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accumular, a Camara dizia: não damos essa licença; ou mesmo dando-a, dizia cada um dos Conselheiros de Estado individualmente; não vou exercer as funcções de Conselheiro de Estado, o que já hontem aqui se disse, e é exacto, que nessa hypothese o Conselheiro de Estado tem liberdade para podér declarar, e se recusar a esse serviço. Qual era, Sr. Presidente, a consequencia deste facto? A consequencia seria, que tendo a lei creado doze Conselheiros de Estado effectivos, e até doze extraordinarios, na hypothese de que poderiam accumular estas funcções com as funcções legislativas, porque essa era a interpretação dada á Carta então; o Governo se veria na necessidade de se apresentar ao Corpo legislativo a pedir creação de um maior numero de Conselheiros de Estado, a fim de podér prover aquella hypothese, que não fóra prevista, e habilitar o Conselho de Estado a funccionar, a fim de não padecer o serviço publico. E ainda não é tudo, Sr. Presidente, porque os Conselheiros de Estado teem vencimento; e agora pergunto eu: o Conselheiro de Estado effectivo que não quizesse funccionar reconhece no Governo o direito de suspender o seu ordenado? Não ha de querer. Logo era tambem o Governo obrigado a pedir auctorisação para essa maior despeza, dada esta hypothese. E a Camara dos Srs. Deputados não tinha o direito de perguntar ao Governo qual era o motivo desta novidade? E a Camara dos Pares do Reino, que não tem a iniciativa sobre impostos, julga ter direito a augmentar por um acto exclusivamente seu a despeza publica, e obrigar a Camara electiva a propôr impostos para fazer frente a esse augmento de despeza? Ninguem poderá sustentar, que uma resolução que nos levaria a estas consequencias, póde ser adoptada por uma só Camara sem o concurso dos outros dois ramos do podér legislativo.

Insistiu-se tambem em que o Conselho de Estado quando funcciona como secção do contencioso administrativo, funcciona como tribunal independente, e não como corpo consultivo; e eu senti que o Digno Par, que mais tractou desta questão, se não lembrasse de que era S. Ex.ª que tinha obrigação de sustentar uma opinião inteiramente contraria, porque foi S. Ex.ª quem referendou a Lei de 3 de Maio de 1845, que determina no artigo 15.° que de qualquer modo que o Conselho de Estado funccione a sua resolução ha de ser convertida em consulta, a qual só obrigará depois de resolvida pelo Governo. Isto creio eu que é lingoagem portugueza e muito clara, e se assim é, não sei como é que o Digno Par dá a estas palavras um sentido contrario daquillo que ellas significam.

Poder-me-ia demorar sobre este ponto, adduzindo muitos e incontestaveis argumentos, para provar que effectivamente o Conselho de Estado é sempre consultivo, mas quando ha uma lei que diz terminantemente que o é, não sei que mais seja necessario accrescentar para demonstrar esta proposição.

Se apenas nos referíssemos á Lei de 1845, ainda se poderia dizer que nessa época não estava bem reconhecida entre nós a organisação do Conselho de Estado, nem bem definidas as suas attribuições, desconhecendo-se por conseguinte a área que ellas abrangiam; mas em 1850, no Decreto publicado pelo Ministerio a que S. Ex.ª presidia, e do qual eu fiz parte, diz-se precisamente o mesmo que se dizia na Lei de 1845.

Em 1845 S. Ex.ª entendia pois o que entendeu em 1850, mas hoje entende o contrario! Não me pertence a mim apresentar os motivos que levaram o Digno Par a esta mudança de opinião.

Sr. Presidente, o Governo não trouxe esta interpretação á Camara; o Governo não veio pedir á Camara que reconsiderasse a sua resolução; não o pede agora mesmo, e empregará dentro dos limites das suas attribuições, os meios que julgar convenientes para que o serviço publico não soffra com a suspensão dos trabalhos na secção administrativa, e na do contencioso administrativo do Conselho de Estado.

Mas permitta-se-me que eu ainda diga mais algumas palavras em resposta a uma insinuação que o Digno Par me dirigiu. Disse S. Ex.ª que eu obrava debaixo de certa pressão, porque havia a intenção de desacreditar esta Camara, e de nella fazer introduzir sangue novo. A isto responderei que a nomeação de Pares é attribuição do Poder Moderador, tendo ouvido primeiramente o Conselho de Estado, que esta nomeação não pertence pois ao Poder Executivo.

No entanto, se o Digno Par quer ouvir a minha opinião a respeito de fornada de Pares, dila-hei, porque era a fornadas que S. Ex.ª se referia, e não á prerogativa que o Soberano algumas vezes exerce, galardoando a intelligencia e o merito, e elevando qualquer homem eminente á dignidade de Par. Mas com relação ás fornadas a que ás vezes se recorre para se satisfazer a uma necessidade politica, nomeando-se em larga escalla membros para esta casa, para por este modo se modificar a maioria da Camara, a minha opinião é que por este meio nunca se resolve nenhuma difficuldade (apoiados). Eu tenho assistido a essas nomeações, e ainda não vi que o Ministerio que as fizesse, se tornasse mais forte (apoiados). Não direi mais nada a este respeito.

Agora tambem devo desafrontar um jornal a que o Digno Par alludiu, assegurando, que esse jornal era pago pelo Governo. Posso asseverar á Camara que o Digno Par se enganou completamente a este respeito, e que esse jornal nada recebe do Governo. Tenho concluido.

(Durante o discurso do precedente orador, entrou o Sr. Ministro da Justiça.)

O Sr. Ferrão (sobre a ordem) — O principal argumento do Sr. Ministro da Fazenda, versou sobre os termos em que havia sido concebido o parecer da commissão, que esta Camara adoptara, pretendendo assim fazer vêr que esta Camara usurpara assim attribuições que pertenciam á outra Camara, porque não era sómente a nós, a quem competia interpretar as Leis, como se interpretação doutrinal fosse o mesmo que interpretação authentica, e como se fosse moralmente possivel que esta Camara quizesse de modo algum offender as attribuições da outra casa do Parlamento, quando não fez mais do que tomar uma resolução que não podia deixar de ter uma applicação restricta a esta mesma Camara (apoiados). É isto o que já aqui se tem dito e demonstrado, e não foi outra a minha intenção quando assignei o parecer, e posso affoutamente affirmar que foi a de todos os membros da commissão de legislação, assim como de toda a Camara, quando approvou o mesmo parecer (apoiados). Escusado me parecia insistir nesta explicação, mas como o Sr. Ministro da Fazenda reproduz o seu argumento, eu vou dar uma prova ao Ministerio e á Camara, da boa fé das minhas convicções fazendo a seguinte proposta:

(Leu-a, e mandou-a para a Meza, concebida nos seguintes termos:)

«Proponho que a Camara declare, que mantendo a sua resolução, esta não tem, nem póde ter, applicação senão aos Conselheiros de Estado, que são membros da mesma Camara. =Ferrão.»

O Sr. Presidente expõe que o regimento determina sempre que se apresente qualquer proposta, quando não declarada a sua urgencia, que fique para segunda leitura; porém julga que o Digno Par pedirá a urgencia.

O Sr. Ferrão — Sim, senhor, peço a urgencia.

O Sr. Visconde de Algés pergunta se já foi admittida a proposta do Digno Par? Elle orador julga que será necessario consultar a Camara sobre a sua admissão.

O Sr. Presidente declara que passa a consultar a Camara sobre a sua admissão.

Foi admittida.

O Sr. Visconde de Balsemão—Sr. Presidente, muito pouco tempo tomarei eu á Camara, porque não pertendo entrar na discussão da materia, que em verdade já tem sido largamente debatida; no entanto a Camara devia de certo prever que eu não poderia deixar de pedir a palavra, depois das allusões que hontem um Digno Par fizera á minha pessoa, e assim estou no direito de me justificar das falsas allusões que se me fizeram, algumas até injuriosas, mas que eu soube logo repellir com aquella dignidade propria do meu caracter. No entanto depois da explicação que o mesmo Digno Par me déra, de que não havia sido sua intenção dirigir-me a menor allusão injuriosa, eu não podia deixar de me dar por satisfeito.

Mas S. Ex.ª disse que se admirava de que tendo eu votado de confiança o parecer da commissão de legislação, viesse depois declarar que já estava de opinião contraria a esse mesmo parecer que primeiramente havia votado.

Ora, eu creio que o Digno Par me havia ter ouvido dizer que, com quanto este parecer tivesse aqui sido apresentado e approvado com precipitação, eu respeitando muito os membros da respectiva commissão, porque os tenho por uns eminentes jurisconsultos, nenhuma duvida tive em logo dar o meu voto de approvação ao mesmo parecer. Tendo depois lido a legislação relativa ao Conselho de Estado, e tendo combinado a Lei e Regulamento respectivo com os artigos da Carta que tractam do mesmo Conselho de Estado, e na presença das reflexões aqui expendidas por alguns Dignos Pares, eu convenci-me de que a doutrina do parecer não era verdadeira, e que por isso deveria modificar a minha opinião, não me parecendo, como ainda me não parece, que seja motivo de censura o mudar de parecer, e sobre tudo uma pessoa que não podia estar tão ao facto da materia de que se tractava como os proprios membros da commissão de legislação. Vendo eu portanto que o Regulamento, que tractava da organisação do Conselho de Estado, só tractava dos Conselheiros de que falla a Carta Constitucional, intendi que devia retirar o voto que já havia dado sobre o parecer concebido em sentido diverso.

Mas estranho a admiração do Sr. Conde de Thomar, porque S. Ex.ª hontem mesmo disse que no tempo em que fóra collega do Sr. Ministro da Fazenda, nunca tomára parte no que S. Ex.ª fazia sobre finanças, e então S. Ex.ª admira-se que eu désse o meu voto de confiança á commissão de legislação, e que depois julgasse que podia haver acima da commissão uma intelligencia superior, que era para mim a Lei? Porque, a discussão me tinha posto em duvida se eu estaria em erro ou SS. Ex.ªs; porque, tambem consultei sabios jurisconsultos que me disseram que o parecer da commissão não estava na lettra nem no espirito da Lei regulamentar; eu exitei por qual dos lados me havia de resolver; e neste modo de pensar que adoptei em nada me desdisse, em nada mudei de opinião, porque eu não tinha votado o parecer com conhecimento de causa, tinha votado, como acontece aqui muitas vezes, dando voto de confiança á commissão que elaborou o parecer, porque nem ao menos tive tempo para o lêr, porque o parecer apresentou-se no fim da sessão, leu-se e votou-se.

Não pertendo, Sr. Presidente, que a minha opinião seja a verdadeira, não entro nessa questão; o que digo é que não entra em duvida o espirito e lettra da Carta, combinado com o regulamento do Conselho de Estado; se estava em erro, votando pelo parecer da commissão, segue-se que a verdade está na Carta, e no regulamento. Diz o regulamento: «As funcções de Conselheiros de Estado não são incompativeis com cargo algum;» mas pela resolução adoptada pela Camara tornam-se incompativeis com as legislativas, e eu desejo que expliquem o que quer dizer a Carta e o regulamento, e o que quer dizer o parecer da commissão, porque a minha intelligencia me não deixa comprehender isto, e talvez que, depois da explicação, mude de opinião, mas por ora não vejo motivos para isso. Disse estas poucas palavras para responder ás allusões que me fizeram hontem, e para mostrar que não fico desairado por ter mudado de opinião ácerca do parecer da commissão de legislação.

O Sr. Ministro das Obras Publicas—Pedi a palavra na occasião em que o Digno Par o Sr. Conde de Thomar declarou que o Governo desejava, tinha a intenção, manifestava a vontade, de que esta Camara alterasse a resolução que linha tomado a respeito do parecer da illustre commissão de legislação.

Sr. Presidente, não podia deixar de pedir a palavra para dizer o mesmo, que muito terminantemente disse o Sr. Ministro da Fazenda; não foi, não é das intenções do Governo pedir a esta Camara que reconsidere uma votação que teve logar. Estamos intimamente persuadidos que as reconsiderações as mais das vezes tiram tanta força a quem as pratica, como a quem as exige; não temos a pretenção de suppôr que esta Camara era capaz de modificar uma opinião que tinha adoptado, por vêr uma ou outra attitude do Governo; porém o Governo está tambem no seu direito querendo conservar intacto no seu podér o principio seguido pelos Ministerios antecedentes, e por isso o Governo póde empregar os meios que julgar convenientes para esse fim.

Tambem é verdade, como declarou o meu collega o Sr. Ministro da Fazenda, que nós não trouxemos esta questão á Camara; esta questão veio aqui por causa de uma interpellação que foi dirigida ao Governo, e não a trazendo nós, como tinhamos a intenção de fazer modificar a resolução da Camara?

Agora, senos, como Governo, procurámos entender-nos com a Camara, isto não importa a menor idéa de lhe querermos impôr a nossa vontade, pelo contrario, importa o desejo de querermos viver na melhor harmonia com os corpos legislativos; e nós, a Administração actual, não temos motivos nenhuns para ter a menor indisposição com a Camara dos Dignos Pares, porque, se attendermos á historia, esta Administração não chegaria mesmo a existir se não fosse a attitude tomada pela Camara dos Dignos Pares em certa época; e, portanto, já se vê que não era natural que tivessemos a menor indisposição para coma Camara dos Dignos Pares. Agora a manifestação de que o Governo diverge pela sua parte a respeito da intelligencia da obrigação que a decisão desta Camara lhe póde impôr, parece-me que é com razão; porque, se não fossemos exigentes nos nossos direitos, seria um erro que commetteriamos, mas isto não concorre de modo algum para haver indisposição com a Camara dos Dignos Pares.

O Digno Par o Sr. Marquez de Ficalho, que me citou os jurisconsultos que abonam a resolução desta Camara, ha de permittir-me que lhe diga, que ha muitos jurisconsultos, tambem distinctos, que teem uma opinião contraria, e a força de auctoridades competentes não falta a nenhum dos campos, porque ha jurisconsultos habilissimos que teem uma opinião diversa; nunca houve unanimidade em todos os pontos.

Mas este não é o caso, Sr. Presidente; poderemos nós o Governo ter duvida; e permita-me o meu amigo que lhe diga neste ponto, que o modo politico de dizer que está persuadido de uma opinião contraria, é dizer que tem duvida sobre a opinião opposta, este é o modo politico de apresentar duvidas. Mas, Sr. Presidente, o Governo manifestará uma grande teima em não querer sacrificar o uso e prerogativas que entende que lhe competem? Todos sabem que os Governos anteriores exerceram essas prerogativas, e não se diga que em outro tempo não se tractou deste assumpto; eu pergunto se durante treze annos os Dignos Pares que eram Conselheiros de Estado não iam funccionar no Conselho de Estado administrativo, achando-se o Parlamento aberto? E indo não davam uma prova de que podiam accumular estes dois logares? Então não sei como possa haver agora logar para duvidas n'uma questão desta ordem. Pois se o Conselho de Estado póde funccionar durante treze annos, se sempre entendeu esta questão da mesma fórma, se não se interrompiam as suas sessões na occasião de se abrir o Parlamento, não sei qual o motivo para se estar a suscitar todas estas duvidas!

O que eu tambem sinto é que a minha intelligencia não me deixe chegar ao ponto de comprehender a Lei de 18 de Agosto de 1769, citada pelo Digno Par o Sr. Visconde Algés: é preciso que um precedente tenha um seculo de duração, disse S. Ex.ª, para fazer Lei; mas eu entendo que isso não significa nada para fixar no systema representativo a intelligencia de uma Lei politica. Ora, Sr. Presidente, eu peço licença á Camara para dizer, que não posso deixar de manifestar....

Disse S. Ex.ª, que é necessario que o precedente tenha um seculo de duração para constituir um aresto em jurisprudencia, por consequencia que segundo a Lei de 1769 de nada servem os treze annos, seria necessario que fossem cem. Eu peço licença para dizer, que não posso dar a minha acquiescencia a este argumento, não sei se está presente o Digno Par que o apresentou, o Sr. Visconde de Algés (O Sr. Visconde de Algés—Estou attendendo muito a V. Ex.ª). Parece-me que adoptada a idéa de S. Ex.ª nós que já temos systema representativo ha perto de quarenta annos, precisâmos mais sessenta annos para termos uma jurisprudencia parlamentar (O Sr. Visconde de Algés—Peço a palavra). Eu julgava que o conselho desta Camara era tão respeitavel, que a fórma como ella o seguisse n'um ponto dado com a mesma uniformidade durante treze annos era bastante para nos dispensar agora de irmos á Lei de 1769 (O Sr. Visconde de Algés— Eu responderei). Eu sei que S. Ex.ª me responde, e eu para não protrahir o debate não hei de fallar novamente nisto, pois estamos n'um debate um pouco singular, e até original, porque estamos discutindo depois de ter votado Iriso).

O Governo tem uma opinião pela qual se póde obviar aos inconvenientes que resultariam da adopção da proposta ou parecer da commissão; mas o Governo não pede que se reconsidere cousa alguma. Assim o negocio está nestes termos: a Camara dos Dignos Pares insiste, nós nada propomos, entretanto discutimos longamente.

O Sr. Ferrão propõe agora que a Camara mantenha a sua resolução, votando o que já votou; eu não sei para que isto seja, é uma outra edição da mesma votação (O Sr. Ferrão—É que V. Ex.ª não ouviu ter bem a proposta, é uma explicação da votação para se não continuar a dizer que a resolução abrange a outra Camara).

Effectivamente eu comprehendi logo o pensamento do Digno Par, que é conforme com esta sua explicação, S. Ex.ª quer que fique claro que a resolução é sómente pelo que diz respeito á Camara dos Dignos Pares. É verdade que S. Ex.ª lá diz—mantendo a sua resolução.

Ora, a respeito de manter a resolução não sei que seja necessario realmente declarar-se, porque nisso todos estamos de accôrdo, ninguem pede a reconsideração; os Ministros não pedem isso á Camara; mas o que lhes cumpre notar agora, depois da explicação do Digno Par, é que a resolução applicada tambem assim restrictamente á Camara dos Pares não póde ser, é necessario que haja então uma Lei que dê a isto o caracter de uma decisão uniforme igual para uma e outra Camara, n'um ou n'outro sentido.

Eu confesso que cada palavra que profiro faz-me ter escrupulos, porque trazida a questão a estes termos não comprehendo mesmo porque é que se está discutindo, e o que é que se tem discutido; nem sei a razão porque eu mesmo estou agora discutindo, pois o resultado creio que todos conhecem que se cré esteril; entretanto seja-me ainda permittido dizer duas palavras.

Quando o governo duvidou pela sua parte acceitar esta resolução, isto é, na parte em que limitava as suas attribuições, teve fortes motivos para assim proceder, porque se não trata só da resolução da Camara para que possa funccionar o Conselho d'Estado administrativo com os membros desta Camara que lhe pertençam, se esta der licença para a accumulação, trata-se da faculdade que então fica a cada um dos dignos Pares de quererem ou não quererem accumular taes funcções, e eu que ouvi com toda a attenção o digno Par o Sr. Visconde de Algés fallando do difficil trabalhoso e improbo das funcções do Conselho d'Estado nas duas secções, eu que ouvi o que disse um cavalheiro de tanta intelligencia como S. Ex.ª, que tem tanta facilidade de podér logo comprehender os negocios, e negocios tão importantes como os da Conselho d'Estado, não pude deixar de dizer: pois se um individuo em taes circumstancias suppõe que não póde desempenhar, o que será a respeito de muitos outros; de maneira que até por modestia veremos Conselheiros d'Estado declarar que não podem accumular as funcções legislativas com as do Conselho d'Estado; o governo meditando, requereu a reunião afim dever se se conciliavam as duas opiniões; não foi possivel, que se seguiu? O combate, o duello como disse engenhosa e espirituosamente um digno Par; mas este duello, Sr. Presidente, não póde deixar de ser como muitos que vem a acabar em cumprimento festivo; aqui não se póde tratar de fazer correr o sangue, mas sim de fazer correr o expediente dos trabalhos do Conselho d'Estado administrativo; para isso já temos tomado e havemos de tomar as medidas necessarias.

Chegadas pois assim as cousas a estes termos o que é preciso é que se entenda bem que o governo não propõe, não pede de maneira nenhuma a esta Camara que modifique a sua resolução, e desde que o não pede entendo que tudo isto é uma discussão escusada, perdoem-me os dignos Pares, mas é como eu ha pouco disse uma discussão depois da votação, discussão que não altera em nada o que está votado.

O Sr. Ferrão: — Eu tinha muito que dizer em contestação aos Srs. Ministros que tomaram parte na discussão de hoje, com quanto se occupassem bem pouco, ou quasi nada, dos meus argumentos, todavia tendo pedido a palavra, não ficarei silencioso.

É sem a menor força nem importancia o argumento derivado dos termos da resolução que tomou esta Camara; pois que, repito, esta resolução não teve nem podia ter outra significação mais do que aquella que eu indico na minha proposta declarativa; assim cahe completamente este argumento do Sr. Ministro da Fazenda.

Se a Camara dos Srs. Deputados entender em sua sabedoria que a Carta Constitucional da Monarchia dispensa o governo de pedir á respectiva Camara licença para accumulação das funcções legislativas com as de membro do Conselho de Estado administrativo, está no seu direito, nada tem esta Camara com isso, porque assim como mantem a sua independencia, sabe respeitar a da outra casa do Parlamento nos objectos privativos a cada uma das mesmas Camaras.

Se porém, ali considerando-se o negocio duvidoso, se votar um projecto de lei declaratório em sentido contrario á opinião manifestada por esta Camara, póde ser approvado ou regeitado conforme as razões que se produzirem na discussão, que façam vêr que esta Camara errou, tanto no modo porque resolveu a questão pela sua interpretação doutrinal, como por considerar a mesma questão como simples e clara, e exclusiva por tanto da necessidade de uma interpretação authentica.

Se a Camara dos Srs. Deputados, conformando-se com a opinião desta Camara, tiver com tudo como conveniente um lei declaratoria, não teria eu a menor duvida em lhe dar o meu voto de approvação.

Eu tambem sou dos que pensam que não é precisa similhante lei, mas visto que se entra em duvida, eu votaria—faça-se a lei; porque não ha repugnancia alguma em converter em novo preceito legislativo qualquer disposição de lei em vigor, posto que não careça, para mim, de interpretação authentica. É uma superfluidade, mas o que abunda não prejudica.

Em quanto porém, esta lei se não fizer, esta Camara está no seu direito para interpretar a lei doutrinalmente, e a Camara dos Srs. Deputados de a entender tambem como em sua sabedoria julgar mais conforme ás palavras e ao espirito do