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SESSÃO N.° 29 DE 19 DE MARÇO DE 1892 5

portuguez, o que positivamente sabiam pelas noticias dos colonos da Humpata,

Quanto aos israelitas, devo dizer que eu não coado n'elles como agricultores, mas sim como industriaes, como commerciantes e de certo como protegidos por possuidores de grandes fortunas:. e por todos estes fundamentos penso que serão um valioso elemento de prosperidade para aquella parte do nosso territorio.

Era isto o que eu tinha a dizer em resposta ao digno par sr. Thomás Ribeiro.

(O sr. ministro não reviu as notas do seu discurso.)

O sr. Presidente: - Tem a palavra o digno par sr. Thomás Ribeiro.

O sr. Thomás Ribeiro: - Sr. presidente, duas palavras apenas.

Eu sou muito de accordo com a creação d'aquelle juiz conciliador, ou avindor, com aquelle juiz que os boers pediram e a que se referiu o sr. ministro da marinha, mas como s. exa. d'esse que tinha concedido aos boers esta autoridade conforme elles proprios lh'a pediram, eu direi ao nobre ministro que não o faça exclusivamente para os boers, nem lhe dê uma autoridade sua, faça o para todos que ali vivem. O que o sr. ministro da marinha quer conceder aos boers tem parentesco proximo com os juizes conservadores, que nós conhecemos em tempo á Inglaterra, e que trouxeram gravissimas difficuldades á nossa justiça e aos nossos interesses. Crear uma autoridade só para os boers e dos boers, é crear uma justiça peculiar, que se parece, como eu já disse, com os referidos juizes conservadores; por isso eu dou de conselho ao sr. ministro da marinha que não o faça.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Conde de Avila: - Tenho a honra de mandar para a mesa o parecer da commissão de guerra sobre o projecto vindo da camara dos senhores deputados, que tem por fim determinar que não sejam prejudicados na sua classificação final os alferes ou segundos tenentes habili todos com a carta geral do curso das suas respectivas armas ou do corpo doestado maior, por terem sido impedidos, por doença devidamente comprovada, de concluirem os dois annos de tirocinio para o posto de tenente, ou primeiro tenente, sem perda de um unico dia de serviço.

Lido na mesa o parecer foi a imprimir.

O sr. Presidente: - Estando a hora adiantada e sendo necessario passar-se á ordem do dia, eu conservo a inscripção dos dignos pares que pediram a palavra para antes da ordem do dia, para a proxima sessão.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer da commissão sobre o projecto das pautas, para entrar em discussão na generalidade.

Leu-se na, mesa. É do teor seguinte:

PARECER N.° 133

Senhores. - Foi presente á vossa commissão de fazenda o projecto de lei n.º 84, vindo da camara dos senhores deputados, reforma das pauta geral das alfandegas.

É a segunda vez que em Portugal se apresenta á consideração e discussão parlamentar a reforma completa das pautas das alfandegas; agora chega tão importante medida a esta camara, acompanhada de copiosos esclarecimentos, que de certo muito podem contribuir para bem se ajuizar de questão de tanta magnitude, como é a que serve de base á cobrança das mais avultadas receitas do thesouro, constitue poderoso elemento de defeza e protecção a valiosos interesses industriaes e commerciaes e importa á grande massa dos consumidores.

Com effeito, acompanhando o projecto que temos a honra de expor á vossa esclarecida consideração, vem, um volume comprehendendo o relatorio e proposta da pauta de importação organisada pela commissão, que especialmente estudou este assumpto no conselho superior das alfandegas, proposta que foi approvada e adoptada pelo referido conselho, e 135 documentos, reclamações dos interessados, aos quaes foi concedido o espaço de onze mezes para dizerem de sua justiça.

Em outro volume a proposta do governo e as numerosas reclamações que ácerca da referida proposta organisada pelo conselho superior das alfandegas, fizeram alguns industriaes e commerciantes. Finalmente, depois de discutida e alterada a proposta do governo pela camara dos senhores deputados, ainda esclarecem o assumpto as representações enviadas ás camaras.

É certo, que depois de realisados trabalhos e estudos no sentido de se conhecerem todas as opiniões, ainda muitas aspirações ficarão por satisfazer, como acontece em questões d'esta ordem, nas quaes os interesses por vezes se não combinam, prejudicado a uns o que aproveita a outros, nem é facil achar meio termo justo e rasoavel em assumpto de natureza tão difficil e complexa, que sempre dá margem á critica mais ou menos apaixonada.

Em 6 de fevereiro de 1886 o illustre estadista que então geria os negocios da fazenda, apresentou ao parlamento uma proposta de lei reformando as pautas das alfandegas, acompanhando a dos documentos que tinham servido de informação para se realisar aquelle trabalho.

A proposta de lei, chegando a ter parecer impresso da commissão de fazenda da camara dos senhores deputados, não entrou em discussão por ter sido substituido o gabinete.

Essa reforma era de ha muito reclamada, por isso que a pauta de importação então em vigor era de difficil applicação por causa das successivas modificações tributarias por leis especiaes e da accumulação de impostos de diversa natureza e incidencia, recaíndo uns; sobre o valor das mercadorias, outros, sobre os direitos, por esta fórma era difficil a averiguação do quantitativo de imposto sobre cada especie de mercadoria e a contagem dos direitos e o despacho aduaneiro tornavam-se morosos.

No anno seguinte, na sessão de 13 de abril do 1887, o governo apresentou ás camaras nova proposta para a reforma das pautas das alfandegas, moldada nos seus traços principaes pela que tinha sido anteriormente apresentada.

A proposta approvada pelo parlamento foi convertida em lei, mandadas executar as novas pautas em 16 de agosto de 1887 e editar pelo decreto de 22 de outubro do mesmo anno.

São estas as pautas que vigoraram até 31 de janeiro proximo.

Na citada lei de 16 de agosto se prescrevia no n.° 13.° do artigo 1.° o seguinte: «Antes de expirar o praso de execução do tratado de commercio com a França, o governo apresentará ás côrtes uma proposta fixando os direitos geraes das mercadorias até então sujeitas ao regimen de excepção do tratado».

Cumprida esta prescripção, findando o praso para a execução do tratado de commercio com a França em 1 de fevereiro do corrente anno, na sessão de 16 de dezembro proximo passado, foi a proposta da reforma das pautas presente ás côrtes pelo sr. ministro da fazenda da situação transacta.

Esta proposta era inadiavel.

A pauta tinha sido organisada estando em vigor as condições estipuladas com a França, Italia e Suecia, e as taxas fixadas nas respectivas tabellas dos tratados applicadas á importação de outros paizes, aos quaes, segundo as clausulas dos mesmos tratados, concedemos as vantagens do titulo da nação mais favorecida, e finalmente, pela lei de 7 de junho de 1882 foram as tabellas dos tratados generalisadas a todas as procedencias.

Foi por isso que na reforma então realisada, não se