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240 DIARIO DA CAMARA

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Eu ainda agora não disse que impugnava a nenhum dos Dignos Pares o podêrem fallar sobre a questão, o que disse foi que cadaum podia apresentar as observações e emendas que julgasse dever fazer.

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA: - De qualquer modo que se tractem estes Projectos, ou promiscuamente ou separadamente, eu hei de rejeita-los pelo modo com que taes Decretos fôram feitos: e não approvando eu de maneira alguma a conducta dos Srs. Ministros, não posso deixar de rejeitar estes Projectos pela origem que tiveram: por consequencia de qualquer modo que elles sejam votados para mim é inteiramente indifferente.

O SR. SILVA CARVALHO: - Sr. Presidente, eu fui quem pediu a impressão destes Decretos, e que fossem distribuidos pela Camara, afim de que cadaum dos seus Membros; examinando-os, podesse tee uma razão sufficiente para os aoprovar ou rejeitar, por que a questão é toda de principios, e não da materia dos Decretos. (Apoiados.) Podem todos os Dignos Pares fallar em cadaum dos Decretos, quando chegarmos a esse Artigo 2.°, entretanto os Artigos do Projecto devem ser propostos á votação taes como estão para serem approvados ou rejeitados; isto é, aquelles Senhores a quem não agradarem que os rejeitem, e aos que agradarem que os approvem: por tanto repito que pedi a sua impressão para que cadaum dos Dignos Pares estivesse habilitado a podêr dar a sua opinião sobre os Decretos annexos ao Parecer da Commissão.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: - Estes principiOs emiTtido, pelo SR. Conde de Lavradio dão o direito aos MembRos desta Camara de exigirem toda a clareza e lealdade, que se Requer nesta discussão. O que está em discussão é o Parecer da Commissão, que contêm duas partes: na primeira dá-se á criminalidade o perdão; e na segunda a confirmação a quinze Decretos, constantes dos vinte e nove documentos, que se acham unidos ao Projecto, afim de que tenham a força de Lei, não se podendo tolher a qualquer Digno Par o direito de fallar como quizer sobre isto. Eis aqui está a fórma e maneira como a Commissão concebeu o seu Parecer, e e sobre esta fórma que elle tem sido tomado por todos os Senhores que tem pedido a palavia.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - O Sr. Silva Carvalho apresentou uma proposição com a qual eu me não conformo: disse que a questão versava só sobre principios: não Senhor; para mim, a questão não e só sobre os principios que contêm alguns dos Projectos, mas tambem sobre o modo por que foram promulgados esses chamados Decretos. Ora, alguns destes Projectos já eu os examinei; ha uns (como ha pouco disse) que approvarei sem lhes fazer a menor reflexão, com tudo ha outros que hei de rejeitar, e outros que eu declaro que necessito instruir-me antes de resolver se hei de rejeitalos ou approvalos; desejo portanto que se decida se a sua discussão ha de ser em globo, ou se devemos descer á discussão de cadaum delles separadamente; e por isso me parece que não vem fóra de proposto esta questão de ordem, que eu julguei necessaria para regular o meu voto, e não para fizer chicanas, pois se eu as quizesse fazer havia de ter muitas outras occasiões, que nunca aproveitarei. Esta questão é de muito interesse, e necessita ser icsolvida com a maior seriedade.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Devo ohservar á Camara que, não estando proposta nenhuma sobre a Mesa, por isso vâmos já passar á Ordem do dia. (Apoiados.)

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Aqui não ha proposição, o que eu pedi foi um esclarecimento para saber como ha de terminar esta questão, isto é, se havemos de approvar os Projectos em globo, ou se cadaum separadamente.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Isso mesmo que acaba de dizer o Digno Pare é uma proposta, mas eu não a posso propor á Camara em termos vagos: e por tanto peço que se defina; e se mande por escripto para a Mesa, e eu então a proporei.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: - O Digno Par disse que não havia proposta; pois então veremos se o contento com o que vou dizer. É permittida, segundo o Parecer da Commissão, toda e qualquer discussão, que possa haver sobre o merecimento de cadaum dos Decretos, mas a votação ha de ser em globo: aqui está a questão; logo para que nos havemos de metter em confusões, quando ella é tão clara, gastando por esse modo um tempo que nos é tão precioso e necessario?

O SR. TTRIGUEIROS: - Algumas expressões expendidas hontem por mim é que deram causa a esta questão ordem; mas eu peço licença ao Sr. Conde de Lavradio para lhe observar que o que está em discussão é o reprovar ou approvar o Projecto de Lei que veiu da Camara dos Srs. Deputados, e neste comprehendem-se todos os Decretos publicados pelo Governo. Ora, como se quer fazer discussão sobre uma couza que não veiu da outra Camara? D'ahi remetteu-se-nos o Projecto de Lei N.° 23, por consequencia e este que só ha de approvar ou rejeitar. Creio que este e o unico methodo a seguir, por que não póde haver uma votação sobre aquillo que não existe no Projecto.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Agora vou propôr á votação da Camara o que se acaba de mandar escripto á Mesa; é a seguinte

Proposta.

Proponho que cadaum dos Projectos seja discutido, e approvado separadamente. - Conde de Lavradio.

O SR. SILVA CARVALHO: - Sr. Presidente, nós estâmos ainda na discussão, e não chegámos á votação do Projecto; e por consequencia, quando lá chegarmos, então veremos o modo como havemos de votar; por ora non crat his locus, não se tracta senão do Parecer da Commissão na sua generalidade.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Para terminar esta questão, vou propor á Camara se a Proposta do Sr. Conde de Lavradio deverá ser votada já, ou ficar addiada para quando se tractar do Artigo 2.º do Projecto de que a Camara actualmente se occupa.

Sendo a Camara effectivamente consultada logo, decidiu pela ultima parte da alternativa.

Passou-se por tanto á Ordem do dia, e continuou a discusão do Parecer, da Commissão respectiva, dado acêrca do Projecto de Lei, da Camara dos Srs. Deputados, sohre ser o Governo relevado do uso que fez das faculdades legislativas &c, (V.pag. 188, col. l.ª;

Tinha a palavra, e disse