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DOS PARES. 243

dos.) salvo se os mesmos Dignos. Pares se querem prestar como instrumentos de cabala é intriga; mas espero que não queiram. - O Governo quando tractou de apresentar á Soberana a relação dos individuos que deviam vir occupar estas cadeiras, não fez sellecção de cores politicas, e até apresentou nomes de pessoas que tinha a certeza de que viriam para a opposição: por tanto o Governo não póde ser tachado de querer chegar aos seus fins pela cabala e pela intriga, por que nisso deu aos seus inimigos politicos o testimunho de que os queria ver no Parlamento, concurrendo deste modo para engrossar a opposição, certo de que ella, convenientemente dirigida, é um dos meios de esclarecer as materias e de chegar ao conhecimento da verdade.

Sr. Presidente, os Dignos Pares que tem combatido o Parecer da Commissão não deixaram de reconhecer a força de todas estas considerações, não deixaram mesmo de as ter em vista, e por que intenderam que não podiam atacar de frente as medidas que fazem o objecto do Artigo 2.° do Projecto de que se tracta, divagaram, fallaram em generalidades, e não vieram ao ponto preciso da questão, por que ahi seria mais difficil entrar, porque ahi se veria que, em quanto estabeleciam principios, e clamavam contra a violação das Leis, julgando em risco a liberdade, se descessem ao exame das medidas tomadas pelo Governo, seria força concluir que este não tinha tido em vista senão a consolidação da liberdade, pois que (repito ainda) todas essas medidas são filhas do pensamento da organisação da Fazenda Publica; poderia demonstrar-se que, em quanto os Dignos Pares as combatem, pelos seus proprios argumentos, são elles que não querem que as finanças se organisem, pondo assim em risco a liberdade deste Paiz.

Sr. Presidente, um Digno Par meu particular amigo, o Sr. Visconde da Graciosa, tambem nos apresentou excedentes principios e doutrinas; mas é notavel que S. Exa., declarando que votava pelo Parecer da Commissão, e por tanto pelas providencias a que se refere o Artigo 2.° do Projecto, exceptuasse todavia dous dos Decretos comprehendidos nessas providencias: depois do que o Digno Par expendeu, parecia que não podia concluir senão pela reprovação completa do Artigo; mas, S. Exa. intende que deve approvar todos os Decretos menos dous. Então reconhece seguramente que as medidas são uteis, e que o pensamento dos Ministros, quando as promulgaram, não foi aquélle que se contêm nos principios que desinvolveu, quero dizer - acabar com o Governo representativo. O Digno Par não approva duas das medidas, mas, dando os fundamentos da sua opinião, parece que não mostrou convincentemente que essas medidas estavam no caso de serem rejeitadas. - Em quanto a extincção das Contadorias, S. Exa. considerou-as como uma grande praga, um grande mal, que era necessario remediar, mas fallando do Decreto que as reformou disse que elle não tinha satisfeito completamente: mas, Sr. Presidente, por que o Governo não póde fazer o optimo, ha de ser rejeitado o que fez de bom ou de soffrivel? Mas não vê S. Exa. que, rejeitando aquella reforma, se irá cahir no mal que queria evitar, isto é, nas Contadorias?... De maneira que o Digno Par, querendo acabar com esse mal, faria permanecer outro que nos figurou como um dos maiores! A respeito do Commissariado. tambem me parece que S. Exa. não tem toda a razão para rejeitar o Decreto que organisou essa Repartição. Se o Digno Par está convencido de que o Commissariado deve ser extincto como um grande meio economico, estâmos de accòrdo, todo o Ministerio o está; é negocio que se póde dizer resolvido: porêm não basta dizer - vá o Commissariado abaixo - é preciso tambem ver qual é o modo de substituir as funcções, e os fornecimentos feitos por aquella Repartição. Diz-se que esse modo está já decretado, e consiste nas Administrações Regimentaes: é verdade, mas as Administrações Regimentaes carecem de meios effectivos e promptos, sem o que hão de sobrevir males incalculaveis: fallando (por exemplo) no pão do soldado, muitas vezes fornecido a credito, é preciso que elle não falte um só dia, que as Administrações Regimentaes não deixem de fornecer infallivelmente assim esse como outros generos a seu cargo, aliás grandes inconvenientes resultarão. Mas diz-se - o dinheiro que vae para o Commissariado póde ir para as Administrações Regimentaes: tambem é facil dizer isto, principalmente a quem não souber que o Governo muitas vezes se vê embaraçado para mandar dinheiro ao Commissariado, e que esta Repartição, pelo seu credito, suppre qualquer demora que provêm da falta de meios, se por ventura o Governo alguns dias os não póde logo apromptar. Por consequencia, estamos de accôrdo (repito) ácêrca da extincção do Commissariado; mas é necessario substituilo de um modo efficaz; é, Sr. Presidente, de se ter destruido inteiramente sem substituir, e substituir de uma maneira proficua, é que tem vindo muitos dos males que hoje pézam sobre a Nação, e que para se remediarem hão de ser precisos muitos annos, é medidas muitissimo judiciosas: (Apoiados.) aprendamos pois da experiencia; vejamos quão facil é destruir, mas quão difficil substituir. - Sobre ás Contadorias direi ainda duas palavras.

0 Digno Par não póde deixar de accredltar, por que está provado por calculos não combatidos, primo, que da reforma das Contadorias resulta uma economia, que não é pequena; e em segundo logar, que por essa medida se constituiu o Governo na posição de podêr ftscalisar os dinheiros publicos, posição em que se não achava anteriormente, por que todos os individuos que tem servido nas diversas Administrações, e especialmente no Ministerio da Fazenda, sabem que nenhuma acção tinham sobre aquellas Repartições: hoje porêm o Governo ha de saber o que ali se recebe, e o que existe nos cofres publicos, e assim mais facilmente prover ás despezas do serviço. Esta medida torna-se indispensavel, pois era reclamada, não só pelos Corpos Legislativos, mas por toda a Nação, é o Governo se resolveu a lançar mão della immediatamente por que era necessario que principiasse a ter execução em uma epocha nova, fixa e determinada, isto para que se não extraviassem grandes sommas de dinheiro, por que é sabido que nas mudanças de um para outro systema os prejuizos da Fazenda são sempre graves, o que o Governo quiz evitar, e effectivamente evitou.

Sr. Presidente, o Digno Par que abriu esta discussão não se demorou na analyse das medidas que fazem o objecto do Artigo 2.º; e fez bem, por que me parece que ahi não acharia fortes argumentos para fazer um discurso tão brilhante como aquelle que