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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 221

desvario de querer mostrar que o sr. Fontes devia faltar á sua palavra de honra, e que a palavra dada, a promessa feita, o compromisso tomado não o obrigava como ministro! Levou a sua ousadia até ao ponto de aconselhar ao sr. presidente do conselho de que faltasse aos seus compromissos de honra, faltando ao que deve a si e ao que deve ao cargo que exerce. Isto é admiravel e singular! E não é menos- admiravel e singular, que o sr. ministro das obras publicas só agora ache que o caminho de ferro da Beira Alta esteja nas condições de ser um caminho internacional, e que por esse motivo se lho de a preferencia.

Essa preferencia já lhe tinha sido dada antes do sr. Lourenço. do Carvalho o considerar como tal. Essa preferencia já lhe tinha sido dada quando não havia senão os estudos do sr. Boaventura José Vieira e do sr. Combelles, quando ainda não, estava combinado com o governo hespanhol o ponto de entroncamento, e quando nem sequer estava decretada a linha que de Salamanca seguisse a ligar com o nosso caminho. Já n’essa epocha o sr. Fontes, por suggestões da companhia, lhe dava a preferencia.

Sr. presidente, ha cousas que são por tal fórma claras, que só as não ve quem as não quer ver.

O governo com que se importa menos é com o paiz. Os interesses da nação pouco valem ou nada, comtanto que o gabinete se conservo.

Concluindo, direi que, embora se não faça o caminho da Beira Baixa, embora o sr. ministro das obras publicas aconselhe o sr. presidente do conselho a faltar á sua palavra, esse caminho continuará a ser uma questão de dignidade, de brio e do honra para o governo, e sobretudo para o sr. Fontes.

(No decurso d’este discurso tinha entrado o sr. presidente do conselho de ministros.)

O sr. Presidente: — Está acabada a inscripção e por consequencia terminada a interpellação. Agora segue se o parecer n.° 281 sobre o projecto de lei n.° 279.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Parecer n.° 281

Senhores. — A vossa commissão de marinha examinou o projecto n.° 279, que tem por fim auctorisar o governo a introduzir algumas modificações e alterações no contrato celebrado com a firma commercial de Bensaude & C.ª para a navegação entre Lisboa e os portos das ilhas da Madeira e dos Açores.

O projecto só tem por objecto fazer alterações no contrato, a fim de estreitar mais as relações e as communicações entre as ilhas dos Açores e da Madeira sem augmento de subsidio.

Parece portanto á vossa commissão de marinha que o projecto deve ser approvado para subir á sancção real.

Sala da commissão, 23 de março de 1878. = Marino João Franzini = Visconde de Soares Franco = Visconde da Silva Carvalho = Sarros e Sá = Conde de Linhar es = Visconde da Praia Grande.

Projecto de lei n.ºs 279

Artigo 1.° E o governo auctorisado a modificar o contrato celebrado em 11 de setembro de 1874 com a firma commercial Bensaude & C.a, a fim de que a carreira mensal entre Lisboa e a ilha da Madeira passe a ser incluida em uma das carreiras mensaes entre Lisboa e as ilhas dos Açores, sem augmento de subsidio.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 15 de marco de 1878 = Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Antonio Felgueiras da Rocha Peixoto, deputado secretario.

O sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade e especialidade por conter um só artigo.

Não havendo quem pedisse a palavra foi posto á votação e approvado.

O sr. Presidente: — Vae ler-se um officio que acaba de ser enviado á mesa pelo sr. ministro do reino.

(Leu-se. Remettia documentos pedidos pelo digno par o sr. visconde de Bivar.)

O sr. Presidente: — Este officio vae ser remettido para a secretaria, e fica á disposição do digno par.

A ordem do aja para ámanhã, 29 do corrente, é a discussão dos pareceres n.° 278, sobre o projecto de lei n.° 285, ácerca do real de agua; n.º 279, sobre o projecto de lei n.° 282, que approva p orçamento da despeza do estado, e n.° 283, sobre o projecto do mesmo numero, que fixa o contingente de recrutas para o exercito.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e meia da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 28 de março de 1878

Exmos. srs. Duque d’Avila e de Bolama; Cardeal Patriarcha, Duque de Loulé; Marquezes, de Fronteira, de Monfalim, de Vallada; Condes, dos Arcos, do Bomfim, do Casal Ribeiro, de Fonte Nova, da Louzã, de Rio Maior, de Cabral, do Farrobo; Viscondes, de Algés, de Bivar, de Fonte Arcada, da Praia, da Praia Grande, do Seisal, da Silva Carvalho, dos Olivaes; Barão de Ancede, D. Affonso de Serpa, Ornellas, Mello e Carvalho, Sousa Pinto, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Fontes Pereira de Mello, Costa Lobo, Cau da Costa, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Sequeira Pinto, Barreiros, Larcher, Martens Ferrão, Braamcamp, Reis e Vasconcellos, Vaz Preto, Menezes Pitta, Pinto Bastos.