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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 29

EM 23 DE NOVEMBRO DE 1906

Presidencia do Exmo. Sr. Conselheiro Augusto José da Cunha

Secretarios - os Dignos Pares

Luiz de Mello Bandeira Coelho
José Vaz Correia Seabra de Lacerda

Summario. - Leitura e approvação da acta. - Expediente. - Consultada a Camara, auctoriza os Dignos Pares Marquez de Avila, Ressano Garcia e Marquez do Lavradio a que possam depor em juizo.- O Digno Par Sr. Sebastião Baracho, aproveitando a presença do Sr. Ministro das Obras Publicas, pede-lhe que adopte providencias tendentes a evitar que o rio Almonda, pelas condições em que se encontra, faça perigar a saude publica. - Em seguida refere-se á questão dos adeantamentos á Casa Real. Responde a S. Exa. o Sr. Ministro das Obras Publicas. - O Digno Par Sr. João Arroyo apresenta um projecto que se destina a regular a nomeação dos cargos palatinos. - Foi enviado á commissão respectiva.

Ordem do dia. - Continuação da discussão do projecto de resposta ao Discurso da Coroa. - Usam da palavra os Dignos Pares Srs. Veiga Beirão e Jacinto Candido. - O Sr. Presidente, referindo-se ao facto de se terem inscripto para antes de se encerrar a sessão varios Dignos Pares, pondera a inconveniencia de tal systema, reservando-se para, na proximo opportunidade, consultar a Camara a tal respeito. - Vae dar a palavra aos Dignos Pares que a pediram, mas pede a S. Exas. que sejam, quanto possivel, concisos. - O Digno Par Campos Henriques allude á prisão arbitraria do parocho de Fornellos. Responde a S. Exa. o Sr. Ministro da Justiça. - O Digno Par Francisco José Machado manda para a mesa o parecer sobre o projecto que trata da criação do Supremo Conselho de Defesa Nacional. - O Digno Par Sr. José Dias Ferreira rectifica alguns pontos do Summario da sessão de 21 do corrente. - O Digno Par Sr. Conde de Sabugosa, reportando-se ao projecto apresentado pelo Digno Par Sr. Arroyo, protesta contra a insinuação que esse documento parece implicar, acrescentando que no Paço se não faz politica. - O Digno Par Sr. Arroyo explica que a apresentação do seu projecto foi acompanhada de palavras que excluiam qualquer referencia pessoal, e que se limitou a usar do seu direito parlamentar. - Encerra-se a sessão, e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Pelas 2 horas e 35 minutos da tarde, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Feita a chamada, verificou-se estarem presentes 26 Dignos Pares.

Lida a acta da sessão antecedente, foi approvada sem reclamação.

Deu-se conta do seguinte expediente:

Officio do Ministerio do Reino satisfazendo requerimentos do Digno Par Sr. Francisco José Machado;

Dois officios do Ministerio da Guerra satisfazendo requerimentos dos Dignos Pares Srs. Teixeira de Sousa e Sebastião Baracho;

Um officio do mesmo Ministerio satisfazendo um requerimento do Digno Par Sr. Visconde de Monte-São.

Á Secretaria.

O Sr. Presidente: - Chamo a attenção da Camara.

Tenho presente um officio em que se pede á Camara que auctorize os Dignos Pares Srs. Marquez de Avila, Ressano Garcia e Marquez do Lavradio a que possam depor, n'um tribunal.

Os Dignos Pares que concedem a auctorização pedida tenham a bondade de se levantar.

(Depois de verificara votação).

Está concedida a auctorização.

O Sr. Sebastião Baracho: - Aproveito a presença do Sr. Ministro das Obras Publicas para tratar do assumpto que determinou o meu convite, de ha dias, formulado para a comparencia de S. Exa.

Refiro-me ao rio Almonda, que, poético e encantador, nas suas pittorescas margens, é, perante a saude publica, um mau companheiro da villa de Torres Novas, e ainda peor da Azinhaga, em cujas adjacencias se lança no Tejo.

Não desejo que o seu regimen de aguas seja modificado por forma que perturbe as varias industrias que ellas alimentam. Mas muito util seria que, salvaguardando-se todos os interesses legitimos, o estado sanitario fosse melhorado n'aquellas duas localidades.

Bem o carecem.

Posto isto, irei tratar do assumpto que occupa a attenção publica: o dos adean-
tamentos á Casa Real. N'esta, como em todas as questões, eu tenho, em regra, opinião singular, como singular é tambem a minha attitude politica.

Em taes circumstancias, cabem-me responsabilidades definidas pelos meus actos politicos. Não podem, porem, ellas irmanar-se com as dos differentes Governos que ha annos se succedem no poder. Pelo contrario.

Assim, desde 1902 - para não me reportar a epocas mais remotas - levo campanha parlamentar seguida contra as leis de excepção, que deprimem o paiz, e lhe mancham o credito.

Tenho, pela minha critica acerba, responsabilidades caracterizadas, como os varios Governos teem as responsabilidades da feitura e applicação d'esses estigmas da legislação patria. Consoante se observa, ha responsabilidades e responsabilidades; para com ellas, na sua peor feição, está incluido o Sr. José Dias Ferreira.

Este Digno Par, contestando affirmativa anterior minha, declarou que a lei de 21 de abril de 1892 não é de excepção.

Labora, porem, S. Exa. em completo engano. Esta lei, da iniciativa do ultimo