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2 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Obras Publicas desejo saber o que ha de verdade na noticia publicada pela Palavra, considerado jornal do Porto, acêrca de um conflicto levantado num conselho escolar da Escola Elementar de Commercio d'aquella cidade, que obrigou tres dos seus mais distinctos professores a appellarem para o Governo de Sua Majestade; conflicto já aggravado, segundo informações posteriores do mesmo importante jornal, pelo inqualificavel silencio do Governo, tendo sido dois d'esses distinctos professores dispensados, por simples communicação do director da escola, de fazerem parte do jury de exames para que tinham sido nomeados, dentro das precisas prescrições regulamentares, pelo respectivo conselho escolar.

De que natureza é este conflicto? O Sr. Ministro das Obras Publicas o explicará.

Pela minha parte só direi á Camara que se trata de um caso analogo á vergonhosa peregrinação ao cemiterio do Alto de S. João, vergonhosamente autorizada pelo Sr. Presidente do Conselho, segundo a propria declaração de S. Exa. nesta Camara, acrescentando nessa occasião que assim procedera por não ter na lei maneira de impedir essa manifestação. Sem se lembrar, Sr. Presidente, ingenuo e triste esquecimento, que bastaria ter indeferido o pedido que lhe fizeram para evitar ao país e a todos nós tão aviltante vergonha.

Resumindo pergunto: É ou não verdade ter havido um conflicto?

Qual a sua natureza? Que se respondeu aos professores que ao Governo se dirigiram?

Foram realmente dispensados dois professores de fazer parte do jury de exames para que estavam nomeados? É o director da Escola Elementar do Commercio do Porto funccionario da confiança do Governo?

Taes são as minhas perguntas.

Habituado ha muitos annos a considerar e respeitar o Sr. Ministro das Obras Publicas através do coração de um amigo commum, que foi em toda a sua curta vida o mais claro exemplo do mais perfeito homem de bem, seguindo em todos os seus actos a divisa adoptada por seu glorioso pae - recta, recte, direito, pelo caminho direito - não posso crer ou acreditar que S. Exa. a serem verdadeiros os factos apontados, não encontre para elles a devida e merecida sancção, contentando-se e satisfazendo-se em lançar-lhes a dissolvente agua da conhecida acalmação ministerial.

Seria mais uma demolidora enxadada no prestigio e decoro do poder e a triste confirmação, se de confirmação se precisava, do que é e do que vale esse indecoroso, esse inqualificavel inquerito que ha longos meses por ahi se vae arrastando com a indiscutivel cumplicidade do Sr. Presidente do Conselho e Ministro do Reino.

(O Digno Par não reviu).

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (Ferreira do Amaral): - Não conheço nos seus pormenores os factos a que alludiu o Digno Par, mas posso assegurar a S. Exa. que o Sr. Ministro das Obras Publicas já deu as suas ordens para que se proceda a uma syndicancia destinada a apurar esses factos. Terminada essa syndicancia, o Sr. Ministro das Obras Publicas ha de proceder com o rigor e a isenção que lhe são peculiares e a que o Digno Par fez justiça.

Quanto ao inquerito a que o digno Par alludiu, direi simplesmente que o Juizo de Instrucção Criminal continua cumprindo o seu dever, e só o Digno Par é que pensa que elle o não cumpre.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Sebastião Baracho: - Quando na sessão de 14 do corrente me occupei de Manuel Fernandes Thomás, notei que, por diploma correspondente a 2 de dezembro de 1822, lhe foi pensionada vitaliciamente a viuva, com um conto de réis annual, e os deis filhos, Roque e Manuel, cada um com 500$000 réis, tambem annuaes e vitalicios.

Ha dois dias recebi uma carta de um neto do preclaro varão, informando-me que, tanto a pensão de sua avó, como a de seu pae e a de seu tio, nunca se tinham tornado effectivas. Mais me communicava que, em 1835, as Côrtes votaram novamente uma pensão, e esta de 600$000 réis annuaes, em proveito da viuva de Manuel Fernandes Thomás.

Como succedeu pela primeira vez, a agraciada não cobrou nunca, sequer um real, da segunda pensão.

São curiosos estes esclarecimentos. Outrora decretavam-se pensões, e d'ellas não se recebia nem um ceitil. Agora ellas não são decretadas, e recebem-se avantajadamente, sob a eufemistica denominação de adeantamentos illegaes e outras armadilhas mais ou menos degeneradas.

Mudança dos tempos.

Esclarecido pelo modo que fica indicado este pormenor da historia respeitante ao grande cidadão que foi Manuel Fernandes Thomás, seja-me permittido registar que, não obstante estar proximo a entrar em discussão, nesta casa do Parlamento, a lista civil com os seus enxertados adeantamentos illegaes, ainda não recebi um unico documento dos que solicitei, por varios Ministerios, para poder versar habilitadamente tão importante assunto.

O meu scepticismo não me permitte abrigar veleidades acêrca d'esta questão.

A commissão de syndicancia, nomeada pela Camara Electiva, serve de pretexto ao Governo para não fornecer, aos representantes da Nação, as informações por elles reclamadas.

O expediente afigura-se-me de urdidura essencialmente grosseira, e em todo o ponto contraproducente.

Todavia, nem taes assomos poderiam revelar-se se tivesse sido adoptada a minha proposta de inquerito, em que os inquiridores seriam investidos com plenos poderes. Em tal caso, não se daria o triste espectaculo de elles usarem apenas, no exercicio da sua missão, dos documentos que lhes são fornecidos por aquelles a quem a syndicancia muito tem que alvejar e attingir.

Labora num completo engano - mais uma vez o consigno - o Ministerio pseudo-acalmador, se abriga a louca esperança de por tal modo, evitar a dissecação politica dos adeantamentos, dos adeantados e dos adeantadores. Emquanto a questão não for tratada a fundo, clara e cristalinamente, os seus effeitos morbidos far-se hão sentir, como tem succedido até agora, com os mais funestos resultados. Tenha-se presente, para se não alimentarem illusões, a tragica liquidação do reinado anterior, em 1 de fevereiro.

Fazendo, pois, valer o direito que me assiste, mando para a mesa a seguinte rogativa:

Rogo á mesa que se sirva instar, com a possivel urgencia, para que me sejam satisfeitos os documentos abaixo indicados, os quaes se especificam nos Annaes n.° 2 de 4 de maio de 1908 e que reputo imprescindiveis para eu entrar, com indispensavel conhecimento de causa, na proximo discussão da lista civil:

Pelo Ministerio do Reino:
Articulados nos. 4 e 5, que se ampliam aos outros Ministerios.

Pelo Ministerio da Justiça:
Articulado n.° 4.

Pelo Ministerio da Fazenda:
Articulados nos. l, 16, 18, 22 e 23.

Pelo Ministerio da Marinha e Ultramar:
Articulado n.° 9.

Pelo Ministerio dos Estrangeiros:
Articulados nos. 2 e 4.

Pelo Ministerio das Obras Publicas:

Articulados n.º 9, 10 e 11.

Prescindo dos outros documentos, os quaes, com identico objectivo, reclamei igualmente em 4 de maio derradeiro.

Concernentemente aos que vão referidos, são-me todos indispensaveis, repito, para convenientemente apreciar a proposta de lei acêrca da lista civil. = Sebastião Baracho.

Na vigencia dos processos rotativos, não teem sido geralmente acceitos os meus alvitres, comquanto o tempo se tenha encarregado de me dar plena