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ccnle com a dita quinla daLombarda, e dopoen-te com Maria Joaquma , do logar de Moura raor-ta ..................... 1^000

Sotnroam ns avaliações ...... R.s 119J500

Repartição dos Próprios Nacionais, l de Abril de í8tó. = José Jtíífcritj ás fará Junwr.

TRIS-aHA2. BB Nos autos eiveis vindos da Relação de Libb.ua , nos quaes ê recorrente a Fazenda Nacional , recorrido José Joaquim da Silva Guimarães, se proferiu o aecordao seguinte

ACT.ORDAN os do Conselho no Supremo Tribunal de Justiça. Que , sem se fazerem carg-> das nullidadcs, que referiram as tenções por que se lavrou o accordão Q 61 , da nio assistência da parle interessada no exame fl, 13, fejto perante a aulhoridade fiscal , e da não intimarão dos interessados para verem autoar a aprebcnsão , nullidadcs de que já se não porlia conhecer depois do accordão deste Supremo Tribunal deJuslica a fl 57, e que não existiram, porque no atilo II 4 se vê = intimado o conduclor, na falta do dono, para \er autoar a aprebensão — c satisfeitas todas as formalidades dos artigos 350 e 35) da Novíssima Reforma, o accordão recorrido 11 G t da Relação de Lisboa, confirmando a setitesscp apprlln-da fl. 3o, e com cila julgando sem cffuilo aapn1-hensão a n. 4 do vinho da Bairrada, introduzido cora o nome de jeropiga , fundando-se para isto no exame fl. 22 , feito peranle o Juiz de Direito depois que o processo fiscal lhe fui remellido , dando como legal o mesmo exame , e perlenden-do com elle tirar a força que a lei dá ao exame feilo pela aulhoridade fiscal , offendeu , como já foi julgado no accordão fl. 57 deste SupremoTri-bunal de Justiça, B lilteral disposição do arligo 38 do Decreto de 17 de Setembro de 1833, e do arligo 43 do Decreto de 13 de Janeiro de 1834, applica>eis á Alfândega do Porlo pelo artigo 4." capitulo 2 ° do Decreto de 18 de Julho do mesmo anno ; leis que confiaram aos respectivos Verificadores das Alfandegas = julg8r da exactidão das declarações — verificar a certeza delld! — sendo os Poderes do Estado independentes , dentro dos seus limites lega es, e incumbindo a lei á au-thondade fiscal a verificação da existência do contrabando c descaminho dos direitos, uão pôde a aulhcndade judicial inlrometter-se a julgar da validade do acto praticado pala aulhondade fiscal nos lermos tegaes das suas allribuições, compelindo somente aos Juizes conhecer se as formalidades que a lei exige se observaram ; do que se segue que sem aulhonsação legal mandou o Juiz de Direito proceder ao etarne fl. 2'2. Declaram por tanto nulla a decisão de Direito do accordão recorrido ; baixem os autos á Relação de Lisboa a diversos Juizes, para que se faça a devida applicação do Direito ao facto, conformando-se cora a decisão do Supremo Tribunal de Justiça cm execução da Jei. Lisboa, 13 de Fevereiro de 18í6. = Vellcz Caldeira = Doutor Magalhã>i í=Dottl«r Camélia = Lettão= Felgueiras = Cardoso =Ribeiro Saraiva = Cabral=^()soriu=Abrtu Castello Branco. = Fui presente, IlangH.

Está conforme. = O Secretario, Joíé Maria da Silveira Estrclla. ______________

Nos autos cif eu vindos da Relação de Lisboa, nos quaes é rcewrenle a Irmandade* do Sintis-stmo da Freguezia da S*ena desta mesma Cidade, recorrida a Camará Municipal d e. s L a dila Cidade, se proferiu o Acórdão seguinte •

ACCQHDVM os do Conselho no Supremo Tribunal nal de Justiça : Que no Accordio U. 5*63 em que se deu provimento no aggravo interpo-lo pp-la Camará de Lisboa, do despacho do Juiz de Direito da quarta vara Q, b58, que inclcu-riu o requerimento a fl. 55 í, cm o qual a mesma Ca-nnra, com fundamento na Lei (lê 28 de Abril de 18^5, pretendia o levantamento das penhor.is que por cITcito da execução, pela recorrente promovida, se haviam feito cm alguns de seus rendimentos, fez uma falsa e errada appiicação da dita Lei, a qual nó artigo 4.° expressamente resalva os direitos adquiridos. A sentença do adjudicação fl. 23Í, em data de 2á de Outubro de 18W, (muito antes da sobredita Lei) equivalendo a pagamento, póz termo a execução, e neua foi, nem podia assim ser invalidada sem oflVnsa da O r d, Liv. 3.*, til. 6o principio, c tit. G6, § 5.", e das Leis que garantem a propriedade, u tornam firmes os julgados. Annullam por lanlo a decisão de Direito do Accordara recorrido, e b,ii\c o processo á Relação de Lisboa para que por difíe-rpntes Juizes se julgue segundo a Lei. LLbua, Ití de Fevereiro de 18Í6. = Cardoso = Cabral = Felgueiras. = Fui presente = Rangel .

Está conforme, = José Mana, da Silveira Es-trclla.

Nos autos crimes findos da Relação de Lisboa , nos quaps é recorrente Arscmo Porapilio Pom-pco de Carpo, recorrido o Ministério Publico, se proferiu o Accordão seguinte

ACCORDIM os do Conselho no Supremo Tribunal de Justiça, ele.. Que mostrando-se destes aulas, que ao tempo em que o Ministério Publico dou a querela contra o recorrente, estava esla a bordo da Nau Vasco da Gama, como especialmente se vê dns ofbcios do Ministério Publico n, 13, e a fl ---- , era que requer se ajunte aos autos o instrumento do justificação appensa, da qual consta ter o recorrente sido capturado em Loan-da , e dahi remetlido preso para Lisboa ; e não tendo o mesmo Ministério Publico jamais negadf esla circumslancia , allogada pelo recorrente nea te processo ultimo a fl. 34, 58, D8, como em nr lude do seu oflicio lhe cumpria fazer, se nell, não concordasse . é iisto, que não podia n qu • da Novíssima Reforma , segundo os quai»s a que rela pôde somente s?r dada no logar em que i delicio foi commeltido , ou em que o recorrente For achado, não podendo dizor-se que o recorrer»-

e foi achado sertão no logar em que a Àulhori- ' l.ide pubhcn o prendeu, e não no logar para uti-le o remclleu depois preso , conforme o sentido naluruí, e obvio d.i<í _1810.='_1810.' mesma='mesma' de='de' peranle='peranle' poderá='poderá' camello='camello' do='do' incompetêncialitjoçveliez='incompetêncialitjoçveliez' declarando='declarando' juiz='juiz' dó='dó' der='der' tam-n='tam-n' lei='lei' caso='caso' lisboa='lisboa' ministério='ministério' concedem='concedem' ia='ia' _1007.9='_1007.9' portanto='portanto' luanda='luanda' hiemupelencia='hiemupelencia' querela='querela' saraiva.='saraiva.' cilddra='cilddra' rl-visla='rl-visla' vencido='vencido' única='única' tag0:íssm='pró-:íssm' fp-ineller='fp-ineller' em='em' urformfl='urformfl' autos='autos' eo='eo' ribeiro='ribeiro' incompetência='^=' nullidade='nullidade' doutor='doutor' direito='direito' requerer='requerer' que='que' competente='competente' rangpl.='rangpl.' no='no' prova='prova' execução='execução' facto='facto' encontra='encontra' qul='qul' artigo='artigo' lor='lor' por='por' se='se' para='para' existenna='existenna' _20='_20' dito.='dito.' publico='publico' _='_' só='só' á='á' traria='traria' a='a' jtm='jtm' c='c' os='os' e='e' magalhães='magalhães' no-4íhm='no-4íhm' funda='funda' palsvr.w='palsvr.w' março='março' qu.tl='qu.tl' presente='presente' o='o' p='p' fui='fui' mandam='mandam' lodo='lodo' da='da' quanto='quanto' xmlns:tag0='urn:x-prefix:pró-'>

list/i conforme. = O Secretario, José Pifaria da Silveira Eúrella.

YAMAHA DOS DIGXOS PARES.

4 sEGHPiTE Sessão desta Gamara lerá logar no A. dia 8 do corrfntf, sendo a primeira parla da onlem do dia, explicações, c a segunda o Pare-per n.d l í- sobre o Projeclo de LPI n." 21, que flxa a força de mar no anno dp 18Í6 a 1HÍ7. Secretaria da Gamara dos Dignos Pares do Reino, pm 6 de Abril de 18Í6. — D. A. de Castro Constância, OfTicial Maior e Director.

CAMARÁ DOS DIGNOS PARES.

SEMÍQ DE 31 DE MÍRÇO DE 1846. (Presidiu o Sr. D. de Palmella.)

01 aberta a Cessão pela uma hura e raei.i da tarde- estiveram presentes 38 Dignos Pares, entre os quaes os Sr.s Ministros do Reino, c dos Estrangeiros.

O Sr. Secretario COT.DE DE PE?UBUCÒS leu a acta da Srssão anlecedenlf, que ficou approvnda.

O Sr. VISCONDE DE LABOKIM :—Tenho a honra de mandar para a Mesa uma representação do Cabido da insigne Oulk-giada de (jmrnar-efcmente á Camará qual é a pretenção dos requerentes. Ducm e!-les « Dignos Pares do Reino, que r m grau Ião enimenle possais os nobifá sentimentos de jusli-ça c humanidade, salvai a Colle^iada de Guimarães do abalirijenlo a quf a reduz o Projecto de reforma, bítUai esta memorável Igreja, pur quo liinlo SP inteiessaram todos os Moiiarchas Poriu--í. » Peço a V. Ex.a que, assim couo hon-Icrn si- m-indou á respectiva CnmmíssãG uutra rp-prescnlação ?iibrc o mesmo objecto, esta lha SPJ.I lambiMn rpmetlida, a fim di> a tomar na devida consideração. — Passou á Commusãa de Nt>got ias Eclesiásticos.

O Sr. CO"ÍDE DE LAVRADIO, depois de obsi«rvir qu" tinha feito div€rsos requerimentos pedindo es-clarei'Í!iienlos ao (ioverno (os qtnes a Camará havia approvndo), mas que não lhe con^^*a t^r tido resposta «jpniio a um dirigido ao Miuulerio do* Negócios Estrangeiros, pediu que fiquem renovados os qup aprcscfitara nas Hessoes de 9 e 16 di-Murro tlusle anno para a remessa do Urlatona do Tribunal do Conselho Fiscal de Contas, r de um.i nitla dos encargos que pesam sobre o cofie da Fazenda, e SPU5 rec»r§os; e bem assim informação das pi estações pagas aos herdeiros de D. Manoel Xirnenes, o aos do Bispo do Porto, D. Juão de CJagnlhães.

. O Hr. MINISTRO H'» Niíuonob D-> Rp.no disse qup os primeiros eíflaruciinenUi» d«5 que fallavi o Digno P.sr fiziam pnrti1 do llclatorio e documentos aprescnladoâ polo Governo na outra Cajá, os q u a e s se tinham mandado imprimir, e icri.im pnMsdos a esta logo que SP acnawm impressos, parecendo ser este o meio mais fácil doa Dignos Pare;» poderem proceder aos exames que por ventura quucs^cm fazer nos mesmos documentos. Quanto aos oulros, relativos aos herdeiros de Xi-raencs o aos do Bispo do Porlo, manifestou qap tomava nota, P não haveria duvida etn os retíiil-Ipr á Camísra com brevidade.

O Sr. CONDE DE LCHIABES, por parte da C^m-miâsSo de Marinha, leu e enviou á Mesa o parecer delia sobre o Projecto, vindo da Gamara dos Senhores Deputados, designando a força de mar para o anno econoaiiro seguinte. — Mandou-se imprimir.

O Sr. VISCONDE DE FOIÍTE AncvoA lembrou a necessidade de se tomarem al^amis providencias para que a publicação das Sessões da Camará não soffresse tanto alrazo como actualmente, pois que mesmo as menos extensas sedemocavam muito primeiro que apparecessem no Durio.

O Sr. IÍIMSTHO DOS NEGÓCIOS DO URINO mandou para a Mesa um Decreto de Sua Magestade pro-rogando as Cortes até ao fim do mez de Abril. — Depois de lido, declarou o Sr. Presidente que a Camará ficava inteirada.

O Sr. CONDE DE LAVBADIO ppdiu que as Com-raissões de Legislação e de Inslriicçao Publica houvpssem de apresentar os seus pareceres iabrc dous Projectos de Lei do Digno Par, que ha mais dp um rECá lhe tinham sido remcttidos, (Estes Projectos eram tendentes a revogar o Decreto do 1." de Agosto de 18H.)

O Sr. BAIIÍO DE POUTO DE MOK (Relator da Commissão de Legislação) disse que ê demora nio proredia de omissão da parte da Commissão; que o Par

O Sr. RE«PA MACHADO (Relactor da

dá InUrncção Publica) disse que a ComrnissSo já tinta lido conferencias sobre o Projptlo do Digno Par, que lhe fora remellido, e formado o seu juízo a respeito dello ; entretanto, caffio alguns mera-brifs di Commisião eram Conselheiros d'E»tâdor não tinha ella podido reunir-se- nestes trltimos dias, que faltava lambem n formalidade de ofl» vir o ductor ft> flppois disso â trai ia « seu parecer á Cimara, c CÍH fazo-lo com muita brevidade. O Sr. C. DÍ Cr MH disie , que eslava encarregado pelo seu parlicuhr amigo , o Sr. Visconde ria Praia, de participar que o motivo parque-até agora não linhi comparecido era bem conhecido, porque &e sabia as lormentas que tem reinado WH nnrcs dos Aç^rt-s; que tencio»a\a aprescn-lár-àa logo que o pudesse fazer, esperando que a Camará acccihsso e&ta bua rscusa.

ORDEM DO DIA.

Proicgue a diicussão do projecto de lei sobre as

Coinmiixurs &lixl

K«ii'ani Irlu1? oi seguinlps artigos

3.° (do projecto da Com missão). — O projecto adoptado pol Coíiiini&são poderá ter por matei ia alguma das disposições do projeclo primitivo ou das suas emendas ou addicões, ou outras disposições novas relativas ao mesmo objecto . e a resolução definitiva que se tomar, se for de appro-vaçâo á pluralidade de votos, será commumcada pelo Presidente á Camará quo tomou a iniciativa no projeclo , considerada como proposta ou pró- : posição de lei, discutida em ambas as Camarás, como se fo^se em tudo uma nova proposta.

4° (da substituição do Sr, Tavares de Almeida).— Aquillo em que a Cotnmissão accordar , í>erá considerado como novo projecto de lei, para ser approvado ou rejeitado por cada uma das Ca-msrab, c a sua discussão começará na Camará em que teve origem o primeiro.

5.° (da mesma). — Se por segunda vez esta Camará não poder conformar-se com as emendas e alterações feitas pela outra , o projecto flca rejeitado durante aquella Sessão da legislatura.

O Sr. V. DE LáuoniM : — Sr. Presidente, o processo alguma cousa embaraçado da discussão deste projecto na Sessão de hontem , no aelo delle ser mandado d Coumm^ão para pôr as emendas cm harmonia com o Carecer, éuta.i prova nada equivoca de que me não devo arrepender de ler pedido que L l Ia voltasse na sua integra á Co ia mis-slo. Agora, Sr. Presidente, está em discussão o artigo 3.° Este artigo , a meu ver, é aquelle auU'Je se acba o verdadeiro pensamento do projeclo, é esse peuST uenlo , qae no meu modo do pensar, fé/ objecto da vi/tação na generalidade. F.sla , portanto, no tuim conceito, Sr. PresiJen-le, votado p^e artigo, não letn duvida; mau iáso não tira qiss Hle soffra uma dheu^são , pois que a stMitenca do pensinmilo pôde eisLir bem ou irul redigida. ElTertna-inetile, no ms*u ver, salvo o re-ppilo dt-vidii noa membro-, d.» Caminlssão , pa-rfcu-rao qoe não 50 não e^iá bem redigido, mas ale que ndio se pm*ontra utna tarimt em referencia a-j artigu bi.8 da Carta, a qual dpve ser remediada p H a Camará , p vem a ser. Dii o arligo (IruJ ; mas , Hr. PrpsuL-nlp t sã este arligo letn PUI viala egclan-eer a doutrina consiguada no artigo 5Í.B da Carta , o qual determina , que o que a Corntin-são Mixla decidir servirá , ou para fazer a proputtti ác In , w para, ter recusada , quer dizer qae neste arligo 3.8 se consigna uma provisão eui relação ao ponto de feer approvada a proposta, mai não se consigna, m»gunflo a Carta , outra provisão para o cãs») d«lla s não acha assim execulado o artigo da Carla . o que influe muito ni sentença e ehreza da lei. Por consequência mando pára a MCS.S a seguinte Emenda.

aReqoeiro que ás palavras uma nora proposta, se accreseente as seguintes = e M fúr de reprovação firam rcnimdfi o profrcta. »

O Sr. PREiiDC^rK: — E^sa erocnla é feita ao projecto da Commissão , ou á substituição?

O Sr. V. DE LARURIM :—A ambas as cousas, porque ambas estão , no meu modo de pensar, daílcipntps no sentido.

-----A emanda foi admittila á discuuto.

O Sr. TAVAREJ DE ALMEIDA: — A emenda qae Sfi a»Mba de olíereeer tem àeu fundamento porque é doutrina da diria , entre tanta cll i não se consignou no projecto, creio eu, por se entender que não era necessário consignw ahi o qae já estava consignado na Carta , mas sempre é bem que essa disposição vá na Lei. Ora eu tinha pedido a palavra para outra cousa, talvca para me procurar esclarecer a num mesmo. Quando honlem se votou a ultima provisão do projpclo, já a Camará se levantava, e piríce-me que alo a maior parte dos membros dn Camará já estavam cm pé; votaram-se duas cousas, uma emenda do Sr. Silva Carvalho pua que as Sessões das Coromissões Mixtas em toxlo o caso sejam publicas, e a segunda que o Presidente da Commissào Mixta, devendo ser sempre opresideate da Gamara dos Pares, todavia não t

O Sr Presidente-—Quando não fosse eleito para membro da Commissão.

O Orador . — Não reparei nisso.

O Sr. Presidente — Essa era a mente da Gamara f apoiados).

O Orador . — Então cessa a minha observação nesta parle. Em quanto á outra, a expressão — em todo o cato — creio que não se poderá manter, porque na Carla está consignado qae as Sessões das Camarás Legislativas sejam publicas, mas esla regra geral tem excepções, e a Comnmsío Mixta, neste caso, não deverá ler menos regalias que cada ama das Camarás; estas podem resolver alguma vez que as suas Sessões sejam secretas, e creio que se não quiz tolher a possibilidade de serem também secrptas as Sessões dasCommissões alistas quando ellas assim o entenderem, porque na Carta (artigo 23 •) se diz —que as Sessões serão publicas, á excepção dos casos em qae abem ^lo Estada exigir q^ie sejam secretas. Parecc-ma

por tanto que a expressão ein todo ô hontem foi approvada, não se poderá c como o projecto vai á Commisjão, considero esta «pecic, para qflõ na Ca mata de maneira que se entená* eomnrebettde a rflvogaeSu desta parte ifft O Sr. Pfl8§ffig»Ti:-^.As restfhiçêei 4* foram todas á CoraaússSo para ââ pôr

tWfcfj

O Sr. V. D& PíLvrR àacADA ; — O ar se referiu o Digno Par é o seguinte: da Carta.) De modo qae as Sessões «•ó podem secretas quando o bern do Estado assiítt a gir; e então, afazer-se alguma alteração no eido, deve ser pelas mesmas palavras da Nem esta, nem a outra Gamara, tem a para deixar de fazer as suas Sessões publicas, não quando o bem do Estado o exija; julguei dever fazer esta reflexão, rcceu que S. Es." não tinha lido todo o pôde haver Sessões secrelas, mas é uai no caso que o bem do Estado exigir qae jam pablicas, e isto parece-me qae «te maneira modifica u que S. Ex." acabou de

O Sr. SERPA MACHADO:—É exacto qw dous objectos do artigo 2." se votaram tíõ sessão , e na verdade a Gamara estava || dada da discussão, pur se haver proloag sessão, c por isso talvez uão se altendesse a que se devia altender. — As idéas do o Sr. Tavares de Almeida são de tal que seria umi incohercMicia se nós negássemos" uma Commissão atlribuicões que tem os Legislativos, e que já estão consignadas na e pur maioria de razão, se na Carta se uma sessão pailicular e secreta, segando prudente discrição, lambem se deve admittir mesma faculdade pára as Gommissõfs Mistas, estabelecer esta regra geral de publicidade lolhcr a excepção , estamos era tempo dísso, que o artigo ha de voltar á Commissão, e ficará melhor redigido , porque não devemos tabelecer uma regra geral de que depois no$ nhamos a arrepender.

Isto em quanto a um dos pontos qa modifieaçío no parecer, agora quanto relativo ao Presidente , lendo de voltar ga á.8 á Commissão seria bom considera-to, que se tracla de uma Commissão consultiva se admitia a outra idéa que pareceu agrada) Gamara do que o Presidente desta Gamara Membro nato da Commissão, visto que a fflt posta não c deliberativa, por tanlo , não h pouvcmenlc pm que se adople a idéa da Presidente da Gamara dos Pares fique bro nato d>i Commi&são , com voto , e artigo de voltar lambem á Commissão, pedia pila fos-se convidada para considerar estei objecto?, vibio haver-so fixado o effeitó da lução da Commisíão Mixta.

Agora pelo que pertence ao arligo 3.° qo em duPiHsão , as razõas pirque se ad iplaraW suas disposirõpi sem considerar o caso da ti sacão, foram duas, tanto da parte da Com oouio da minha proposta . a primeira ent«ad que qmndo recusa&se não havia proposta, O uma mlundaneifl , tnis como vem na Garis, lenho duvida que se faca mais explícito o ar e quando na sessão passada se apresentou projecto da primeira vtz ale se atJdiccmnaM primeiro artigo rom a* expressões p>>r inteira C.trta, e talvez isso sprviise para r«viUr esla q tão : em lim . ainda qne considero isto como dunJantp , não rm- npponho, e quanto mais cl for melhor. — Porlanlo , conformo-me com u arrezoada clareza, e em quanto ao mais descj que n Gamara em assumpto ião imporlanle que toca a ambas as Gamaras , fizesse o qae IcMuicsie mais conveniente para a lei ficar ra

O Sr. V. DE L i nu n r» : —. Eu devia hsc me por ver r c s u s citada a minha idéa, digo citada , porque ouvi dizer que o PresideBt» Gamam nio pôde ser Membro nato da Como islo jt se votou, parece escusado tra novamente; entretanto se a Gamara julgar mente que o Digno Par mande alguma pftfj a este rospeilo, rno me opporei : n matéria decidida , mas poderá com tudo reconstd«j

O Sr. M. DK LODLÉ:—Pedi a palaff* apresentar um ãdilrtameolo á emenda do Sft conde da Laborim , que logo lerei; «a* * rtisso desejo fazer ama observação sobre cão deste artigo , porque acho que ha pquifocação qaartdo án que será. ., como proposta ou prapvsífuo de lei, ambas as Camarás , cwio se fotte em nova proposta. Ora só ella deve ser considé como uma nova proposta, é claro qae ser considerada como discutida era maras (apoiados)

O Sr. SERPA MACHADO : — Aqui ba W» poro set discutida, & um erro, e tifiô outra a inlelhgencia scoão a obvia.

O Sr. M. DE LO&ÍÉ ;—«Bem. O mfttt mento é este :

«Em qualquer dos cases, a fará um relatório circumstanciado d«s tos da sua opinião.»

-----Foi adraitlido á discussão. -

O Sr. SEBPV MÍGBADO. —Ett opprõíft rampnte esto a d d i ta menta, e oeho-o porque assento que ale influirá muitò que talvez terá de tomar n Coroiabsi» idéa do Sr. Tavares de Almeida, fr publicidade destas discussões; os Publicistas modernos, a publicidade soes das Gamaras é de duas espécies: ou publicidade actual, isto é f qae se mo acto era que se disetrta blicidade subsequente, os achtm que em muitos casos é «ettW a quente do quê a o mesmo Hm ; «e

cepção ds publúmladc. tâBBbem se essa declaração para q no acto em qoe se pussâ a

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