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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 211

apenas de l:656$354 réis na secção de leste propriamente dita, desde o entroncamento até Elvas e Badajoz.

Lê-se isto n’um documento authentico que tenho presente, e o que sinto é não poder detalhar tão cabalmente a influencia nociva com que tem actuado, durante uma serie de annos já não. pequena, esta peia amarrada ao melhoramento das condições financeiras da campanhia.

Mas, sr. presidente, em que situação ficaria esta malfadada secção se o caminho da Beira Baixa viesse a construir-se, tirando-lhe em seguida todo o movimento de Madrid, e se por outro lado se completasse, como é minha fé que se ha de completar, com a secção de Extremoz, a Elvas, a linha já construida do Barreiro a Extremoz que, por encurtar uns 50 kilometros, lhe roubaria todo o movimento entre Badajoz e o porto de Lisboa?

Era a ruina total ou pelo menos uma paralysação completa de rendimento, emquanto o desenvolvimento da agricultura e da industria nas zonas lateraes privilegiadas d’esta secção lhe não desse o auxilio que por ora lhe recusa.

Já em 1867 uma commissão especial havia inserido na rede geral dos caminhos de ferro de Hespanha a linha de Malpartida de Plasencia a Monfortinho, para se ligar a linha portugueza do V alie do Tejo. Em 20 de setembro de 1870 uma lei veiu approvar e subvencionar esta mesma linha. Em 10 de maio de 1866 ficou determinado, na fronteira dos dois reinos, o ponto em que se haviam de encontrar as duas linhas portugueza e hespanhola. Perante estes factos significativos não podia a companhia conservar-se inerte, e sem tentar por todos os modos possiveis manter illeso o movimento da sua linha de leste, e talvez mesmo augmental-o com alguma parte d’aquelle que a nova linha houvesse de crear.

Na rede de caminhos de ferro delineada pela commissão a que já álludi, apresentava-se uma linha correndo em Hespanha parallelamente á nossa fronteira e terminando pelos dois lados no mar Cantabrico e no Mediterraneo; e n’esta linha havia e ha uma secção que convinha aproveitar, a de Malpartida de Plasencia até Caceres. Em 8 de julho de 1876 foi concedida por lei uma nova linha desde as minas de phosphato de Caceres até á fronteira de Portugal. Em 30 de abril de 1877 publicava o Diario do governo um decreto de 19 do mesmo mez, auctorisando a companhia real dos caminhos de ferro portuguezes a construir e a explorar um ramal que, partindo de um ponto da linha de leste nas proximidades do Grato ou de Chança, fosse terminar na fronteira do Hespanha perto de Caceres.

Ficava d’esta fórma constituida e sem interrupção uma linha internacional, alongando, é verdade, com uns 60 kilometros a ligação das capitães dos dois reinos, mais curta porém de 217 kilometros do que a actual linha por Badajoz e Ciudad Real.

As vantagens d’este projecto eram: para o estado o estabelecimento gratuito, com todas as suas consequencias legitimas, de uma importante linha internacional, e para a companhia o aproveitamento, sobre 67 kilometros da sua linha de leste, do transporte dos productos de Caceres e de todo o movimento de Madrid, isto é, a garantia de existencia para mais de metade d’esta linha e a melhoria consideravel das suas condições de exploração.

Se emtanto se realisasse a ligação, já projectada, da rede do sul com a linha de leste, entre Extremoz e o Grato, ficaria provavelmente adiada para mais tarde a execução do complemento, que presentemente se estuda, da linha de Extremoz para Eivas, e manter-se-ia no statu quo, por outro tanto tempo, a outra metade não beneficiada" da linha de leste que vae de Chança a Badajoz.

Taes devem ter sido, sr. presidente, os planos da companhia real do caminho de ferro portuguez, e não creio que alguem lhos póde levar a mal. Eu, pelo menos, nunca a censuraria por ter querido salvar uma parte dos seus haveres que se achava ameaçada, e por ter applicado a este fim a sua actividade e as influencias de que dispõe.

Nem uma palavra diria eu sobre esta questão, se assim como toda a medalha tem seu reverso, estes projectos tão auspiciosos não offerecessem inconvenientes reaes contra os quaes se começa a murmurar energicamente, e se me não parecesse tambem que, apesar de ser tarde, ainda é tempo de lhe applicar remedio efficaz, e de favorecer os interesses do paiz sem prejuizo sensivel da companhia.

Estes inconvenientes consistem, em primeiro logar, em que o ramal de Caceres tem uma secção, desde a Chanca até a Povoa das Meadas, que naturalmente invalida a contracção da primeira secção da linha da Beira Baixa, desde Abrantes até á Coutada.

Posto que o governo se tenha reservado n’aquelle decreto de 19 de abril de 1877 o direito de construir linhas parallelas ao ramal de Caceres, a distancia menor de 40 kilometros, e que nesta reserva se allude visivelmente á construcção da linha da Beira Baixa; não creio provavel que, depois de construido este ramal, haja algum governo que venha propor nem camaras que approvem, uma proposta creando, em consequencia de uma verdadeira e dispensavel duplicação de linhas, uma despeza de 1.560:000$000 réis, segundo diz o engenheiro, sr. Sousa Brandão, no seu relatorio de 31 de julho de 1877, sem vantagem decididamente compensadora para o estado, e com manifesto prejuizo da companhia.

É minha opinião, portanto, que, fazendo-se o ramal do Caceres, não se fará a l.ª secção da linha da Beira Baixa e que ficará alongado o percurso entre Madrid e Lisboa, com mais 44 ou 60 kilometros, segundo a communicação for feita por Malpartida, Monfortinho e Povoa, ou por Malpartida, Caceres e Povoa, porque ainda ha estas duas hypotheses a considerar.

A alguns adeptos da companhia tenho eu ouvido dizer, na propria associação dos engenheiros civis, a que me honro de pertencer, se disse que, depois da concessão da linha de Caceres, a da Beira Baixa deve começar perto de Alpalhão, descer a Povoa das Meadas e, entrando no Ponsul, seguir até a Guarda para se ligar com a linha da Beira Alta, e que a linha desde o Ponsul a Monfortinho já não tinha rasão de ser.

Outros muitos ha, e entre estes o sr. Sousa Brandão, auctor do projecto da Beira Baixa, que julgam que a construcção do ramal de Caceres e a ligação d’este com a linha da Beira Baixa não deve dispensar aquella secção do Ponsul a Monfortinho.

Ora, na opinião do sr. Sousa Brandão, o alongamento, que já referi, de 44 kilometros, representa um excesso de despeza de 130:000$000 réis annuaes, e na devida proporção este excesso iria a 185:000$000 réis se o alongamento fosse de 60 kilometros.

O outro inconveniente parece-me mais importante ainda, e para elle chamo a especial attenção dos srs. ministros, porque elle vae atacar uma das nossas mais caras e legitimas aspirações, a da defeza do nosso territorio e da conservação da sua integridade. E sobre este ponto que principalmente se levantam os clamores e as reclamações, manifestações porventura uteis, apesar de tardias, que agora vou registando com alguma surpreza, acostumado como estava a ver passar desapercebida uma das condições essenciaes do estabelecimento dos caminhos de ferro.

Quando em Hespanha se cuidou dos primeiros caminhos de ferro adoptou-se logo, por motivos puramente estrategicos, uma largura de via differente da dos caminhos de ferro francezes, com prejuizo da economia, porque mais cara sáe a construcção com a largura adoptada de lm,67, do que se ella fosse feita para uma largura de via de lm,44.

Entretanto, nós que, alem das rasões estrategicas acatadas pelos nossos vizinhos, tinhamos em nosso favor sobejos argumentos de economia para adoptar a largura da via franceza de lm,44, nós que já tinhamos começado o nosso caminho de ferro de Lisboa ás Virtudes com esta largura de lra,44, vimos com a maior indifferença em 1859