SESSÃO DE 11 DE JUNHO DE 1887 431
beiro = Conde de Castro, relator. - Tem voto do digno par Pereira de Miranda.
Projecto de lei n.° 2
Artigo 1.° É o governo auctorisado a auxiliar a camara municipal do Porto com um subsidio até 10:000$000 réis por anno, para juro e amortisação do emprestimo que a mesma camara contrahir, em concurso publico, destinado á construcção de uma grande avenida em volta da cidade, sendo essa avenida adoptada para linha da fiscalisação.
§ 1.° O subsidio de que trata esta lei durará até a extincção do emprestimo, e nunca poderá ser superior á somma annual dos encargos pagos pela camara municipal, nem exceder o limite fixado n'este artigo.
§ 2.° Os projectos da referida avenida não poderão ser executados sem previa approvação do governo.
Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria a esta.
Palacio das côrtes, em 21 de maio de 1887. = José Maria Rodrigues de Carvalho, presidente = Francisco José de Medeiros, deputado secretario == José Maria de Alpoim Cerqueira Borges Galrai, deputado secretario.
O sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade o projecto de lei a que se refere o parecer n.° 49.
O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, eu pedi a palavra para fazer uma declaração de voto; eu voto contra este projecto, e contra qualquer outro que apresente despeza que não seja impreterivel e absolutamente necessaria.
Voto contra este projecto, porque isto é nada mais, nem nada menos do que o governo concorrer para o embelezamento de uma cidade que tem rendimentos proprios, por que o fim não é fazer a estrada para a fiscalisação, mas sim o fazer-se uma avenida no Porto para a qual o governo concorre com a maior parte.
De mais, sr. presidente, note v. exa. que o projecto parece estar em contradicção com o relatorio, porquanto no artigo 1.° diz-se que o governo auxiliará a camara com um subsidio de 10:000$000 réis, emquanto que no relatorio que vae da camara dos senhores deputados se diz, que as obras a fazer estão orçadas em 300:000$000 réis, que ao juro de 6 por cento, são 18:000$000 réis.
É verdade que no artigo 2.° se diz, que o estado não pagará mais do que a camara. Portanto, marcar a quantia de 10:000$000 réis é inutil desde que se estabelece no artigo 2.° que os encargos do estado nunca excederão os da camara. Logo, o caminho verdadeiro a seguir, n'estas circumstancias, o que me parecia mais regular era, que esta estrada fosso considerada como estrada municipal, e como tal subsidiada, com o terço. E se eu podesse suppor que a camara approvava uma proposta por mim apresentada n'este sentido, mandava-a para a mesa; mas como tenho a certeza de que seria rejeitada, limito por aqui as minhas declarações, e termino repetindo que voto contra.
O sr. Conde de Castro: - Sr. presidente, a primeira observação feita pelo digno par o sr. Vaz Preto foi sobre o orçamento que está calculado para a construcção da estrada da circumvallação. Effectivamente, diz-se no parecer da commissão que a obra fora orçada em 343:000$000 réis, numeros redondos, emquanto que- o calculo que se fizera na camara dos senhores deputados era aproximadamente de 300:000$000 réis.
Ácerca d'este ponto desejo dar alguns esclarecimentos ao digno par e á camara. O melhoramento de que se trata e nesta parte respondo tambem a uma das observações de s. exa. foi desde a sua origem exclusivamente da iniciativa do estado. Em 1875, a direcção geral das alfandegas, sendo então director geral o sr. Santos Monteiro, officiou ao ministerio das obras publicas, reclamando, como de maxima urgencia, que se tratasse de melhorar aquella linha fiscal, e o ministro das obras publicas, que era n'esse tempo, o sr. Cardoso Avelino, por uma portaria datada de 21 de agosto d'aquelle anno, mandou proceder immediatamente aos respectivos estudos e elaborar o competente projecto e orçamento.
Segundo o relatorio do director das obras publicas do Porto, o fallecido e distincto engenheiro o sr. Victoria, de 31 de março de 1877, fizeram-se tres orçamentos: um com relação a uma estrada de 12 metros de largura, que era quanto poderia, carecer, uma vez que tivesse apenas de satisfazer ao fim da fiscalisação, e n'este caso despender-se-iam 145:000$000 réis; outro, correspondente á largura de 16 metros, despendendo-se 181:000$000 réis; e um terceiro, tendo a estrada 20 metros de largura, e que elevaria a despeza 218:000$000 réis.
E o mesmo engenheiro era de opinião que a largura de uma estrada de circumvallação que não tivesse unicamente aquelle fim, mas que viesse a ser uma especie de boulevard de cintura á volta da cidade, devia ter indispensavelmente 20 metros.
Ha mais, sr. presidente, uma consulta da junta consultiva de obras publicas mandando fazer umas variantes, das quaes resultou ser maior o orçamento.
Alem d'isto, em 1884, foi necessario corrigir esse mesmo orçamento pelas differenças a mais no valor da propriedade, e por ter havido um grande numero de edificações.
E por estas causas, pois, foi o orçamento elevado a 250:000$000 réis.
É tambem para notar que até 1881 a camara municipal do Porto não interveiu de modo algum neste negocio. A obra em questão fora solicitada, como já disse, pelas estações competentes, e todos os trabalhos preparatorios e orçamentos foram mandados effectuar pelo governo.
E só em 1884 é que a camara do Porto, desejando fazer reviver a idéa deste melhoramento, e leval-o á sua realisação, enviou uma representação ao governo, datada de 10 de janeiro, na qual se comprometteu, não só a concorrer com 150:000$000 réis para a construcção da estrada, mas assumiu tambem o compromisso de tomar á sua parte metade de toda a despeza que se fizesse com a conservação- da sobredita estrada.
N'estas circumstancias entendeu-se que seria muito preferivel que a mesma tivesse 30 metros de largura, em consequencia do que ficou sendo o seu orçamento de réis 343:000$000.
(Áparte do sr. Vaz Preto.)
Deixe-me v. exa. expor os motivos que ha para que se faça esta estrada, e eu mostrarei ao digno par que este projecto é tanto de interesse publico, como era, por exemplo, o do caminho de ferro da Beira Baixa.
A commissão de fazenda, sr. presidente, julgou que devia approvar este projecto pelos seguintes fundamentos: em primeiro logar, porque se reconheceu que era extremamente defeituosa a linha fiscal que actualmente existe, e eu podia até ler um trecho do relatorio do referido director das obras publicas, em que elle declara ter a intima convicção do gravissimo prejuizo que para o fisco tem. resultado da falta de uma boa estrada; em segundo logar, porque com esta linha de circumvallação, que se vae estabelecer, se facilita e assegura não só a cobrança do imposto de consumo cobrado pela camara, mas a dos impostos geraes.
Póde-se affoitamente dizer que, por este projecto, o interesse para o estado em relação ao do municipio, está na rasão de 3 para 1.
Temos, portanto, por um lado diminuição de despeza, porque, feita esta linha de circumvallação, será menor o pessoal de vigilancia n'ella empregado, e por outro lado deverá ella influir forçosamente no acrescimo das receitas que revertem parado thesouro.
De mais a mais este projecto tem sido melhorado durante a sua discussão, em ambas as casas do parlamento; e já n'esta camara, o sr. ministro da fazenda entendeu, e a meu ver, de um modo muito louvavel, porque as discus-