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242 DIARIO DA CAMARA

res: este pensamento é a organisação da Fazenda Publica; e ella não póde obter-se sem que se empreguem dous meios: estes são - o côrte na despega, e o augmento da receita. O côrte na despeza não póde fazer-se senão por economias effectivas e successivas, eliminando os gastos inuteis, e fixando o quadro das Repartições do Estado, para evitar que de futuro se encham essas Repartições (como algum tempo se fez) de Empregados que podem bem ser dispensados. O Governo, levado deste pensamento, que não póde ser reputado motivo náu, adoptou medidas fóra da orbita das suas attribuições, e promulgou-as; tendo-o assim feito, apresenta-se ao Corpo Legislativo. O Governo reconhece que effectivamentee axcedera as suas attribuiçôes, mas intende que fez um grande serviço ao seu Paiz com a promulgação dos Decretos que entrega á decisão das Camaras, Decretos que tem sido capitulados, por alguns Dignos Pares de meias medidas, mas que são medidas completas, por que não podem deixar de reputar-se taes todas aquellas que tendem a organisar a Fazenda Publica, isto é, a augmentar a receita, e a diminuir a despeza do Estado.

Sr. Presidente, em vista destas considerações, intendo eu que tudo quanto se tem dito, sobre a divisão dos Podêres, e excellente; tudo quanto se tem dito para mostrar que não compete ao Executivo legislar, e conforme aos verdadeiros principios do Governo representativo: mas para que é vir fazer grandes discursos sustentando estas doutrinas?... Quem é que se atreve, no Parlamento ou fóra delle, a combater similhantes principios? ... Para que é revolver as immensas paginas dos muitos authores que tem escripto sobre estas materias? ... Pois não basta olhar para o proprio facto do Governo? Pois se elle não reconhecesse que aquelles principios eram verdadeiros, e que os tinha violado, viria pedir este bill de indemnidade?. Quando V. Exa. fallou na questão referiu esse mesmo facto; e eu não posso deixar de o apresentar ainda como o argumento mais forte para destruir o que se tem dito. - O pedido do bill de indemnidade é a resposta mais convincente de que effectivamente se presta homenagem á dignidade do Corpo Legislativo, e aos principios consignados na Carta.

Nem se diga que é estranho que um Governo tivesse violado a Lei fundamental, e viesse depois ao Parlamento pedir um bill de indemnidade. Sr. Presidente, não sei eu se algum outro Ministerio tem vindo pedilo, mas sei que algum houve que violou a Lei fundamental, e as Leis geraes do Paiz, sem que depois viesse pedir esse bill: ( Apoiados.) um tal Ministerio é que póde ser tachado de não prestar homenagem aos principios e ás doutrinas do Governo representativo; porêm o que reconhece esses principios e essas doutrinas, o que vem perante o Parlamento confessar a violação que commetteu, este Ministerio sim, este quer o Governo representativo, por que presta inteira homenagem aos preceitos constitucionaes. Sr. Presidente, o que ouvi a este respeito, é, no meu modo de pensar, tanto mais extraordinario, quanto foi exposto por um Digno Par, que eu muito respeito pelos serviços por elle prestados ao Paiz, mas sobre quem ainda péza a responsabilidade de alguns actos praticados fóra da orbita das suas attribuiçôes como Ministro, actos de que eu tambem partilho a responsabilidade, por que tinha então a honra de ser Collega de S. Exa.; quaesquer porèm que sejam as circumstancias que levem o Governo a exorbitar das suas attribuições, quaesquer que sejam os motivos, e por muito que possam ser reputados extraordinarios, em todo o caso, e não obstante, ha violação da Lei fundamental, e é forçoso confessala, vindo pedir ao Parlamento um bill de indemnidade. Isto não se tem feito até agora; este Governo é quem o faz, mostrando deste modo que respeita o Corpo Legislativo e os principios constitucionaes... (O Sr. Conde do Bomfim: - Peço a palavra para uma explicação.) - Vou talvez prevenir a explicarão que S. Exa. quer dar. Quando apresento este facto, não é para o atacar, por que eu tenho parte na sua responsabilidade, mas hei de mostrar que, fossem quaes fossem as circumstancias, ainda assim era necessario que se viesse pedir ao Parlamento um bill de indemnidade. -Eu refiro-me ás medidas adoptadas quando essa Administração teve suspeitas de que um Governo visinho queria invadir o nosso territorio; o motivo dessas medidas era justo, era sancto; eu nem hesitei em que fosse tomadas (e estou resolvido a tomalas sempre que se derem circumstancias de igual natureza), mas a violação não existiu menos, e a obrigação do Governo (repito) era pedir um bill de indemnidade por ter praticado essa violação na epocha em que as Côrtes se iam reunir: é de crer que tão justificados motivos servissem de bom fundamento ás Camaras para nolo concederem; mas nem por isso deixava de existir a violação de Lei, pois se tinha de facto commettido.

Sr. Presidente, outros Governos ha que tem legislado a esmo, e não como o actual, com a mira sómente na organisação da Fazenda, cortar na despeza, e fixar os quadros, mas que tem legislado organisando Repartições inteiras, creando-as novas, augmentando a despegz, e até lançando impostos: e estes Governos que assim o fizeram nem por isso vieram ao Parlamento pedir um bill de indemnidade. Por tanto, se se compararem os factos de uma e outra epocha, ha de conceder-se que o Gbverno que vem ao Parlamento pedir a approvação do que tem feito, e que o relevem desses actos, presta effectiva homenagem ao Governo representativo, e bem longe está de merecer o que contra elle se tem dito.

Sr. Presidente, não me parece a mim que houvesse grande fundamento para que um Digno Par, que tanto advogou os principios, devesse tirar em conclusão que a nossa situação era horrorosa; que a liberdade estava agonisante; ainda mais, que se apresentava a possibilidade da eleição de uma Camara pela cabala e pela intriga, e que assim se habilitava o Ministerio para acabar com o Governo representativo! - Eu não sei se os meios empregados pelos differentes partidos para vencerem as eleições podem ser tractados de cabalas e de intrigas; mas não vejo razão para classificar deste modo os que emprega o Governo, e não os que põem por obra a opposição para chegar a ser Governo: se pois essa expressão se apresentou genericamente, passe; mas se é trazida como hypothese applicada ao actual Governo, o Digno Par que della se serviu era o ultimo que a devia ter usado; por que a um Ministerio que traz a esta Camara alguns dos seus inimigos politicos, podendo deixar de o fazer, é mal cabido o tachalo de empregar a cabala e a intriga para acabar entre nós é systema representativo. (Muitos apoia-