158 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
Se o requerimento do sr. conde de Cavalleiros tem por fim que o projecto volte á commissão, não por que lhe falte a maioria legal, mas para que se ouça a opinião do sr. marquez de Sá, ou de qualquer outro membro da commissão que não assignou o parecer, não tenho duvida alguma em o votar, porque não evito nem receio nunca a discussão, ou seja no seio das commissões, ou na camara.
São estas as explicações, sr. presidente, que, na qualidade de relator, e por parte da commissão de guerra, me cumpria apresentar á camara.
O sr. Presidente: - O sr. Mello e Carvalho pediu a palavra sobre a questão prévia?
O sr. Mello e Carvalho: - Não, senhor.
O sr. Presidente: - Então tem a palavra o Sr. conde de Cavalleiros.
O sr. Conde de Cavalleiros: - Que os individuos que compõem a commissão de guerra são 11, não tem duvida nenhuma. Mandei hoje pedir á secretaria a relação dos nomes dos dignos pares que formam essa coannissão; aqui os tenho, são 11. Ora, quem de 11 tira 4, ficam 7.
O argumento que o digno par apresentou, do parecer ter voto do sr. visconde de Ovar, não tem tanta importancia como s. exa. lhe quiz dar. O declarar-se que tem voto do sr. Fuão, quer dizer que lhe prestou o meu voto, mas não que esteja de accordo com todas as disposições do parecer.
Eu não posso, nem por pensamentos, ter a idéa a de que haja individuos que tenham o privilegio de estarem em uma commissão d'onde saíam quaesquer pareceres, sobre os quaes não sejam ouvidos. Nas commissões não ha procuradores da corôa, a quem seja indispensavel consultar; os pareceres devem sempre vir assignados pela maioria, dos seus membros.
Com o argumento do digno par, de que nas commissões ha individuos activos e passivos, o que se segue, é, que dois individuos podem dar parecer contra 10. Isto não póde ser! Com este argumento, qualquer membro de uma commissão poderá assignar um parecer, apresenta-lo á camara, e ella discuti-lo. Ora, v. exa. ha de concordar que isto não esta nas praxes parlamentares. Tenho visto apresentarem-se dois pareceres, um da maioria, outro da minoria; mas apresentar-se um parecer da minoria, nuca vi. Isto é um objecto muito grave e muito serio, e portanto não me posso conformar com as opiniões apresentadas pelo digno par sr. Sequeira Pinto.
Todavia sujeito-me á deliberação da camara, e acatarei a sua resolução, seja ella qual for, continuando, porém, a sustentar a opinião de que um parecer de commissão não póde ser apresentado pela minoria dos seus membros.
O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira de Mello): - Eu peço licença ao digno par e meu nobre amigo, o sr. condo de Cavalleiros, para discordar da sua opinião, não em these, mas em hypothese.
Sem duvida, que uma commissão não deve apresentar algum parecer assignado unicamente pela minoria dos seus membros, mas não podemos ter aqui, nem creio que o meu illustre amigo quererá que haja, um absoluto rigor a respeito dos pareceres das commissões serena assignados por todos os seus membros, porque então de certo não teriam andamento muitos dos assumptos que lhes são remettidos. Ha um certo numero de dignos pares que concorre ás sessões, e um certo numero que não concorre; ora, se se exigisse o rigor que o digno par deseja, a maior parte dos pareceres não se apresentavam por falta de membros das commissões que os assignassem. Por exemplo, um dos dignos membros da commissão de guerra é o sr. Pestana, que está fóra do reino; como se podia pois contar com este digno par para o computo dos membros da commissão? Igualmente indicaria outros dignos pares, que não podem tambem entrar n'esse computo.
Ha outra rasão, pela qual tambem entendo que não seria fóra de proposito ser este negocio considerado novamente pela commissão, e é a seguinte?
Fui procurado por diversos officiaes de marinha, que me ponderaram a conveniencia e a justiça de serem consideradas d mesmo modo que os officiaes das armas especiaes no projecto que está dado para ordem do dia, se o mesmo projecto houvesse de passar. Esse assumpto não foi estudado na occasião em que se tratou d'esta medida, e a justiça pede que se attenda agora a elle, a fim de a camara tomar uma resolução, quer approvando-o, quer rejeitando-o (apoiados).
Parecia-me portanto não haver inconveniencia em que o projecto volte de novo á commissão (apoiados), para attender. ao assumpto a que me refiro, de accordo com a commissão de marinha (muitos apoiados). D'este modo ficam, até certo ponto, satisfeitos o requerimento e os desejos do digno par o sr. conde de Cavalleiros, sem prevalecer comtudo o fundamento do seu requerimento, que não posso aceitar; mas prevalecendo este que agora apresento, ou outros que porventura na discussão sejam indicados, e que a camara julgue dever aceitar.
Lembro por conseguinte a conveniencia de voltar o projecto á commissão de guerra, para de accordo, repito, com a commissão de marinha considerarem se os officiaes da armada devem ser comprehendidos nas disposições do mesmo projecto. Não me atrevo a fazer uma proposta, porque sou membro do governo; mas como par do reino apresento esta indicação.
(O orador não reviu as notas dos seus discursos na presente sessão.)
O sr. donde de Cavalleiros: - Sr. presidente, ha tempos a esta parte tenho e mau destino de não estar de accordo com o meu nobre amigo o sr. presidente do conselho, o que aliás não succede por falta de sympathia, nem por falta de respeito, consideração e admiração por s. exa.
O argumento do illustre ministro é que as commissões acabaram de ter um numero determinado de membros, ficando arbitrario serem os seus pareceres apresentados á camara e submettidos á discussão, ainda que n'esses pareceres se não reuna o numero de assignaturas que represente a maioria dos membros das commissões. D'esta sorte fica a camara privada de saber a opinião dos homens que escolheu para formarem as commissões. Todas as vezes que d'aqui era diante, por uma indisposição de saude, por um passsio ou viagem de racreio, eu por outro qualquer motivo, faltarem alguns membros ás commissões que tenham de dar parecer sobre qualquer objecto, isso não poderá impedir que se formule o parecer que se houver de dar. se apresento, e se discuta n'esta camara, embora o assignem só dois membros da commissão: talvez baste até a assignatura de um unico membro da commissão para o parecer ser discutido. É esta a consequencia que se póde tirai1 do argumento do nobre ministro.
Sr. presidente, isto não é conforme com o pensamento que presidiu á eleição das commissões que devem considerar os assumptos que a camara tem de discutir; muito desejava portanto que a camara tomasse uma resolução sobre este ponto, que julgo importante, e se fixasse o numero certo de membros que as commissões devem ter, para acabar com estas anomalias.
O illustre ministro da guerra, com o seu espirito conciliador, lembrou-se de fazer voltar este projecto á commissão de guerra, para ella considerar se os officiaes de marinha tambem devem ser attendido nas disposições do projecto dado para ordem do dia de hoje. Eu vou mais longe, e digo se este projecto é bom e util para a marinha, então peço o mesmo para a cavallaria e para a infanteria. V. exa. sabe que a lei estabelece hoje um curso scientifico para aquellas duas armas, e por isso mesmo não devem ellas ser excluidas das vantagens que se julga dever dar ás armas especiaes e á marinha. Peço, pois, em reforço á proposta que o digno ministro apresentou, que o projecto volte á commissão para considerar de novo o assumpto, mas por todos os modos que possa ser considerado e que é de justiça que o seja,