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346 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

enorme de ter-se governado o paiz pelo principio da arbitrariedade, tão constante como repellente.

Que nada ha peior do que o arbitrio quando, e principalmente, vem de cima, porque o arbitrio suggestiona á desordem todos aquelles a quem a ignorancia, a paixão, a pouca intelligencia e a maldade tornam mais aptos a applaudir e a adoptar as formulas mais acres e mais crueis, e d’isto já houve um exemplo, e Deus queira que outros factos não appareçam.

Que no meio do grande abatimento do paiz surgiu uma esperança para muitos, mas em pouco tempo morta pela apreciação que o governo fez d’esses actos heróicos praticados no ultramar por uru punhado de valentes, que vieram recordar ao mundo inteiro as nossas tradições, e que o exercito portuguez se compunha dos legitimos herdeiros dos grandes valentes, de que nos dá conhecimento a historia.

Que elle, orador, se entristecêra quando lhe foram dizer que o governo d’este paiz, firmado em que não havia lei de promoções em campo de batalha, não conferia postos aos expedicionarios na occasião do desembarque d’esses heroes, nem eram mettidos immediatamente no estado maior de El-Rei.

Que tudo era extraordinario, porque o governo não podia ignorar que tinhamos leis a datar do principio da monarchia até ao novo codigo de justiça militar.

Que os postos por grandes feitos militares sempre se deram, não só em Portugal, mas em todos os paizes.

Que o governo, ou não comprehendeu o seu dever, ou não deu aos feitos de armas o valor que elles tiveram, que foi enorme, que nos collocaram n’uma elevada posição perante todas as nações da Europa, que não acreditavam que taes feitos se tivessem dado, tão grandes elles eram.

Que o governo se lhes desse todo p valor que elles tinham, devia aproveitar o ensejo de popularisar a monarchia, e devia fazer com que o chefe do estado, quando recebeu os expedicionarios no arsenal, os acceitasse já no seu estado maior com os postos que lhe devia ter sido conferidos.

Que este é que era o dever do governo; cuidar menos de si proprio, e pensar menos em glorias que lhe podessem advir, do que em engrandecer a monarchia na pessoa do chefe do estado.

Que em parte alguma do inundo se recompensam altos feitos militares com uns miseros tostões, como fez o governo, o que foi uma vergonha, e sentia que a camara dos pares não se collocasse, como devia (isto sem censura para ninguem), rejeitando por completo as propostas das pensões e indicando desde logo ao governo a necessidade de emendar o erro de que foi victima o ministro da guerra demittido.

Que as consequencias dos actos do governo são patentes e conhecidas de todos, e que elle, orador, tinha sentido não poder na occasião vir á camara, e expor-lhe a sua grande magua pelo que se tinha dado o pela fórma por que se desejava leval-a a concordar nas taes recompensas militares.

Que, portanto, são, enormes as responsabilidades que o novo ministro tomou sobre seus hombros, estimando que este possa modificar as grandes difficuldades em que se envolveu.

Que elle, orador, não póde por fórma alguma concordar com a doutrina constitucional expendida pelo sr. presidente do conselho, e que não foi, de certo, a que aprendeu no velho partido regenerador, onde militou.

Que fôra credo do partido regenerador, em que a final concordaram adversarios, que os ministros são responsaveis pelos actos do poder moderador; que esta questão occupou os parlamentos ainda em tempo em que o sr. presidente do conselho, nem estava no partido, nem tinha entrado no parlamento; a questão agitou-se muitas vezes, até que o partido regenerador convenceu os seus adversarios da sua doutrina.

Que a par d’aquellas idéas sustentou-se sempre que os ministros, dada uma crise, tinham obrigação de dizer aos parlamentos os justos motivos do seu procedimento, as rasões que motivaram a mesma crise, para poderem apreciar o acto do poder moderador na resolução d’ella, e dada esta, com os parlamentos abertos ou fechados, as camaras tinham direito, e têem, de exigir dos governos os motivos da crise.

Que sendo esta a doutrina, elle, orador, estranhava que o sr. presidente do conselho viesse dizer que discordava de umas propostas do sr. ministro demittido, por que augmentavam a despeza, e nada mais era obrigado a declarar do que o ter-se dado divergencia entre o ministro demittido e os seus collegas.

Que esta doutrina era subversiva de todos os principios e offendia os direitos do parlamento, que contra ella protestava.

Que as camaras têem o direito de saber e a obrigação de exigir que lhe sejam declaradas pelo governo todas as circumstancias que motivaram a crise e os motivos da sua resolução, circumstancias e motivos que nós temos dever de apreciar e discutir, e de censurar o governo e applaudir o ministro demittido, se as propostas representassem uma utilidade para o paiz.

Que, porém, elle, orador, nada admira já, desde que veiu encontrar a camara dos pares espoliada das suas regalias e attribuições.

Que hoje para ser nomeado par do reino basta o comprovar-se que o individuo completou quarenta annos de idade, tirando-se á camara o direito de conhecer se o nomeado está nas condições de pertencer á camara dos pares.

Que o melhor da reforma não é ainda o facilitar a entrada para a camara de todo e qualquer individuo que tenha quarenta annos, o melhor é o famoso artigo 5.°, que contém doutrina que não ha nem póde haver em constituição alguma do mundo.

Que elle, orador, dava os seus parabens ao seu collega e amigo, o sr. conde do Bomfim, que soube tratar proficientemente esta questão, pena foi que a camara não attendesse as rasões expostas por aquelle illustre parlamentar, para obedecer ás imposições do governo, que fez questão politica do que não era do seu primitivo projecto, mas modificação introduzida na camara dos deputados pela maioria do governo.

Que a camara dos pares do reino tinha largas e honrosas tradições; que ella fora a salvaguarda das instituições, e apesar de todos os seus serviços, de que a historia e os registos parlamentares dão conta, o sr. presidente do conselho, embora membro da camara, entendeu com os seus collegas que deviam desconsiderar a camara, collocada na posição de não poder em occasião dada servir, como serviu em tempos, aos maus intentos de quem se deixa apaixonar para seguir um caminho diverso d’aquelle que exigem AS conveniencias do paiz.

Que os projectos vindos da outra camara quando soffriam emendas, com que a outra camara não concordava, eram levados á commissão mixta; se esta não estava de accordo abandonava se a questão.

O projecto do governo deixava a decisão em ultima instancia ao chefe do estado, mas a maioria do governo da camara dos deputados, de accordo com o mesmo governo, entendeu que deviam entregar a decisão a um congresso de pares e deputados, onde se não póde discutir e se decide pela maioria de votos.

Que hoje não se tratou só de emendas; são todos os projectos, que no todo ou em parte forem rejeitados pela camara dos pares.

Que elle, orador, não comprehendia a rasão do governo retirar a decisão ultima das mãos do chefe do estado para