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218 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Mas, sr. presidente, não esqueçamos uma outra circumstancia importante que já foi apontada pelo sr. presidente do conselho.

O concurso para a linha da Beira Alta teve logar em 22 de julho de 1876, e havia sido aberto em 22 de mulo de 1876; o segundo concurso teve logar em 11 de novembro d’aquelle mesmo anno.

Foi durante este periodo do anno de 1876 que teve logar aquella tremenda crise bancaria que poz em risco uma grande parte dos nossos estabelecimentos di credito, o que tão profundamente o abalou nas nossas principaes praças de Lisboa e Porto.

Era evidente que n’estas circumstancias o governo poderia fazer o caminho da Beira Alta, porque satisfazia uma das suas principaes aspirações e realisava um dos projectos que mais acentuadamente era exigido pela opinião publica; mas, realmente, seria uma tentativa um pouco arriscada, pôr em concurso simultaneo as duas linhas, precisamente no momento em que o paiz atravessava uma crise bancaria tão violenta.

Não aconselharia a boa prudencia, quando outras rasões o não indicassem, aguardar para a realisação do caminho da Beira Baixa occasião mais opportuua e um ensejo mais asado?

As rasões de boa prudencia e administração discreta, que todos os governos devem seguir, aconselhavam tambem a que a linha da Beira Baixa fosse adiada para occasião mais opportuna.

E já que todos reconhecemos a obrigação e o dever que temos de fallar claro, é necessario que colloquemos as questões no seu verdadeiro campo.

Fazer caminhos de ferro é uma excellente cousa, é a maneira mais conveniente de desenvolver a riqueza publica. N’este principio consiste a profissão de fé que o partido regenerador nem hoje abandona, nem nunca abandonará. É preciso notar que o paiz tem riquezas incalculaveis que só esperam pelo caminho de ferro, pelo transporte prompto e barato, para serem valorisadas.

Realisar este melhoramento é nada menos do que valorisar riquezas que estão completamente virtuaes, e só por meio d’elle podem ser realidade.

Convem collocar este problema economico no seu verdadeiro terreno.

Estes melhoramentos são reconhecidos hoje por quasi toda a gente como indispensaveis. Mas a verdade é tambem que não podemos fazer todos os caminhos de ferro ao mesmo tempo; temos de os ir fazendo á medida dos nossos recursos financeiros, e dos nossos meios de acção. E não fica mal a nenhum governo sobreestar na execução de auctorisações que lhe foram concedidas, quando é elle que tem a responsabilidade de escolher a occasião opportuna para levar a cabo os melhoramentos ou reformas que deseja realisar com maximo proveito publico.

Portanto, entendo que é perfeitamente justificada a falta de cumprimento da promessa que o sr. presidente do conselho fez ao sr. Vaz Preto.

Pois o sr. presidente do conselho quando toma um compromisso d’esta natureza, pratica um acto demonstrativo de arbitrio irrevogavel e incondicional?

Pôde-se porventura entender que, para a execução d’esse compromisso, elle seja o unico juiz e executor independente e superior a todas as circumstancias e eventualidades?

S. exa., como chefe do governo, tem obrigação de administrar os negocios publicos da maneira mais conducente para os interesses do estado; não póde de modo algum, por mais solemne que fosse a fórma por que o houvesse feito, sustentar uma promessa, quando reconhecesse que d’ella resultariam inconvenientes ás finanças do paiz, trazendo embaraços á fazenda publica.

A posição em que o digno par collocou o sr. presidente do conselho justifica mais o elogio do que auctorisa a censura.

(Observação do sr. Vaz Preto, que não fui ouvida na mesa dos tachygraphos.)

Se eu fizesse uma promessa n’estas condições, reconhecendo depois que da sua realisação vinha prejuizo á causa publica, creia o digno par que, obtendo essa convicção, de certo não cumpriria a minha promessa, como a não cumpriria nenhum ministro que tenha amor ao seu paiz; eu preteria ser accusado de contradicção a ir por um capricho, de não faltar á minha promessa, comprometter as circumstancias financeiras do meu paiz. (Apoiados.)

(Nova observação do sr. Vaz Preto, que tambem se não ouviu.)

O digno par parece querer indispor-me com o sr. presidente do conselho; pois creia s. exa. que é inefficaz o seu empenho.

Sr. presidente, passarei a responder a algumas observações que me fez o digno par, o sr. Larcher.

Sr. presidente, o governo quando concedeu o ramal de Caceres á companhia dos caminhos de ferro portuguezes de norte e leste, foi sem duvida com a idéa de que este ramal fosse sempre considerado como um ramal tributario da linha de leste e nas condições previstas no artigo 33.° do contrato approvado pela lei de 5 de maio de 1800.

O projecto d’este ramal já foi apresentado no ministerio das obras publicas, e creio que está pendente do exame e parecer da junta consultiva de obras publicas; se esta entender que o projecto offerece todas as seguranças, e está em perfeita harmonia com as condições do contrato e da concessão que d’elle deriva, o governo não terá duvida em o approvar.

O que lhe cumpre depois é fiscalisar que sejam cumpridas todas as condições não só na parte da construcção, como na directriz; e o governo procurará fazer com que sejam mantidas todas as condições por parte da companhia. Demais, este ramal tem de ser examinado por uma corporação importante, em relação á parto que se refere ás considerações de defeza, e creio que quando essa linha fosse militarmente considerada pelos homens competentes como prejudicial, estabelecendo um ponto fraco na nossa fronteira, qualquer governo trataria de adoptar medidas indispensaveis para evitar esses inconvenientes, mesmo sem estar dependente de nenhuma medida legislativa, embora viesse mais tarde pedir indulto ao parlamento pelos seus actos.

Mas eu creio que o ramal de Caceres póde e deve sor considerado tão sómente como uma linha auxiliar e commercial, para dar transporte aos minerios de Caceres, e que d’ahi não virá perigo para a defeza nacional, nem tão pouco virão complicações para a linha da Beira Baixa. Nada mais direi n’esta occasião. O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Sr. presidente, eu não pedi a palavra para fallar sobre a interpllação do digno par, o sr. Vaz Preto, mas, como s. exa. se referiu ás incompatibilidades que devem existir entre os ministros da corôa e certos empregos, assumpto que eu julgo da maior importancia, não posso deixar de dizer algumas palavras a este respeito, principalmente tendo eu, ha já bastante tempo, tratado d’esta questão, apresentando em 24 de fevereiro de 1866 um projecto do lei sobre incompatibilidades, que renovei em 12 de junho de 1869, permanecendo uns poucos de annos na commissão.

Por consequencia, ha já bastantes annos que o meu projecto foi apresentado pela primeira vez. Remettido de ambas as vezes á commissão, esta não achou, até hoje, que devia dar o seu parecer. Eu realmente não posso conformar-me com procedimento da commissão. Pois ha um projecto de lei sobre um assumpto importante, como é aquelle de que trata, e não merece as vistas da commissão. Se as commissões d’esta casa não querem tomar em consideração objectos de tanta magnitude, como este, o que lhes poderá então merecer as suas attenções?

Eu sinto ver-me obrigado a fallar n’esta questão com