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422 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

mente depois, sendo em 1883 a exportação de cêrca de 362:000$000 réis, e, a importação sómente de 63:000$000 réis.

Depois do tratado em vigor, a importação d'este gado foi sempre maior que a exportação.

Succede o mesmo com a lã, porque era 1886 a nossa importação foi de 1.346:000$000 réis, e a exportação só foi de 155:000$000 réis.

Mas com a lã acontece que a exportação foi sempre menor do que a importação, porque os. direitos que este ramo da industria paga são muito pesados.

A lã hespanhola entra livre de direitos em Portugal, e a portugueza para entrar em Hespenha tem de pagar 12 pesetas por 100 kilogrammas quando não é lavada, e 24 pesetas quando é lavada. Estes direitos da lã eram os da pauta hespanhola, que a Hespanha manteve no tratado.

Com respeito ao vinho, o tratado assegura aos vinhos hespanhoes direitos iguaes aos dos vinhos francezes ou inferiores, se inferiores se estabelecerem com qualquer outra nação. Mas como o custo de producção dos vinhos hespanhoes é menor que o dos nossos, e como os nossos estão onerados com muitas contribuições directas e indirectas, é claro que os vinhos hespanhoes virão fazer uma desastrosa concorrencia aos nossos vinhos.

A cortiça hespanhola entra livre em Portugal, mas em Hespanha a nossa paga 90 centimos de pesetas por cada 100 kilogrammas.

Ora, se os productos agricolas das duas nações são identicos, não póde uma das duas nações lançar livremente no mercado da outra os seus productos sem causar um grande desiquilibrio e um grande prejuizo para o mercado da outra nação contratante.

Portanto, não se obtendo do governo hespanhol condições de reprocidade, melhor seria voltar ao statu que ante, isto é, o regimen da pauta.

Agora, sr. presidente, passando a outro assumpto, vou chamar a attenção da camara e do governo sobre uma questão de grande alcance para a agricultura, que, se bem não seja puramente agricola, é comtudo uma questão que no meu entender carece de ser ventilada no parlamento, porque uma classe numerosa e importante de cidadãos está altamente interessada n'ella, e os seus interesses soffrem pela prolongação de uma situação que se não póde justificar.

Refiro-me, sr. presidente, ao artigo 1.° da lei de 18 de julho de 1885, da reforma administrativa do municipio de Lisboa.

Essa lei, pela qual foi annexada á cidade de Lisboa uma immensa região agricola, uma vasta zona rural, cinco ou seis vezes maior do que a cidade inteira, collocou numa situação extremamente desfavoravel todos os proprietarios d'aquella importante região.

Não é facil de perceber, sr. presidente, qual fosse o pensamento que inspirou aquella medida legislativa, porque o facto de aggregar á cidade muitas leguas de terreno aravel, englobar n'ella grandes quintas, vastas explorações agricolas n'uma peripheria de trinta e tantos kilometros, chamar cidade ás lezirias e charnecas e submetter tudo ás contribuições, impostos e posturas do Rocio ou Avenida, não póde ter outro resultado senão a ruina dos proprietarios ou o abandono das suas propriedades.

Não é facil de comprehender, repito, e só se póde explicar como um expediente para haver recursos para occorrer ás grandes despezas feitas com obras de luxo e de embellezamento da capital.

Para este fim passou-se por cima de todas as considerações, estendeu-se arbitrariamente o perimetro da percepção dos impostos de consumo, levando as barreiras fiscaes a uma distancia immensa no campo, e fazendo contribuir as povoações ruraes isoladas e muito distantes da cidade para essas despezas de luxo e embellezamento de que ellas nada desfructam.

Sempre foi contrario a todos os bons principios de economia politica, atrophiar a agricultura; e que maiores peias e embaraços se lhe podia pôr, do que sujeital-a á acção da camara municipal de Lisboa?

Onerar-lhe os instrumentos, os animaes e tudo quanto é indispensavel para a lavoura, com um codigo de posturas completamente incompativel com toda e qualquer cultura?

Por exemplo.

Os carros empregados exclusivamente nos serviços da lavoura, carros que raras vezes saem dos muros das quintas, carros que se deviam considerar como puros instrumentos de lavoura, como as charruas e enxadas, esses carros são onerados com um imposto que não é pequeno para os proprietarios que não têem outros recursos alem das suas lavouras.

Os cães de guarda, indispensaveis nas quintas isoladas e distantes de todo o povoado e policiados cães de gado, tambem indispensaveis, estão igualmente sujeitos a imposto.

O conjuncto, emfim, das posturas da camara municipal de Lisboa é incompativel com a existencia das povoações ruraes, as quaes, sem saberem porque, contra sua vontade, e com grande prejuizo dos seus interesses, se acham atrelladas ás grandezas improvisadas do novo municipio de Lisboa.

Em todos os tempos se comprehendeu a necessidade de alliviar a agricultura de encargos, e o marquez de Pombal até exceptuou do serviço militar os creados dos lavradores; mas, sem ir tanto atrás, vejamos o que se fez já nos nossos dias.

Em 1852, sendo Rainha a Senhora D. Maria II, publicou-se um decreto para a abolição da alfandega das Sete Casas. Esse decreto, datado de 11 de setembro d'aquelle anno, era precedido de um relatorio em que se dizia que, para obviar aos prejuizos e aos vexames que resultavam para a agricultura da pressão dos impostos urbanos, era uma das primeiras necessidades, libertar o termo de Lisboa d'aquella pressão, a fim de fomentar a riqueza territorial, que não se podia desenvolver debaixo d'aquelle regimen.

Ora, sr. presidente, se a riqueza territorial não se podia desenvolver debaixo do regimen municipal da capital n'aquelle tempo, quando as contribuições e encargos, de toda a sorte eram menores do que agora, e quando não havia uma crise agricola como a actual, como é que se ha poder desenvolver agora em condições muito menos favoraveis? Se aquella medida era então uma das primeiras necessidades, muito mais o deve ser agora; e como é que se toma uma medida diametralmente opposta?!

Mas, sr. presidente, ha considerações de outra ordem, que vem tornar mais saliente-a condição precaria do productor agricola da região suburbana.

Todas as causas que mais influeiia na crise agricola de que soffre o paiz, fazem se sentir, mais directamente do que em parte alguma, n'essa região suburbana de "que me estou occupando.

Em primeiro logar é affectada pelas falsificações ou adulterações dos generos de primeira necessidade, que a industria offerece ao mercado por preço diminuto, com o qual não póde concorrer o productor agricola com os seus productos genuinos. E como essas adulterações se fazem principalmente nos grandes centros de população, é evidente que os generos adulterados em Lisboa vão logo em primeira mão prejudicar a venda dos generos da região suburbana, que com tal concorrencia não encontram preço remunerador, e, portanto, ficam sem venda.

Por outro lado, sr. presidente, as grandes obras que ultimamente se têem levado a cabo na região suburbana, como estradas, caminhos de ferro, etc., tirando muitos braços á agricultura, teem feito subir os salarios; o productor agricola, que não póde prescindir dos dois elementos combinados, braços e capitães, cujo valor elle só póde realisar