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N. º 29

SESSÃO DE 22 DE MARÇO DE 1882

Presidencia do exmo. sr. João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Visconde de Soares Franco

SUMMARIO

Approvação da acta da sessão antecedente. - Representações ácerca dos projectos de impostos. - Ordem do dia: Continuação da discussão do parecer n.° 23. - Usam dá palavra os srs. Henrique de Macedo e visconde de Chancelleiros. - Lê-se uma mensagem vinda da camara dos senhores deputados.

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 24 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver, reclamação em contrario.

Leu-se na mesa uma representação do comicio reunido em Lisboa no dia 12 de marco corrente, reclamando contra, as medidas tributarios do governo.

Foi á commissão de fazenda.

O sr. Fernandes Vaz: - Mando para a mesa uma representação da junta de parochia de Santa Cruz do Bispo, concelho de Bouças, contra as medidas de fazenda.

Peço a v. exa. que se digne dar a esta representação o destino que teem tido outras identicas.

Foi á commissão de fazenda.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Passa-se á ordem do dia. Continuação da discussão do parecer n.° 23. Tem a palavra o sr. Henrique de Macedo.

O sr. Henrique de Macedo: - Não estando presentes nenhum dos membros do governo nem o sr. relator da commissão, parece-me que, em harmonia com as praxes d'esta camara, e com o que ainda hontem se praticou, v. exa. interrompa a sessão por alguns minutos até que venha algum d'estes cavalheiros.

O sr. Presidente: - Aguarda-se a presença do sr. ministro da fazenda.

Alguns dignos pares que tenham documentos á mandar para a mesa podem fazel-o.

(Pausa.)

O sr. Pereira Dias: - Pergunto a v. exa. se a sessão está interrompida por não estar presente o governo.

O sr. Presidente: - Aguarda-se a presença do governo. Tive agora communicação de que o sr. presidente do conselho e ministro da fazenda tinha ido ao seu ministerio, e que pouco tardaria.

O sr. Pereira Dias: - É exactamente a mesma cousa. Não trabalhâmos, não discutimos, porque o governo não está presente; e, todavia, accusa-se a opposição de querer demorar este debate, que aliás se podia prolongar sem inconveniente, se o governo tivesse querido proceder de modo que se evitasse todo o prejuizo que para o thesouro resulta das antecipações que se effectuam no despacho dos generos cujo direito se vae aggravar.

Noto o facto, e a camara e o para que deduzam delle as suas naturaes consequencias.

(Entrou o sr. presidente do conselho e ministro da fazenda.)

Felizmente chega o sr. ministro da fazenda, e muito estimo de o ver presente.

O sr. Henrique de Macedo: - Leu e mandou para a mesa uma proposta de adiamento da discussão do parecer n.° 23, até ser discutida e votada a proposta do sr. ministro da fazenda abolindo uma parte do imposto de rendimento. Justificava-se facilmente esta sua moção de ordem.

A parte do imposto de rendimento que se pretendia abolir é computada nas actuaes receitas publicas. Votando-se agora o augmento dos direitos da pauta de que tratava o projecto de lei que se debatia, se acaso õ parlamento não approvasse a abolição do imposto de rendimento, d'ahi proviriam inconvenientes para o contribuinte, e tambem para o thesouro, senão immediatamente, pelo menos mais tarde, porque o thesouro resente-se sempre dos males dos contribuintes.

Portanto, propunha o adiamento como questão prévia, que era indispensavel resolver, para que se não fosse lançar um gravame inutil sobre o povo.

Não se tratava de uma simples these de economia politica, mas de uma collecção de medidas para crear receita a fim de extinguir o deficit. Era este o objectivo commum a todas ellas.

Não se deviam, pois, considerar as medidas de fazenda a queallu dia, simplesmente debaixo do ponto de vista puramente economico, mas tambem apreciar o que ellas valiam financeiramente e os effeitos praticos que poderiam ter.

O imposto era uma cadeia que se enroscava ao corpo social contribuinte; se se lhe pretende acrescentar um élo é preciso que haja muita cautela em calcular a fórma, o peso e o modo de o collocar, para que não vá carregar com peso superior ás forças da parte que deve supportar esse élo.

O augmento de direitos a que se referia o projecto em discussão, ía ferir classes que estão ia bastante sobrecarregadas com impostos, e perguntava aos srs. ministros com que direito derivado dos seus precedentes vinham pedir esse aggravamento.

Faz o confronto do que em Portugal pagam as classes menos favorecidas da fortuna, com o que pagam em outros paizes, comparando o quantum dos impostos directos com o dos indirectos, e tira a conclusão de que entre nós essas classes pagam mais do que nos paizes que citára.

Este estado de cousas, já gravoso, ia tornar-se demasiado oneroso se as propostas apresentadas pelo sr. ministro, da fazenda fossem approvadas, propostas que de mais a mais iam quasi todas recair, nos seus effeitos sobre alguns generos mais essenciaes á vida.

Desenvolvendo este ponto, indica as alterações propostas nos direitos sobre alguns artigos da pauta geral das alfandegas, e mostra por meio de numeros qual é o gravame que trazem essas alterações, mas o gravame real e não só o que succintamente se apresenta na proposta, pois deve metter-se em linha de conta tambem os 6 por cento addicionaes,

Considera vexatorios e iniquos estes impostos, e cita o parecer de homens auctorisados, como os srs. Serpa e Corvo, que comprovam a sua opinião.

Passando a examinar, a productividade fiscal da medida que fazia o objecto do debate, soccorre-se tambem aos algarismos, que são sempre os melhores argumentos, para

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