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220 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

votação da camara o meu requerimento, e que seja publicada no Diario do governo, com a maior urgencia, a representação que tive a honra de mandar para a mesa foi lido na mesa o requerimento, que é do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro que a representação da commissão de defeza do Douro, pedindo a livre cultura do tabaco n'aquella região, seja enviada ás commissões reunidas de fazenda e de agricultura, a fim de que estas, ouvindo o governo, dêem ácerca de tão importante e momentoso assumpto e seu parecer. = Conde de Castro.

O sr. Presidente: - A camara acaba de ouvir a proposta do digno par para que a representação, que acaba de ser mandada para a mesa, seja remettida ás commissões reunidas de fazenda, e de agricultura e commercio.

Os dignos pares que approvam esta proposta, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada.

O sr. Presidente: - O mesmo digno par pediu que a dita representação fosse tambem publicada no Diario do governo.

Segundo uma, resolução da camara, tinha esta representação de ser lida na mesa, mas a camara já a ouviu, por ter sido lida pelo illustre par o sr. conde de Castro.

O dignos pares que approvam haja de ser publicada no Diario do governo esta representação, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. visconde de Chancelleiros.

Conforme a disposição do regimento, tem de se entrar na ordem dia meia hora depois da leitura da acta, e já passou uma hora. Entretanto, se a camara não quer entrar ainda na ordem do dia...

O sr. Visconde de Chancelleiros: - É simplesmente para dizer poucas palavras.

O sr. Presidente: - Eu vou consultar a camara.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. visconde de Chancelleiros.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Disse que, pela segunda vez, usava da palavra por se haver da primeira esquecido de duas circumstancias importantes, uma das quaes era ouvir o sr. presidente do conselho de ministros que, infelizmente, estava ausente, e ainda não se tinha dado por habilitado, a fim de bem lhe definir qual a rasão constitucional que originára a saída do sr. Mello Gouveia de ministro da marinha, sendo a outra as instancias que desde muito, e em vão, fazia por lhe ser dada copia da acta do conselho d'estado, com referencia á ultima nomeação de pares.

Depois passou a condemnar de novo as rasões adduzidas pelo sr. ministro das obras publicas contra si e o sr. conde de Castro, aggravadas pelo seu ar vanglorioso.

O sr. Presidente: - V. exa. tinha pedido para dizer apenas duas palavras.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Parlamentarmente fallando, quando se diz duas palavras, quer-se dizer uma longa serie d'ellas; (Riso,) mas por deferencia com v. exa. termino aqui o que tinha a dizer.

(Os discursos do digno par serão publicados quando s. exa. os haja revisto.)

ORDEM DO DIA

O sr. Henrique de Macedo: - Tinha pedido a palavra para responder a algumas considerações apresentadas pelo sr. ministro das obras publicas, mas tendo já falhado largamente sobre o assumpto, desejava tomar pouco tempo á camara.

Repetia que nada tinha com o projecto, mas sim com a fórma illegal e abusiva como queriam fazer a rectificação, errata ou emenda.

Era evidentemente um desacato á constituição do estado; e procurando na carta constitucional artigo cujos preceitos indicassem a solução regular d'esta hypothese, parecia-lhe que só póde caber-lhe a applicação do disposto no artigo 54.°

Entendia que era uma questão de direito e, pouco versado em estudos d'essa natureza, competia-lhe invocar a apreciação dos distinctos jurisconsultos que pertencem á camara; era, entretanto, sua opinião que a hypothese é precisamente a prevista pelo artigo 54.°, que determina a nomeação da commissão mixta, composta de membros das duas camaras, para o caso de, na camara dos deputados, serem rejeitadas as emendas com que da camara dos pares lhe seja devolvido qualquer projecto de lei, ou vice versa.

Este era precisamente o caso, pois que a camara dos senhores deputados, approvando as emendas enviadas d'esta camara e acrescentando-lhe uma outra emenda, approvára condicionalmente, e se só assim as approvára, é evidente que sem a sua nova emenda as rejeitava, estando, portanto, realisado justamente o conflicto previsto pelo citado artigo 54.°

Fez largas considerações para mostrar que a emenda, longe de ser cousa de pouca monta, era uma alteração fundamental que transformava, de tão vantajosas que eram para o estado as bases do projecto, que chegavam a ser inacceitaveis para qualquer companhia, em outras de reconhecida vantagem para a companhia que contratar. Não era, pois, um simples erro de copia a que agora se acudisse com este expediente, nem era verosimil que um erro de copia escapasse á analyse e discussão das commissões, e depois na camara, e até nas notas tachygraphicas, e isto em uma e na outra camara. Acreditava pois, que o sr. ministro, á ultima hora, se vira forçado a fazer esta alteração por quaesquer motivos, que não tratava de investigar, porque, repetia, n'esta discussão não vinha fazer politica partidaria; mas unicamente pugnar pela manutenção da lei e fiel observancia dos seus preceitos.

Em abono da sinceridade d'esta sua declaração, não teria duvida em retirar a sua proposta e votar qualquer que fosse, uma vez que n'aquelle mesmo intuito fosse apresentada, acceitando mesmo a do digno par, sr. Pereira de Miranda.

Referindo-se ás considerações feitas pelo sr. Vaz Preto, fôra ler o discurso do digno par na primeira discussão do projecto, e nem uma vez encontrára ali as palavras producto bruto substituidas pelas palavras producto liquido, nem tão pouco cousa que indicasse que o digno par na apresentação das suas emendas se referia a este e não áquelle.

(O discurso do digno par será publicado logo que s. exa. o devolver.)

O sr. Vaz Preto: - Pedi ainda hoje a palavra para dar apenas alguns esclarecimentos, e não para discutir largamente a questão, que considero de pouco valor.

Começarei por onde acabou o sr. Henrique de Macedo.

Este digno par, referindo-se a mim, disse que a proposta que eu apresentei, quando se discutia o projecto relativo á construcção e exploração do caminho de ferro da Beira Baixa, não tinha disposição alguma que destruisse as objecções que s. exa. acabava de fazer, porque ella não se referia ao producto bruto.

A minha proposta, sr. presidente, foi apresentada no sentido que hontem aqui indiquei, isto é, com o intuito de se garantir na realidade, á companhia, 5 1/2 por cento, sendo os lucros repartidos depois de excederem os 5 1/2 por cento.

Quando fallei n'essa occasião pela segunda vez, o digno par, sr. Antonio Augusto de Aguiar, fez-me notar a circumstancia de que a base 15.ª estabelecia que os lucros começariam a ser repartidos quando o producto bruto excedesse 5 1/2.

Respondi a s. exa., que a proposta se referia ao producto liquido, e que todo o projecto devia ser emendado se