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CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO EM 28 DE MARÇO DE 1864

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. CONDE DE CASTRO

Secretarios, os dignos pares

Conde de Peniche

Conde de Mello

As tres horas da tarde, sendo presentes 32 dignos pare?, declarou o sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da precedente sessão, que foi approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Deu-se conta da seguinte correspondencia:

Um officio do presidente da associação commercial do

Porto, enviando, para se distribuírem pelos dignos pares, exemplares do relatorio dos trabalhos da mesma associação no anno de 1863.

Tiveram o competente destino.

O sr. Presidente: — Passámos á

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA INTERPELLAÇÃO DO DIGNO PAR, O SR. MARQUEZ DE VALLADA, SOBRE A NOMEAÇÃO DO ESCRIVÃO DA CAMARA ECCLESIASTICA DE COIMBRA

O sr. Presidente: — Tem a palavra o digno par, o sr. Osorio de Castro.

O sr. Osorio de Castro: — Sr. presidente, tendo ficado com a palavra reservada na sessão passada, eu não poderia deixar, para coordenar as minhas idéas, de apresentar um pequeno resumo da maneira por que encetei este debate. Desejo porém antes de mais nada fazer uma rectificação que me foi sugerida pelo digno par, o sr. marquez de Vallada. S. ex.ª, com a sua benevolencia e boas relações de amisade com que costuma honrar-me, advertiu-me de uma palavra que talvez me tivesse escapado no meu discurso e com que o seu melindre se offendeu; mas revendo as notas tachygraphicas não vi no sentido das minhas palavras cousa alguma que podesse nem de longe offender o melindre do digno par. Aquellas a que o digno par Be referiu foi quando eu disae, que quem primeiro tinha encetado este debate com mais seriedade fóra o em.mo cardeal patriarcha. As rasões em que me fundei e que apresentei a camara tiravam a estas palavras toda a asserção aggravosa que porventura podiam ter sendo mal interpretadas; não deixarei porém de rectificar e declarar que o sentido em que as empreguei era, que tinha feito s. em." uma argumentação, mais seria, mais precisa, mais forte, e que restringia mais a materia.

Eu tinha dito antecipadamente, que o digno par, o sr. marquez de Vallada, tinha apresentado a sua interpellação de fórma tal, que facilmente se escaparia o sr. ministro della Bem mesmo se lhe poder pedir responsabilidade; envolveu-a n'uma multidão de asserções que não diziam respeito ao caso, accusando-se até o governo do que não devia ser accusado, porque se accusou de um negocio com o núncio de Sua Santidade sendo ministro o sr. conde d'Avila, que se terminou muito bem, e que em todo o caso era uma questão finda que já tinha completamente terminado. Apraz-me fazer esta rectificação, porque desejo sempre que a camara se convença que na continuação da discussão não é facil estar em procura de termos mais apropriados, e quando elles me escapem não tenho em vista offender a qualquer digno par (apoiados), e ainda muito menos ficar com a reserva mental, o que seria impropria do meu caracter. Prezo muito os meus collegas para se quer ter intenção de offende-los por qualquer palavra.

Sr. presidente, peço á camara que attenda mais aos argumentos que a qualquer expressão que me possa escapar n'este debate. Quando tratei esta questão no fim da sessão passada, comecei por fazer plena justiça aos sentimentos de delicadeza, de nobreza e ás virtudes do ex.mo prelado a que no decurso do debate me referi, e posto que seja desnecessario repetir agora o que eu disse, é-me tão grato dar este testemunho de consideração e apreço que não posso deixar de aproveitar esta occasião para o prestar de novo; depois, sr. presidente, procurarei apresentar a questão segundo eu imaginava que ella devia ser collocada. Quem tinha a verdadeira responsabilidade d'este conflicto? Eu sirvo-me da expressão do meu collega o sr. bispo de Vizeu, que disse que havia um abysmo e que caminhavam para elle contra sua vontade o ministro e o prelado. Se o abysmo estava aberto, estava aberto pela lei, e eu tratarei este ponto mais detidamente; se estava aberto, ambos caminhavam para elle, procurando fugir d'elle.

Já se vê, se a responsabilidade a esse conflicto existe não pertence só ao sr. ministro, mas se nós averiguarmos bem os primeiros passos dados n'esta questão, havemos de ver, que o passo com que se encetou este caminho perigoso partiu do bispo e partiu talvez... talvez não, com certeza do zêlo do ex.mo prelado pelo serviço publico e pelo da igreja. S. ex.ª lembrando se que aquelle logar é de grande responsabilidade, e devia ser exercido por uma pessoa capaz e idonea, não só para o bem exercer, mas de cujo caracter fosse particularmente conhecedor, no acto em que participava a vacatura do logar propunha immediatamente o individuo. Sr. presidente, eu peço a attenção da camara para este ponto. Lê-se no officio de s. ex.ª o seguinte (leu).

Ha por consequencia aqui tres fundamentos, e tres fundamentos dos quaes nenhum é aceitavel pelo sr. ministro da justiça. Primeiro a circumstancia de não ser ecclesiastico como já tive occasião de dizer que, não só não é essencial que este logar, seja dado a ecclesiastico mas até talvez conveniente que elle seja dado a secular, e a prova está. que estes logares têem sido providos em seculares, e n'outras dioceses ainda o occupam estes, era por consequencia um principio que o sr. ministro não podia admittir (leu).

Aqui. expõe o ex.mo prelado a duvida da pessoa a quem pertence a nomeação, duvida que não existe; este principio era tambem inadmissivel porque havia a, lei de 5 de agosto de 1833, que o ex.mo prelado, pessoa que conheço que tem feito grandes serviços á igreja, ha. muitos annos, e. tendo-a governado perfeitamente, conhecia; pois s. ex.ª não, sabe que, todos os provimentos eram feitos pelo respectivo ministro? Esta duvida indicava que se queria tratar de uma questão fóra dos principios, da legislação admittida, de uma questão já nascida n'outras epochas. Mas, sr. presidente (leu).

Aqui já se diz que ao governo só pertence a confirmação do logar.

Se elle merecia a regia confirmação já a nomeação aqui parece não dever pertencer, ao prelado. Aqui está o princi-