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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 430

uma medida que satisfaça a todas as necessidades da agricultura.

Eu vejo pelos jornaes, que apoiam a politica do gabinete actual, que o governo está ajudado pela opinião publica e que tem grandes maiorias nas duas casas do parlamento. Vejo isto, e sei que todos os srs. ministros possuem grande talento. Não costumo questionar o talento, as qualidades, a elevada posição seja de quem quer que for que eu tenha de guerrear. Note a camara que eu neste momento não guerreio pessoa alguma, defendi apenas os interesses de uma classe importante.

O governo tem estudado muito na imprensa, não sei ha quantos annos. O sr. ministro dos negocios estrangeiros, esse tem esstudado muitissimo e é muito instruido. Recordo-me do pae de s. exa., e gosto de me recordar dos homens benemeritos, sobretudo gosto de fallar mais do bem que do mal.

Espero que o governo ha de realisar o que prometteu com respeito á creação do ministerio da agricultura.

Sr. presidenta, devo dizer a v. exa. e á camara que a agricultura se tornou hoje assumpto tão importante, que não podemos prescindir de olhar para ella com toda a attenção.

Espero que o sr. ministro das obras publicas trate quanto antes de fazer as possiveis economias no seu ministerio a fim de que se realise a promessa que o governo fez. Bom seria que o ministerio da agricultura fosse creado antes de se fechar a presente sessão legislativa, mas se não poder ser, e como eu espero que o actual gabinete occupe ainda aquellas cadeiras no anno proximo, é natural que em janeiro eu veja já ali sentado um outro cavalheiro, que provavelmente será um homem instruido, que tenha estudado e tratado d'estas questões de agricultura com todo o esmero e com todo o cuidado.

Sei que o trabalho no ministerio das obras publicas é grande, aquelle ministerio tem a seu cargo decidir questões tão complicadas e tão complexas, que parece que o sr., ministro será o primeiro a desejar que se façam as taes economias para que o novo ministerio se crie o mais depressa possivel, como eu espero e é necessario.

Tenho dito.

(O digno par não reviu.)

O sr. Pinheiro Borges: - Sr. presidente, a hora está bastante adiantada e por isso não posso tratar do assumpto sobre que se discorre com o desenvolvimento exigido pela sua importancia, nem desejo por fórma alguma concorrer para que seja preterida a discussão dos projectos que estão dados para ordem do dia, tanto mais que pelas declarações do sr. ministro da marinha é facil concluir que se não póde tomar resolução alguma, sem se conhecer o resultado do inquerito a que se está procedendo.

Tenho comtudo sido instado, muito instado, por cavalheiros não só do districto de Evora, cujos interesses me compete advogar, mas de outras localidades que vivem da agricultura, para chamar a attenção do governo, e muito especialmente do sr. ministro das obras publicas para a crise que está assoberbando a industria agricola, e por isso pareceu-me conveniente associar-me ás recommendações feitas pelo digno par visconde de Carnide, e pedir ao nobre ministro das obras publicas, que está agora presente., para que exerça a sua influencia sobre a commissão de inquerito que por s. exa. foi nomeada e lhe recommende que apresente com a maior brevidade o seu relatorio, a fim de serem propostas e adoptadas as providencias que afastem á crise, e que de dia para dia se tornam cada vez mais momentosas.

O sr. Mexia Salema: - Mando para a mesa a seguinte declaração de voto.

Leu-se na mesa a seguinte

Declaração

Rejeitei na sessão de hontem a proposta apresentada pelo digno par o sr. Thomás Ribeiro em referencia á concordata, não por que entenda que esta não precisasse de ser approvada pelas côrtes antes de ser ratificada pelo governo, pois que é minha inabalavel opinião de que era necessario essa approvação segundo o artigo 10.° do acto addicional da carta constitucional de 15 de julho Me 1852, mas porque julgo que no estado actual não podia, sem offensa da dignidade da nação, exigir-se agora aquella approvação posterior á ratificação; e a violação da constituição praticada pelo governo só deve ser tomada em consideração quando vier a esta camara o projecto do bill de indemnidade, apresentado na camara dos senhores deputados.

Camara, 11 de junho de 1887.= Mexia Salema.

Mandou-se lançar na acta.

O sr. Pereira Dias: -Sr. presidente, eu simplesmente pretendo dar uma explicação, porque poderia julgar-se ter havido divergencia entre mim e v. exa., mas tanto não a houve, e era o mesmo o nosso pensamento, que foi v. exa. quem primeiro capitulou de importante a questão agricola.

Eu tambem julgava, como julgo, muito importante tudo quanto se refere a assumptos agricolas, mas entendia que no momento nada se diria de importante sobre a questão, e que só se aproveitaria o ensejo para gastar tempo inutilmente.

O discurso do digno par o sr. marquez de Vallada, confirmou a minha previsão; mui longo, erudito, mas nem uma palavra só sobre o incidente! Nada mais direi.

ORDEM DO DIA

Pareceres n.os 49, 51 e 52 Leu-se na mesa o parecer n.° 49, que é do teor seguinte:

PARECER N.° 49

Senhores.- A vossa commissão de fazenda examinou com a devida attenção o projecto de lei n.º 2, vindo da camara dos senhores deputados, e que tem por fim conceder á camara municipal do Porto um subsidio annual até á somma de 10:000$000 réis, destinado a prover em parte aos encargos de um emprestimo que a mesma camara tenciona contrahir para a construcção da estrada de circumvallação d'aquella cidade; e

Considerando que de ha muito se tem reconhecido ser defeituosa, apesar das modificações n'ella introduzidas, a actual linha fiscal, que, ao passo que exige um numeroso pessoal de vigilancia, não satisfaz, ainda assim, a uma rigorosa fiscalisação;

Considerando que a projectada construcção, orçada em 342:980$000 réis, quando a largura da avenida seja de 30 metros, deve ser de grande utilidade publica, quer para aquelle municipio, quer para o estado, porquanto vae facilitar e assegurar a cobrança dos impostos geraes e municipaes;

Considerando que o mencionado emprestimo tem de ser contrahido em concurso publico, e os respectivos projectos previamente approvados pelo governo; e

Considerando, por ultimo, que d'esta concessão deverá resultar diminuição na despeza da fiscalisação, e augmento nas receitas do thesouro, ficando assim sobejamente compensado o sacrificio que ora se lhe pede:

É a vossa commissão de parecer que approveis este projecto de lei ã fim de subir á real sancção.

Sala da commissão, em 27 de maio de 1887.= Conde de Magalhães = Manuel Antonio de Seixas = Frederico Ressano Garcia = Mendonça Cortez = A. de Serpa (com declaração) = Visconde de Bivar = Barros e Sá = Antonio Augusto de Aguiar = Augusto José da Cunha = Hintze Ri-