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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

EM 23 DE MARCO DE 1903

Presidencia do Exmo. Sr. Luis Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
D. Luis de Sousa Holstein

SUMMARIO: - Leitura e approvação da acta. - Não houve expediente. - O Digno Par Rebello da Silva refere-se a assuntos agricolas e á questão das obras do porto de Lisboa. Inscreve-se para responder a S. Exa. o Sr. Ministro das Obras Publicas, mas o Sr. Presidente promette dar-lhe a palavra na sessão seguinte, visto ter chegado a hora de se passar á ordem do dia.- O Digno Par Pedro Victor manda para a mesa, uma representação de carteiros de Lisboa pedindo aumento de vencimento. Requer que este documento seja publicado nos Annaes. É approvado.

Ordem do dia. - Continuação da interpellação dos Dignos Pares Eduardo Coelho e Sebastião Telles sobre o contrato para a construcção do caminho de ferro de Benguella. - Usa da palavra, em resposta no Digno Par Sr. Sebastião Telles, o Sr. Ministro da Marinha. - O Digno Par Avellar Machado, por parte da commissão de guerra, manda para a mesa dois pareceres, um referente á força do exercito e outro respeitante á fixação dos contingentes. Vão a imprimir. - Sobre o assunto em ordem do dia usa da palavra o Digno Par Sr. Sebastião Baracho, mas dando a hora pede que lhe seja permittido continuar na sessão seguinte, o que lhe é concedido. - No final da sessão trocam-se explicações entre o Digno Par Eduardo José Coelho e o Sr. Presidente do Conselho acêrca de noticias provindas de Bragança, dando conta de perturbações de ordem publica na mesma cidade. - Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Pelas 3 horas e 10 minutos da tarde, verificando-se a presença de 24 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Não houve expediente.

Assistiram á sessão o Sr. Presidente do Conselho e os Srs. Ministros da Marinha, das Obras Publicas e da Fazenda.

O Sr. Presidente: - Torna a pedir aos Dignos Pares que compareçam mais cedo, para que as sessões, como a de hoje, se não abram tão tarde.

Está inscrito para antes da ordem do dia o Digno Par Rebello da Silva. Observa a S. Exa. que só ha meia hora para os assuntos a tratar antes da ordem do dia.

O Sr. Rebello da Silva: - Pediu a palavra a fim de lhe ser permittido fazer umas perguntas ao Sr. Ministro das Obras Publicas, perguntas que se relacionam com a arborização geral do país.

O Ministerio actual, embora novo, é presidido pelo Sr. Hintze Ribeiro, chefe do anterior Gabinete, e portanto crê que manterá a mesma orientação do seu antecessor.

O Sr. Conselheiro Vargas fez uma reforma ampla dos serviços agricolas e agronomicos em 24 de dezembro de 1901.

Não é agora occasião de fazer a critica d'essa reforma, que, em grande parte, não alterou o que havia sido feito na legislação anterior pelo Ministerio progressista.

Todavia, na reforma do Sr. Conselheiro Vargas ha uma cousa nova e, quanto a elle, orador, de valor real, evidentemente suggerida pelo illustre Director Geral da Agricultura, principalmente no que se refere á administração das matas.

Desejaria que essa administração, pela forma como está legislada, fosse extensiva a todas as propriedades do Estado, sob a direcção dos serviços agronomicos, porque, assim, estas propriedades renderiam mais, o que seria uma manifestação de prosperidade que traria vantagens para todos nós, e maior interesse para os cofres publicos.

Como a camara sabe, a agricultura, que é uma industria como qualquer outra, não pode estar submettida aos preceitos do orçamento, sendo pagas as respectivas despesas por duodecimos, o que impede o bom funccionamento de todos os trabalhos.

Ora na reforma de 24 de dezembro de 1901 estabeleceu-se para as matas um principio de grande vantagem, sendo um erro o não se tornar esse principio extensivo a todos os estabelecimentos dependentes da Direcção Geral da Agricultura.

Esse principio era o seguinte: todas as receitas das matas entrariam num cofre, e d'essas receitas se requisitariam, como fosse preciso, as importancias para os trabalhos agricolas.

Até 1902, a extensão das nossas florestas era de 18:000 hectares, com tendencia para diminuição, facto que deixou de se accentuar com a nova disposição legal.

A dotação que o orçamento estabeleceu para estes trabalhos era de vinte e tantos contos de réis, importancia que, apesar de diminuta, só podia ser requisitada por duodecimos, acontecendo muitas vezes o ser requisitado o dinheiro quando já não era possivel fazer trabalhos, perdendo-se assim muitas sementeiras, o que era um grave prejuizo para a administração d'estas matas.