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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 159

attendendo não só á marinha, mas á cavallaria e á infanteria. Estabeleça-se o principio em these para todos e acabem-se com todas as excepções injustas.

Por esse principio que s. exa. estabelece ninguem póde chegar a certas alturas, por isso mesmo que se lhe fecham todas as portas por onde se caminha parados postos superiores, embora o principio democratico de que todo o homem que tenha merecimentos, ou nas armas, ou em sciencias, ou nas letras, poderá chegar aos primeiros logares do estado, como é principio velho na monarchia portugueza (apoiados), em que nunca houve, em que nunca entrou o espirito, a soberba e altivez da aristocracia ingleza, e onde os absurdos feudaes nunca tiveram entrada; quando na Europa se estabeleceram castellos para combater, sustentando certos principios de restricção e poder, os fidalgos de Portugal vendiam suas propriedades e íam para Africa, Asia e America, para fazerem serviços em defeza da patria e no seu engrandecimento.

Sr. presidente, não se quer o principio que nas armas se admitiam homens que não tenham os cursos scientificos. É um systema como qualquer outro; de accordo, mas vem tarde porque chega quando as republicas procuram estabelecer-se por toda a parte! Pois isto que por este projecto se procurava estabelecer para a engenheria e para o estado maior, e que se tenta agora propor para a marinha, porque não se ha de estabelecer tambem para as armas de cavallaria e de infanteria que têem um curso forçado? Agora o que não posso perceber é como se possa querer que se adopte tal systema, havendo uma lei que obriga nas promoções á contemplar um torço de officiaes praticos.

Éste parecer deve pois voltar á illustre commissão de guerra com a indição de s. exa., mas eu peço que vá tambem á commissão de fazenda porque prende com questão de fazenda, é augmento de despeza, trata-se de despeza que ha de augmentar todos os annos progressivamente, como eu provarei depois quando voltarmos a esta mesma discussão, pois é realmente o que tem de acontecer emquanto estiverem em pé as leis escriptas que estabelecem principios de que se seguirá esta pratica cada vez com maior vigor. Volte por consequencia isto á illustre commissão de guerra, ouvida tambem a de fazenda visto que se envolve aqui uma despeza enorme, alem do mal da desorganisação do exercito.

O sr. Presidente: - Eu pergunto ao digno par se quer que eu considere como additamento á sua proposta: o que s. exa. acaba de formular é, para que o parecer volte á commissão de guerra, más que vá tambem á commissão de fazenda.

O sr. Conde de Cavalleiros: - De accordo, exactamente.

O sr. Presidente: - Em todo o caso eu consulto a camara se admitte á discussão o additamento, que é ao mesmo tempo uma nova proposta. Os dignos pares que admittem á discussão esta proposta tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada a indicação.

O sr. Presidente: - Está portanto em discussão juntamente com a questão previa:

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: - Pouco direi, porque não desejo discutir agora o projecto, tanto mais estando eu de accordo com o meu illustre amigo em que volte á commissão. Seria até impertinente da minha parte entrar na apreciação d'elle, concordando nós em que seja novamente estudado; mas não posso deixar de pedir licença para dizer que insisto nas rasões que apresentei, emquanto ao fundamento, para que o projecto volte á commissão; Não é isto por certo uma questão de governação, e por isso estou apenas discutindo como par do reino, mas realmente hão posso concordar em que deva voltar á commissão pelo respectivo parecer ter falta de numero de membros na assignatura, pelo que se julga que não. póde de fórma alguma constituir maioria; Basta mesmo que eu comece por dizer ao meu illustre amigo, que, segundo o regimento, á commissão competem sete membros; por consequencia, estando assignados cinco, claro está que temos maioria, porquanto cinco para sete a constituem absoluta. Em segundo logar comquanto tenham sido addicionados mais alguns membros á commissão, estando no numero de onze, como seria justo ou rasoavel metter em conta o sr. Pestana ausente do reino? E o sr: D. Antonio José de Mello ha muito impedido por doença, de todos reconhecida? Nunca se tem feito tal nem n'esta nem na outra camara. Peço mesmo licença para acrescentar que nem mesmo podia entrar na intenção de s. exa. o exigir uma contagem de outra fórma para todos os effeitos legaes; o que aliás parecia querer-se concluir das suas premissas.

Por consequencia, em relação ao numero que o regimento estabelece, ha effectivamente maioria absoluta e em relação ao numero de dignos pares que se acham em circumstancias de poder comparecer ás sessões e que estão em Lisboa, ha tambem essa maioria. Não concordo portanto n'esta parte com o meu illustre amigo nos fundamentos, pelos quaes elle quer que o projecto volte á commissão.

Alem d'isto não creio que mereça as censuras do digno par a proposta, se é que proposta foi, a lembrança que incidentalmente offereci á camara para que n'este negocio se considerassem tambem os officiaes de marinha, porque me constou que alguns desejavam reclamar.

Peço licença a s. exa. para dizer que não podemos confundir ás armas especiaes com as que o não são, e que nos exercitos das monarchias e das republicas, o que é completamente indifferente para a sua organisação, ha armas que são especiaes e ha outras que exigem tambem habilitações, mas diversas. É isto o que acontece em todos os paizes. Para a arma de cavallaria e para a de infanteria sabe o digno par, e parece que se esqueceu n'este momento, que se entra sem esses cursos; segundo a legislação vigente ha uma parte dos sargentos, do exercito que entram nas vacaturas de alferes conforme o numero relativo estabelecido na mesma lei; por consequencia não é forçoso, não é indispensavel, que todos os officiaes de cavallaria e infanteria tenham curso de estudos emquanto que pela outra lei é necessario que os tenham os officiaes de engenheria e artilheria.

É uma cousa completamente diversa.

Igualmente pediria ainda ao digno par que não confundisse as idéas democraticas com as questões de estudos especiaes. O homem póde ser o mais democratico do mundo, o paiz póde ser regido por esses principios é comtudo exigir-se que tenham um certo grau de intelligencia e habilitações especiaes os individuos que devem desempenhar certas funcções. Do contrario, amanhã exigiriamos que os juizes não estudassem direito, porque é pouco democratico estudar direito; que os medicos não estudassem medicina, por ser pouco democratico dedicarem-se a esse estudo. Isto não tem nada com a aristocracia nem com o systema feudal.

Nas republicas as mais democraticas, na Suissa por exemplo, é mesmo em toda a parte; se exige um curso de estudos muitissimo desenvolvido e muito rigoroso para as armas especiaes, emquanto que não se exige para a cavallaria nem para a infanteria.

Não tem paridade alguma, peço perdão ao digno par, a comparação que fez das armas de cavallaria e infanteria para o caso de que se trata.

As circumstancias em relação á marinha são diversas, porque ahi só é concedido o ingresso a quem tiver estudos.

Por conseguinte, isto não tem nada com a democracia, é apenas uma garantia para que estes serviços publicos sejam desempenhados por individuos habeis e intelligentes. De resto, o cidadão mais humilde, o peão, o mais desprotegido da sociedade, podem aspirar aos primeiros logares.

Quanto ao projecto, não tenho duvida que vá a commis-