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N.º 29 SESSÃO DE 23 DE MAKÇO DE 1876

Presidencia do exmo. sr. Marquez d'Avila e de Boiama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Montufar Barreiros

Ás duas horas da tarde, sendo presentes 24 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Leu-se a acta da precedente, que se julgou approvada, na conformidade do regimento, por não haver observação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do sr. José Augusto da Gama, accusando a recepção de um outro, que recebeu d'esta camara, participando-lhe ter sido eleito pela mesma, na sessão de 18 do corrente, vogal effectivo da junta do credito publico.

O sr. Presidente: - Tenho a participar á camara que o sr. secretario Barreiros foi encarregado de desanojar o digno par o sr. Antonio de Serpa, desempenhando hontem aquella commissão.

O sr. Carlos Bento: - Pedi a palavra para mandar para a mesa o seguinte requerimento.

Leu, e é do seguinte teor:

"Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, sejam remettidos, com urgencia, a esta camara, esclarecimentos sobre a importancia que o estado tinha a desembolsar para a construcção do caminho de ferro do Algarve, e para a oonstrucção de cada um dos prolongamentos das linhas do sul e sueste de Extremoz até ao caminho de ferro de leste, e de Quintos até á fronteira de Hespanha, e bem assim sobre o periodo dentro do qual se projectava a conclusão do caminho de ferro e prolongamentos indicados. = Carlos Bento da Silva."

Foi lido na mesa e mandou-se expedir.

O sr. Presidente: - Se nenhum digno par não tem pareceres a mandar para a mesa, vamos entrar na ordem do dia.

(Pausa.)

ORDEM DO DIA

Continuação da interpellação do sr. Ferrer ao sr. ministro das obras publicas

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Barros e Sá.

O sr. Barros e Sá: - Apreciando o modo por que os oppugnatores do projecto haviam exposto suas doutrinas, deduziu que a proposta do sr. Ferrer não podia ser approvada, e emquanto ao argumento de que o ramal da Quinta do Conde ao Pinhal Novo ia prejudicar o rendimento do caminho de ferro de sul e sueste, mostrou que já estava provado que o trajecto do Pinhal Novo ao Barreiro era apenas de 15 kilometros, emquanto que do mesmo ponto a Cacilhas era de 31, e que por isso não devia haver receio de que os passageiros e mercadorias preferissem um percurso mais longo, e por Consequencia mais caro, só para favorecer o concessionario da nova linha.

Que alem d'esta circumstancia havia outras providencias que evitavam que se podessem realisar os receios dos dignos pares.

E concluiu mandando para a mesa a seguinte

Moção

A camara, satisfeita com as explicações do governo á ordem do dia. = Barros e Sá.

O sr. Presidente: - O sr. Ferrer está inscripto, e na qualidade de interpellante póde usar da palavra pelo correr da discussão.

O sr. Ferrer: - O digno orador que acabamos de ourir dirigiu-me algumas observações de tal modo pessoaes, que eu não desejava ficar debaixo do peso d'ellas por muito tempo. Se acaso os meus collegas, que estão inscritos, me não levassem a mal, instava para que v. exa. me concedesse a palavra.

O sr. Presidente: - Peço ao digno par queira esperar que o sr. Barros e Sá mande para a mesa a moção que está redigindo.

(Pausa.)

Foi lida na mesa e admittida á discussão a proposta do sr. Barros e Sá, conjunctamente com a proposta do sr. Terrer que se discute.

O sr. Ferrer: - Sr. presidente, principiarei por ver se me posso desonerar do peso das observações pessoaes, que acabou de fazer o sr. Barros e Sá sobre a proposta, que tive a honra de mandar para a mesa.

O digno par disse que eu não tinha calculado as consequencias d'essa moção, a qual podia levar a camara a tomar uma resolução contraria á que se adoptou na outra casa do parlamento; que d'aqui podia nascer conflicto, entre as duas camaras, e que este conflicto não terminaria pela quéda do governo e só podia acabar com uma fornada de pares, ou com a dissolução da camara dos senhores deputados.

Apesar de eu ter ensinado, muitos annos, direito publico constitucional, gostei de ouvir esta prelecção, mas não acceito a sua doutrina e para isso peço licença ao digno par.

N'esta questão ha tres generos de propostas: a moção, que o digno par mandou para a mesa, em que propõe que a camara, ouvidas as explicações do sr. ministro, se dê por satisfeita e passe á ordem do dia; um bill de indemnidade, que o digno par, defensor do governo, o sr. visconde de Bivar, quiz ver na minha proposta, e que lá não existe, e a moção que apresentei.

Passarei desde já a explicar cada uma d'ellas. Principiarei pela minha. O sr. ministro fez como definitiva a concessão do caminho de ferro de Cacilhas; o contrato d'esta concessão é tambem definitivo, e eu quero que se considere como provisorio para ser approvado pelo parlamento; tornando-se assim um acto legal e válido, para poderem nascer d'elle direitos e obrigações para o governo e para o concessionario.

Peço, pois, o que está expressamente consignado no decreto de 31 de maio de 1864. Diz-se lá, que o governo só póde conceder linhas ferreas até á extensão de 20 kilometros, e que excedendo este numero, deve o contrato de concessão ser submettido, como provisorio, ao poder legislativo, para o approvar e confirmar. De modo que quem votar contra a minha proposta, vota contra a letra d'aquelle decreto, pois está demonstrado que as linhas de ferro de Cacilhas a Cezimbra, e a outra de Cacilhas ao Pinhal Novo, são ambas superiores a 20 kilometros, é, portanto, precisam de ser confirmadas pelo parlamento.

Quando eu fallei da primeira vez, mostrei o que valia a moção de ordem, que previ se havia de apresentar, como a apresentou o digno par o sr. Barros e Sá, que n'uma