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CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO DE 19 DE MARÇO DE 1861

presidência do ex.mo sr. visconde de laj10r1m vice-presidente

o . . (Conde de Peniche

Secretários: os dignos pares|visconde de Balsemão.

(Assistia o sr. Presidente do Conselho e Ministro ão Reino, Marquez de Loulé.)

Ás tres horas, reunido numero legal, declarou o sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da precedente, que se julgou approvada, por não haver reclamação em contrario.

Deu-se conta da seguinte correspondência:

Um officio da presidência da camará dos srs. deputados, acompanhando uma proposição auctorisando a camará municipal de Amarante a levantar um empréstimo até 6:000$000 réis, para applicar o seu producto ás obras da reconstruc-ção e conservação da estrada de Amarante para o Porto. —A' commissão de administração publica.

-Do ministério do reino, remettendo os requerimentos

da direcção da sociedade protectora dos orphãos desvalidos que ficaram das victimas da febre amarella, e da cholera-morbus, da associação de Nossa Senhora Consoladora dos Afflictos, da camará municipal de Vianna do Alemtejo, e dos administradores do instituto de piedade da mesma villa em que se pede a conservação das irmãs da caridade. — Para a secretaria.

-Do ministério da guerra, enviando, para serem distribuídos pelos dignos pares, cem exemplares das suas contas, relativas á gerência de 1859-1860 e ao exercicio de 1857-1858.— Mandaram-se distribuir.

— Do ministeio das obras publicas, remettendo, para serem distribuídos pelos dignos pares, oitenta exemplares

da conta da sua gerência relativa ao anno económico de 1858-1859 e do exercicio de 1856-1857. — Mandaram-se distribuir.

O sr. Visconãe ãa Luz:—Mandou para a mesa dois pareceres de commissão: um da commissão de guerra, outro da de marinha (leu-os).

O sr. Presiãente: — Creio que a camará dispensará que sejam lidos na mesa; portanto hão de ser impressos e distribuídos competentemente.

O sr. D. Carlos ãe Mascarenhas: — Peço que o parecer que se apresenta da commissão de guerra não seja impresso, e que entre já em discussão; porque já se tratou d'elle n'esta camará, e por uma resolução d'ella tornou á commissão, por causa de um additamento que eu propuz a fim de se harmonisar com o artigo do projecto. Foi mais uma nova redacção do que um-projecto novo. Parece-me pois que seria muito melhor que entrasse já em discussão.

O sr. Presiãente: — A camará ouviu o que acaba de dizer o digno par, o sr. D. Carlos de Mascarenhas; vou consulta-la a este respeito.

A camará concorãou.

O sr. Presiãente:—Entrará em discussão.

ORDEM DO DIA

Discussão ão parecer n.° 145 sobre o projecto ãe lei n." 160, que ê ão teor seguinte:

PARECER N.* 145

A commissão de administração publica examinou atten-tamente o projecto de lei n.° 160, approvado pela camará dos srs. deputados, auctorisando a camará municipal de Ponta Delgada a contrahir um empréstimo até á quantia de 25:000)3000 réis, moeda insulana, e com o juro que não exceda a 6 por cento ao anno, especialmente applicado ao concerto e reparos das ruas e calçadas do municipio e dos encanamentos das aguas dos chafarizes públicos.

A commissão, não vendo contrariadas as necessidades que servem de base ao mencionado empréstimo, sendo pelo contrario expostas e sustentadas pelos deputados verdadeiramente conhecedores das ditas necessidades do municipio de Ponta Delgada, o qual não tem rendimentos sufficientes para a conclusão de obras de tanta magnitude; considerando alem d'isto que no projecto se indicam os meios de solver o capital mutuado e seus juros: é de parecer que o mencionado projecto n.e 160 seja approvado e convertido em lei para ser sujeito á sancção real.

Casa da commissão, 16 de março de 1861.=Conãe ãe Thomar—Barão ãe Porto ãe Moz=Marquez de Ficalho =Conde ãa Ponte±=Visconde de Algés.

PROJECTO DE LEI N.° 160

Artigo 1.° É auctorisada a camará municipal de Ponta Delgada, ilha de S. Miguel, a contrahir um empréstimo até á quantia de 25:000^000 réis, moeda insulana, e com o juro que não exceda a 6 por cento ao anno, especialmente applicado ao concerto e reparos das ruas e calçadas