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262 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Em casos similhantes ao que se dá agora, o que se tem feito é o que ca ha pouco indiquei, isto é, para que se aggreguem alguns dignos pares ás commissões que não podem funccionar por falta de numero.

Alguns membros da camara podiam ser considerados membros natos da commissão dos negocios externos, e não creio que possa haver duvida em se pedia que sejam ag-gregados a ella.

Submetto estas indicações á consideração do digno par a quem me estou dirigindo, e s, exa. fará o que melhor lhe parecer.

O sr. Carlos Bento: - Asseguro a v. exa. que logo que eu veja presente alguns membros mais da commissão dos negocies esternos, combinarei com elles a fim de se tomarem as providencias precisas para se dar andamento ao negocio a que v. exa. se referiu.

O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia, que é a discussão do parecer n.° 32, que diz respeito á nomeação do sr. conde de Torres Novas para par do reino.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Parecer n.° 32

Senhores.- A commissão de verificação de poderes examinou a carta regia, pela qual foi elevado á dignidade de par do reino o conde de Torres Novas, José de Vasconcellos Correia, e a vossa commissão:

Considerando que este diploma está exarado em harmonia com as disposições contidas nos artigos 74.° e 110.° da carta constitucional da monarchia;

Considerando que o agraciado está comprehendido na categoria 6.ª do artigo 4.° da lei de 3 da maio de 1878, como provou com a ordem de exercito de 20 de janeiro de 1876, da qual consta ter sido promovido a generalidade de divisão por decreto de 21 do mesmo mez;

Considerando que n'elle concorrem todos os demais requesitos legaes, exigidos no referido artigo 4.°; e

Considerando, por ultimo, que foi por legitimo Impedimento que o par nomeado deixou do prestar juramento e tomar assento n'esta camara no praso marcado no artigo 7.°, como justificou por documento authentico, que foi presente a esta commissão, não lhe sendo portanto applicavel a comminaçao do dito artigo:

É a vossa commissão de parecer que o general de divisão condo de Torres Novas está nas condicções de ser admitidos a tomar assento na camara dos dignos pares, prestando previamente o juramento legal.

Sala da commissão, em 20 de março de 1880. = Conde de Castro = Tem o voto dos dignos pares Mártens Ferrão = Sequeira Pinto = Barros e Sá.

Carta regia

Conde de Torres Novas, José de Vasconcellos do meu conselho, general de divisão, commandante da 3.ª divisão militar. Amigo. Eu, El-Rei, vos envie muito saudar como aquelle que amo. Tomando em consideração es vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de general de divisão vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da caria de lei de 3 de maio do corrente anno: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino. O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 2 de dezembro de 1878. = EL-REI. = Antonio Rodrigues Sampaio. = Para e conde de Torres Novas, José de Vasconcelos, Correia, do meu conselho, general de divisão, commandante da 3.ª divisão militar.

O sr. Presidente: - Como ninguem pede a palavra, vão ser distribuidas as espheras para se preceder á votação.

Efectuada a votação, foram convidados para servir de escrutinadores
os dignos pares Carlos Bento e Reis e Vasconcellos.

Feita a contagem das enluvas disse

O sr. Presidente: - Entraram na urna da approvação 31 espheras brancas e igual numero de espheras pretas na urna da contraprova. Portanto, está unanimemente approvado o parecer n.° 32.

Sou informado de que se acha nos corredores d'esta casa o sr. general conde de Torres Novas para tomar assento na camara. Convido pois os dignos pares D. Antonio José de Mello e Palmeirim, para introduzirem na sala e novo digno par.

Sendo introduzido na sala o novo digno par, foi lida a carta regia da sua nomeação que é do teor seguinte e em seguida o digno par prestos juramento e tomou assedio.

Caria regia

Conde de Torres Novas, José de Vasconcellos Correia, do meu conselho, general de divisão, commandante da 3.ª divisão militar. Amigo. Eu, El-Rei, vos envio muito saudar como aquelle que amo. Tornando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de general de divisão vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio do corrente anno: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino. O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 2 de dezembro de 1878. = EL-REIS. = Antonio Rodrigues Sampaio. = Para o conde de Torres Novas, José de Vasconcellos Correia, de meu conselho, general de divisão, commandante da 5.ª divisão militar.

O sr. Carlos Bento: - Em nome da commissão dos negocies externos proponho para que sejam agregados á mesma commissão os dignos pares Mathias de Carvalho, visconde de Borges ds Castro, visconde de S. Januario e conde do Rio Maior.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam a proposta feita pelo sr. Carlos Bento, era nome da commissão dos negocios externos, para que sejam aggregados á mesma commissão os dignos pares os srs. Mathias de Carvalho, visconde ds Borges de Castro, visconde de S. Januario e conde de Rio Maior, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Conde de Castro: - Mando para a mesa uma representação dos recebedores dos tres bairros de Lisboa e dos concelhos dos Olivaes e de Belem, fazendo algumas considerações sobre a proposta de lei apresentada pelo governe, alterando a tabella das quotas dos recebedores.

Leu-se na, mesa e mandou-se á commissão de fazenda.

O sr. Presidente: - Vão ler-se umas mensagens vindas da camara dos senhores deputados.

(Pausa.)

Leram-se na mesa dois officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes proposições de lei:

1.ª Approvando a convenção para a reciproca extradição de criminosos entre Sua Magestade El-Rei de Portugal e o Rei dos Paizes Baixos, por parte do Luxemburgo.

Á commissão de negocios externos.

2.ª Approvando a convenção telegraphica assignada era Paris entre Portugal, Hespanha e França. A commissão de negocios externos.

O sr. Mathias de Carvalho: - Mando para a mesa um parecer da commissão dos negocios externos ácerca da proposta de lei vinda da camara dos senhores deputados, approvando a convenção telegraphica, assignada em Paris, entre Portugal, França e Hespanha.

Leu-se na mesa.