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N.º 29

SESSÃO BE 25 DE ABRIL DE 1898

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios - os exmo. srs.

Julio Carlos de Abreu e Sousa
Almeida Garret

SUMMARIO

Leitura e approvaçao da acta. - Expediente. - É concedida licença ao digno par visconde da Silva Carvalho para se ausentar do reino.

Ordem do dia: continuação da discussão do parecer n.° 50, sobre o projecto n.º 57 (conversão da divida publica). - Conclue o seu discurso, começado na sessão antecedente, o digno par Ernesto Hintze Ribeiro. - O digno par Pereira Dias manda para a mesa um parecer das commissões de fazenda e obras publicas, reunidas. É mandado imprimir. - Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

(Estava presente o sr. ministro da fazenda.)

Pelas duas horas e meia da tarde, verificando-se a presença de 24 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

(É convidado para occupar o logar de segundo secretario o digno par Almeida Garrett.)

Foi lida e seguidamente approvada a acta da sessão antecedente.

Mencionou-ae o seguinte expediente:

Officio do ministerio da marinha, informando ácerca de pedidos feitos pelo digno par Cypriano Jardim.

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, incluindo a proposição de lei que tem por fim regular a liberdade de imprensa.

Para a commissão de legislação.

Officio do digno par visconde da Silva Carvalho, pedindo a necessaria auctorisação para se ausentar do reino.

O sr. Presidente: - Como a camara acaba de ouvir, o digno par sr. visconde da Silva Carvalho pede que o auctorisem a sair do reino, visto ter de tratar de negocios urgentes de familia.

Os dignos pares que concedem esta licença tenham a bondade de se levantar.

Foi concedida a licença pedida.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que quizerem usai da palavra antes da ordem do dia podem inscrever-se.

(Pausa.)

Como nenhum digno par se inscreveu, vae passar-se á ordem do dia.

Continua com a palavra o digno par sr. Hintze Ribeiro.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.° 50 sobre o projecto de lei n.° 57 (conversão da divida publica)

O sr. Ernesto Hintze Ribeiro: - Continuando o seu discurso começado na sessão antecedente, vae referir-se a uma parte das considerações apresentadas pelo digno par Pereira de Miranda.

Disse s. exa. que todos os homens publicos têem o seu voto e o seu parecer compromettidos na necessidade e na conveniencia de um accordo com os credores, e citou o sr. Dias Ferreira, que publicou a lei de 26 de fevereiro de 1892, o sr. Serpa Pimentel, que foi a Paris negociar o convenio, e citou o orador, já na lei de 1893, já na proposta que apresentou ao parlamento em 1894.

Não contesta essa affirmativa, pois é certo que todos os homens publicos se têem pronunciado sobre a necessidade de um accordo com os credores; mas nunca nos termos do projecto que está em discussão.

Pois o que é que determinou a lei de 21 de fevereiro de 1892? Quaes foram as circumstancias, as causas, os factos que occasionaram uma votação quasi unanime do parlamento ácerca de um convénio com os credores?

Após a conversão de 1852, decorreram quarenta annos de paz e de desenvolvimento economico; mas, findo este lapso de tempo, tornava-se indispensavel, forçoso, inadiavel, entrar num accordo com os credores.

É porque?

Ha dois balanços a fazer em relação a esse periodo; são um e outro que explicam as causas que impozeram a necessidade do accordo.

Nos quarenta annos que decorreram, de 1851 a 1891, só houve saldos em 1851-1852 e 1856-1857. Em todos os demais annos houve deficits, que variaram entre 1:155 contos de réis em 1855-1856 e 15:064 contos de réis em 1869-1870.

A somma de todos estes deficits, n'esse periodo de quarenta annos, que variaram de anno para anno, sempre com tendencia crescente, dá 258:784 contos de réis. Se d'este resultado deduzirmos a importancia dos saldos a que ha pouco se referiu, encontra-se um deficit de 248:658 contos de réis.

Cita factos e não quer tirar delles qualquer illação, como tambem não quer n'este momento fazer politica; mas é dever seu advertir que em todo esse largo periodo, os deficits mais avultados foram os de 1888-1889 a 1891-1892, pois que a somma d'elles ascendeu a 54:733 contos de réis, isto ó, mais da quinta parte dos deficits apurados no lapso que decorre de 1851 a 1891.

Pergunta-se, e com rasão: todos estes deficits, que evidentemente trouxeram a perturbação financeira, que determinou em 1892 a necessidade de um accordo para a reducção dos encargos da divida publica, representam um dispendio em pura perda?

Evidentemente que não.

Quem quizer ser imparcial e verdadeiro, e quem, a par do balanço financeiro, proceder conscienciosamente a um balanço economico, ha de apurar que n'esses quarenta annos se gastaram em estradas 50:825 contos de réis.

Pois não foi esse dispendio de vantagem?

Não estão ahi a attestar a boa applicação d'essa somma as grandes arterias de communicação que nós temos, sulcando o paiz em todas as direcções?

Póde allegar-se que se praticaram erros de administra-