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SESSÃO N.° 29 DE 22 DE JULHO DE 1908 7

d) Especificação dos serviços em que tenha sido empregado, estranhos aos que prestava ao reinante; e bem assim os que presta posteriormente á morte do Rei D. Carlos, e na posse de quem se encontra depois do decreto de 27 de fevereiro de 1908, retro-citado.

Não tendo obtido até hoje as informações constantes do requerimento que acabo de ler, rogo ao Sr. Ministro da Marinha que se digne fornecer-m'as com a maxima urgencia, visto d'ellas carecer para discutir a questão dos adeantamentos illegaes, que tudo deixa prever que, em breve, entrará na ordem do dia nesta casa do Parlamento.

Entretanto, seja-me licito pôr em relevo que o Digno Par Sr. Eduardo Villaça declarava peremptoriamente, em 17 de março de 1900, que o Rei D. Carlos tinha doado o yacht Amelia á marinha de guerra portuguesa.

Contraditoriamente com esta affirmação, o relatorio do ditatorial decreto liquidatario de 30 de agosto de 1907, asseverara precedentemente que o yacht Amelia, cujo custo foi de 306:000$000 réis, se acha desde 27 de abril de 1899, encorporado na marinha real portuguesa.

Em taes condições, careço de ser elucidado, concernentemente a este estranho caso.

Como é que, estando encorporado o yacht Amelia, consoante o attestado do ditatorial decreto franquista, na marinha de guerra nacional desde 27 de abril de 1899, o mesmo yacht se achava doado, segundo o testemunho do Sr. Villaça, em 17 de março de 1900, á nossa armada?

Deu-se, porventura, a doação em 1900, ulteriormente á encorporação, que é de 1899?

Contra esta dupla occorrencia pronuncia-se a redacção do relatorio do decreto de 30 de agosto de 1907, por dizer textualmente que o yacht Amelia «se acha, desde 27 de abril de 1899 encorporado na marinha portuguesa».

Se na verdade elle está encorporado na armada desde 27 de abril de 1899, essa situação não pode ter experimentado variantes. Mas, attentas essas circunstancias, em que pé fica a doação opinada, ou antes, certificada pelo Digno Par Sr. Eduardo Villaça?

Por quem foi pago o yacht Amelia?

Foi producto de algum adeantamento illegal?

Em quanto importou a sua acquisição?

Como em tudo que é referente aos adeantamentos illegaes, a embrulhada produzida pela questão relativa ao yacht Amelia assume proporções epicas.

Pela parte que me diz respeito, procuro, tanto quanto possivel, aclará-la. Para isso reclamei esclarecimentos, que me não foram fornecidos, e agora formulo perguntas precisas, e tendo apenas, como objectivo, uma parcela diminuta no assunto sujeito.

Ao Sr. Ministro da Marinha peço a fineza de fazer desapparecer, se pode, as duvidas e incongruencias subsistentes, porque de outra forma a mystificação e o ludibrio predominantes continuarão a produzir os mais funestos resultados.

Aguardo, pois, a resposta de S. Exa., quer sobre as perguntas que formulei, quer sobre as minhas instancias, para que me sejam proporcionadas as informações que requeri em 4 de maio derradeiro, a fim de me orientar devidamente.

Perante tudo o que fica exposto, reconhece-se que o yacht Amelia está sendo, por assim dizer, uma segunda edição do Navio Fantasma - fantasma com respeito á sua situação na armada, mas completamente real pelo que tem custado ao Thesouro.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Ministro da Marinha (Augusto de Castilho): - Cabe-me a honra de responder ao Digno Par que primeiro falou sobre o projecto em discussão, Sr. Sebastião Baracho.

S. Exa. não atacou o projecto; pelo contrario, dá-lhe o seu voto, como tem procedido com projectos identicos em annos anteriores.

Disse, porem, o Digno Par que este projecto veio tarde á apreciação d'esta Camara.

Sobre este ponto, nada tenho a responder, porque a regularização e distribuição dos trabalhos das Camaras está a cargo dos respectivos Presidentes, que podem dar a preferencia a este ou áquelle projecto, conforme julgarem melhor em seu alto criterio.

Deve-se suppor, portanto, que este projecto entra hoje em discussão na devida altura.

Ha, entretanto, uma circunstancia que fez com que este projecto apparecesse mais tarde á discussão - as Camaras terem começado a funccionar mais tarde do que o prazo marcado na Constituição, mas para isto, decerto, ninguem dirá que contribuiu o Governo, que subiu ao poder num momento grave da vida nacional, sendo necessaria a eleição de uma nova Camara de Deputados, etc.

Alludiu S. Exa. á questão do sul de Angola ou dos Cuanhamas, e estimo ter-se proporcionado occasião de dizer o que penso sobre tal assunto.

Conheço um pouco esta questão, como conheço a delimitação feita com a Allemanha pelo tratado de dezembro de 1886, no qual se fixou a linha commum no sul de Angola, linha que separa as nossas possessões das possessões sujeitas á esfera da influencia allemã.

Esse tratado, cuja notificação tive quando era governador geral da provincia de Moçambique, tem uma parte de limites naturaes, e outra parte de limites mathematicos.

Os limites luso-allemaes na Africa Oriental desde a confluencia do rio Msinge com o Rovuma até o lago Niassa foram determinados por uma missão luso-allemã, e tiveram que ser em certos pontos modificados, ad referendum, é claro, conforme as conveniencias dos povos e attendendo-se ás condições geographicas naturaes.

Em tal delimitação, tanto o commissario português como o allemão estavam animados do mais largo espirito de conciliação e boa vontade para não offender os interesses de qualquer das partes, sendo portanto de esperar que agora, quando se nomearem novos commissarios, elles se animem da mesma boa vontade, pois é de crer que o Governo Allemão procurará usar do mesmo largo espirito de conciliação.

Posso garantir que conheço um pouco, na pratica, esta questão.

Ha doze annos, quando estive em Angola, percorri o sul d'esta provincia; e posso asseverar que, da nossa parte, não ha a menor má vontade contra quem quer que seja.

Sei que, nestes ultimos dias, teem apparecido artigos em alguns jornaes, artigos que excitam bastante a attenção publica, e até certo ponto sobresaltam aquelles que não conhecem as cousas como ellas são.

Li alguns d'esses artigos, e confesso que, para quem não conhecer bem o assunto, elles podem fazer crer na existencia de perigos, ou que estamos em risco de qualquer invasão.

Entendo dever dizer, com toda a confiança, que o Governo Allemão tem instado ultimamente para se fazer a precisa delimitação.

Por consequencia, desde que é o proprio Governo Allemão que procura que nos apressemos a fazer com elle a delimitação em questão, estou crente de que esse Governo, que é um Governo serio e honesto de uma nação amiga, não procura senão chegar a um accordo que salvaguarde os verdeiros interesses dos dois paises.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, que sinto não ver presente, poderia, provavelmente, informar mais minuciosamente o Digno Par sobre o assunto, visto que está em directas relações com o representante, nesta corte, d'aquella nação.

O Governo não descura os interesses que ali temos, e ha de manter a soberania portuguesa nos territorios que ainda ha pouco a acção brilhante