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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Sessão de 23 de junho de 1868

PRESIDENCIA DO EX.mo SR. CONDE DE CASTRO VICE-PRESIDENTE

Secretarios os dignos pares Marquez de Sabugosa.

Visconde de Soares Franco.

(Assistem os srs. Presidente do Conselho e Ministros da Justiça e da Guerra.)

Pelas duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 23 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da sessão antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. Secretario (Marquez de Sabugosa) mencionou:

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados remettendo para o archivo da camara dos dignos pares o autographo do decreto das côrtes geraes de 22 de maio ultimo que, sanccionado por Sua Magestade El-Rei, serviu para a promulgação da carta de lei de 29 do mesmo mez, pela qual foi relevado o governo da responsabilidade em que incorrera assumindo o exercicio das funcções legislativas.

Para o archivo.

O sr. Presidente: — Passa-se á

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO DO PARECER N.° 3

O sr. Presidente: — Continua com a palavra o digno par o sr. Ferrer.

O sr. Ferrer: — Sr. presidente, quando deu ante-hontem a hora e V. ex.ª levantou a sessão, estava eu ponderando os inconvenientes que encontrava para poder progredir no meu discurso sem a resposta de algum dos srs. ministros ás perguntas que eu tinha formulado por escripto e mandado para a mesa.

Dizia eu que tinha de correr as differentes hypotheses a, que se poderia applicar o artigo 1.° do projecto, e de examinar as diversas intelligencias que se lhe podiam dar, e que n'estes variados exames eu teria de me demorar e por consequencia gastar muito tempo á camara contra minha vontade; porque, como a camara sabe, sempre costumo e procuro ser breve.

E na verdade, sr. presidente, se algum dos srs. ministros me respondesse logo ás perguntas, e a intelligencia que desse ao artigo fosse em harmonia com a que eu dou, acabava a questão pela minha parte e eu votaria o artigo, e pelo contrario, se as respostas do governo me não satisfizessem, eu teria que encarar o projecto debaixo do aspecto sómente em que o encarasse o governo e só teria que responder no mesmo campo em que o governo se collocasse; estreitava-se a area da discussão. E esta podia ser mais luminosa, posto que mais breve.

N'esta occasião deu a hora e V. ex.ª levantou a sessão, ficando o meu discurso n'estes termos.

Desde então até agora tenho pensado, e acho que realmente tinha visto bem os inconvenientes; e estou resolvido a ceder da palavra, esperando que algum dos srs. ministros responda, para saber como hei de conduzir a minha argumentação sem gastar tempo inutilmente. Cedo da palavra, visto que a isso sou forçado, e tornarei a toma-la se o julgar necessario e a camara não fizer como na ultima sessão.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o digno par o sr. Vaz Preto.

O sr. Vaz Preto: — Eu tinha mandado para a mesa um requerimento pedindo que o governo declarasse qual o valor e numero das inscripções emittidas desde 5 de janeiro até á data d'elle.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Conde d'Avila): — Sr. presidente, eu não sei se estou inscripto, se o não estiver, peço a V. ex.ª que me inscreva. O sr. Presidente: — V. ex.ª já está inscripto. O sr. Vaz Preto: — O governo não se dignou satisfazer aquelle meu requerimento, comtudo o sr. ministro da fazenda e o sr. conde d'Avila declararam, durante esta discussão, por várias vezes ao paiz e á camara, que o governo não tinha emittido uma unica inscripção, note a camara, uma unica inscripção!!! Eu estou convencido que esta declaração dos srs. ministros é inexacta (O sr. Ferrer: — Ouçam! ouçam!), e que o governo se tem servido d'estes meios, subterfugios e subtilezas para illudir a camara de uma maneira que não é muito digna, e que não depõe muito a favor da sizudez do governo. N'este caso eu vou mandar para a mesa o seguinte requerimento, e depois me inscreverei.

«Requeiro que o governo declare por que ministerio e em virtude de que lei foram emittidas as inscripções n.ºs 88:605, 88:606, 88:607, do valor de 100$000 réis cada uma; e o n.° 6:648, do valor de 50$000 réis. = Vaz Preto.»

Eu sei já qual ha de ser a resposta que o governo ha de dar á minha pergunta, que foi em virtude de lei ou auctorisação que o governo emittiu certas inscripções, mas o facto é que o governo declarou expressiva e categoricamente que não tinha emittido nem uma unica, inscripção. Eu não perguntava ao governo em virtude de que lei ou auctorisação até hoje tinha emittido inscripções, mas sim o valor e numero dellas. Mas, visto que o sr. presidente de ministros se julga tão conhecedor da materia e tão conscio das affirmativas que emitte, espero que pedindo a palavra responda em seguida e satisfactoriamente ás perguntas singelas e innocentes do meu requerimento.

O sr. Presidente: — V. ex.ª pede que se mande expedir o seu requerimento?

O sr. Vaz Preto: — Talvez o sr. ministro possa já responder, pois não creio que s. ex.ª se não julgue habilitado, mas n'esse caso peço a V. ex.ª o mande expedir com urgencia.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Sr. presidente, quando fiz n'esta camara a declaração de que o governo não tinha emittido inscripção alguma, referi-me a um documento official, que é nada menos do que o orçamento do estado apresentado ás camaras, e que foi distribuido pelos dignos pares. Este orçamento é o do anno economico de 1868-1869. N'este documento, a paginas 33, vem aquella declaração, e foi a elle que me referi quando tomei a palavra n'esta camara. Diz-se ali o seguinte (leu).

Agora diz o digno par que se emittiram titulos. (Aparte do sr. Vaz Preto, que não se ouviu.) Bem, esse requerimento ha de ser remettido ao ministerio competente, e eu estou certo de que será enviada á camara uma resposta que o ha de satisfazer. Este negocio não corre pelos ministerios a meu cargo, como a camara sabe.

Eu sinto que o digno par o sr. Ferrer tivesse julgado que havia falta de consideração da minha parte para com s. ex.ª, quando deixei de responder logo ás perguntas que s. ex.ª me dirigiu, em virtude do que s. ex.ª deixara de continuar o seu discurso. Parece que o digno par estava um pouco acalorado pela discussão, o que não admira porque isso acontece a todos nós depois de uma discussão animada. Devo porém dizer ao digno par, que se lhe não respondi logo foi porque a minha pratica parlamentar me tem mostrado que não ha vantagem nenhuma em estabelecer dialogos n'uma discussão qualquer, e tinha-me reservado para responder depois a todas as perguntas do digno par; s. ex.ª acabou o seu discurso, e eu vou dar uma prova da consideração que tenho por s. ex.ª respondendo já ás perguntas do digno par.

A verdade é que essas perguntas já estavam respondidas per mim, como vou demonstrar. Diz o digno par na sua primeira pergunta:

«O emprestimo e supprimentos comprehendem sómente as dividas do thesouro, contrahidas até ao fim d'este mez? Ou comprehende tambem dividas que o governo haja de contrahir depois do fim d'este mez até ao fim de dezembro?»

Ora eu tinha-me já expressado a este respeito, pouco mais ou menos, da maneira seguinte: «Nós vamos entrar, disse eu, no mez de julho, e o governo julga que estará auctorisado (espero que esteja) para cobrar a receita publica e fazer frente á despeza do anno economico seguinte; mas como infelizmente ha deficit ha de acontecer que o governo não encontra meios sufficientes para fazer face a essa despeza, ha de recorrer pois a operações de thesouraria, as quaes hão de ser feitas em condições muito mais vantajosas para o thesouro, se tivermos penhor para ellas, do que não o tendo.»

Parece-me pois que o que, já tinha dito, antes de estar formulada a pergunta do digno par, era a resposta mais completa que lhe podia dar.

Mas aqui ha uma confusão a que desejo pôr termo, e que se me afigura que já teve logar em outra parte, que é julgar que por esta proposta, que se está discutindo, ficava o governo auctorisado a cobrar a receita publica desde julho até dezembro proximo, ou n'outros termos, que esta proposta, sendo convertida em lei, é a lei de meios, e eu declaro que o não é. Se porventura o poder legislativo não auctorisar o governo a cobrar a receita publica desde 1 de julho proximo até ao fim do anno economico, é evidente que o governo não pôde contrahir emprestimos novos de 1 de julho em diante, e a auctorisação contida n'esta proposta cáe immediatamente, isto é, não pôde comprehender taes emprestimos. Mas como o governo conta obter a auctorisação para a cobrança dos impostos no proximo anno economico quer estar habilitado a fazer operações mais vantajosas para o thesouro, o que se verificará se tiver penhores para essas operações. Parece-me que respondo bem claramente á pergunta do digno par.

Até 30 d'este mez está o governo auctorisado a effectuar as operações necessarias para fazer face ás despezas publicas, mas para o que o governo não está auctorisado é para crear inscripções para servirem de penhor a qualquer levantamento de fundos ou para reforçarem os penhores dos emprestimos já contrahidos, e é esta a auctorisação que o governo pede na proposta que se discute. Pede mais, que esta auctorisação dure até 31 de dezembro d'este anno, para poder comprehender quaesquer emprestimos que o governo possa effectuar de 1 de julho até ao fim d'aquelle mez, em virtude da respectiva lei de meios, quando esta for votada pelo parlamento.

O digno par fez outra pergunta que é a seguinte: «No segundo caso os emprestimos e supprimentos comprehendem sómente as dividas, que depois de embolçados os credores, e depois de entregarem as letras e titulos, o governo passa a novos credores com a garantia das mesmas inscripções, substituidos sómente os nomes dos novos credores aos antigos nas letras e titulos? Ou comprehendem tambem dividas novas, que não são substituidas ás antigas?

Ë claro que esta segunda pergunta se funda completamente na primeira, pois que a unica differença que ha entre ella e a primeira é o estar redigida de outra fórma. Respondo pois a s. ex.ª que com relação aos emprestimos, que se vencerem no semestre de 1 de julho a 31 de dezembro, fica o governo auctorisado por esta proposta, se merecer a approvação d'esta camara; o governo fica auctorisado, digo, a reforçar os penhores d'esses supprimentos, havendo penhores, e não os havendo fica auctorisado a crear as inscripções necessarias para garantirem os mesmos emprestimos, que só podem ser levantados nos limites da lei de meios.

Declaro com toda a franqueza que, se podesse imaginar que esta proposta havia de levantar tamanhas difficuldades, eu teria aconselhado ao meu collega que a não apresentasse, pois tenho esperança de que ella não ha de ser precisa, assim como o não foi em 1859.

O sr. Casal Ribeiro veiu pedir ao parlamento uma auctorisação similhante em 1859, e em 1860 veiu dizer que não lhe tinha sido preciso usar d'ella. Ora é necessario que os dignos pares digam com franqueza se acham conveniente que nós corramos o risco de fazer uma operação em condições muito desvantajosas, ou expôr-nos a que os prestamistas nos venham pedir augmento de penhor, e não o termos para lh'o dar, expondo-nos assim a que nos venham pedir um augmento de juro, que equivale a um verdadeiro premio de risco. Esta proposta tem unicamente por fim evitar qualquer d'estes inconvenientes.

Sr. presidente, eu vou fazer uma declaração, que me parece não ha de desagradar á camara. A nossa situação financeira, que tambem lá fóra era considerada muito má, e infelizmente ainda não se lhe pôde chamar boa, melhora todos os dias, e a prova é que eu tenho ultimamente recebido propostas vantajosas para emprestimos. Mas a administração actual timbra em não recorrer ao credito, senão quando o poder fazer em condições, que não comprometiam a situação do nosso thesouro, e por isso se não tem dado andamento a essas propostas.

O sr. Ferrer: — Peço a palavra sobre a ordem.

O Orador: — Ora eu disse que o ultimo emprestimo não habilitou o governo a solver todos os encargos que pesavam sobre elle na praça de Londres. Do relatorio do meu collega, o sr. ministro da fazenda, consta que no dia 31 de dezembro esses encargos excediam os recursos do emprestimo n'uma somma superior a 1.900:000$000 réis.

E pois evidente que o governo, que via as suas letras vencidas e não tinha meios para as pagar, foi obrigado a pedir a reforma dellas. A camara dirá — mas podia contrahir um emprestimo addicional —. E verdade, mas como o ultimo emprestimo tinha sido feito em condições muito pouco favoraveis, o governo não queria fazer um novo emprestimo nas mesmas ou peiores condições, e parece-me que a camara não aconselharia o governo a fazer um outro emprestimo em taes circumstancias. Preferimos recorrer a ou-