SESSÃO N.° 29 DE 22 DE JULHO DE 1908 11
do Amaral): - Começo por declarar que o meu metal de voz não varia pelo tacto de ter de responder ao Digno Par. Fiz sempre a diligencia por ser ouvido, e não é, recorrendo a qualquer abaixamento de voz, que pretendo fugir á responsabilidade das palavras que pronuncio, e tanto é assim que, sempre que a isso me forçam, reproduzo, por maneira a não offerecer duvidas, quaesquer argumentos adduzidos.
O Digno Par entende que na questão do inquerito o Governo, e principalmente o Ministro do Reino, não tem cumprido o seu dever.
Suppuz que S. Exa. se havia referido ao procedimento do Sr. juiz de instrucção criminal. Se assim fosse, diria que, emquanto não exonerar esse funccionario da commissão que elle está exercendo, todos os actos que elle praticar são da responsabilidade do Governo.
Direi ao Digno Par a quem respondo que o Governo faz toda a diligencia para que o inquerito continue, e continuará até que se apure a verdade.
(S. Exa. não reviu).
O Sr. Teixeira de Sousa: - Pedi a palavra para fazer uma rectificação á parte final das explicações trocadas entre mim e o Sr. Ministro da Justiça na sessão anterior.
Mando por escrito essa rectificação para a mesa, e o Sr. Presidente dar-lhe ha o seguimento que entender.
A rectificação é do teor seguinte:
«Peço a rectificação do Summario da sessão de sabbado, na parte em que o Sr. Ministro da Justiça e Teixeira de Sousa pela ultima vez intervieram no debate, conformo o que a imprensa periodica registara, incluindo o Diario Popular, orgão do partido regenerador. = Teixeira de Sousa» 1.
O Sr. Presidente: - Dando para ordem do dia de sexta feira 24 a continuação da que vinha para hoje e mais os pareceres nos. 13, 14 e 15, levantou a sessão.
Eram 5 horas e 5 minutos.
Os Annaes nos. 28 da sessão de 18 de julho ficam redigidos em harmonia com a rectificação que foi explanada no final do Summario nos. 29.
Dignos Pares presentes na sessão de 22 de julho de 1908
Exmos. Srs.: Antonio de Azevedo Castello Branco; Eduardo de Serpa Pimentel; Marquezes: de Avila e de Bolama, de Penafiel, de Pombal; Condes: de Arnoso, do Bomfim, do Cartaxo, de Castello de Paiva, de Lagoaça, de Sabugosa; Viscondes: de Algés, de Asseca, de Athouguia, de Monte-São; Moraes de Carvalho, Alexandre Cabral, Pereira de Miranda, Eduardo Villaça, Costa e Silva, Sousa Costa Lobo, Teixeira de Sousa, Campos Henriques, Ayres de Vasconcellos, Carlos Palmeirim, Eduardo José Coelho, Mattoso Santos, Veiga Beirão, Dias Costa, Ferreira do Amaral, Francisco José Machado, Francisco José de Medeiros, Francisco de Serpa Machado, Simões Margiochi, Ressano Garcia, Batispta de Andrade, Jacintho Candido, D. João de Alarcão, João Arrojo, Vasconcellos Gusmão, José de Azevedo, José de Alpoim, Silveira Vianna, Luciano Monteiro Bandeira Coelho, Affonso de Espregueira, Sebastião Telles e Sebastião Dantas Baracho.
O Redactor,
FELIX ALVES PEREIRA.
Representação dos aspirantes da Repartição de Fazenda do concelho de Braga, enviada para a mesa pelo Digno Par Sr. Jacinto Candido.
Dignos Pares do Reino da Nação Portuguesa. - Confiados no elevadissimo criterio de V. Exas., que por certo não deixarão de attender ás reclamações justissimas d'aquelles que, no meio de um laborrinsano, vêem tão mal remunerados os seus serviços, ousam os abaixo assinados, aspirantes da repartição de fazenda do concelho de Braga, representar perante V. Exas. para que se dignem levantar a sua voz autorizada em prol da nossa causa, que é santa, porque é a d'aquelles que lutam pela vida.
Dignos Pares do Reino: é a classe dos empregados de fazenda aquella que mais trabalha e que mais serviços presta ao país, e, comtudo, é tambem a mais mal remunerada, attentas as horas extraordinarias de trabalho que lhe são impostas, sem qualquer aumento no magro vencimento mensal que os seus membros percebem.
Não podem por forma alguma os referidos empregados, com o exiguo ordenado que recebem, prover á sua conveniente sustentação e de sua familia, nem tão pouco apresentarem-se em publico e no desempenho do seu cargo com aquella decencia exigida pela sua posição social.
Por todo o serviço ordinario durante as horas regulamentares e pelo extraordinario que é em quasi todos os dias e por longas horas, recebem os abaixo assinados, livres dos respectivos descontos, apenas 19$306 réis os l.os. aspirantes e 13$135 réis os 2.os aspirantes. E são estes os que mais valiosos serviços prestam ao país; são elles a quem mais sacrificios se exigem; aos seus trabalhos se deve a cobrança das contribuições geraes do Estado e a de todas as receitas eventuaes, e devendo ter um perfeito conhecimento da legislação respectiva são obrigados a um estudo aturado e continuo.
Não ignoram V. Exas. que os empregados da area da cidade do Porto teem um subsidio para renda de casas, estando portanto em condições mais favoraveis que os signatarios, cujo mal estar aumenta com a obrigação do pagamento da contribuição de renda de casa, obrigação esta que não affecta os empregados da fiscalização dos impostos.
A abolição do imposto de rendimento nada favoreceu a classe, portanto, que apenas dá um aumento mensal de 50 réis para os 2.os aspirantes e de 170 réis para os l.os aspirantes.
A nossa classe está tão esquecida que os empregados dos Ministerios das Obras Publicas e Guerra gozam da redacção de 50 por cento nos bilhetes de passagem dos caminhos de ferro e nós não desfrutamos semelhante beneficio, apesar de possuirmos, como elles, bilhetes de identidade.
Justo é portanto que gozemos tambem d'aquella reducção.
Dignos Pares do Reino: não vimos implorar aumento de ordenado, porque o Governo allegará que a nossa pretensão, posto que justa, não pode ser attendida, em virtude de não o permittir o cofre do Estado: mas o que pedimos e imploramos é que sejam asseguradas algumas garantias á nossa classe tão desprotegida.
Resumindo:
1 ° Isenção completa do pagamento de contribuição de renda de casas e bem assim dos impostos do municipio, de junta de parochia e quaesquer outros impostos annexos ou presumiveis.
2.° Reducção de 50 por cento nos bilhetes de passagem do caminho de ferro, em 2.ª classe, mediante a apresentação do respectivo bilhete de identidade, o qual já possuimos.
3.° Subsidio para o pagamento da renda de casas, identico aos collegas da area do Porto, podendo sair esta insignificante quota de uma pequena percentagem sobre a cobrança do Estado, sem que assim vá affectar o Thesouro.
Por tudo isto vêem V. Exas. que o nosso appello não é infundado, que a nossa causa é verdadeiramente justa e digna de ser apoiada e defendida por V. Exas.
Exposta assim, humilde e respeitosamente em resumo a nossa pretensão, esperamos que V. Exas. envidarão os seus esforços para que sejamos attendidos em tão justa causa.
Dignem-se, pois, V. Exas. apresentar na Camara esta representação, e insistir para que seja deferida no mais curto lapso de tempo. - E. R. M.
Braga, 8 de junho de 1908. = Manuel dos Santos Ennes Ramos, 1.° aspirante = Dommingos Miguel da Cunha Velho. 1.° aspirante = José Maria da Torre Lopes Vianna, 2.° aspirante = Sebastião José do Lumiar Ramos, 2 ° aspirante.