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394 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

É oppor-se a ella no conselho de ministros, onde a voz de todos os ministros da fazenda têem sempre grande preponderancia. Tem ainda outro medio.

S. exa. tambem póde simplesmente restabelecer e manter o regulamento de contabilidade. (Apoiados.)

Se s. exa. dissesse aqui que ficavam restabelecidos os credidos supplementares, empregava tambem um meio seguro para obstar á má applicação dos dinheiros publicos, pois que os creditos supplementares não podem ser auctorisados sem audiencia do conselho d'estado e quando um governo propõe a este alto corpo politico um credito supplementar é sempre baseando-se em justificadas rasões.

Sr. presidente, estas considerações são a meu ver bastantes para mostrar, por uma parte, a inutilidade do paragrapho e por outra parte o perigo de ser elle approvado pela camara sem qualquer declaração por parte do sr. ministro ou do sr. relator.

Eis-aqui as rasões por que, se eu tivesse tempo, combateria este paragrapho e proporia que fossem restabelecidos os creditos supplementares.

Tambem me não conformo com o § 11.°, porque eu quizera que fossem suspensas todas as auctorisações concedidas, alem d'estas de que no paragrapho se falla; mas já, sei que o sr. ministro da fazenda se opporia, e por isso me limito a estas declarações.

(O digno par não reviu o seu discurso.)

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco):- Corno acabou de dizer o digno par que me precedeu, exactamente as suas ultimas observações já na outra camara me foram apresentadas e a ellas respondi por fórma que s. exa. mesmo mostrou que nau desconhece, porque com relação ao § 11.° s. exa. acaba de dizer que não espera que eu acceite quaesquer modificações.

Vejo, pois, que s. exa. se referia ao que sobre isso eu já disse na camara dos senhores deputados, e escudado será repetir as explicações que ali dei.

Com relação ao outro paragrapho, o 10.°, para satisfazer o desejo do digno par, repetirei a declaração que fiz na camara dos senhores deputados. O paragrapho não contem faculdades novas, e só tem em vista fazer abrir creditos no ministerio da fazenda, quando haja despezas por leis especiaes, sobras de exercicio a applicar, e quando se dêem precisamente os casos dos artigos 45.°, 57.° e 58.° do regulamento de contabilidade publica.

(O sr. ministro não reviu as notas da sua resposta.)

O sr. Bernardino Machado: - Sr. presidente, o sr. relator só tentou explicar a diminuição de uma das verbas da instrucção, da verba dos subsidios para diversas despezas de instrucção primaria, e não estranho a sua explicação, porque s. exa., apesar de muito esclarecido, não póde conhecer todas as applicações do orçamento do estado, verba por verba. Nem a quantia de 90:000:000 réis, que primeiro se inscreveu, chegava. Das despezas diversas de infracção primaria abrangem o subsidio ás camaras municipaes para pagamento dos vencimentos dos professores e ajudantes das escolas primarias, o auxilio para construcções escolares e ainda outros encargos importantes. Ora, só para as construcções escolares, pedia a lei do sr. Sampaio réis 200:000$000 annuaes, pediu o sr. José Luciano de Castro 160:000$000 réis e o sr. Thomás Ribeiro entendia que eram indispensaveis pelo menos 100:000$000 réis. Que restará dos 60:000$000 réis que ficam no orçamento para subsidiar as camaras no pagamento aos professores e para o mais?

Sr. presidente, poupe-se, mas não se comprometiam serviços que são vitaes. Eu não esperava encontrar na lei de meios a dotação do ensino elevada de prompto ás suas proporções normaes; confesso, porém, que não pensei vel-a assim desfalcada. Era urgente, podia-se e devia-se augmental-a algum tanto. Vão votar-se 6:600$000 réis para o arrendamento e apropriação do novo edificio do ministerio da instrucção publica. Lembre-se, pois, a camara, só que seja, do estado lastimoso de parte dos edificios do ensino superior em Lisboa, em Coimbra e no Porto.

O sr. Presidente: - Não ha mais ninguem inscripto. Vae votar-se.

Em seguida foi approvada a lei de meios.

O sr. Presidente: - A deputação que ha de ir amanha ao paço, apresentar a Sua Magestade os autographos das duas leis approvadas, será composta dos dignos pares os srs.:

Mello Gouveia.

José Luciano de Castro.

Conde de S. Januario.

Conde de Valbom.

Barros Gomes.

Conde da Folgosa.

Visconde de ferreira do Alemtejo.

Conforme me communicou o sr. presidente do conselho, Sua Magestade recebe a deputação amanha á uma hora da tarde.

A proxima sessão é na segunda feira, e a ordem do dia é a discussão do bill de indemnidade, cujo parecer foi a imprimir e será distribuido por caia dos dignos pares.

Está levantada a sessão.

Eram sete horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão da 27 de junho de 1890

Exmos srs.: Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel; Marquezes, da Praia e de Monforte, de Vallada; Condes, de Alie, d'Avila, da Arriaga, do Bomfim, de Carnide, da Folgoza, de Lagoaça, de Thomar, de Valbom; Bispo da Guarda; Viscondes, de Alemquer, da Azarujinha, de Ferreira do Alentejo, de Moreira de Rey, de Paço de Arcos, de Soares Franco, de Sousa Fonseca; Barão, de Almeida Santos; Agostinho de Ornellas, Moraes Carvalho, Caetano de Oliveira, Sousa e Silva, Antonio José Teixeira, Oliveira Monteiro, Botelho de Faria, Serpa Pimentel, Pinto de Magalhães, Costa Lobo, Cau da Costa, Augusto Cunha, Neves Carneiro Basilio Cabral, Bernardino Machado, Bernardo de Serpa, Cypriano Jardim, Montufar Barreiros, Firmino João Lopes, Costa e Silva, Francisco Cunha, Barros Gomes, Jayme Monyz, Jeronymo Pimentel, Baima de Bastos, Coelho de Carvalho, Peito de Carvalho, Gusmão, Gomes Lages, Gama, Bandeira Coelho, Baptista de Andrade, Ferraz de Pontes, José Luciano de Castro, Ponte Horta, Mello Gouveia, Sá Carneiro, Bocage, Luiz de Lencastre, Camara Leme, Pereira Dias, Vaz Preto, Marçal Pacheco, Franzini, Cunha Monteiro, Pedro Correia. Polycarpo dos Anjos, Rodrigo Pequito, Lopo Vaz, Thomás Ribeiro1.

O redactor = Fernando Caldeira.