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SESSÃO DE 28 DE MARÇO DE 1873

Presidencia do exmo. sr. Marquez d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiro
Visconde de Soares Franco

Ás duas horas e dez minutos da tarde, sendo presentes 23 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Leu-se a acta da precedente que se julgou approvada na conformidade do regimento, por não haver observação em contrario.

Deu-se conta da seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio do reino, remettendo 80 exemplares das contas da gerencia d'este ministerio, relativas ao anno economico de 1871-1872 e ao exercicio do anno de 1870-1871.

(Entrou o sr. presidente do conselho.)

O sr. Presidente: - Vae entrar-se na ordem do dia.

ORDEM DO DIA

Leu-se na mesa e entrou em discussão o seguinte

Parecer n.° 110

Senhores. - O projecto de lei n.° 41, approvado na camara dos senhores deputados, tem por fim beneficiar as reformas dos officiaes que tomaram parte nas campanhas da liberdade até maio de 1834, e preencher os quadros das armas especiaes com individuos habilitados com estudos, que lhes são proprios.

As disposições do artigo 2.° da carta de lei de 17 de julho de 1855 são extensivas pelo artigo 1.° do projecto aos officiaes das differentes armas e do corpo de estado maior, que, combatendo pela causa liberal, tivessem sido prejudicados no accesso pelas promoções feitas em relação á sua propria arma, ou a qualquer outra a que primitivamente pertencessem.

A vossa commissão de guerra entende que esta providencia encontrará serias dificuldades de poder ser executada convenientemente, por isso que não é facil conhecer de preterição, depois de passado tão longo periodo, e quando é certo que a escripturação official relativa á antiguidade dos postos, ao accesso e promoções só em periodo mais proximo tem attingido maior perfeição.

É igualmente reconhecido o grande encargo que adviria ao thesouro, da approvação do artigo 1.°, o que não é consentaneo com o estado da fazenda publica.

Approvar o artigo 2.°, não é mais do que executar os preceitos das disposições que estabeleceram e, desenvolvendo, completaram os estudos e habilitações litterarias indispensaveis para os officiaes poderem ter ingresso e promoção nos quadros das armas especiaes.

A vossa commissão entendeu, que os principios de justiça impunham ao estado o dever de garantir os direitos adquiridos pelos officiaes, que, não possuindo os cursos completos de estudos, têem comtudo prestado valiosos serviços.

São estas as principaes rasões que convenceram a Commissão, de accordo com o governo, da necessidade de submetter á vossa approvação o seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° Os officiaes superiores do corpo do estado maior e os de engenheria e artilheria, que não forem habilitados com os cursos de estudos das suas armas, ficam addidos ou supranumerarios aos quadros legaes das armas que lhes pertencem sem prejuizo de seus direitos adquiridos.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 18 de março de 1873. = Marquez de Fronteira = Conde de Sobral = Conde de Fonte Nova = Diogo Antonio Correia de Sequeira Pinto = Tem voto do digno par, Visconde de Ovar.

Projecto de lei n.° 41

Artigo 1.° As disposições do artigo 2.° da carta de lei de 17 de julho de 1855 são applicaveis aos officiaes das differentes armas do exercito e do corpo do estado maior, que, tendo tomado parte nas campanhas da liberdade até maio de 1834, tiverem sido prejudicados no seu accesso, quer este prejuizo resultasse de promoções feitas em relação á; sua propria arma ou corpo, quer em relação á arma a que primitivamente pertenceram.

§ unico. As disposições d'este artigo não são applicaveis aos officiaes que tiverem sido preteridos por causa de irregularidades de comportamento civil ou militar.

Art. 2.° Os officiaes superiores do corpo do estado maior e os de engenheria e de artilheria que não forem habilitados com os cursos de estudos das suas armas, ou que não tiverem sido considerados como taes nas ordens do exercito, ficam addidos ou supranumerarios aos quadros legaes das armas a que pertencem.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 16 de abril de 1872. = José Marcellino de Sá Vargas, presidente = Francisco Joaquim da Costa e Silva, deputado secretario = Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario.

O sr. Conde de Cavalleiros: - Sr. presidente, v. exa. permittirá que eu encete esta discussão, mandando para a mesa um requerimento, com respeito ao qual direi duas palavras para o fundamentar.

Durante o largo periodo da minha vida parlamentar não me lembro nunca de ter visto apresentar-se um projecto de lei com o parecer da minoria de uma commissão para ser discutido sem haverem sido ouvidos os membros da maioria d'essa commissão.

Sr. presidente, a commissão de guerra compõe-se de 11 dignos pares, 4 estão assignados no parecer; por consequencia houve 7 que deixaram de assignar, isto é, está assignado o parecer pela minoria da commissão.

Tenho visto já dois pareceres da mesma commissão, um da maioria, outro da minoria, mas um parecer unico da minoria é uma especialidade nova, e n'estes termos peço a v. exa. que me permitia o levantar a questão previa, mandando para a mesa o seguinte requerimento (leu).

Se a camara impugnar esta questão previa eu apresentarei as reflexões que para a discussão reputar necessarias.

O sr. Presidente: - Vae ler-se na mesa a questão previa do digno par.

Lida na mesa a questão previa, foi admittida e entrou em discussão.

O sr. Sequeira Pinto: - Sr. presidente, eu vou expor ao sr. conde de Cavalleiros e á camara as rasões por que o parecer da commissão, estando assignado só por 5 de seus vogaes, tem a maioria legal, não a maioria de 11 a que o digno par se referiu, mas sim a d'aquelles vogaes que costumam com regularidade assistir ás sessões da camara, e que não estão impossibilitados por doença, ou por qualquer motivo justificado.

O parecer está assignado pela maioria (leu).

Esta proposta já estava na commissão desde o anno anterior, e a commissão, entendendo que cumpria o seu dever não demorando os trabalhos que lhe estão affectos, resolveu com a maioria dos vogaes effectivos.

Aqui tem, pois, v. exa. as rasões que me levaram a apresentar o parecer com as assignaturas que acabei de ler, não havendo no proceder da commissão motivo algum para que possa ser censurada.

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Se o requerimento do sr. conde de Cavalleiros tem por fim que o projecto volte á commissão, não por que lhe falte a maioria legal, mas para que se ouça a opinião do sr. marquez de Sá, ou de qualquer outro membro da commissão que não assignou o parecer, não tenho duvida alguma em o votar, porque não evito nem receio nunca a discussão, ou seja no seio das commissões, ou na camara.

São estas as explicações, sr. presidente, que, na qualidade de relator, e por parte da commissão de guerra, me cumpria apresentar á camara.

O sr. Presidente: - O sr. Mello e Carvalho pediu a palavra sobre a questão prévia?

O sr. Mello e Carvalho: - Não, senhor.

O sr. Presidente: - Então tem a palavra o Sr. conde de Cavalleiros.

O sr. Conde de Cavalleiros: - Que os individuos que compõem a commissão de guerra são 11, não tem duvida nenhuma. Mandei hoje pedir á secretaria a relação dos nomes dos dignos pares que formam essa coannissão; aqui os tenho, são 11. Ora, quem de 11 tira 4, ficam 7.

O argumento que o digno par apresentou, do parecer ter voto do sr. visconde de Ovar, não tem tanta importancia como s. exa. lhe quiz dar. O declarar-se que tem voto do sr. Fuão, quer dizer que lhe prestou o meu voto, mas não que esteja de accordo com todas as disposições do parecer.

Eu não posso, nem por pensamentos, ter a idéa a de que haja individuos que tenham o privilegio de estarem em uma commissão d'onde saíam quaesquer pareceres, sobre os quaes não sejam ouvidos. Nas commissões não ha procuradores da corôa, a quem seja indispensavel consultar; os pareceres devem sempre vir assignados pela maioria, dos seus membros.

Com o argumento do digno par, de que nas commissões ha individuos activos e passivos, o que se segue, é, que dois individuos podem dar parecer contra 10. Isto não póde ser! Com este argumento, qualquer membro de uma commissão poderá assignar um parecer, apresenta-lo á camara, e ella discuti-lo. Ora, v. exa. ha de concordar que isto não esta nas praxes parlamentares. Tenho visto apresentarem-se dois pareceres, um da maioria, outro da minoria; mas apresentar-se um parecer da minoria, nuca vi. Isto é um objecto muito grave e muito serio, e portanto não me posso conformar com as opiniões apresentadas pelo digno par sr. Sequeira Pinto.

Todavia sujeito-me á deliberação da camara, e acatarei a sua resolução, seja ella qual for, continuando, porém, a sustentar a opinião de que um parecer de commissão não póde ser apresentado pela minoria dos seus membros.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira de Mello): - Eu peço licença ao digno par e meu nobre amigo, o sr. condo de Cavalleiros, para discordar da sua opinião, não em these, mas em hypothese.

Sem duvida, que uma commissão não deve apresentar algum parecer assignado unicamente pela minoria dos seus membros, mas não podemos ter aqui, nem creio que o meu illustre amigo quererá que haja, um absoluto rigor a respeito dos pareceres das commissões serena assignados por todos os seus membros, porque então de certo não teriam andamento muitos dos assumptos que lhes são remettidos. Ha um certo numero de dignos pares que concorre ás sessões, e um certo numero que não concorre; ora, se se exigisse o rigor que o digno par deseja, a maior parte dos pareceres não se apresentavam por falta de membros das commissões que os assignassem. Por exemplo, um dos dignos membros da commissão de guerra é o sr. Pestana, que está fóra do reino; como se podia pois contar com este digno par para o computo dos membros da commissão? Igualmente indicaria outros dignos pares, que não podem tambem entrar n'esse computo.

Ha outra rasão, pela qual tambem entendo que não seria fóra de proposito ser este negocio considerado novamente pela commissão, e é a seguinte?

Fui procurado por diversos officiaes de marinha, que me ponderaram a conveniencia e a justiça de serem consideradas d mesmo modo que os officiaes das armas especiaes no projecto que está dado para ordem do dia, se o mesmo projecto houvesse de passar. Esse assumpto não foi estudado na occasião em que se tratou d'esta medida, e a justiça pede que se attenda agora a elle, a fim de a camara tomar uma resolução, quer approvando-o, quer rejeitando-o (apoiados).

Parecia-me portanto não haver inconveniencia em que o projecto volte de novo á commissão (apoiados), para attender. ao assumpto a que me refiro, de accordo com a commissão de marinha (muitos apoiados). D'este modo ficam, até certo ponto, satisfeitos o requerimento e os desejos do digno par o sr. conde de Cavalleiros, sem prevalecer comtudo o fundamento do seu requerimento, que não posso aceitar; mas prevalecendo este que agora apresento, ou outros que porventura na discussão sejam indicados, e que a camara julgue dever aceitar.

Lembro por conseguinte a conveniencia de voltar o projecto á commissão de guerra, para de accordo, repito, com a commissão de marinha considerarem se os officiaes da armada devem ser comprehendidos nas disposições do mesmo projecto. Não me atrevo a fazer uma proposta, porque sou membro do governo; mas como par do reino apresento esta indicação.

(O orador não reviu as notas dos seus discursos na presente sessão.)

O sr. donde de Cavalleiros: - Sr. presidente, ha tempos a esta parte tenho e mau destino de não estar de accordo com o meu nobre amigo o sr. presidente do conselho, o que aliás não succede por falta de sympathia, nem por falta de respeito, consideração e admiração por s. exa.

O argumento do illustre ministro é que as commissões acabaram de ter um numero determinado de membros, ficando arbitrario serem os seus pareceres apresentados á camara e submettidos á discussão, ainda que n'esses pareceres se não reuna o numero de assignaturas que represente a maioria dos membros das commissões. D'esta sorte fica a camara privada de saber a opinião dos homens que escolheu para formarem as commissões. Todas as vezes que d'aqui era diante, por uma indisposição de saude, por um passsio ou viagem de racreio, eu por outro qualquer motivo, faltarem alguns membros ás commissões que tenham de dar parecer sobre qualquer objecto, isso não poderá impedir que se formule o parecer que se houver de dar. se apresento, e se discuta n'esta camara, embora o assignem só dois membros da commissão: talvez baste até a assignatura de um unico membro da commissão para o parecer ser discutido. É esta a consequencia que se póde tirai1 do argumento do nobre ministro.

Sr. presidente, isto não é conforme com o pensamento que presidiu á eleição das commissões que devem considerar os assumptos que a camara tem de discutir; muito desejava portanto que a camara tomasse uma resolução sobre este ponto, que julgo importante, e se fixasse o numero certo de membros que as commissões devem ter, para acabar com estas anomalias.

O illustre ministro da guerra, com o seu espirito conciliador, lembrou-se de fazer voltar este projecto á commissão de guerra, para ella considerar se os officiaes de marinha tambem devem ser attendido nas disposições do projecto dado para ordem do dia de hoje. Eu vou mais longe, e digo se este projecto é bom e util para a marinha, então peço o mesmo para a cavallaria e para a infanteria. V. exa. sabe que a lei estabelece hoje um curso scientifico para aquellas duas armas, e por isso mesmo não devem ellas ser excluidas das vantagens que se julga dever dar ás armas especiaes e á marinha. Peço, pois, em reforço á proposta que o digno ministro apresentou, que o projecto volte á commissão para considerar de novo o assumpto, mas por todos os modos que possa ser considerado e que é de justiça que o seja,

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attendendo não só á marinha, mas á cavallaria e á infanteria. Estabeleça-se o principio em these para todos e acabem-se com todas as excepções injustas.

Por esse principio que s. exa. estabelece ninguem póde chegar a certas alturas, por isso mesmo que se lhe fecham todas as portas por onde se caminha parados postos superiores, embora o principio democratico de que todo o homem que tenha merecimentos, ou nas armas, ou em sciencias, ou nas letras, poderá chegar aos primeiros logares do estado, como é principio velho na monarchia portugueza (apoiados), em que nunca houve, em que nunca entrou o espirito, a soberba e altivez da aristocracia ingleza, e onde os absurdos feudaes nunca tiveram entrada; quando na Europa se estabeleceram castellos para combater, sustentando certos principios de restricção e poder, os fidalgos de Portugal vendiam suas propriedades e íam para Africa, Asia e America, para fazerem serviços em defeza da patria e no seu engrandecimento.

Sr. presidente, não se quer o principio que nas armas se admitiam homens que não tenham os cursos scientificos. É um systema como qualquer outro; de accordo, mas vem tarde porque chega quando as republicas procuram estabelecer-se por toda a parte! Pois isto que por este projecto se procurava estabelecer para a engenheria e para o estado maior, e que se tenta agora propor para a marinha, porque não se ha de estabelecer tambem para as armas de cavallaria e de infanteria que têem um curso forçado? Agora o que não posso perceber é como se possa querer que se adopte tal systema, havendo uma lei que obriga nas promoções á contemplar um torço de officiaes praticos.

Éste parecer deve pois voltar á illustre commissão de guerra com a indição de s. exa., mas eu peço que vá tambem á commissão de fazenda porque prende com questão de fazenda, é augmento de despeza, trata-se de despeza que ha de augmentar todos os annos progressivamente, como eu provarei depois quando voltarmos a esta mesma discussão, pois é realmente o que tem de acontecer emquanto estiverem em pé as leis escriptas que estabelecem principios de que se seguirá esta pratica cada vez com maior vigor. Volte por consequencia isto á illustre commissão de guerra, ouvida tambem a de fazenda visto que se envolve aqui uma despeza enorme, alem do mal da desorganisação do exercito.

O sr. Presidente: - Eu pergunto ao digno par se quer que eu considere como additamento á sua proposta: o que s. exa. acaba de formular é, para que o parecer volte á commissão de guerra, más que vá tambem á commissão de fazenda.

O sr. Conde de Cavalleiros: - De accordo, exactamente.

O sr. Presidente: - Em todo o caso eu consulto a camara se admitte á discussão o additamento, que é ao mesmo tempo uma nova proposta. Os dignos pares que admittem á discussão esta proposta tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada a indicação.

O sr. Presidente: - Está portanto em discussão juntamente com a questão previa:

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: - Pouco direi, porque não desejo discutir agora o projecto, tanto mais estando eu de accordo com o meu illustre amigo em que volte á commissão. Seria até impertinente da minha parte entrar na apreciação d'elle, concordando nós em que seja novamente estudado; mas não posso deixar de pedir licença para dizer que insisto nas rasões que apresentei, emquanto ao fundamento, para que o projecto volte á commissão; Não é isto por certo uma questão de governação, e por isso estou apenas discutindo como par do reino, mas realmente hão posso concordar em que deva voltar á commissão pelo respectivo parecer ter falta de numero de membros na assignatura, pelo que se julga que não. póde de fórma alguma constituir maioria; Basta mesmo que eu comece por dizer ao meu illustre amigo, que, segundo o regimento, á commissão competem sete membros; por consequencia, estando assignados cinco, claro está que temos maioria, porquanto cinco para sete a constituem absoluta. Em segundo logar comquanto tenham sido addicionados mais alguns membros á commissão, estando no numero de onze, como seria justo ou rasoavel metter em conta o sr. Pestana ausente do reino? E o sr: D. Antonio José de Mello ha muito impedido por doença, de todos reconhecida? Nunca se tem feito tal nem n'esta nem na outra camara. Peço mesmo licença para acrescentar que nem mesmo podia entrar na intenção de s. exa. o exigir uma contagem de outra fórma para todos os effeitos legaes; o que aliás parecia querer-se concluir das suas premissas.

Por consequencia, em relação ao numero que o regimento estabelece, ha effectivamente maioria absoluta e em relação ao numero de dignos pares que se acham em circumstancias de poder comparecer ás sessões e que estão em Lisboa, ha tambem essa maioria. Não concordo portanto n'esta parte com o meu illustre amigo nos fundamentos, pelos quaes elle quer que o projecto volte á commissão.

Alem d'isto não creio que mereça as censuras do digno par a proposta, se é que proposta foi, a lembrança que incidentalmente offereci á camara para que n'este negocio se considerassem tambem os officiaes de marinha, porque me constou que alguns desejavam reclamar.

Peço licença a s. exa. para dizer que não podemos confundir ás armas especiaes com as que o não são, e que nos exercitos das monarchias e das republicas, o que é completamente indifferente para a sua organisação, ha armas que são especiaes e ha outras que exigem tambem habilitações, mas diversas. É isto o que acontece em todos os paizes. Para a arma de cavallaria e para a de infanteria sabe o digno par, e parece que se esqueceu n'este momento, que se entra sem esses cursos; segundo a legislação vigente ha uma parte dos sargentos, do exercito que entram nas vacaturas de alferes conforme o numero relativo estabelecido na mesma lei; por consequencia não é forçoso, não é indispensavel, que todos os officiaes de cavallaria e infanteria tenham curso de estudos emquanto que pela outra lei é necessario que os tenham os officiaes de engenheria e artilheria.

É uma cousa completamente diversa.

Igualmente pediria ainda ao digno par que não confundisse as idéas democraticas com as questões de estudos especiaes. O homem póde ser o mais democratico do mundo, o paiz póde ser regido por esses principios é comtudo exigir-se que tenham um certo grau de intelligencia e habilitações especiaes os individuos que devem desempenhar certas funcções. Do contrario, amanhã exigiriamos que os juizes não estudassem direito, porque é pouco democratico estudar direito; que os medicos não estudassem medicina, por ser pouco democratico dedicarem-se a esse estudo. Isto não tem nada com a aristocracia nem com o systema feudal.

Nas republicas as mais democraticas, na Suissa por exemplo, é mesmo em toda a parte; se exige um curso de estudos muitissimo desenvolvido e muito rigoroso para as armas especiaes, emquanto que não se exige para a cavallaria nem para a infanteria.

Não tem paridade alguma, peço perdão ao digno par, a comparação que fez das armas de cavallaria e infanteria para o caso de que se trata.

As circumstancias em relação á marinha são diversas, porque ahi só é concedido o ingresso a quem tiver estudos.

Por conseguinte, isto não tem nada com a democracia, é apenas uma garantia para que estes serviços publicos sejam desempenhados por individuos habeis e intelligentes. De resto, o cidadão mais humilde, o peão, o mais desprotegido da sociedade, podem aspirar aos primeiros logares.

Quanto ao projecto, não tenho duvida que vá a commis-

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são de fazenda ou a outras commissões, se o digno par quizer. Este projecto não é do governo, nasceu na camara dos senhores deputados; não era assim, era muito mais complicado e muito mais desenvolvido; veiu mesmo muito diverso do que se está agora a discutir; restringiu-se em grande parte, eliminou-se completamente um artigo que podia dar logar a despezas mais consideraveis, e eu concordei com a commissão de guerra que seria conveniente elimina-lo, o que se fez.

Entretanto este projecto não é da iniciativa do governo, nem mesmo carecemos d'elle para governarmos. É meramente de simples administração e devido á iniciativa dos membros do parlamento, não tendo o governo duvida de lhe dar seu voto, como a outros da mesma iniciativa que tendem á boa marcha administrativa dos assumptos a que se referem. Não me opponho, portanto, a que o projecto volte á commissão para que, junta com a de marinha e tambem com a de fazenda, apresente um novo parecer. E até mesmo não me opporei a que vá a mais alguma commissão, se a camara assim o entender.

O sr. Sequeira Pinto: - Sr. presidente, conformo-me inteiramente com a declaração do sr. presidente do conselho e ministro da guerra, com relação ao projecto voltar á commissão de guerra, para que ella, de accordo com as commissões de marinha e de fazenda, apresente novo parecer; com o que não posso de modo algum concordar é com a insistencia do digno par o sr. conde de Cavalleiros, quando s. exa. afirma que o numero dos signatarios d'este parecer não é legal, porque a maioria de onze não são quatro nem cinco. Eu devo dizer ao digno par que a maioria de onze não são cinco, mas é cinco a maioria de sete, que tantos são os membros da commissão de guerra, designados no artigo 29.° do nosso regimento. Como esta commissão não podia regularmente funccionar por falta de numero, em consequencia de alguns dos seus vogaes estarem impossibilitados de concorrerem ás sessões, foi proposto e approvado pela camara que lhe fossem aggregados outros dignos pares, a fim de poder dar andamento aos assumptos que d'ella estavam dependentes. Foi por essa occasião que fui aggregado á commissão de guerra.

Sendo porém composta esta commissão de sete membros, supponho que cinco são a maioria de sete. Creio que não tem contestação alguma o que acabo de asseverar.

E em relação a uma phrase que s. exa. proferiu, a respeito do procurador geral da corôa, direi ao digno par que não pude bem comprehender se havia referencia á minha pessoa; mas se foi n'esse intuito, declaro perante a camara que aceito toda a responsabilidade dos meus actos como fiscal da corôa; mas aqui sou par do reino, e não ajudante do procurador geral da fazenda.

O sr. Conde de Cavalleiros: - Sr. presidente, v. exa. ha de permittir que eu faça uma pergunta.

Desejava saber se ha já alguma proposta de adiamento d'este projecto a não ser a minha.

O sr. Presidente: - O sr. presidente do conselho e ministro da guerra não apresentou proposta alguma; mas nas observações, que fez, exprimiu o desejo de que o projecto voltasse á commissão de guerra, para, de accordo com a de marinha, apresentar um novo parecer, em que igualmente se attendesse aos officiaes da armada.

O digno par, o sr. Sequeira Pinto, adoptou e fez suas as ponderações do sr. presidente do conselho, e por isso não posso deixar de considerar como uma proposta a indicação de que o projecto volte á commissão de guerra e vá igualmente á de marinha, a fim de se formular um parecer que attenda a todas as hypotheses.

Em relação ao numero de membros da commissão de guerra, essa questão reservo-a eu para depois. Agora a que convem primeiro decidir é se o projecto deve ir ou não ás commissões de guerra, de marinha e de fazenda.

O sr. Conde de Cavalleiros: - Depois do que v. exa. acaba de dizer, entendo que não é a minha proposta que está em discussão, é a indicação do sr. ministro, e com ella me conformo eu.

S. exa. entendeu que o projecto devia voltar á illustre commissão, para considerar as novas exigencias a respeito da marinha, e supponho que, por querer achar-me desarrasoado, disse tambem que o projecto podia ser enviado a todas as commissões. De accordo; se s. exa. quizer manda-lo a todas as commissões, e a tantas que nunca elle cá volte (riso) agradeço, e faço um serviço ao sr. ministro, porque estou persuadido de que a pessoa a quem este projecto ha de incommodar mais será a s. exa.

Sr. presidente, é notavel o meu nobre amigo achar a minha memoria tão debil, tão fraca, que me não recordasse que qualquer homem póde seguir os postos na cavallaria e infanteria, e não os póde seguir nas armas scientificas. Não se lembrou s. exa. da arma de artilheria, em que por lei expressa os individuos que não têem estudos sobem postos ...

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: - Não passam aos postos superiores.

O Orador: - Esses homens são tirados dos praticos, e a lei manda escolher um terço d'elles. Se s. exa. entende que nas guerras só ha generaes, todas as batalhas se perderiam. Os officiaes subalternos têem uma grande importancia na guerra.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: - Isso foi n'outro tempo. A legislação actual não é essa.

O Orador: - A legislação é tão complicada que custa a distinguir, mas, quando se discutir a questão, eu voltarei a este ponto, e perguntarei a s. exa. o que quer fazer dos officiaes que são hoje capitães e mais tarde hão de ser majores?

Insistiu s. exa. na questão do numero de membros das commissões, e eu tambem insisto. Quando n'uma commissão, composta de sete membros, se invalidam dois ou tres, e se nomeia igual numero de dignos pares para reforça-la, o que fica sendo essa commissão d'ahi por diante? Uma commissão composta de dez membros. Não é outra cousa. Pois será necessario que os dignos pares apresentem certidão de doença? Ou que um diga: eu não posso comparecer porque estou doente; e outro: eu não posso assistir ás reuniões da commissão de guerra, porque vou para fóra da terra? Não é possivel.

A commissão de guerra compõe-se de onze membros. Mandei saber á secretaria, e assim responderam. Este ponto é preciso decidir-se, porque tem importancia. Imagine v. exa. que sete membros da commissão de guerra pensavam exactamente o contrario do que aquelles que assignaram o parecer. N'estas circumstancias póde-se dizer que com effeito isto era um parecer da commissão de guerra? Nunca lhe bei de chamar tal.

O meu nobre collega, o sr. relator da commissão de guerra, julgou que em eu fallar no procurador geral da corôa havia alguma idéa reservada; minha não a houve, nem podia haver; o homem politico, o homem de quem me confesso mais amigo, é o sr. Mártens Ferrão que é o procurador geral da corôa. Como podia eu ter idéas reservadas a seu respeito? Nem as tenho de nenhuma outra pessoa.

O digno par disse - podia-se ouvir a opinião do sr. marquez de Sá da Bandeira, do sr. conde de...

(Interrupção do sr. Sequeira Pinto, que não se pôde perceber.)

Bem. Mas s. exa. disse que acha que é preciso ouvir-se o sr. marquez de Sá e mais um outro senhor, não sei quem.

Eu disse que na commissão não havia procuradores geraes da corôa para consultar. Entendo que o sr. marquez de Sá, que quanto a mim é homem respeitabilissimo, não é comtudo infallivel, nem de absoluta necessidade na discussão d'este parecer, independente da amisade e respeito que lhe consagro.

Aqui está o que eu disse com sinceridade.

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O sr. Sequeira Pinto: - Se s., exa. me dá licença, eu explico as minhas palavras, porque, segundo vejo, não fui comprehendido, e com esta explicação desapparecem de certo as duvidas do digno par.

Quando s. exa. arguiu a commissão porque o parecer não tinha o numero de assignaturas necessario para constituir a maioria, eu declarei que, apesar de não dever ser contestado, que as assignaturas que firmam o parecer constituem a maioria fixada no regimento d'esta casa, ainda assim não tinha duvida em que o projecto voltasse á commissão de guerra, para ser ouvido o sr. marquez de Sá, ou qualquer outro vogai da commissão. Citei o enorme respeitavel do sr. marquez de Sá, como poderia referir-me a qualquer outro vogal da commissão de guerra, que s. exa. não reputa devidamente representada; mas como o digno par leu ha pouco a lista de todos os membros da referida commissão, eu peço para que ao nome do sr. marquez de Sá se juntem os de todos os outros dignos pares.

Estou portanto de accordo com s. exa. em que o parecer volte á commissão, e o que sinto é o não me haver expressado de fórma que podesse ter sido perfeitamente comprehendido por s. exa.

O Orador: - Eu agradeço ao digno par a sua explicação, e vejo agora que me não enganei, e a prova é que o digno par julga que podem ser ouvidos o sr. marquez de Sá e outros quaesquer membros da commissão, isto é, que póde ser ouvida a maioria da commissão de guerra para dar o seu parecer.

Sr. presidente, não é agora occasião de discutir este projecto, o que farei se elle voltar a esta camara, mostrando o mais claramente possivel que as idéas democraticas estendem a tudo a sua influencia, e que os exercitos nos paizes onde ha uma certa liberdade não existem nas mesmas condições d'aquelles onde predominam idéas inteiramente contrarias.

Vae já afastada a epoca em que n'esta terra, estando em vigor a carta, se arrancava a pelle das costas aos soldados. Tive eu a honra de ser o primeiro que levantei a voz contra aquelle infame costume, que era a vergonha do exercito portuguez, e que a administração do nobre marechal acabou. Estes castigos eram reminiscencias de um outro systema, que com o regimen da liberdade deviam desapparecer. Foram, portanto, as novas idéas que produziram a sua influencia com relação ao exercito, como mais desenvolvidamente demonstrarei, se aqui voltar este projecto.

Sr. presidente, uma vez que o sr. presidente do conselho indicou que o projecto, que está em discussão, deve voltar a ser examinado, para se tomar na devida conta o pedido dos officiaes de marinha, eu peço que se não de seguimento á minha proposta, attendendo-se porém, não só aos officiaes da armada, mas aos de infanteria, de cavallaria, e a todos aquelles a quem possa ser applicavel a providencia legislativa, que se pretende adoptar, e em additamento proponho que seja ouvida a illustre commissão de fazenda, pois ha a considerar um grande augmento de despeza, e permanente, como demonstrarei na discussão.

Leu-se na mesa a seguinte moção:

"Peço que volte o parecer á illustre commissão de guerra para considerar a marinha, a infanteria, e a cavallaria, ouvida a illustre commissão de fazenda. = Conde de Cavalleiros."

O sr. Mello e Carvalho: - Sr. presidente, fui de algum de modo prevenido, no que tinha a dizer, pelo sr. presidente do conselho. S. exa., porém, não chegou a fazer proposta alguma, para que se tornem extensivas as disposições d'este projecto aos officiaes da armada.

Por consequencia, eu tomo como minhas as considerações feitas pelo sr. ministro da guerra.

E vou propor um additamento, que estou agora em duvida de poder ter logar, porque não sei se a camara considera o projecto em discussão. Eu creio que elle o está, porque, tendo sido dado para ordem do dia, lido hoje na mesa, e suscitando-se uma questão previa, que ainda não está resolvida, o projecto não foi retirado, portanto posso fazer o meu additamento.

O sr. Presidente: - O projecto não está em discussão; mas sim a questão prévia, apresentada pelo sr. conde de Cavalleiros.

O sr. Mello e Carvalho: - Mas o sr. ministro da guerra lembrou a conveniencia de se fazer um additamento, e em vou fazer a minha proposta n'esse sentido, isto é, para que sejam comprehendidos os officiaes de marinha. Proponho, portanto, que depois da palavra "artilheria" que está no projecto, se addiccione "e da armada".

O sr. Presidente: - Essa é a proposta do sr. ministro da guerra.

O sr. Mello e Carvalho: - O sr. ministro da guerra não fez proposta alguma, lembrou só a conveniencia d'ella se fazer, e é do que eu vou tratar.

O sr. Presidente: - Então queira v. exa. ter a bondade de mandar a sua proposta para a mesa por escripto.

O sr. Mello e Carvalho: - Já a vou mandar; mas antes d'isso desejo fazer breves reflexões.

Póde alguem duvidar de que os officiaes da armada devam ser comprehendidos nas vantagens concedidas aos officiaes das demais armas scientificas? Decerto que não.

Ignora-se, por acaso, quão valiosos são os serviços prestados pelos officiaes da armada? Ignora-se que a marinha é arma scientifica; uma combinação de sciencia e audacia; um arrojo da concepção humana que subjugando, por assim dizer, o mar, e neutralisando os seus perigos, tornou o Oceano dominio do homem? Podem-se desconhecer estes valiosos beneficios devidos á marinha? Creio que não.

A marinha tem sempre servido para a conservação da nossa existencia politica; e as nossas colonias têem sido uma alavanca poderosa e formidavel que nos tem elevado ao nivel das nações mais civilisadas, e que nos tem collocado no equilibrio social dos paizes mais adiantados.

Parecem-me incontestaveis os beneficios que nos têem advindo da marinha, que sempre tem sido e é uma das principaes fontes da nossa gloria e da nossa importancia. E nós, sem sermos ingratos (e é bom que não o sejamos), não podemos deixar de a contemplar na partilha das vantagens que vamos conceder ás outras armas scientificas. E não nos sirva de embaraço ou de obstaculo ao cumprimento d'este dever o encargo com que póde ser sobrecarregado o thesouro. O augmento de despeza, que d'ahi póde provir, é certamente diminutissima.

Não exageremos o principio das economias, a ponto de postergarmos os santos e impreteriveis preceitos da justiça; esta deve ser igual para todos, e não para uns mãe, e para outros madrasta.

Limitando aqui as minhas considerações, vou mandar para a mesa o meu additamento.

O sr. Secretario (Montufar Barreiros): - Leu a seguinte moção:

"Proponho que depois da palavra = artilheria = se additem = e da armada =.

"Sala das sessões da camara dos dignos pares, 28 de março de 1873. = O par do reino, Mello e Carvalho."

O sr. Presidente: - Está acabada a inscripção. Portanto, a primeira cousa a fazer é pôr á votação a questão previa, apresentada pelo sr. conde de Cavalleiros, e depois o additamento do sr. Mello e Carvalho.

Vou pois consultar a camara n'este sentido.

O sr. Mello e Carvalho: - Proponho que o meu additamento vá com o projecto á commissão de guerra, e sejam tambem ouvidas a de marinha e a de fazenda.

O sr. Presidente: - Ha uma proposta do sr. conde de Cavalleiros igual á do digno par, porque tambem é para que o projecto volte á commissão, e sejam ouvidas as commissões de marinha e de fazenda. Vou pois consultar a camara sobre esta proposta.

Os dignos pares que approvam que o parecer n.° 110

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162 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

volte á commissão de guerra para que ella, de accordo com a commissão de marinha, e ouvida a commissão de fazenda, formule um novo parecer que attenda tambem aos officiaes da armada, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Parece-me que assim ficam satisfeitos o sr. conde de Cavalleiros e todos os dignos pares; que tomaram parte na discussão que acaba de ter logar., Não ha mais trabalhos de que nos possamos occupar. Teremos sessão na proxima segunda feira, sendo a ordem do dia apresentação de pareceres.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e um guarto da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 28 de março de 1873

Exmos. srs.: Marquez d'Avila e de Bolama; Conde de Castro; Patriarcha de Lisboa; Marquezes, de Fronteira, de Vallada; Arcebispo de Goa; Condes, de Cavalleiros, de Fonte Nova, de Paraty, de Sobral, de Cabral; Bispos, de Bragança, de Lamego, do Porto; Viscondes, de Soares Franco, de Villa Maior, de Chancelleiros; Mello e Carvalho, Gamboa e Liz, Fontes Pereira de Mello, Rebello de Carvalho, Sequeira Pinto, Barreiros, Larcher, Pessanha, Mártens Ferrão, Braamcamp, Reis e Vasconcellos, Lourenço da Luz, Castro Guimarães, Franzini, Menezes Pita, Pinto Bastos, Vaz Preto, Xavier da Silva.

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