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os seus empregados administrativos quando julgue que lhe não merecem confiança; o que eu disse foi, que era necessário dar a esses empregados mais independência, para que sirvam lealmente, e sirvam segundo a sua consciência. Obrigar o governo a fazer um processo para demittir um administrador, em quem não confiasse, seria contrario aos principios. Eu não avancei similhante proposição. O que disse foi, que déssemos certa independência a estes funccionarios. A commissão já lhes deu por garantia a aposentação. Já é alguma cousa. Já é muito para o estado em que se acham; mas eu quizera mais.

Parece-me que tenho explicado as minhas idéas, e concluo dizendo que eu não impugno esta parte do artigo; faço só estas reflexões para ficar claro o sentido do meu voto.

O sr. Visconde de Balsemão;—Eu confesso a verdade, também não me posso conformar muito com a letra d'este artigo. Eu acho realmente que os administradores de concelho, governadores civis e secretários geraes são agentes do governo, mas ném por isso entendo que elles devam ficar inteiramente dependentes d'elle. Eu quereria que se praticasse com estes funccionarios exactamente o mesmo que se pratica com o corpo diplomático: quando o diplomata encarregado pelo governo lhe não merece confiança, é exonerado; mas tem um quadro para onde vae, e ahi presta ao estado os serviços que são compatíveis com a sua situação, sem que por isso deisíe de merecer confiança ao governo. Eu acho grande inconveniente em deixar isso ao arbítrio do governo, porque este pôde augmentar de tal modo o quadro administrativo que não tenha fim; porque vem um governo, acha que um secretario não é da sua confiança, e demitte-o; vem outro governo da mesma cor politica do secretario que está, e comtudo, se lhe não convém, nomeia outro; e assim se vae augmentando extraordinariamente o quadro da administração, sem vantagem publica. Eu quereria que se fixasse um quadro de administração com tantos governadores civis, secretários e administradores, que estivesse na alçada do governo demittir; mas não queria que aquelles que fizesem relevantes serviços, só porque discordassem da politica do governo, ficassem, como ficam muitas vezes, reduzidos a não terem meios de subsistência. Pôde haver um homem benemérito e com grandes serviços, e vir, como desgraçadamente temos visto neste paiz, uma administração e po-lo no meio da rua, ficando assim este homem sem meios de subsistência á espera que venha uma administração justiceira : não me quero referir a nomes, porque elles são bem sabidos. É isto o que tem acontecido no nosso paiz e eu desejava evitar. Eu desejo que os empregados da esphera administrativa mereçam a confiança do governo, mas não quero também deixar ao arbítrio deste poder deixa-los na miséria, quando ao governo convier demitti-los. Era isto que eu queria evitar, e por isso não queria votar assim esta disposição ; sinto muito, mas não posso fazer nada, porque sei que é inútil, vendo a camará inclinada a votar assim o que n'este ponto não melhora nada a administração, ao contrario, os seus membros ficam sendo sempre agentes eleitoraes, e nada mais, porque a lei tica sempre letra morta. Amanhã, vem um governo e diz: «Este secretario não merece confiança, e pôde nomear immediatamente outro». Onde está essa antiguidade, como se ha de avaliar? E depois o governo não pôde nomear um outro que não esteja n'esse caso? Porque no exercito vão para a disponibilidade, porém conta-se-lhes a antiguidade: mas para os empregados administrativos de que se trata, que não têem quadro, como é que se ha de contar a antiguidade? (O sr. Conde de Thomar:—A da data dos decretos.) Finalmente digo, que não vejo como isto fique bem assim, antes pelo contrario estou persuadido que estes empregados, com relação' ás garantias, ficam como estavam até agora.

Posto a votos o artigo 8* foi approvado.

O artigo 9." foi approvado.

O sr. Presidente:—Vae ler-se o artigo 10.°

(Leu-se.)

O sr. Visconde de Gouveia:—Uma das grandes diffieul-dades da administração publica é a má organisação dos con-' selhos de districto, e não é possivel que as cousas continuem d'este modo, porque elles, da maneira que estão or-ganisados, não preenchem os fins da sua instituição.

Faz-se um serviço gratuito, mas um serviço Ímprobo, difficil, que exige estudos, e que traz responsabilidade. Muita gente conspicua esquiva-se a servir ou a ser eleito. Os governadores civis vêem-se por isso em grandes difficuldades.

Parece-me que ninguém ha de pensar que esta organisação tal qual se acha seja perfeita, ou possa continuar assim, também me parece que n'este ponto devemos adoptar o systema de França. Carecemos de approximar este tribunal aos conselhos de prefeitura ali estabelecidos. É mister que estes magistrados tenham certa permanência, que sejam subsidiados, que tenham certas habilitações, e que saiam de determinadas categorias. Esta reforma pôde fazer-se sem gravame para o thesouro, logo que se supprimam os governos civis inúteis.

Parece-me que no projecto do digno par o sr. conde de Thomar vinha estabelecida uma gratificação para os membros do conselho de districto, disposição esta' que a meu ver deve ser restabelecida no projecto em discussão, e muito desejo que a este respeito me esclareça o digno relator da commissão.

O sr. Visconãe de Algés:—Era exacto que a disposição a que o digno par se referia vinha inserida no primitivo projecto do sr. conde de Thomar, e que bem discutido foi esse ponto na commissão. Ê sem duvida reconhecido que o serviço dos membros do conselho de districto é árduo, e que de algum modo devia ser renumerado, comquanto que em regra as auctoridades electivas não tem ordenado. A commissão estava pois de accordo em fazer a excepção a este

respeito, mas depois de ouvir o sr. presidente do conselho resolveu eliminar esta disposição, ao que também annuiu o sr. conde de Thomar, que reconhecendo não se poder agora augmentar muito os ordenados dos administradores de concelhos, e de outros empregados, reconheceu também não ser a occasião própria para dar vencimentos aos membros do conselho de districto, aguardando-se a reforma geral do systema administrativo para então se attender a essa e outras disposições.

O sr. Visconãe ãe Gouveia:—Eu só tive em vista que ficasse consignada a minha opinião a tal respeito, concordando comtudo em que não é agora precisamente a occasião de reformar completamente este importante ramo do serviço publico, e fazer-se uma obra completa. Entendo mesmo que os membros do conselho de districto em vez de serem electivos podem ser nomeados pelo governo, com-tanto que tenham certas habilitações, e sejam tirados de designadas categorias. E para a sua jurisdicção deviam passar muitas das contas que hoje pertencem ao tribunal de contas.

Não insisto porém mais n'estas considerações. Muitas e variadas suscita esta importante matéria. Visto que o auctor do projecto teve boas rasões para retirar a idéa do subsidio, nada mais direi: o que quiz foi consignar as minhas opiniões, como já disse, sem impecer o andamento do projecto que voto, como caminho para mais ampla reforma.

Posto á votação o artigo 10°, foi approvaão.

O sr. Presidente:—Vae entrar em discussão o artigo 11." (leu-se).

O sr. Visconde de Balsemão:—Não pedi a palavra para impugnar o artigo, mas sim para mostrar que elle está de accordo com o que eu disse ha pouco, porque fixando-se aqui um praso de tempo, pôde succeder que o empregado não esteja na administração dois annos. Este artigo pois não se pôde levar a effeito, e é até uma disposição irrisória: eis aqui, sr. presidente, a rasão por que eu entendia que era necessário formar-se um quadro, opinião em que ainda presisto.

Osr. Visconde de Algés:—A commissão entendeu ser esta disposição mui possivel, pois se reduz a uma conta de som-mar. Os empregados vão contando o tempo que servem na carreira administrativa até completarem o marcado no projecto. Ha administradores em Lisboa que tem vinte annos de serviço, e estes já encontram na lei uma disposição a seu favor. O digno par fallando em quadro entende que é para ahi se prestar algum serviço, mas qual esse quadro onde o administrador ha de servir? Não ha duvida que os diplomatas tem quadro, e podem prestar serviço na secretaria dos negócios estrangeiros, mas para que repartição se mandariam os administradores de concelho em saindo dos seus logares? Nas administrações não era possivel, porque tendo sido administrador não devia depois ir servir como subalterno no mesmo, ou n'outro conselho (apoiados), e se o governo o tinha demittido por falta de confiança como havia de querer que elle entrasse como funecionario n'essa repartição onde não convinha, e fosse ali saber todos os> negócios de que se tratava, e objectos confidenciaes do governo? (Apoiaãos). Isto seria inexequível, ou pelos menos de grande difficuldade.

Nestes termos mui bem entendeu acommisão que quando a demissão não seja por crime ou delicto tenha o administrador a garantia de se lhe contar o tempo de serviço para a sua aposentação, como se estatue na lei, em tudo de accordo com o digno par. que teve a iniciativa n'este objecto.

Posto a votos o artigo 11." foi approvaão.

Leram-se os artigos 12.°, 13° e 14° que se approvaram sem ãiscussão, e a mesma reãacção ão projecto.

O sr. Presiãente: — A sessão seguinte terá logar amanhã 19, e a ordem do dia serão os pareceres que estão distribuídos.— Está levantada a sessão.

Eram cinco horas ãa tarãe.

Relação dos dignos pares, que estiveram presentes na sessão do dia 18 de março de 1861

Os srs. visconde de Laborim; Cardeal Patriarcha; mar-quezes de Ficalho, de Fronteira, de Loulé, das Minas, de Pombal, de Ponte de Lima, da Ribeira, de Vallada, de Vianna; condes das Alcáçovas, de Alva, do Bomfim, de Mello, de Penamacor, de Peniche, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, do Rio Maior, do Sobral, da Taipa, de Thomar, de Vimioso; viscondes de Algés, de Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, de Campanhã, de Castellões, de Castro, de Fonte Arcada, de Gouveia, da Luz, de Ovar, de Sá da Bandeira; barões de Arruda, de Pernes, de Porto de Moz, da Vargem da Ordem; Mello e Saldanha, Pereira Coutinho, D. Carlos de Mascarenhas, Sequeira Pinto, Felix Pereira de Magalhães, Ferrão, Margiochi, Aguiar, Larcher, Silva Costa, Izidoro Guedes, Fonseca Magalhães, Brito do Rio.