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244 DIARIO DA CAMARA

ouvimos: dirigiu-se S. Exa. pricipalmente a atacar dous Decretos do Governo, mas que não fazem o assumpto desta discussão, e por esta simples razão poderia eu dispensar-me de dizer uma só palavra sobre a materia; entretanto alguma couza direi, por que foi essa uma das partes mais importantes do discurso do Digno Par.

S. Exa. dedicou-se a combater os Decretos do segundo addiamento das Camaras e da suspensão das garantias, e quiz fazer persuadir que o Governo devera incluir ambos no numero daquelles por que vinha pedir um bill de indemnidade. Eu intendo que o Governo não está obrigado a pedilo por medidas que toma dentro da orbita das suas attribuições; seria por tanto caso novo se o fizesse: o meio a seguir, se por ventura aquelles Decretos tivessem violado a Carta, seria uma accusação na Camara dos Deputados; e se a não tem havido, não obstante os desejos de muita gente, e força confessar que ali se intendera a questão de uma maneira differente daquella por que o Digno Par a intende. Não posso com tudo dispensar-me de fazer algumas considerações, na minha qualidade de Ministro, ácêrca dos mencionados Decretos, por isso que vieram d'involta com o assumpto de que se tracta.

A respeito do addiamento, o Sr. Trigueiros já hontem demonstrou, com a Carta na mão, que o Governo estava no seu direito expedindo esse Decreto: espero pois pela resposta aos seus argumentos, e então redarguirei. - O dizer-se - que o proprio Conselho d'Estado tinha sido de opinião diversa - não é asserção admissivel; mas desta circumstancia hei de eu valer-me em referencia a outra medida, e espero que o Digno Par que a apresentou quererá ser coherente; fallo, Sr. Presidente, da suspensão das garantias. Eu respeito profundamente a opinião do Conselho d'Estado; mas o Digno Par tem ligado uma tal importancia á opinião do Conselho d'Estado, que quasi quer fazer persuadir que não e jámais possivel ao Governo separar-se della. Observarei a S. Exa. que, por occasião da suspensão das garantias, em consequencia do acontecimento que houve na Praça de Marvão, o Conselho d'Estado foi unanime em que se adoptassem todas as medidas necessarias para obstar á rebellião que ali tivera principio; e então, nesta parte ao menos, ha de o Digno Par mudar de opinião, e concordar em que o Governo andou bem quando suspendeu as garantias. E como não andaria bem o Governo, se o negocio e differente do que foi apresentado pelo Digno Par, por que lhe convinha inverter os factos para formar a sua argumentação, como effectivamente fez, caracterisando a revolta de um Alferes á frente de tres soldados? Todos nós sabemos, Sr. Presidente, que não é assim; o facto verdadeiro é que foram trinta homens, e não tres, aquelles á testa de quem se poz o Subalterno, que commandava a força militar era uma Praça de guerra, que se revoltou contra as Instituições, e isto a ponto de se irem depois refugiar para o Reino visinho. Agora pergunto eu: quando esse grito teve logar na Praça de Marvão, poderia alguem saber se elle não seria repetido em outras partes? Não. E o que cumpria ao Governo fazer, ao Governo sobre quem principalmente péza a obrigação de vigiar pela estabilidade das couzas, e pela conservação da Lei fundamental e da ordem publica? Tomar todas as medidas para que aquelle facto não fosse repetido em outras partes, e lançar mão de todos os meios para obstar a que a revolta progredisse. O Governo assim o fez; e está resolvido a fazêlo, sempre que appareçam casos de similhante natureza. E não se venha argumentar com as palavras da Carta = perigo imminente da patria = por que isso depende da maneira por que cadaum considera taes palavras, e não se deve suppòr perigo sómente quando os inimigos batessem ás portas da Capital, ou quando um exercito estrangeiro atacasse as fronteiras do Reino. - Sr. Presidente, nós sabemos que a Carta tem inimigos; que se tem conspirado, e conspirará contra ella; mas saiba-se tambem que o Governo ha de tomar todas as medidas necessarias, e que é escusado machinar, por que elle está resolvido a obrar com energia a respeito daquelles que assim procederem: (Apoiados.) tenham pois a certeza de que hão de ser destruidas as suas machinações. Mas, Sr. Presidente, como se póde deduzir deste facto que o Governo attenta contra a liberdade, e aspira á tyrannia, por ter suspendido as garantias em um Districto, onde não houve uma só prisão, e onde se procedera com a maior moderação? Póde acaso suppôr-se que o Governo suspendesse as garantias por que tinha algum fin particular?! Sr. Ppresidente, os factos ahi estão: o Governo apresenta esses factos, e diz = eu achava-me em circumstancias de abusar, mas não abusei; não fiz mais do que dar protecção a todos os Cidadãos, não fiz mais do que evitar que a revolta podesse progredir. = Desta maneira apparece hoje aqui o Governo; desta maneira ha de elle sempre apparecer, e nunca dará motivo para delle se dizer que quer aspirar á tyrannia. Não póde dizer-se que aspira á tyrannia um Governo que, sim suspendeu as garantias, por julgar essa medida indispensavel, mas que, álem do seu proceder moderado, logo revogou o Decreto no momento em que se extinguira a revolta. Isto, Sr. Presidente, é um documento irrefragavel das intenções que guiavam o Governo, e de que, obrando como obrou, só tivera em vista o bem publico.

Concluirei, Sr. Presidente, dizendo que as medidas que o Governo adoptou, sendo todas ellas filhas do pensamento da organisação da Fazenda Publica, não podem deixar de ser consideradas como medidas da maior importancia, como medidas que, em logar de fazerem acabar o Governo representativo entre nós, não tendem senão a restabelecer a ordem, a boa execução das Leis, e a consolidação do systema constitucional: o Governo que uma vez chegar a verificar aquelle pensamento, terá a força para bem administrar o Paiz, e não póde deixar de merecer as bençãos da posteridade. E não se diga que isto são meias medidas, ou insufficientes; examinem-se os seus immediatos resultados, e ver-se-ha que a mais de duzentos contos de réis sobe já a somma dessas ecomomias: eu desejaria muito que os Dignos Pares que lhe chamaram meias medidas, nos apresentassem uma somma igual que podesse ainda ser cortada na despeza publica

Direi por ultimo, que me parece injustiça accusar os Ministros por um facto que se passou na outra Camara, querendo attribuir-lhes que elles reputam o Corpo Legislativo com incapacidade para resolver ácêrca de medidas que lhe fossem apresentadas. - Já hontem o Sr. Trigueiros respondeu a esta asserção, mostrando que era absurdo suppôr que o