t» nlilidadtí qae e?ta« CMI-tt ni í^ifa d»g Clofcfcrfncíd*, e t qt»e ás suas 5^«(M»s tivtswra fuihliri-qrnutn «i qtffHiãe se o Presidente de?o wr m«t»ÍHo tt.ittí da Ci>mmi^n Mtxta , íficlmo-me H^strf parle a «}«ÍH.ÍÍ» 4,1 Commisião para qiw w PresiífwBt» rfísla Ciffiara a se)4 spm(tri* de rte* C»n»t»i»£ue4f raas que s*Í feabj verto se for aleito. E na j u»jo líiconvcnieute c» se^utr-se este arbi-Irtn^, porqot» ah> a lheeria de algatjs publicistas ví*iti tu BI eu apiiút, em quanto íisislptilani qae 99 IVrsilentfs de assembléíS legislativas RÍd íponatm voto ima obpctoi que anilas se terítibreaí , Hn>i-woifsinefile a dirigir os tr.i balbui, Cen-i rbamaado a atteoçi» da Camará sôí>re a de decWir prceiaraeote o ponto rc-l«»liio ao pffeit» qae deverão ter as dccuões das

« ser

ra«mbro delU ; t p*»? «l» &ccaí»Su eu lembro qoe o5o se façam trabalhes n** Coiomí-tfie*, se® catarem prcsenltí» Inúnê os s*ws membrof , por-q»e se 0 I%H« Psr l.t tf»tivrssp, podaria ser qaa ts &uaf Wéits fwssew »ppro\atia» {x>r «ÍJa. Ora & Ke^íumHo dif , m artigo 54, e, qae «i» decurso de »» debMe , lado o P^r pede propor qnws-qucr sttbstituírôtf , attdilôfljfBtetj ou eRjfndas, o que fará por e^çripto ; sf íWrem sdmsltidai, serão rota4ns m empadas anfef áa (fíiestlío príoci-pal , s- as sttbsUtokíks , oti a*Jditatní?íitos depuis desla dccLdida.» L«fo *« alfuw t*»r Uver qttfi etaerírit, ãfWilarficoto , ou if 5», ob*

0|Sr. B. t»cP, »EMyjE;~ Ei*aefeo-qne o Wgíw» ai abj U« foliar e«}I' €vrf A q m^lí» ivt *f^d»-estado PUI q,Uf clU d***- ser Iraw-íiida ; e (m

f r.i erilSa aprea^Ntar .1 sã* sutultíuieio ; HK«S o fdf-to 6 que í*Io enlata presftíií1 1 e f ú j*.»r ifru que o IHg:Kt Par pedttt Iicrera i nsf^rffj pá,» a íèr : a Camará per mítija-lfea ^ h -g*» é elww tie »3o «fiamos no m. :m*o ea»tt em q w m> mo?, ffií u Bi^tto Par livrs."e as-Htids à

| da p*ser^hJitíie do f«rt-je£ljí , » p»iftâoto a eoasa o taesfuo 'Ujfíi» eia ífr^ c*lafi4 Jr^tet éa

, r, porque

eu

§ v$

«*er iíw-

Bígnu Par „ o Sr* Talarei rf

Ã. E*.1 Hão r* patuu que , p W facbi rfe «cr uma subitRuífão se d r vê ir dieculíft4o ã

, traets-âe rtc tt

qíte eu obíítf^tt, qutí na substituir iw se hw*f!íle matéria B«va , que aHera UHÍI'O o prtiji«eto da CommíssSo. K enlatt o ijae a%i}» eo, Sr. sideBtef O ctímprtmcutfi ti* Uí: íff.1» Eu pedi , e tfireo a pedir apura , qua a i«lT»lttyfrã« ^eja mui-UM* á Qimmmsn r pjra que e!k eseulba «que fàr WMSS e«*^í*nipirte, pra qoe oa preserva de uma bate mai> fixt , a C§-roara p««>a dhrorrfr c- 1« wan etíttbeeímprtlo de, ra«5A: r

O Hr. Hiu 4 CÂRVAÍ fiu ; — S*í os p-arc» n IA estão de q^oalqtifr difcfto*»5o , de apn^nttUtr as *aj» Uéas , o u o-utnre3M»Hi, u nJo

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w porq»a i»w tsl.tr f.-ebíiíia , to.

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P.*, vem d*1 hira a u/du B pró-a vaiarão qne já

o í)i no Par, o Sr. 'ju " dií — iMi tn^o ufijn Jeeto; e qo/-^^ t

titiba havide , e a Bpprovaea*» ^tte « Câotara U-at> prijftla em ^ertl ! K« coty quaato foda a ddereiina para roEi » ÍHgno ÍMr, e awiigo, tirfo p*i»so- ailmiUir filmilhatíte trftns-íortio » c ale me pareee qete itlo é parlaraenlar nnndar sgora estes papei» á Comroissio ; foi ua

O Sr. Y. DE VOSTK ABCÍDI : —• Não me qitt 0 ['fcsideiiíe d«rs SST meniliro f»jto da

valo, p;r que eólio Becess»na»í€Erte d.i3 tlamara? dfisaria de elejrer rjeotlffos em iqual á o ti! rã, eonio a Qrta qaer Q^UP se f,tfí * ps-r fssíí enttfldi> qoe este srtigu dr ^ía fie^r coaiu o prií^tiCHí a Cemiuiftão, e não julgit que Reata partf |**5í>3 ter tagrir a subílituição dt» 8r. Fsv, rés de Aliaíitíj A lembrança de V. Ex.* pa-rcee-ro< f ae tio petiço se píiderá adtnfí r-iíjíêwí r|a« o Prr^iflt-nte dá Ç.trttaf* seja fceRapr** o frrafdeit" de taes VbUrei por l^oto pelo parecer da Cominiss^o so-brr tile ponto.

í) Sr, V. m: í.taonw— -íir. Presidetile, gr.tn-de passaporte, tirei eu, quando participei á Gamara nUi'- &so Uíinlíi pek»i reeus padeeimenlws assistido íts {Sessões pa

Tr«ii'ta-s«, Í5r. Pr^ífdeRte, do legar em que o iic £ et»'» fraaíjiieza que nem me ,!gi«tda a upinMci d>'5t«i, nem a tio tiwu nnbre íinngu o LH^wti Par o Kr. Tav^rw Pr

O Sr. VisrcwDfi OE FO-STC ABÍ.AD v: •— Liiailar-me-hfi â dizer q?ie talvez fasst! Btil traetar já do qíte S» Et,5 índtcuu , a respeito do re^oltadn dts Cefflfnmões 5f ixtai; eolrelanlo a mim parece-me qg« mo j,i estj decidido, porque é o que f«imia ã base eàseoetal «Io prujeUu, quer dizer, qoe qne efleclivaiseule se decnlír lu CtífflfafS-sir t a de pfop'isli, c«nno se frJSae um inteiramente na?o: esl« é o G» para q«e RÓS wUsios aqui a fazer esta f.ei; e, temio-se vMtimio o projecta Ba ge»»ralrrinci{>jn. Entretanto não me o{i|M»rei a qualquer idêa que a Camará teaba a declarar »o-br® es4? objecta.

O Sr. ftinr* CJMIVÍJ»O:—-Nós estamo?, icgun-dtt eti erew, na diseucsJo do artig* á 9

O Sr. Prefitlente: — Na do artigo 3.® da snbsti-

O f/mdiM*; — I.ogo tem a ser addiíaciPBlo a es-U* artigo 2,"

t> Kr. 1'rpsitlente* : — KSo é additaaiíDtg é sob-§titfUi;Su H» artipo.

O Orudor ; — Mas nóf cstâniiis dtscttlmdo o artigo 2.e : «*u pi^u que se IHa o artigo 3." da sub-. (Satiffcitn prwfffuht i ) Pelo que tnea §o le da Dfmiaisíão Mitla , esUmiíS de §c-pwque s«ído a C^maissio coaiposls de de cada Câmara é evidente que o da dos Pares , não tendo siJo HcUo ií Cota mi sío, «io p^íde Ur neUa foto , c qa« OBi.flííifttU lhe compete o regular os trabalhos, útrtgmdo na discussão os membros da ine*»tn.i Cummi»sâo satipe o objecto de que tríictí-rea.

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ÊC redigir em harmonia com csla i doa de que a discussão ha de ser publica.

O Sr. B. DE POHTO DK Moz . —Sr. Presidente, parecia-me que se aproveitava muito se se discutisse c votasse primeiro a questão previa cm quê fallou um Digno Par, porque tudo aquillo que S. Ex.* acaba de dizer mudaria de forma segunda fosse approrado ou não o principio do artigo 3." (apoiados), A questão ó muito sisuda, por ventura a mais importante que aqui ha neste projecto , e por consequência merece ser tractada e discutida largamente, mas esta discussão varia de importância, pelo menos desde o momento em que se decidir que aCoraraissãoMixta não é mais do que um corpo preparatório para redigir um no-\o projecto de lei; se porém se decidir que o que se decidir n1 uma Commissão Mixta será Decreto, a que só falte a lleal Sancção para ser lei, está entendido que então a sua discussão não pôde se r cm particular. Peço por tanto a V. Ex.a que haja de restringir a discussão á questão previa.

O Sr. C. DE VILLA UEAI •— Eu considero que temos que decidir Ires questões • a primeira é se o Presidente desta Gamara ha de ser membro nato da Commissão, e se apesar de não ser membro da Commissão a deve presidir seravolo; a segunda é a designarão do local onde se ha de n:umr a Commissão Mixla, que segundo o projecto em discussão ficará ao arbítrio do Presidente , e a terceira é a da publicidade da discussão n.i Commissão Mixla. Eu concordo nas reflexões feitas pelo Sr. Alarquez de I,oulé, isto ó, que a questão da publicidade ha de depender da decisão da Gamara, sobre o effcilo do que a CommissdoMix-ta resolver , quero dizer, se aquillo em que ella concordar deverá ser considerado um projecto de lei que deva subir logo ti Sâncção Real , ou se deverá ser unicamente uma proposta que tenha de transitar por ambas as Gamaras como outro qualquer projecto.—As primeiras Commissõos Mixtas que houve tiveram as suas reuniões em particular , na sala das conferencias da Gamara, mas na que leve Jogar logo depois da restauração da Carta, debateu-se, mesmo nesta Casa, a questão da publicidade da discussão , e todos pensaram que, visto que o resultado da deliberação de uma Commissão Uixta não tornava a ser apresentado era nenhuma das Gamaras, se deveria discutir c votar em publico; c creio que ninguém poderia impugnar a necessidade de serem feitos laes trabalhos cm publico neste caso. Mas cn considero que, decidindo-se segundo o espirito cm que está concebido este projecto, que já foi votado na sua generalidade , que a Commissão Alixta só apresenta como resultado do seu trabalho uma proposta que ha de passar novamente em ambas as Gamarás, não vejo utilidade nem necessidade de que a sessão da Commissão seja publica. Antes de se decidir esta questão desejaria pois que Y. Ex.a me dissesse se a questão a respeito do Presidente entra lambem já em discussão ou não?

O Sr. PaEsrnENTE: — A Camará ha de votar successivnmente sobro cada ura dos princípios que se acham consignados no artigo, os quaes eu hei de propor em separado, mas na discussão não se pude fazer essa sellecção, e tem de fallar-se na generalidade do artigo.

O Sr. TAVARES DE ALMEIDA : —Não sei se de-va fallar na questão prévia, ou seno artigo, porque eu pedi {a palavra quando fatiava o Sr. Silva Carvalho , antes daquclla. E*te projecto da Coruraisísão, e a substituição igualmente tem por fim uma sentença, isto é, que a decisão de qualquer Commissão Rlixla senão deverá considerar como um projecto de lei que somente lhe falte receber a Sancclo; no entanto o Sr. Silva Carvalho disse que nLslo não pudi.i deixar de haver publicidade: nlo é assim, porque os trabalhos meramente preparatórios não (em necessidade de ser disculicos publicamente, S. JEx.a está equivocado, porque, se fosse preciso que os trabalhos dâ3 Commiãsões Mistas fossem públicos , necessariamente os trabalhos das outras Gommissões o deveriam também ser. Pelo artigo da Carla , mas direi , pela pratica até agora seguida , ás decisões das Commíssõcs Mixtas faltava-lhes somente a Sâncção Regia; então sim porque a discussão na Commissão equivalia á que deveria haver nas Camarás Legislativas; mas decidir-se que as decisões das Commissões Mistas não passam de trabalhai preparatórios, e dizer-se depois que esses trabalhos deverão ser públicos , não vejo nisso constante necessidade, antes a experiência mostra que em publico as discussões se prutrahem mais, que são defendidas com roais calor e aflineo, e com mais resistência, de maneira que as questões muitas vezes simples se tornam estiradas por um falso amor próprio , e para se estar dando um espectáculo na sustentação das suas idéas ; rasõss estas pelas quaes eu julgo que seria roais conveniente que as discussões da Commissão Mista fossem antes particulares do que publicas. Mas, além disto, a rainha iubililuiçlo não esclue essa idéa , porque deixa ao arbítrio do Presidente de designar para onde qttizer as discussões, as quaes podem ser feitas, ou na Saia das conferencias, o» nesta Casa, e por lanlo podem ter particulares, ou publicas.

Agora com referencia á questão prévia, entendo que o resultado da approvação da generalidade do projecto liga a Camará a esse pensamento, e se então se approvou alguma cousa, appro-vou-se , jfflgo eu , a dita questão que já está fura da discussão, mas senão se approvou essa sentença , nada então se approvou , e perdeu-se tempo inutilmente- portanto a questão prévia já se acha virtualmente decidida , é a doutrina do arligo 3.° do projaclo, e como está no 4.e da substituirão.

Ainda accrescenlarei mais uma palavra com relação ao Presidente sem volo, porque elle realmente irá fazer (seja licito drie-lo) nma triste figura nessa Commissão que é somente destinada e preparar trabalhos , e não a fazer uma lei: se fosse para se votar logo alli definitivamente nma lei, então de certo poderia o voto do Presidente

ser de alguma transcendência, mas, Iractando-se de preparar trabalhos que hão do ser submelli-dos á approvaçao das dnas Gamaras, seria tristíssimo que o Presidente áe achasse muitas vezes n'ma posição desagradável , porque lhe poderão dizer, mesmo no regular dos trabalhos e discussão, que senão metta na matéria, e força-lo a um silencio mal cabido, e por isso volo que o Presidente tenha voto nesses trabalhos preparatórios, o que é forçoso, uma vez que seja membro uato da Commissão. Mas é necessário íixar bem a idéa de que nós não estamos na pratica da Carta, mas noutra que se vai estabelecr.

O Sr. Presidente'. — Eu creio que é a verdadeira pratica da Carta , mas que não tem sido bem entendida até agora.

O Orador; —*Nós não estamos a emmemlar a Carla, e sim a regular o que In está, e eu foliei da pralica anterior, e que se vai mudar.

O Sr. SFRPA MACHADO • — Eu adopto a lembrança da queslão previa , e nisso não acho inconveniente algum, nem mesmo creio que quando ella se votar possa haver discrepância ; agora no que pode haver alguma é em quanlo ao logar em que a matéria sujeita á discussão da Goramissão Mula deve ser tractada , e se com o voto do Presidente, não tendo elle sido eleito membro da Commissão. Ora, eu acho que a quektão niuda muito deimporlancia, uma vez que só eslabeleça que a GommissãoMixta não faz mais do que um trabalho preparatório, porém diz-sn que deve haver publicidade nas discussões da Commissão âiixla , porque, se a ha quando uma lei é feita por ambas as Gamaras, lanlo mais a deve haver n'uma Comrnissfio composta de duas fracções dessas Gamaras, porque nisso da-sc mais uma garantia de acerto , e da publicidade das discussões aprovei-la-se muito; mas as cousas mudam de Ggura quando se discute particularmente o assumpto preparatório, e não o deGnitivo, porque não é maisdo que uma conferencia amigável, que melhor se opera no gabinete. No entretanto entendo qne o voto do Presidente deverá ler logar, uma vez que seja eleito membro dessa Commissão, mesmo para irmos conformes cora a doutrina do artigo 5!• da Carta, dizer-sc porém que um Presidente não pôde reger uma junta de homens sem que tenha voto (como me pareceu ouvir) parece-me ser op-poslo a immcnsos exemplos em contrario, e 6 mesmo opinião de muitos que o Presidente, parabém regular quacsquer trabalhos, não deve nelles ter influencia alguma , e se os Presidentes tem volo nas Gamaras é porque isso é da essência dos Corpos Legislativos, de que elles são membros, e já mais se lhe pôde tirar o voto • e por lanlo eu sem repugnância subscrevo a uma c oulra alteração proposta, porque ellas não oíTendem a idéa principal do projecto, que vem a ser, que as resoluções d;is Commissões Mistas não podem subir á Sâncção Real sem que primeiro sejam discutidas, examinadas, c approvadas em ambas as Gamaras: o modo da primitiva discussão, o logar, a publicidade , e a presidência tornam-se objectos nesta bjpolhese de muilo secundaria atlenção.

O Sr. SILVA CARVALHO • — Sr. Presidente, não posso concordar com a opinião do Sr. Tavareâ de Almeida , e será talvez por não ler entendido o que se está a tractar. Supponhnmos nós a hypo-Ihese de que um projeclo que dizia respc-ilo Á Gamara dos Pares ou vice versa, não era appro-vado n'uma dai Gamaras ; Unlia-sn pois de nomear doze membros de uma Gamara e doze de oulra , e estes de formar uma Commissão Mista que devia dar o seu parecer sobre esse projecle, e depois ser discutido n'uma e outra Gamara, isto é, seguir os mesmos Iramiles que segmria urn outro projeclo qualquer, porque depois da discussão qne tem lugar 11.1 Commissão Mixla, ludo o que se vola ha de ser reduzido a um projeclo de lei, e deverá enlrar oulra vez em discussão, como se faria se aqui viesse um projeclo elaborado na respectiva Commissão. O projeclo pois \olla, segundo se propõe agora, a uma Commissão particular composta de doze Pares e de doze Deputados, no que eu acho inconveniente, porque nós bem conhecemos as dilliciildades que ha em se arranjar uma Commissão de lá pessoas ou aí- pessoas que discutam com melhodo e ordem em particular, pois cada um l»ma mais capricho o fogo qunndo se Lr as1 Ia de discutir particularmente, e quando não é vigiado pelo publico; finalmente para obviar a estes e outros inconvenientes eu entendia que as discussões deveriam ser publicas, porque a publicidade é uma das mais cssenciaes garantias nos governos represeu-lalivos.

Agora era quanlo ao Presidente da Gamara dos Pares fazer parte da Commissão, não posso combinar isto cora as disposições da Carla ; além de que no mesmo projecto de lei quer-se que a Gommissão seja composta de doze Pares e de doze Deputados, mas dizcndo-se que o Presidente desta Camará será membro delia , acontecera que venham a comparecer doze membros de uma Gamara cieilos e onze da outra porque o Presidente seria fora da eleição , o que eu considero muito inconveniente c desigual.

Portanto rejeito a idéa de que o Presidente da Commissão feeja nato, e rejeito também a de que haja discussão em conferenciei particular, porque em lodo o caso quero a discussão publica.

O Sr. B DE PORTO DK Moz:—Não discuto, porque já está dito ludo quanlo se podia dizer, sobre a forma e logar da discussão das Cotnnus-sõesMixias; e eu vou oíferecer uma emenda, que me parece conciliará Iodas as idéas, e lanlo as daquelles que querem que as discussões da Commissão sejam publicas, como dos que nlo querem que ellag o possam ser, o que se obtém dizendo-se que Geará ao arbítrio da própria Commissão o decidir gê a sua discussão dove ser publica se particular . . .

O Sr. Visconde de Labonm • — Creio que isso está no projeclo da Commisaão.

O Orador-—.Não eslá.

O Sr. Tuconde de Laborim: — Está. .

O Orador:—Peço perdão , porque dizendo-ie isto não 6 o mesmo que dizer-se que Oca a arbítrio do Presidente a publicidade ou não publicidade. Pois fallando-se em sala das conferencias não se entende ser a discussão particular?

O Sr. riscotidc de Labonm. —É isso.

O Orador.- —Mas eu lambem não vejo razão para que, fallando-se na Sala da Gamara, senão possa entender haver ahi uma discussão particular, porque nós aqui lemos também sessões secretas. Ora da maneira que eu proponho, uma vez qne se julgasse conveniente, fazia-se a discussão publica , e de contrario dnculia-se era particular, e circunstancias, ou objecto se pôde dar lio delicado para a occasião do momento , que mesmo esses trabalha preparatórios mereçam ser tracla-dos em publico (apoiados). Enlrelanlo ainda vejo outro inconveniente, que é o ficar dependente do arbítrio do Presidente o haver ou não publicidade ; eu quero que este arbítrio fique á Com-nmsão. Mando por tanto para a Mesa a seguinte Emenda.

«Fique ao arbilrio da Commissão dclerminar se a discusàão w:rá publica ou particular.»

----Foi odmillida.

O Sr. V. DK LADORIM : —Eu linhi pedido a palavra antes do meu nobre amigo, o Sr. Barão de Porlo de Moz, ler apresentado a sua emenda, mas ílla dá-me 103.1 r a fjllar sobre o que a havia pedido, que era acerca da publicidade ou não publicidade, assim como para reclificar as minhas idéas sobre o Presidctile desla Gamara dever ser membro nato da Cummissão mixla.

Sr. Presidente, tracla-se de saber se os traba» lhos da Conaumsão devera ser públicos ou não: eu opino pch publicidade, mas não opino pela publicidade debaixo do pnucipio aqui estabelecido na qaestãn prévia, e vem a ser, se o resultado da Commisaào for uma lei, a sua discussão seja publica, c só for um parecer, que deva passar por Iodos os Iramiles legaes a que deve estar stijeila, então a sua discussão seja particular Os argumentos que eu lenho para a publicidade, são tirados da experiência e do principio do melhor acerto, e V. Ex.a é uma verdadeira lestemunha de que esses actos, que não são praticados naSjla da Camará e em publico, mas que o são daqui para fora, o Presidente não tem força para os dirigir e regular ; nelles reina de ordinário a confusão, as íiiéas não se conciliam, e a Gnal os trabalhos não apresentam um resultado salisfaclono, que necessariamente deveriam apresentar se fossem públicos: as discussões particulares quasi sempra patrocinara a perguica, ao passo que para as publicas os oradores se preparam para nel-las bem entrarem, até pelo capricho, quando a isso os não leve o cumprimento do seu drver, e por conseqncncia hão do examinar c estudar as questões. E não posso ouvir dizer que os trabalhos das Comnmsues mistas em gorai sejam em ludo particulares; pois qual é o resultado* É ora parecer. E Gca esse parecer no archivo da Commissão? Hão, Senhor; elle tem de se sub-melter á Gamara, e assim de se fazer publico,* logo é levado á publicidade: isto parece-me que é obvio. Sr. Presidente, por todas estas razões, contra as quaes não duvido que haja oulras, e lanto que no mesmo Poder Judicial se decidiu que as conferoncías fossem feitas em particular (mas talvez qne já alguém que concorreu para tal se tenha arrependido de o ter feito, ca inclino-me para o principio constitucional que ó a publicidade, e por lanlo volo por cila.

Vamos agora ao Presidenle. Tem-se opinado contra o principio de que o Presidente deve ser membro nato da Commissão; c as razões pelas quaes os Sr.*, que assim tem pensado, sustentaram ai suas opiniões, serão porque o Presidente augmentará o numero, e fará desigual a fracção de moa em relação á da outra Gamara; mas não é exaclo, assim pelo projeclo, como pela substituição do Sr. Tavares de Almeida, porque entram doze Pares e do/e Deputados, o se se dá como razão a do Presidente ás vezes não partilhar o voto geral da Gamara, lambem não procede, e tanto que em mim mesmo tenho uma prova; por que, lendo eu sido nomeado para uma Commissão raixfa, e sendo contrario á opinião que reinou na Gamara, nem por isso deixei de ir occupar o meu Jogar, e de suslcnlar as minhas idéas; no enlre-lanlo para aqui é que eu chamo a quoslão preliminar, porque se se Iractar de lei, opponho-me a que oPresidenle da Gamara dos Pares seja membro nato da Commissão ; mas se selraclar do projecto só, como assim é, não; e enlão aonde eslá aqui a duvida? O Presidente não faz mais do que dar o seu parecer e esclarecer os membros da Commissão, e estes fazem-lhe outro tanlo.

Por consequência volo a favor da publicidade, e a favor do principio de que oPresidenle da Camará dos Pares deva ser membro nato das Com-missões Mixlas.

-----Como não houvesse quem mais pedisse a

palavra, declarou o Sr. Presideule que ia consultar a Camará sobre a queslão previa indicada pelo Sr. Marquez de Loulé.

Seguiu-se um pequeno debale sobre o modo de volar, depois do qual

O Sr. PRESIDENTE propoz — Se se adoplava desde já a idéa de que as Coramissões Mixtas não produziam senão um projeclo de lei para transitar em ambas as Gamaras?—Venceu-se afllrmati-vamente.

S. Ex.a propoz mais (espécie comprehendida no artigo 2." da Commissão) —Se aCoramissio deliberara á pluralidade de volos se as reuniões delia continuarão a ser na sala das conferencias ou em outro logar?—-E se resolveu que não.

Disse então

O Sr. SILVA CABVALDO : — Eu queria a publicidade porque a Carta a determina ; e por isso propuz, que se retirassem estas palavras; e pedirei a Y. Es.a quo ponha a volos se as discussões hão do ser publicas, ou particulares, na forma da emenda que mando para a Mesa : 6 a seguinte

Emenâa,

«Que se retirem as palavras =?6 se = até =s outro logar, — porque desejo do o caso a discussão seja publicada.»

— Fo^admttlída,

O Sr. TAVARKS BB ALMEIDA. — Eu pi emenda do Sr. Btrlo de Porto de Moz, « lendo que na lei se deva designar que as si das CommissÕes Mixtas sejam sempre pi acho mais conveniente que isso fique a arl das mesmas Coramissões.

O Sr. C. DE VILLA REAL:—A Carta iilr no artigo S4: (leu}.' No primeiro caso é sem duvida que a Com missão se reuua em co, porque a proposla ha de seguir Iodos i mites de uma proposta de lei; mas no Sê{ caso deve o publico conhecer os motivos quaes é rejeitado o projeclo , e o que í» na Cormnissão, e por isso parece necessai ella se reuna em publico. Por ísso incl que fique a escolha do local da reunião da missão (como eslá consignado no projeetoj bitno da mesma Commissão.

O Sr. Viscosos DE LABOHIM : —Srj Pi estou prevenido pelo meu nobre amigo, Conde de ViIIa Real, e lanto que, da Carta, e mostrando ao meu nobre ai Sr. Tavares de Almeida, o artigo 54/, ler, (leu) eu e S. Ex.a conhecemos a de se reflectir sobre as palavras finaes dito, e vem a ser ourara ser recusada. St. sidenle, a Carla exige que o resultado dl missão, podendo ter dous fins, islo é, um cer, ou uma absoluta rejeição, no primeiro seja uma proposta que de novo ha de ter lida, e no segundo uma recusa absoluto dí leria ; e assim naquellc continua a sameulo, e neste morre ; donde deve rcnça em quanlo a publicidade, peto segundo caso, quero dizer, quando se, proposla, porque enlão o Publico tem todo o í rcito a saber os motivos em que O Gol fundou para assim obrar (apoiados), reflexões ao conhecimento da Gamara» avaliando-as, decida com a sabedoria do lume.

O Sr. PRESIDENTE propóz enlão —se af das Com missões Mixlas seriam publicas? culiu-sc que sim, ~;

Indo a propor se o Presidente, ainda que fosse membro di Commissão, leria nella disse

O Sr. BISPO DE ELVA«J :—Acho grande venicnte cm que o Presidente da Gamara dos rés careça de ser eleito membro destas Cf soes para nellas poder ler volo; porque, cago de um empate, não haverá alli quem pale, e por lanlo como pôde haver uma são ? . .

Votes: — É da Carla (apoiados).

O Sr. PRESIDENTE: — Sem duvida que alguma dureza em exigir que a Gamara noi se por forca o Presidente para estas Coronais mas também me parece um pouco duro Presidente seja obrigado a presidi-las sem, nellas possa votar.

----S. Ex." tomou volos sobre este quesito

se o Presidente da Gamara dos Pares seria o sidenle das CommissÕes Mixtas, mas sem quando não fosse nomeado Membro de cada delias?—Foi approvado.

Proseguiu que a Gamara acabara de votar bre os diversos princípios, qne se continham lai Io no Projeclo como na substituição, e que pi tanto se fazia necessário que lado voltasse á Coi missão para lhe dar a conveniente forma. —. sim se resolveu.

Ô Sr. MINISTRO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS din que amanhã continuasse a discussão deste s um pio.

O Sr. PRESIDENTE disse que essa seria a do dia, e fechou a Sessão pelas quatro um quarto.

CAMARÁ DOS SENHORES DEPUTAI

PARECER.

SENHOBBS • = José Domingues Paz Guerra, reio da Secretaria desla Gamara, dirigi Mesa em fins de Janeiro próximo passado T, vollar ao exercicio do seu emprego de qptt» suspenso por decisão da Mesa transada ^ de 27 de Junho de 1843.

Desejando a Mesa actual, como é alia» seu, apoderar-se deste negocio para o poder . rir^á Gamara , e talvez habilita-la a tomar* cisão que lhe compete, dirá em poucas o que pôde colher da refleclida leitura do complicado processo que vera junto.

A única nomeação regular, qne apres«W supplicanle, é a que lhe foi dada etn 18 de "* de 1838, e que o proveu n'u.m logar d« (L-da Secretaria da Camará dos Sr," Deputados com ludo , examinados os seus requeríaiei vè-se que elle apparece, ora na qualidade fica mencionada , ora na de Continuo d« l rias, ora na de Mensageiro Auxiliar dt lU&t cão Tachygrafica. - -rf

Foi o supplicante suspenso pelo OflíeW Director da Secrelana da Gamara «ia HJ 18Í3, por haver deixado, sem licença, o que lhe estava incumbido, conametíendó " cumprimenlo dos seus deyerea.

Requereu o Supplicanto em 18 4a , 1843, dizendo-se na petição Gontíoaa da e pedindo ser meltido em folha» à, JUssa lendendo este requerimento, poz-lhe por em 27,de Junho de 1843. —«Continue a são até que a Cansara rewtva o qr a respeito do requerente.» .

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