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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO DE 26 DE FEVEREIRO DE 1888

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. DUQUE DE LOULÉ, PRESIDENTE SUPPLEMENTAR

Secretarios, os dignos pares

Marquez de Vallada

Jayme Larcher

(Assistia o sr. Ministro das Obras Publicas.)

Pelas duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 25 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

O sr. Presidente: — Eu previno os dignos pares a fim de poderem fazer as suas listas, de que a primeira parte da ordem do dia é a eleição da commissão de cinco membros, que tem de examinar o projecto de lei apresentado pelo sr. visconde de Fonte Arcada.

Leu-se a acta da sessão antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. Marquez de Vallada: — Mencionou a seguinte correspondencia:

Um officio do ministerio da fazenda, acompanhando os documentos pedidos pelo digno par marquez de Sá da Bandeira, que mostram a maneira como tem tido execução a carta de lei de 11 de setembro de 1861 ácerca das fortificações de Lisboa e Porto. — Paira a secretaria.

Um dito do digno par duque de Palmella, participando que por motivo justificado não pôde comparecer á sessão de 24 do corrente, e que se estivesse presente á sessão teria approvado a moção apresentada pelo sr. visconde de Algés. — Inteirada.

Leu-se na mesa uma representação, dirigida ao ex.mo presidente da camara par alguns fornecedores de materiaes para as obras da sala d'esta camara, pedindo o pagamento dos mesmos.

O sr. Silva Cabral: — Sr. presidente, parece-me que nenhum dos illustres membros presentes negará a justiça do pedido pelos supplicantes. Eu já n'outra occasião disse que a dignidade, o decoro e a honra da camara estavam compromettidos n'este assumpto; é preciso que por uma vez se saiba que a camara não tem a menor intenção de demorar a resolução d'elle (apoiados). Desde o momento em que se disse que ha 28:000$000 réis em cofre não se póde a camara negar a resolver immediatamente que a commissão encarregada das obras pague já, do dinheiro que existe em cofre, o que é devido a estes fornecedores, tomando depois as providencias convenientes para reclamar do governo os meios para continuar as obras; é esta uma resolução que a justiça e equidade alta e urgentemente reclamam da rectidão e decoro da camara, que por tal fórma não só ordenará a satisfação de uma divida de honra, mas evitará os prejuizos que os fornecedores estão soffrendo, vendo-se privados dos capitaes necessarios para continuar o seu negocio, e sendo obrigados por outro lado a pagar juros e interesses que pelo que se está vendo lhes não serão compensados, quando até para pagar-lhes o proprio se tem levantado tanto obstaculo (apoiados).

Entendo que ordenar o pagamento está nas attribuições da camara que, contra a minha opinião, tomou um incargo absolutamente estranho á sua missão constitucional, porque