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teve nem uma hora para accusar a recepção do nosso officio?» É portanto uma questão de cortezia. Ora não venha a commissão por essa falta de cortezia, se tal falta houve, combater o adiamento, quando ella mesma o provocava e o julgava necessario.

E, sr. presidente, eu devo tambem dar uma explicação, como a que deu o digno par o sr. Ferrão, e é que durante a vida do pae do requerente poucas relações tive com elle, o mesmo durante a sua vida publica poucas occasiões tive de estar de accordo com elle em politica, e os nossos collegas devem lembrar-se de que não raras vezes o encontrei nas fileiras dos meus maiores adversarios. Não me parece que seja fundamento para a commissão combater o adiamento, a falta de um officio accusando o recebimento do da commissão. Agora diz o illustre relator da commissão que a questão versa sobre a posse das inscripções. Peço licença á camara para tambem entrar n'este caminho.

Sr. presidente, quando eu li o parecer da illustre com missão, n'esta parte pareceu-me adivinhar completamente o seu pensamento; mas se eu tivesse a menor hesitação a este respeito, essa hesitação tinha acabado quando o digno par, relator da commissão, veiu declarar aqui que dois amigos seus, antes de estar feito o inventario do casal a que s. ex.ª pertencia, lhe tinham offerecido inscripções para poder entrar n'esta casa com ellas. Desde que ouvi esta declaração, convenci-me mais de que eu tinha adivinhado bem o pensamento da commissão

Eu tambem fiz as minhas conjecturas, tambem fui examinar as inscripções, e posso declarar á camara que formei uma opinião diametralmente opposta áquella que formou a commissão, com relação a esses titulos. A camara póde tambem examinar as inscripções a que alludo, as quaes estão na secretaria (O sr. Visconde de Chancelleiros: — Apoiado). É esta uma consideração que não devia ter escapado á commissão, quando redigiu o seu parecer, que é n'esta parte um romance.

Sr. presidente, a commissão estava persuadida de que um amigo do requerente lhe emprestara 47:000$000 réis de inscripções de coupons, e que o requerente fôra á junta do credito publico trocar estes titulos por inscripções de assentamento. Este amigo não largou mais aquelle cavalheiro, e no mesmo instante em que elle recebeu as inscripções de assentamento, exigiu d'elle que lh'as restituisse, depois de lhes ter posto o seu nome em branco. Quando a commisão exigiu a apresentação das inscripções, o requerente preencheu a lacuna, escrevendo as palavras «pertencem-me a mim».

Isto está dito no parecer, e se não o esta com toda a claresa, o que falta está no que disse o illustre relator da commissão. O que diz o parecer? Diz:

«1.° Que o averbamento de tais titulos a favor do requerente datam apenas de janeiro proximo passado.»

E verdade, mas o que prova com isto? Pois a lei de 11 de abril de 1845 quando exige que o requerente tenha o rendimento de 1:600$000 réis, exige porventura que prove, que tinha esse rendimento muito antes da epocha em que requereu ter assento n'esta camara? Basta que prove que o tem n'esse momento. Perguntou-se porventura aos dignos pares que tomaram assento n'esta casa por successão, e que provaram que tinham de rendimento 1:600$000 réis, desde quando tinham esse rendimento? A que proposito vem aqui esta conclusão?

«2.° Que o requerente endossara em branco esses titulos.»

Que nas inscripções se. encontra a assignatura do requerente é verdade, mas o que se não vê é o que diz a commissão. Mas suppondo que as inscripções foram effectivamente assignadas em branco, que conclusão tira d'esta circumstancia a commissão? Pois a commissão não viu que este endosso podia ter logar pira applicação differente d'aquella que lhe attribue a commissão?

Todos sabem, e sobretudo aquelles dos nossos collegas que são ou foram directores do banco de Portugal, que as casas bancarias d'este paiz emprestam dinheiro sobre as suas proprias acções e sobre outros papeis de credito, comprehendendo inscripções, mas para estes emprestimos é indispensavel que taes papeis sejam assignados em branco. Sr. presidente, eu não digo que a assignatura das inscripções foi feita para isto, porque não fiz perguntas, nem julgo que as poderia fazer por delicadeza ao interessado; mas quero provar que a commissão podendo dar outra explicação ao facto do endosso, lhe deu unicamente a que estava em harmonia com o romance que imaginou, e que deu por demonstrado um facto que não póde provar.

O sr. Marquez de Vallada: — Se a materia esta em discussão então peço a palavra.

O Orador: — Peço perdão ao sr. marquez de Vallada. Eu estou sustentando o adiamento. O digno par tendo seguido a discussão ouviu o illustre relator da commissão apresentar estes argumentos, a que eu respondo agora, e não achou censuravel esse procedimento. À camara não deve querer ouvir só aquelles que fallam a favor do parecer; a camara deve ouvir tambem aquelles que o impugnam (apoiados). Deve ouvir a accusação e a defeza (apoiados). O contrario não póde ser. Desde o momento era que a questão for collocada fóra d'este terreno, fica patente que a camara não está com a imparcialidade necessaria, com a imparcialidade que deve ter para resolver sobre este negocio. Oh! Sr. presidente, pois o illustre relator da commissão entrou largamente na discussão do parecer, e eu não posso entrar no exame das rasões apresentadas pela illustre commissão e pelo seu relator? Isto não póde ser. N'esta casa é preciso que haja liberdade para a defeza, e não a haja só para a accusação (apoiados).

Mas não tenho visto isso; refiro-me á observação que

com muito pezar meu acaba de me ser feita pelo meu amigo o sr. marquez de Vallada.

Sr. presidente, este é o facto; a commissão argumenta sempre na hypothese que imaginou, mas se se tivesse enganado, e eu já demonstrei que os factos sobre que se funda podiam ter uma explicação diversa da que lhes dá a com missão, explicação que não justificaria as conclusões da com missão; se se tivesse enganado, digo, veja a commissão a injustiça que nos aconselha que commettamos.

Sobretudo o que bastante senti, foi que a commissão viesse dizer:

«3.º Que (o requerente) convidado a apresenta-los (os titulos ou inscripções) perante a commissão, enchera o espaço intercalado entre o averbamento e o endosso com as palavras, pertence-me a mim, escriptas com a mesma tinta, e é de suppor que na mesma data do reconhecimento do tabellião, em 16 do corrente mez.»

A commissão podia dizer que suppunha, que conjectura va, que as, cousas se tinham passado da maneira que descreve, mas o que não podia era asseverar quo o exame das inscripções provava a exactidão do que dizia. Quem ter o parecer acreditará que todas as proposições da commissão que acabo de enumerar estão confirmadas pelo exame das inscripções, e não o estão. Essas proposições são meras conjecturas da commissão, que a commissão dá como factos incontestaveis.

Veja bem a camara o espirito com que este parecer foi redigido. Ora, sr. presidente, se houve um amigo, e não ha muitos capazes de fazerem d'estas finezas, que quiz obsequiar este cavalheiro, fazendo cessão d'essas inscripções, averbando-as em nome do requerente; se fôsse verdadeiro o romance da commissão, ellas tinham de ser restituidas sem demora, e note-se que até serviu para accusação o não ter o requerente vindo receber as inscripções quando a commissão lhe disse que as viesse buscar; foi necessario que o intimassem, como ha pouco disse um dos membros da commissão, para que viesse buscar as inscripções, sob pena de as depositarem, á sua ordem, no banco de Portugal!

Ora isto, a ser argumento, é mais a favor do requerente, do que contra elle. Pois o amigo que lhe tinha emprestado as inscripções não teria pressa em as receber? Essas inscripções, sr. presidente, estão averbadas ainda hoje, apesar de terem decorrido mais de dois mezes depois do averbamento de 3 de janeiro, em nome do requerente, e quem tiver du vida póde certificar-se indo examina-las ao gabinete do sr. official maior.

Ora, sr. presidente, a illustre commissão lembrou o meio da doação, e não se lembrou de que a doação não é necessaria n'estes titulos, e de que nunca foi exigida n'esta camara; não se lembrou de que uma escriptura de doação tambem poderia ser feita por quem não doasse cousa alguma, unicamente para illudir a disposição da lei de 11 de abril de 1845. Lá havia, diria a commissão, o correctivo do imposto de registo, mas valia a pena de fazer esta despeza para poder entrar n'esta camara, o que não obstava a que esse documento não fosse um documento falso.

Sr. presidente, por todas as considerações que tenho ex posto, por todas as razões que apontei, e por julgar que este debate podia entrar, em um, campo, em que não é conveniente que entre, propuz o adiamento; e apesar do sr. marquez de Vallada ter dito que eu estava discutindo o parecer da commissão, tal não fiz. Tenho, é verdade, aproveitado do parecer as considerações de que precisei para a minha argumentação; mas não o discuti, porque se elle fôsse declarado em discussão, teria muito mais a dizer contra a sua doutrina.

Entendo em conclusão, sr. presidente, que a camara não póde deixar de deferir o requerimento de que se trata; que assim importa á sua propria dignidade, e aos principios de justiça por que se deve guiar.

O sr. Duque de Loulé: Sr. presidente, o digno par que acaba de sentar se, invocou a justiça da camara para deferir favoravelmente o requerimento que se acha sobre a mesa Eu na verdade não dou ao adiamento a importancia que s. ex.ª lhe dá, porque ainda que a camara approvasse o parecer da commissão, os direitos de pretendente ficavam incolumes, e elle podia apresentar-se n'outra occasião; comtudo, para que se não diga que a camara desattendeu o requerimento do pretendente, entendo que este negocio deve ficar adiado, mas adiado por um praso limitado, porque é conveniente que sobre o parecer da commissão haja uma votação. Mando portanto a minha proposta para a mesa, que é a seguinte.

PROPOSTA

Proponho que o requerimento de Augusto Cesar Xavier da Silva seja remettido á commissão encarregada de examinar a sua pretensão ao pariato, a fim de que, depois de ouvir o pretendente, proponha á camara o praso pelo qual deverá adiar-se esta questão que se discute.

Em sessão de 17 de março de 1867. = Duque de Loulé.

O sr. Presidente: — Vae ler-se a proposta do digno par o sr. duque de Loulé. Os dignos pares que a admittem á discussão, tenham a bondade de o manifestar.

Foi admittida.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Expoz os fundamentos em que se baseara.

O sr. Presidente: — Vae-se votar o adiamento proposto pelo digno par o sr. duque de Loulé. Os dignos pares que o approvam, tenham a bondade de o manifestar. Foi approvado.

O sr. Conde d'Avila: — Como o illustre relator acaba de declarar que a commissão rejeitava o meu adiamento, porque fôra apresentado com a intenção de adiar indefinidamente a questão, pedia a s. ex.ª o favor de declarar se soltou estas phrases de proposito: creio que não; no entanto peço a s. ex.ª a bondade de o declarar, e de retirar esta phrase, que é injusta.

O sr. Presidente: — Peço ao digno par, o sr. visconde de Chancelleiros, que retire a sua phrase indefinidamente.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Satisfez á indicação do sr. presidente.

O sr. Presidente: — Assim como roguei ao digno par o sr. visconde de Chancelleiros que retirasse a sua phrase indefinidamente, tambem rogo ao sr. conde d'Avila que retire a sua phrase romance; e eu ha mais tempo teria pedido a s. ex.ª que a retirasse, se não houvesse como ha esta grande difficuldade de ouvirmos o que aqui se diz.

O sr. Conde d'Avila: — Sr. presidente, eu nunca suppuz que a palavra romance fosse uma palavra offensiva; mas visto que a commissão a entende assim, retiro-a, mantendo a idéa. O que eu queria dizer era que a commissão, na presença das inscripções, formou conjecturas, em vista das quaes formulou o seu parecer; e sendo essas conjecturas infundadas, qualifiquei de romance o parecer fundado sobre ellas. Eis-aqui o que significa a phrase romance; a qual retiro, ficando comtudo a idéa, como já disse.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Mantendo igualmente a idéa da sua phrase, declarou comtudo que a retirava, se acaso se julgasse offensiva.

O sr. Presidente: — Passa-se á segunda parte da ordem do dia, que é a interpellação do digno par o sr. Miguel Osorio, ao sr. ministro do reino e os pareceres 133 e 134; porém como a hora já esta adiantada, e como o sr. ministro não esta presente, creio que o digno par convirá em que a sua interpellação fique transferida para a sessão de quarta feira.

O sr. Miguel Osorio annuiu á indicação do sr. presidente.

O sr. Presidente: — Mandar-se ha avisar o sr. ministro, e continua a segunda parte da ordem dia.

Vae-se ter o parecer n.° 133, sobre o projecto de lei n.° 138.

O sr. Secretario: — Leu.

São do teor seguinte:

PARECER N.° 133

Senhores. — A vossa commissão de agricultura, tendo devidamente considerado o assumpto a que se refere o projecto n.° 138, que tem por fim estabelecer a livre entrada dos vinhos do continente na ilha da Madeira, considerando que esse projecto significa a applicação do principio de liberdade de commercio ás relações economicas entre provincias do mesmo paiz, não podendo por isso deixar de produzir os fecundos resultados, que á pratica de tal principio deveu sempre a actividade economica dos povos que o têem sanccionado nas suas leis, é de parecer que esse projecto deve ser approvado, para que possa, subindo á sancção real, ser convertido em lei do estado.

Sala da commissão, 28 de fevereiro de 1867. = Marquez de Niza = Conde do Sobral = Luiz Augusto Rebello da Silva = Marquez de Ficalho = Marquez de Alvito = Visconde de Chancelleiros.

PROJECTO DE LEI N.° 138

Artigo 1.° É permitida a livre entrada do vinho e aguardente nacionaes na ilha da Madeira.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em -contrario. Palacio das côrtes, em, 25 de fevereiro de 1867. = Cesario Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = José Maria Sieuve de Menezes, deputado secretario — Nuno José Severo Ribeiro de Carvalho, deputado vice-secretario.

O sr. Marquez de Niza dirigiu á mesa Uma pergunta sobre se relativamente a este projecto havia alguma representação.

O sr. Secretario (Marquez de Vallada): — Na secretaria não se recebeu ainda requerimento algum.

O sr. Marquez de Niza: — Expoz ter feito aquella indicação por lhe constar que alguma representação se apresentára á camara sobre o assumpto.

O sr. Presidente: — Este projecto esta dado para ordem do dia desde que o sr. duque de Loulé esteve presidindo.

O sr. Miguel Osorio: — Peço a palavra.

O sr. Presidente: — Tem V. ex.ª a palavra.

O sr. Miguel Osorio: — Expoz os fundamentos por que entendia que n'esta sessão se não podia tratar do assumpto, porquanto não via a camara em numero para resolver sobre o projecto.

O sr. Presidente: — O digno par o sr. 1.° secretario observou-me, fóra do seu logar, que havia uma resolução tomada pela camara na sessão passada a respeito do numero de dignos pares que é necessario para haver votação. Vae ler-se, esta resolução da camara.

O sr. Secretario (Marquez de Vallada): — (Leu).

O sr. Presidente: — A mesa contou 16 dignos pares presentes, e eu pedia ao sr. 1.° secretario que quizesse tomar o seu logar.

O sr. Marquez de Sousa Holstein: — Eu não tomo o meu logar, porque entrei depois da sessão aberta e achei o sr. Marquez do Vallada occupando o logar de 1.º secretario, e s. ex.ª já me declarou por mais de uma vez que quando se sentar n'aquelle logar no principio da sessão, não o cede por ser contra o regimento. Não examinei este ponto e não desejo, não quero ter um conflicto com o sr. marquez. Não vale a pena.

O sr. Presidente: — Vou pôr á votação da camara se admitte a proposta do sr. Miguel Osorio.

Leu-se, era do teor seguinte:

«Proponho o adiamento do projecto para tornar de novo á commissão, a fim de considerar a conveniencia de se marcar um praso para começar a vigorar a disposição da lei. = Osorio.»

Vozes: — Não está admittida.

O sr. Presidente: — Então está em discussão o projecto