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N.º 29

SESSÃO DE 22 DE MARÇO DE 1880

Presidencia do exmo. Sr. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. - A correspondencia é enviada ao seu destino. - O digno par conde de Castro manda para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes sobro a carta regia que eleva ao pariato o sr. visconde de Valmór. - Requerimento do digno par Carlos Bento para que o sr. ministro das obras publicas seja convidado à responder a uma interpellação que o mesmo digno par tenciona dirigir-lhe. - Approvação do parecer n.° 82. - O pr. conde de Torres Novas é introduzido na sala, presta juramento e torna assento.

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 22 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei que transfere para a ilha de Bolama a séde da comarca judicial da Guiné portugueza.

Á commissão da marinha e ultramar.

(Entraram durante a sessão os srs. presidente do conselho e ministros da fazenda e marinha.)

O sr. Conde de Castro: - Mando para a mesa um parecer da commissão de verificação de poderes sobre a carta regia que elevou á dignidade, de par do reino O sr. conde de Valmor.

Leu-se na mesa e mandou-se imprimir.

O sr. Carlos Bento: - Desejava ver presente o sr. ministro deis obras publicas, porque necessitava interpellar s. exa. ácerca do caminho de ferro, do sul e sueste. Tem-se annunciado que se póde fazer a alienação d'aquella linha por meio de um contrato com uma companhia, provavelmente fundado em idéas de desenvolver a viação accelerada por parte da mesma companhia.

Entendo que antes de se dar qualquer passo n'este sentido ha que attender a considerações de maxima importancia que estuo ligadas á situação da provincia que é servida por aquella via ferrea, (Apoiados.) provincia cuja exploração não faz muita honra ao fomento que tem havido nos ultimos tempos; porquanto tendo ella a extensão da Bélgica acha-se em circumstancias tão inferiores, que a sua população apenas p de 300:000 habitantes, ao passo que a Belgica conta mais de 5.000:000 almas; os terrenos cultivados na mesma provincia figuram n'uma proporção mesquinha relativamente á area que ella occupa; n'uma palavra, ha uma infinidade de circumstancias economicas de tão grande alcance, que se tornam muito dignas de serios estudos e que obrigam os poderes publicos a consideral-as, para que não succeda originar-se de uma resolução tomada sem muita cautela, graves prejuizos ás disposições economicas que o parlamento haja de adoptar.

Sr. presidente, reputo este negocio da alienação da linha do sul e sueste de uma gravidade tal, que não posso deixar de annunciar uma interpellação ao governo a tal respeito. E a proposito devo lembrar que num paiz muito illustrado, em Franca, um ministro de obras publicas esclarecidissimo, que hoje é o presidente do conselho de ministros n'aquella republica, entendeu que para aplanar o caminho para a melhor solução e regularisação de questões da natureza d'aquella a que me estou referindo, e outras analogas, era pouco uma commissão technica e nomeou uma commissão de cincoenta membros, onde está representada a parte technica e os interesses economicos do para por homens dos mais importantes. Ora, quando um paiz tão illustrado como a França dá destes exemplos, quando um engenheiro tão distincto como é o sr. Freicynet, toma uma resolução de tal ordem como fim de que as questões a que fiz referencia tenha uma solução adequada aos grandes interesses de differentes ordens a que estão ligadas, creio que esta camara não corresponderia ao fim da sua alta missão se deixasse de se occupar de assumptos tão graves como aquelle sobre o qual desejo interpellar o sr. ministro das obras publicas. (Apoiados.)

Por consequencia mando para a mesa a seguinte nota de interpellação.

(Leu.)

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Nota de interpellação

Requeiro que seja convidado o sr. ministro das obras publicas a responder a uma interpellação que tenciono dirigir lhe ácerca da alienação dos caminhos de ferro de sul e sueste.

22 de março de 1880. = Carlos Bento.

Mandou-se expedir.

O sr. Presidente: - Peço a attenção do digno par o sr. Carlos Bento. Na ultima sessão foi remettida para esta camara uma mensagem da outra casa do parlamento, contendo o projecto de lei approvando a convenção telegraphica entre Portugal e Hespanha. Este projecto de lei devia ter já ido á commissão dos negocios externos; mas não o remetti logo porque verifiquei que a mesma commissão não estava ainda constituida. Ora, o unico membro d'ella que vejo presente é o digno par o sr. Carlos Bento, e por isso me dirijo exclusivamente a s. exa., chamando a sua attenção para a exigencia de se dar andamento ao projecto de lei a que me refiro. Peço ao digno par que tenha a bondado de fazer com que a commissão se constitua e lembro a s. exa. que o meio para com maior rapidez o poder fazer, é pedir á camara que sejam aggregados a ella alguns dignos pares. Peço desculpa a s. exa. de estar como a ensinar-lhe o que ha de fazer, sabendo muito bem o digno par o que tem de praticar; entretanto o meu fim é unicamente mostrar a urgencia do caso, e que se não devo estar a prejudicar o andamento de um negocio d'esta ordem, por não estarem presentes alguns membros da commissão que têem de o examinar.

O sr. Carlos Bento: - Estou de accordo com v. exa.; mas não posso fallar em nome da commissão. Logo que estejam presentes mais alguns membros d'ella, se tomará a resolução precisa para podermos funccionar.

O sr. Presidente: - O que eu não desejo é que fique á responsabilidade d'esta camara o não se dar o andamento devido ao negocio a que alludi, e que não deve estar parado por faltarem alguns membros da commissão que têem de dar parecer sobre elle.

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262 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Em casos similhantes ao que se dá agora, o que se tem feito é o que ca ha pouco indiquei, isto é, para que se aggreguem alguns dignos pares ás commissões que não podem funccionar por falta de numero.

Alguns membros da camara podiam ser considerados membros natos da commissão dos negocios externos, e não creio que possa haver duvida em se pedia que sejam ag-gregados a ella.

Submetto estas indicações á consideração do digno par a quem me estou dirigindo, e s, exa. fará o que melhor lhe parecer.

O sr. Carlos Bento: - Asseguro a v. exa. que logo que eu veja presente alguns membros mais da commissão dos negocies esternos, combinarei com elles a fim de se tomarem as providencias precisas para se dar andamento ao negocio a que v. exa. se referiu.

O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia, que é a discussão do parecer n.° 32, que diz respeito á nomeação do sr. conde de Torres Novas para par do reino.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Parecer n.° 32

Senhores.- A commissão de verificação de poderes examinou a carta regia, pela qual foi elevado á dignidade de par do reino o conde de Torres Novas, José de Vasconcellos Correia, e a vossa commissão:

Considerando que este diploma está exarado em harmonia com as disposições contidas nos artigos 74.° e 110.° da carta constitucional da monarchia;

Considerando que o agraciado está comprehendido na categoria 6.ª do artigo 4.° da lei de 3 da maio de 1878, como provou com a ordem de exercito de 20 de janeiro de 1876, da qual consta ter sido promovido a generalidade de divisão por decreto de 21 do mesmo mez;

Considerando que n'elle concorrem todos os demais requesitos legaes, exigidos no referido artigo 4.°; e

Considerando, por ultimo, que foi por legitimo Impedimento que o par nomeado deixou do prestar juramento e tomar assento n'esta camara no praso marcado no artigo 7.°, como justificou por documento authentico, que foi presente a esta commissão, não lhe sendo portanto applicavel a comminaçao do dito artigo:

É a vossa commissão de parecer que o general de divisão condo de Torres Novas está nas condicções de ser admitidos a tomar assento na camara dos dignos pares, prestando previamente o juramento legal.

Sala da commissão, em 20 de março de 1880. = Conde de Castro = Tem o voto dos dignos pares Mártens Ferrão = Sequeira Pinto = Barros e Sá.

Carta regia

Conde de Torres Novas, José de Vasconcellos do meu conselho, general de divisão, commandante da 3.ª divisão militar. Amigo. Eu, El-Rei, vos envie muito saudar como aquelle que amo. Tomando em consideração es vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de general de divisão vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da caria de lei de 3 de maio do corrente anno: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino. O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 2 de dezembro de 1878. = EL-REI. = Antonio Rodrigues Sampaio. = Para e conde de Torres Novas, José de Vasconcelos, Correia, do meu conselho, general de divisão, commandante da 3.ª divisão militar.

O sr. Presidente: - Como ninguem pede a palavra, vão ser distribuidas as espheras para se preceder á votação.

Efectuada a votação, foram convidados para servir de escrutinadores
os dignos pares Carlos Bento e Reis e Vasconcellos.

Feita a contagem das enluvas disse

O sr. Presidente: - Entraram na urna da approvação 31 espheras brancas e igual numero de espheras pretas na urna da contraprova. Portanto, está unanimemente approvado o parecer n.° 32.

Sou informado de que se acha nos corredores d'esta casa o sr. general conde de Torres Novas para tomar assento na camara. Convido pois os dignos pares D. Antonio José de Mello e Palmeirim, para introduzirem na sala e novo digno par.

Sendo introduzido na sala o novo digno par, foi lida a carta regia da sua nomeação que é do teor seguinte e em seguida o digno par prestos juramento e tomou assedio.

Caria regia

Conde de Torres Novas, José de Vasconcellos Correia, do meu conselho, general de divisão, commandante da 3.ª divisão militar. Amigo. Eu, El-Rei, vos envio muito saudar como aquelle que amo. Tornando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de general de divisão vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio do corrente anno: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino. O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 2 de dezembro de 1878. = EL-REIS. = Antonio Rodrigues Sampaio. = Para o conde de Torres Novas, José de Vasconcellos Correia, de meu conselho, general de divisão, commandante da 5.ª divisão militar.

O sr. Carlos Bento: - Em nome da commissão dos negocies externos proponho para que sejam agregados á mesma commissão os dignos pares Mathias de Carvalho, visconde de Borges ds Castro, visconde de S. Januario e conde do Rio Maior.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam a proposta feita pelo sr. Carlos Bento, era nome da commissão dos negocios externos, para que sejam aggregados á mesma commissão os dignos pares os srs. Mathias de Carvalho, visconde ds Borges de Castro, visconde de S. Januario e conde de Rio Maior, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Conde de Castro: - Mando para a mesa uma representação dos recebedores dos tres bairros de Lisboa e dos concelhos dos Olivaes e de Belem, fazendo algumas considerações sobre a proposta de lei apresentada pelo governe, alterando a tabella das quotas dos recebedores.

Leu-se na, mesa e mandou-se á commissão de fazenda.

O sr. Presidente: - Vão ler-se umas mensagens vindas da camara dos senhores deputados.

(Pausa.)

Leram-se na mesa dois officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes proposições de lei:

1.ª Approvando a convenção para a reciproca extradição de criminosos entre Sua Magestade El-Rei de Portugal e o Rei dos Paizes Baixos, por parte do Luxemburgo.

Á commissão de negocios externos.

2.ª Approvando a convenção telegraphica assignada era Paris entre Portugal, Hespanha e França. A commissão de negocios externos.

O sr. Mathias de Carvalho: - Mando para a mesa um parecer da commissão dos negocios externos ácerca da proposta de lei vinda da camara dos senhores deputados, approvando a convenção telegraphica, assignada em Paris, entre Portugal, França e Hespanha.

Leu-se na mesa.

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O sr. Presidente: - Este parecer vae ser mandado imprimir com urgencia, será depois. distribuido por casa dos dignos pares e entrará em discussão quando a camara o designar.

O sr. Thomás de Carvalho: - Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda sobre um projecto de lei vindo da outra casa do parlamento, que tem por fim auctorisar o governo a contribuir com o bronze necessario para o monumento á memoria do marquez de Sá da Bandeira.

Leu-se na mesa.

O sr. Presidente: - O parecer que acaba de ser lido vae a imprimir tambem com urgencia e será distribuido por casa dos dignos pares, a fim de ser discutido quando a camara decida.

O sr. Franzini: - Mando para a mesa um parecer da commissão de marinha e ultramar sobre o projecto de lei que transfere a sede da comarca da Guiné portugueza de Bissau para a capital da provincia.

Leu-se na mesa e mandou-se expedir com urgencia, para ser distribuido por casa dos dignos pares.

O sr. Visconde de Borges de Castro: - Mando para a mesa um parecer da commissão dos negocios externos, approvando a convenção telegraphica entre Portugal e Hespanha, assignada em 14 de janeiro do corrente anno.

Leu-se na mesa e mandou-se expedir com urgencia, para S6r distribuido por casa dos dignos pares.

O sr. Presidente: - Vae ler se um officio que acaba de chegar á mesa.

Leu-se na mesa, é o seguinte:

Um officio do ministerio das obras publicas, remettendo um documento pedido a requerimento do digno par Vaz Preto, em sessão de 24 de fevereiro ultimo.

Para a secretaria.

O sr. Presidente: - Ficam sobre a mesa, para poderem ser consultados pelo digno par que os requereu, os documentos a que se refere este officio.

O sr. Visconde de S. Januario: - Mando para a mesa um parecer da commissão dos negocios externos, ácerca de uma convenção para a extradição de criminosos, celebrada entre El-Rei de Portugal e o Rei dos Paizes Baixos por parte do Luxemburgo.

Leu-se na mesa e foi a imprimir com urgencia.

O sr. Presidente: - Se nenhum digno par tem alguns trabalhos mais a apresentar, vou levantar a sessão. Mandei saber á outra camara se havia ali alguma mensagem para ser enviada a esta casa ainda hoje, e como a resposta foi negativa, nada mais temos que fazer por agora.

Torno a dizer, os pareceres que foram hoje apresentados, e que foram mandados imprimir com urgencia, serão distribuidos por casa dos dignos pares, e como ámanhã teremos sessão, a camara resolverá então os que quer discutir com mais urgencia.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e trinta minutos da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 22 de março de 1880

Exmos. srs.: Duque d'Avila e de Bolama; Marquezes, de Angeja, de Vallada, de Sabugosa, de Fronteira; Condes, de Avilez, de Castro, de Gouveia, de Rio Major, de Torres Novas, de Bertiandos; Viscondes, de Borges de Castro, de S. Januario, de Soares Franco; Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Rodrigues Sampaio, Serpa Pimentel, Coutinho de Macedo, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Montufar Barreiros, Andrade Corvo, Reis e Vasconcellos, Lourenço da Luz, Cardoso, Luiz do Campos, Camara Leme, Daun e Lorena, Seixas, Franzini, Mathias de Carvalho, Calheiros, Thomás de Carvalho, Seiça e Almeida, José Joaquim de Castro, Mendonça Cortez, Costa Lobo.

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