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N.º 29

SESSÃO DE 16 DE MARÇO DE 1877

Presidencia do exmo. sr. Conde do Casal Ribeiro

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Montufar Barreiros

(Assistia o exmo. sr. presidente do conselho de ministros marquez d'Avila e de Bolama.)

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 23 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

A acta da precedente julgou-se approvada por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio da fazenda, remettendo 70 exemplares da estatistica do movimento maritimo e commercial da alfandega de Lisboa no anno de 1875, e igual numero com relação á alfandega do Porto.

Mandaram-se, distribuir.

Outro da associação dos engenheiros civis portuguezes, remettendo 50 exemplares do Elogio Historico do fallecido general de brigada José Victorino Damazio.

Mandaram-se distribuir.

Dois officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes proposições de lei:

1.ª Sobre ser encontrado no rendimento do tabaco nas ilhas adjacentes a somma que, á data da execução da lei de 13 de maio de 1864, tiver sido liquidada alem da importancia de 70:000$000 réis.

Á commissão de fazenda.

2.ª Pondo em vigor por mais dez annos as disposições da lei de 26 de maio de 1862, que protege à pesca da baleia nas ilhas dos Açores.

Á commissão de fazenda.

O sr. Miguel Osorio: - Sr. presidente, pedi a palavra porque, estando presente o sr. ministro do reino, elle seguramente não deixará de confirmar o que na sessão passada aqui se disse, e que foi corroborado pelo sr. visconde de Villa Maior, reitor da universidade de Coimbra, ácerca do assumpto sobre que tinha chamado a attenção da commissão de fazenda.

Refiro-me ao projecto que veiu da outra casa do parlamento, e que trata da aposentação do secretario do hospital de Coimbra.

Sr. presidente, ha costume de suppor que, quando se falla em negocios que prendem com pessoas, se tem em vista tão sómente os interesses d'ellas, mas eu creio que v. exa. e a camara me farão justiça de acreditar que não são essas as minhas intenções. Não venho aqui advogar interesses particulares, mas o interesse do serviço publico. O sr. visconde de Villa Maior assegurou que o empregado de que trata não se achava nas circumstancias de poder prestar serviço, e nesta sua insistencia só s. exa. levava em vista a conveniencia que da aposentação do mesmo empregado resultava para o serviço publico.

Como todos sabem, quando se deu nova organisação ao hospital chamou-se o pessoal pertencente aos antigos hospitaes, e este funccionario era um d'elles, por consequencia tem muitos annos de serviço. Continuar-se a exigir que esse empregado impossibilitado continue ainda a satisfazer os deveres do seu cargo é um impossivel, e sobretudo prejudicial ao mesmo serviço.

Estou certo de que o governo, representado aqui pelo sr. presidente do conselho e ministro do reino, não terá duvida em emittir a sua opinião a este respeito, e por isso peço á illustre commissão de fazenda que tome na devida consideração este negocio.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (Marquez d'Avila e de Bolama): - Tenho só a declarar ao digno par e á camara que, segundo as informações recebidas a este respeito) e me foram dadas pelo digno reitor da universidade, é de grande conveniencia para o serviço publico, que seja decretada a aposentação d'aquelle empregado.

O sr. Jayme Larcher: - Participo a v. exa. e á camara, que a commissão de obras publicas está novamente constituida, tendo nomeeado seu presidente o sr. marquez de Ficalho.

O sr. Palmeirim: - Pedi a palavra para mandar para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre o projecto que fixa a contribuição predial.

O sr. Sequeira Pinto: - Mando para a mesa o parecer da commissão de legislação sobre o projecto que se refere ás tabellas dos emolumentos judiciaes, e pedia a v. exa. a bondade de o mandar com toda a urgencia para a imprensa, porque, devendo começar a vigorar em maio proximo o codigo do processo civil, é necessario que a camara resolva com relação ás tabellas dos emolumentos judiciaes.

O sr. Mártens Ferrão: - Mando para a mesa pareceres da commissão de fazenda e legislação.

O sr. Presidente: - Vamos entrar na

ORDEM DO DIA

O sr. secretario leu o seguinte

Parecer n.º 203

Senhores. - Na sessão de 27 de fevereiro ultimo, e quando se ía passar á discussão do parecer n.° 200, em que a commissão de fazenda vos propõe, de accordo com o governo, a approvação do projecto de lei n.° 212, vindo da camara dos senhores deputados, para que os contribuintes do antigo monte pio militar possam inscrever-se no official, quando, dentro do praso de tres mezes, contados da publicação da lei, entrem por uma só vez no cofre d'este monte pio com a importancia total das quotas devidas ao mesmo desde a sua fundação até á data da sua inscripção adoptando para este parecer as rasões expendidas por duas successivas commissões da camara electiva, foi-nos dirigida uma representação em nome dos socios daquelle monte pio invocando a nossa attenção sobre as conveniencias do mesmo, e pedindo-nos que solicitemos a iniciativa do governo para que se muna de uma auctorisação legislativa para poder rever a lei de 2 de julho de 1867, dando satisfação aos interesses de todos os funccionarios publicos em termos que, sem destruirem o elevado pensamento, sirvam e favoreçam a todos cujas circumstancias forem identicas; garantindo-se porém, com os beneficios do thesouro, o que sómente pelos esforços particulares dos associados se demonstrar que é insuficiente para o pagamento dos encargos.

A representação vinha acompanhada do relatorio da gerencia, contas e documentos publicados em 1873, com o parecer fiscal pronunciado sobre este, e do acto approvador da assembléa geral.

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