O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

dida, mas é certo que não se devem arriscar, e muito menos aniquilar as industrias originadas por aquella legislação. Fazel-o por uma reforma precipitada e radical seria affectar muito considerideravelmente a riqueza publica. Acceitando pois todas as consequencias d'esse facto economico, cumpre ao governo, por via de reducções graduaes e successivas, caminhar para o equilibrio entre a producção e o consumo, conciliando a existencia e o desenvolvimento das industrias com o maior allivio para a classe consumidora».

Como a camara vê, o que acabo de ler é de uma perfeita actualidade.

Eu quero que se protejam as industrias, mas d'essa protecção, como ella deve ser, a estabelecerem-se direitos protectores, taes como aquelles que se encontram no projecto da pauta, vae uma grande distancia.

Eu, tanto como membro d'esta camara, como da dos senhores deputados, nas occasiões em que se tem tratado de dar protecção ás industrias, tenho sido sempre o mais rasoavel possivel, porque eu sei que da protecção que se der ás industrias depende bastante o seu desenvolvimento.

Por consequencia, não sou contrario a que se protejam as industrias quando realmente mereçam protecção; e tenho tambem advogado, n'esta e na outra casa do parlamento, a situação e os interesses do operariado, insistindo muitas vezes n'este ponto, e pedindo aos governos que tenham em attenção as condições em que se encontra a classe operaria.

Como eu igualmente o digno par o sr. Thomás Ribeiro, que sendo ministro das obras publicas, apresentou ao parlamento algumas propostas tendentes a resolver estes problemas sociaes, o que s. exa. fez de uma maneira brilhante; e a minha insistencia tem sido para que os governos tratem defender esses interesses, sendo eu muito enthusiasta pelo principio de associação.

Faço esta declaração para que as minhas considerações não possam inspirar suspeita e para que não se presuma que ha má vontade da minha parte.

Dito isto, passarei a um outro ponto, que se refere especialmente á parte technica do projecto, á sua estructura, ao projecto considerado sob o ponto de vista, alfandegario. E no que vou, dizer não quero por fórma alguma ser desagradavel ao conselho das alfandegas, onde tenho amigos, e que se compõe dos mais distinctos funccionarios aduaneiros.

Eu observo, por exemplo, que quando se tratava da reforma das pautas, uma das cousas que antigamente mais preoccupava aquelles que trabalhavam n'essa reforma, era a simplificação da mesma pauta. Hoje, porém, já não está isso em moda. Talvez nos chamem inglezados. Hoje a moda é regulamentar tudo e complicar tudo. Parece á primeira vista que isto é uma cousa indifferente, mas não é.

Um dos primeiros inconvenientes é o grande numero de artigos.

Na reforma de 1887, o sr. Marianno de Carvalho, no relatorio que a precede, faz exactamente sobresaír esse melhoramento, declarando que reduzira os artigos da pauta a 331, isto é que ficavam sendo menos 330 do que os da pauta então vigente e menos 109 réis do que os da proposta reforma do sr. Hintze.

Agora, porém, succede o contrario; na pauta actual, com as modificações feitas na camara dos senhores deputados, foi elevado o numero a 594, quer dizer mais 263 artigos.

Com respeito á grande variedade de taxas que terminam em 3, 6, 7, 8 e 9, parecia-me muito mais conveniente que a contagem fosse decimal, e que acabassem em 5 e 10, o que de certo traria uma grande economia de trabalho, e com o que poderiamos mais facilmente reduzir o numero dos empregados, havendo tambem mais presteza nos despachos com grande beneficio para o commercio. É portanto indispensavel esta simplificação.

Ha tambem um outro ponto em que não estou de accordo.

Na reforma de 1860 extinguiu-se a numeração do fio, como se póde ver no relatorio do sr. duque d'Avila, e reduziu-se a graduação na contagem dos fios por tecidos. A este respeito dizia eu no meu relatorio o seguinte:

«Observa mais a vossa commissão que a maior simplificação e clareza nos dizeres da pauta, a eliminação da numeração para o fio, e a reducção na graduação da contagem nos tecidos de algodão, são outros tantos melhoramentos que se encontram na proposta do governo, e que evitando o engano ou a fraude, e facilitando o despacho nas alfandegas, devem produzir o melhor resultado fiscal e economico.»

Quer isto dizer, que retrogradamos com este projecto.

Eu noto tambem que a associação commercial do Porto estranhou igualmente estas disposições, e em especial o modo de se fazerem as verificações nas alfandegas; diz o presidente da associação commercial:

« Observações sobre processos e meios de verificação, e liquidação de direitos aduaneiros. - A associação commercial representa com a mais seria instancia para que seja abandonado, e eliminado por completo, o systema extravagante proposto no projecto nos artigos 155, 156, 157,158, 221 a 236 e outros, quanto a pesagens, contagem de fios e calculo de superficies por metros quadrados ou submultiplos, etc. Similhante systema deverá trazer inconvenientes gravissimos no expediente e despacho aduaneiro, tornando o serviço de uma enorme morosidade, complexidade e difficuldade mesmo por deficiencia de pessoal disponivel. E tudo isto redundará em grande prejuizo para o commercio, sem nenhuma vantagem de valor para o thesouro. Posso informar a v. exa. que ao commercio repugna completamente tal systema.»

Esta é a opinião da associação commercial.

Mas, para mim ha ainda n'este projecto outro defeito. Desde 1860, sempre que se fizeram reformas das pautas e muitas foram feitas pelos srs. conde de Casal Ribeiro, Fontes, conde de Valbom, Barros Gomes, e outros, presidiu sempre a ellas o pensamento de substituir quanto possivel o direito ad valorem pelo direito especifico.

Pois n'este trabalho observou-se exactamente o contrario, porquanto ha uma grande quantidade de direitos ad valorem.

Agora passemos a examinar o projecto sob um outro ponto de vista; quanto ao exagero de direitos.

Ha realmente direitos excessivos sobre generos e artefactos que se não produzem no nosso paiz e que portanto se não justificam, e são um estimulo ao contrabando.

Eu posso citar á camara uns poucos de artigos que estão n'este caso: vejamos por exemplo os seguintes:

N.° 409. Material circulante de caminhos de ferro. - 12 por cento ad valorem.

N.° 520. Quadros a oleo e aguarellas. - 10 por cento ad valorem.

N.º 558. Estojos guarnecidos, de costura, toilette, escriptorio. - 25 por cento ad valorem.

N.° 574. Oleados para tapete de casa. - Kilogramma, de 70 réis passou a 200 réis.

N.° 575. - Oleados não especificados. - De 500 réis passou a l$000 réis.

Encontram-se tambem direitos tão excessivos, que ainda recaíndo sobre artigos que se produzem no paiz, nem assim se podem approvar.

Em 1883, tratando-se n'esta camara do assumpto das pautas fiz eu algumas observações, comparando as pautas portuguezas com as hespanholas.

Se a memoria me não falha, foi o digno par o sr. Pinto de Magalhães que me proporcionou um jornal que supponho que, era a Gazeta das alfandegas, de que s. exa. era redactor, e não sei se até proprietario, e no qual se publicara então um estudo comparativo dos direitos nos differentes artigos da nossa pauta, com os direitos da pauta hespanhola. N'esse estudo vinha uma serie de artigos, alguns