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N.º 29

SESSÃO DE 11 DE JUNHO DE 1887

Presidencia do exmo. sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa

Secretarios - os dignos pares

Frederico Ressano Garcia
Conde de Paraty

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - O digno par visconde de Carnide participou achar-se constituida a commissão de agricultura e fez diversas considerações sobre o tratado de commercio com a Hespanha, o imposto sobre os cereaes e a lei que reorganisou o municipio de Lisboa. - Tendo-se inscripto varios oradores sobre este incidente, o sr. presidente consultou a camara, que resolveu que o incidente continuasse. - O digno par Barbosa du Bocage requereu um documento, pelo ministerio dos negocios estrangeiros. - Sobre este requerimento fallou o sr. ministro dos negocios estrangeiros.- O digno par Holbeche participou
achar-se constituida a commissão de negocios ecclesiasticos. - O digno par Vaz Preto fez diversas considerações sobre o novo tratado de commercio com a Hespanha, respondendo-lhe o sr. ministro dos negocios estrangeiros. - Fallaram ainda sobre o incidente, levantado pelo sr. visconde de Carnide, os dignos pares marquez de Vallada, Pinheiro Borges e Pereira Dias, bem como o sr. ministro das obras publicas, que o sr. marquez de Vallada convidara a interrompel-o no seu discurso. - O digno par Mexia Salema mandou para a mesa uma declaração de voto. - Ordem do dia: pareceres n.ºs 49, 51 e 52. - Usaram da palavra sobre a generalidade do projecto, a que se refere o parecer n.° 49, os dignos pares Vaz Preto, conde de Castro e Ayres de Gouveia, sendo em seguida approvada a generalidade.- Os artigos 1.° e 2.° foram approvados sem discussão.- O digno par José Pereira, por parte da commissão de legislação, apresentou o parecer sobre o processo relativo ao sr. Ferreira de Almeida, indo o parecer: imprimir. - O digno par José Joaquim de Castro requereu, e a camara approvou, que se prorogasse a sessão até se completar a ordem do dia. - Foram approvados sem discussão os projectos a que se referem os pareceres n.ºs 51 e 52.- O sr. ministro dos negocios estrangeiros disse que no extracto da sessão anterior- havia uma inexactidão nas declarações que, por parte do governo, fizera a respeito da proposta do sr. Miguel Osorio.- O sr. presidente observou que os extractos publicados pela imprensa diaria eram de responsabilidade particular. - Por parte do sr. ministro das obras publicas foi apresentada, sendo approvada, uma proposta de accumulação relativa ao digno par Candido de Moraes. - O digno par Vaz Preto pediu a comparencia do sr. ministro dos negocios estrangeiros na proxima sessão. - O sr. ministro dos negocios estrangeiros declarou que comparecia para ouvir as considerações que o digno par desejasse fazer. - O sr. presidente levantou a sessão, dando para ordem do dia de 14 do corrente es pareceres n.os 53 e 54.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 19 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Estava presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros. Entrou durante a sessão o sr. ministro das obras publicas.)

O sr. Visconde de Carnide: - Sr. presidente, pedi a palavra para participar a v. exa. e á camara que já se acha constituida a commissão de agricultura.

Sob proposta do digno par o sr. conde de Castro foi nomeado presidente o digno par o sr. Ferreira Lapa e eu secretario.

E já que estou com a palavra peço licença a v. exa. para fazer algumas considerações sobre algumas questões intimamente relacionadas com a agricultura, e que eu reputo urgentes.

Começarei em primeiro logar por me occupar do tratado de commercio entre Portugal e Hespanha, cujo praso está a expirar, e procurarei fazer ver á camara que a renovação do tratado tal qual está, teria a mais perniciosa influencia na agricultura nacional.

Sendo os productos agricolas dos dois paizes identicos, e constituindo esses productos os principaes objectos de commercio entre as duas nações, Portugal deveria reservar direitos protectores ou pelos menos a reciprocidade.

Citarei alguns algarismos para provar que Portugal, considerado apenas no tratado como nação mais favorecida, não tem essa reciprocidade e ainda em alguns artigos está onerado com direitos mais pesados do que os da pauta geral.

Vejamos o que succede com o principal ramo de commercio, animaes vivos:

[Ver valores da tabela na imagem ]

D'este mappa, sr. presidente, vê-se que o resultado deve ser augmentar immensamente a importação de gado hespanhol e diminuir muito a exportação do gado portuguez.

Se considerarmos que já o gado portuguez soffreu uma grande depreciação pela circumstancia de ter diminuido a exportação para Inglaterra, o effeito da renovação do tratado deve ser uma rapida decadencia da industria pecuaria e uma enorme depreciação do gado portuguez.

Em 1886, anno em que o tratado deveria ter chegado a produzir o seu maior effeito, foi quando houve a maior importação e menor exportação, emquanto que nos annos anteriores á sua assignatura, e immediatamente depois d'ella, a exportação foi muito maior do que a importação.

Em 1886 Portugal importou gado hespanhol no valor de cerca de 1.081:000$000 réis e exportou só no valor de cerca de 556:000$000 réis, emquanto que no anão de 1882, quando o tratado acabava ha pouco de ser assignado, e ainda não podia ter produzido todos os seus effeitos, Portugal exportou gado vaccum no valor de 2.142:000$000 réis, e sómente importou no valor de 700:000$000 réis. Estes algarismos provam a influencia prejudicial do tratado.

Com o gado suino succede exactamente o mesmo. A menor exportação e a maior importação foi em 1886, e nos outros annos a exportação foi sempre superior á importação antes da assignatura do tratado, ou immediata

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